Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br EDITAL SIMPLIFICADO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2025 COM REGISTRO DE PREÇO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués, inscrito no CNPJ nº 04.587.036/0001-74 com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 22, Bairro Santa Tereza, CEP 69.190- 000, na cidade de Maués, Estado do Amazona, neste ato representado pelo Agente de Contratação designado pela Portaria nº 025/2025/SAAE, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, torna público a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados para o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE MATERIAIS HIDRÁULICOS EM GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DESTA AUTARQUIA E FUTURAS MANUTENÇÕES DAS REDES ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MAUÉS, BEM COMO REPOSIÇÃO DE ESTOQUE, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO SAAE. Podendo eventuais interessados apresentarem proposta de preços adicionais no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. O presente aviso estará disponível para consulta no sítio eletrônico oficial do Serviço Autonomo de Água e Esgoto. LINK DO EDITAL: https://mauessaae.transparencia-am.com.br/edital-em-aberto/ Data e Hora de Inicio para Apresentação da Proposta de Preços: 13/05/2025 às 07h30min. Data e Hora Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 15/05/2025 às 17:h30min. A Proposta de Preços deverá ser entregue no Departamento de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués, localizada na Av. Castelo Branco, nº 22, Bairro Santa Tereza, CEP 69.190-000, Cidade de Maués, Estado do Amazonas, no horário de 07h30min. às 17h30min., em dias úteis, ou pelo e-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com até a data limite, com o assunto obrigatório: PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO nº 010/2025 (assuntos diferentes serão desconsiderados). 1– DO OBJETO 1.1. 1.1. Constitui o objeto desta Dispesa de Licitação o Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica, com critério de julgamento de menor preço por item, para futura e eventual aquisição, sob demanda, de materiais hidráulicos em geral para atender as demandas desta autarquia e futuras manutenções das redes abastecimento de água e esgoto do município de Maués, bem como reposição de estoque, visando suprir as necessidades do SAAE, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referencia. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 1.2.3 - ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO. 1.2.4 – ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués, para exercício de 2025: Cód. Unidade – Adm. Indireta: 03.01.2046 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Dotação Orçamentária: 17.512.102.2.046 – Manutenção e Funcionamento do SAAE. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte dos Recursos: 50 – SAAE/Munic. 3 – DO VALOR ESTIMADO 3.1 – O valor estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 4 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 4.1. A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site https://mauessaae.transparencia- am.com.br/edital-em-aberto, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: saaemaues.licitacao@gmail.com ou mediante protocolo no setor de licitação, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA. 4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 13/05/2025 a 15/05/2025. 4.1.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto e o preço, em papel próprio da empresa ofertante, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declaração com as seguintes informações: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br constantes do procedimento; IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor). 4.1.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.1.2.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 4.1.2.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 4.2 Habilitação: 4.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados após solicitado pelo Setor de Licitação que comunicará a empresa vencedora, ou seja, de melhor proposta para apresentar, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, 03 (três) dias após considerada vencedora: 4.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. b) – Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 4.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4.2.2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ 4.2.2.2 - Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS. 4.2.2.3 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual. 4.2.2.4 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal 4.2.2.5 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação. 4.2.2.6 - Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT). 4.2.2.7 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial 5 – DO PAGAMENTO Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 5.1. Os pagamentos serão efetuados, conforme solicitação, mediante apresentação das Notas Fiscais ou Faturas dos serviços prestados, devidamente atestados pelo responsável da Unidade recebedora nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente da contratada. 5.2 - A licitadora disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; 5.3 - A licitadora disporá de 30 (trinta) dias contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o (s) pagamento (s); 5.4 - Os pagamentos à Contratada ficarão suspensos até regularização de multas aplicadas, caso existam; 5.5 - O fornecedor deverá submeter a nota fiscal a endereço de e-mail: saaemaues@uol.com.br. 6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Poderá a Autarquia revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2. A Autarquia deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SAAE. Maués-AM, 12 de Maio de 2025. BRUNO RIBEIRO CALDAS Agente de Contratação Portaria nº 025/2025–SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br ANEXO I PROCESSO Nº. 010/2025 DISPENSA Nº. 009/2025 DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERENCIA 2. OBJETO 2.1. Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica, com critério de julgamento de menor preço por item, para futura e eventual aquisição, sob demanda, de materiais hidráulicos em geral para atender as demandas desta autarquia e futuras manutenções das redes abastecimento de água e esgoto do município de Maués, bem como reposição de estoque, visando suprir as necessidades do SAAE. 2.2. Este objeto será realizado através de DISPENSA DE LICITAÇÃO COM REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO. a) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. ITEM 1 2 3 4 5 DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 20 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 1/2 POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 25 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 3/4 POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 32 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 1 POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 40 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 1.1/4 POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 60 MM; UND UN. UN. UN. UN. UN. QTD 100 100 100 100 100 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 2 POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: 6 SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 85 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 3 POL ANEL DE VEDAÇÃO; MATERIAL: BORRACHA; FORMA SEÇÃO 7 TRANSVERSAL: CIRCULAR/O-RING; DIÂMETRO INTERNO: 110 MM; ESPESSURA SEÇÃO TRANSVERSAL: 11,5 MM; CARACTERISTICA: JUNTA ELASTICA PARA TUBULAÇÃO BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL; MATERIAL: PVC 8 - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 1/4 X 1/2 POL BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL; MATERIAL: PVC 9 - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 1/4 X 3/4 POL 10 BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 1/4 X 1 POL BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; MATERIAL: PVC 11 - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 1/2 X 1 1/4 POL BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; MATERIAL: PVC 12 - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 2 X 1 1/2 POL BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; MATERIAL: PVC 13 - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 X 1 1/4 POL ADESIVO CONEXÃO HIDRÁULICA; COMPOSIÇÃO: 14 ACETONA/METILETILCETONA/TOLUAL E RESINA PVC; PRAZO VALIDADE: 1 ANO APÓS FABRICAÇÃO; APLICAÇÃO: TUBOS E CONEXÕES DE PVC; APRESENTAÇÃO: TUBO DE 75GR COLA 100G; COMPOSIÇÃO: CIANIACRILATO; APLICAÇÃO: 15 MATERIAIS POROSOS; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BICO APLICADOR; TIPO: INSTANTÂNEA; 16 COLAR DE TOMADA; FERRO FUNDIDO; BITOLA: 100MM X 25MM ENGATE HIDRÁULICO; MATERIAL: PVC FLEXÍVEL; BITOLA: 1/2 17 POL; COMPRIMENTO: 30 CM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA 18 FITA PARA VEDACAO - MATERIA-PRIMA: TEFLON; LARGURA: 18MM; 19 FLANGE ADAPTADOR; MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 20 MM; TIPO: SOLDÁVEL 20 FLANGE ADAPTADOR; MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 25 MM; TIPO: SOLDÁVEL UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. 50 40 100 100 100 55 75 100 400 100 25 100 200 50 50 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 21 FLANGE ADAPTADOR; MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 32 MM; TIPO: SOLDÁVEL 22 FLANGE ADAPTADOR; MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 60 MM; TIPO: SOLDÁVEL JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 1 POLEGADA; TIPO: 23 SOLDÁVEL; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 2 POLEGADA; TIPO: 24 SOLDÁVEL; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 20MM; TIPO: 25 ROSCÁVEL LR; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 25MM; TIPO: 26 ROSCÁVEL LR; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 20MM; TIPO: 27 SOLDAVEL LS; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 25MM; TIPO: 28 SOLDAVEL LS; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 40MM; TIPO: 29 ROSCÁVEL; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC; TIPO: LUVA DE 30 REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; BITOLA: 25 MM X 20 MM 31 CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC; TIPO: LUVA DE REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; BITOLA: 40 MM X 25 MM 32 CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC; TIPO: LUVA DE REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL; BITOLA: 35 MM X 25 MM 33 LUVA - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDAS: 40MM; TIPO: ROSCÁVEL; APLICACAO: AGUA; 34 LUVA - MATERIA PRIMA: PVC ; TIPO; SOLDA ROSCA LR; MEDIDA: 20MM x 1/2'' 35 LUVA - MATERIA PRIMA: PVC ; TIPO; SOLDA ROSCA LR; MEDIDA: 25MM x 3/4'' 36 LUVA - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDAS: 20MM; TIPO-1: SIMPLES; TIPO-2: SOLDAVEL; APLICACAO: AGUA; 37 LUVA - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDAS: 25MM; TIPO-1: UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. 50 50 100 40 400 200 400 200 100 60 50 30 100 200 200 400 250 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br SIMPLES; TIPO-2: SOLDAVEL; APLICACAO: AGUA; 38 LUVA - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDAS: 32MM; TIPO-1: SIMPLES; TIPO-2: SOLDAVEL; APLICACAO: AGUA; CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE 39 POLIVINILA; TIPO: PLUG; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; APLICAÇÃO: INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA; BITOLA: 1/2" POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE 40 POLIVINILA; TIPO: PLUG; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; APLICAÇÃO: INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA; BITOLA: 3/4" POL REGISTRO ESFERA; MATERIAL: PVC RÍGIDO; TIPO: VS; BITOLA: 41 20 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL REGISTRO ESFERA; MATERIAL: PVC RÍGIDO; TIPO: VS; BITOLA: 42 40 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL TUBO RIGIDO - MATERIA- PRIMA: PVC RIGIDO, COR MARROM; 43 TIPO: SOLDAVEL, COM PONTA-BOLSA LISA; DIAMETRO: DN 32 MM; APLICACAO: REDE DE AGUA FRIA; COMPRIMENTO: 6 METROS; TUBO RIGIDO - MATERIA PRIMA: PVC RIGIDO, COR MARROM; 44 TIPO: SOLDAVEL, COM PONTA-BOLSA LISA; DIAMETRO: DN 20 MM; APLICACAO: REDE DE AGUA FRIA; COMPRIMENTO: 6 METROS; TUBO RIGIDO - MATERIA PRIMA: PVC RIGIDO, COR MARROM; TIPO: SOLDAVEL, COM PONTA-BOLSA LISA; DIAMETRO: DN 25 45 MM; APLICACAO: REDE DE AGUA FRIA; COMPRIMENTO: 6 METROS; Dispositivo OB 3/4 de diâmetro 18mm, reutilizável para corte/supressão de água em cavalete, com todos seus 46 componentes, eixo central, arruelas e porca quadrada fabricados em LATÃO, com borracha especial natural. MODELO ORIGINAL com encaixe ESTRIADO e ponta macho (rosca externa). Dispositivo OB 1/2 de 20mm, reutilizável para corte/supressão de água em cavalete, com todos seus componentes, eixo central, 47 arruelas e porca quadrada fabricados em LATÃO, com borracha especial natural. MODELO ORIGINAL com encaixe ESTRIADO e ponta macho (rosca externa). UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. 200 600 400 50 50 20 200 200 750 500 O Licitante Vencedor deverá estar apto para fornecer os materiais, sendo, portanto, imprescindível que a atividade exercida pela licitante vencedora seja compatível com materiais a ser fornecido. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 3. FUNDAMENTAÇÃO O procedimento licitatório seguirá o art. 37, XXI, da CF/88, que estabelece a exigência de licitação para contratações públicas, o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), art. 82, paragrafo 6º que permite que o sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade, Decreto nº 12.243, de 30 de Dezembro de 2024 que atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021. Além disso, observará a Resolução nº 005/2025-SAAE, que define diretrizes específicas para contratações diretas no âmbito do SAAE. 4. JUSTIFICATIVA 4.1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) é responsável pela gestão, operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto do município, serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida, a saúde pública e o bem-estar da população. A aquisição de materiais hidráulicos é necessária para atender às demandas diárias e contínuas dos setores de Redes e Ramais e Tratamento de Água e Esgoto, que realizam manutenções preventivas e corretivas nas redes de água e esgoto, garantindo a funcionalidade e a eficiência desses sistemas. Atualmente, o SAAE enfrenta o desafio de manter um estoque adequado de materiais hidráulicos, como tubos, conexões, válvulas e outros insumos essenciais, devido ao consumo constante decorrente das atividades operacionais. Esses materiais são indispensáveis para reparos emergenciais, substituições em redes danificadas e expansões pontuais, bem como para a manutenção de estações de tratamento de água e esgoto. A reposição contínua do estoque é crucial para evitar a interrupção das operações, uma vez que a indisponibilidade de materiais pode atrasar ou impedir a execução de serviços, comprometendo a continuidade do abastecimento de água e do tratamento de esgoto. A aquisição de materiais hidráulicos está diretamente relacionada ao cumprimento das atribuições do SAAE, pois permite que os servidores públicos executem suas funções com agilidade e eficiência. Sem esses insumos, os setores de Redes e Ramais e Tratamento de Água e Esgoto não conseguem atender às demandas da população, como reparos em vazamentos, desobstruções de redes ou ajustes em sistemas de tratamento, o que prejudica a qualidade do serviço prestado e a confiança da comunidade na autarquia. Caso a reposição de materiais hidráulicos não seja resolvido, o SAAE enfrentará sérios prejuízos operacionais, como a incapacidade de realizar manutenções em tempo hábil, resultando em interrupções prolongadas no fornecimento de água, aumento de perdas por vazamentos e riscos de contaminação ambiental devido a falhas no tratamento de esgoto. Esses impactos podem gerar insatisfação da população, custos adicionais com soluções emergenciais, danos à infraestrutura existente e até mesmo problemas de saúde pública, como a disseminação de doenças relacionadas à falta de saneamento adequado. Além disso, a ausência de um estoque mínimo compromete a capacidade de resposta do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br SAAE a situações imprevistas, como rompimentos de tubulações ou falhas em equipamentos, agravando os transtornos para os cidadãos. O investimento de recursos públicos na aquisição de materiais hidráulicos é justificado pela necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo SAAE, que são fundamentais para o desenvolvimento sustentável do município e o atendimento às necessidades básicas da população. Resolver esse problema é prioritário para evitar impactos negativos significativos, garantindo que a autarquia cumpra sua missão de promover o acesso universal à água potável e ao saneamento básico. 5. CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 5.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº14.133/2021 por possuir padrões e características gerais, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado pela inexigibilidade de licitação, em vistas da escolha da proposta mais vantajosa. 6. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE COMO UM TODO 6.1. Aquisição de materiais hidráulicos em geral tem função de atender as demandas dos trabalhos desta autarquia no setor de água e esgoto, bem como reposição de estoque garantindo a disponibilidade imediata dos materiais, nas quantidades, qualidades e condições descritos naste Termo de Referência. 7. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O prazo estimado de vigência da ARP a ser assinada junto ao(s) proponente(s) vencedor(es) do certame a ser realizado é de até 12 (doze) meses. 8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1. A licitante deverá apresentar a proposta com a validade de no mínimo 90 (noventa) dias. 8.2. No preço ofertado devem estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive taxas, impostos, frete e outros que incidam ou venham a incidir para o fornecimento e entrega no local estabelecido. 8.3. O fornecedor deverá assegurar o pleno cumprimento das obrigações no prazo estipulado, na quantidade e qualidade dos materiais/produtos especificados e contidos neste termo. Todos os materiais/produtos deverão apresentar a validade mínima de 12 (doze) meses após a entrega. 8.4. – A empresa a ser contratada deverá atender as condições de habilitação e apresentação de propostas a serem exigidas no Edital, tais como as condições mínimas de qualificação econômica, fiscal, trabalhista e técnica, tudo nos termos mínimos previstos no Capítulo VI da Lei Federal no 14.133/21. 8.5. Os materiais adquiridos devem ser novos, de primeira qualidade, e atender Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br integralmente às especificações técnicas exigidas. 8.6. Todos os produtos devem vir com embalagens adequadas e estar isentos de defeitos ou avarias. 8.7. A empresa contratada deve ser responsável por qualquer substituição necessária, caso o material apresente falhas ou irregularidades. 8.8. A(s) empresa(s) ou instituição(ões) interessada(s) no fornecimento do serviço acima relacionado deverá(ão) apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação, para posterior contratação: a) Cópia do Contrato Social devidamente atualizado na forma da Lei; b) Cópia do CNPJ da empresa c) Cópia da CND junto à Receita Federal (certidão conjunta) d) Cópia da CND junto ao FGTS. e) Certidão Negativa estadual; f) Certidão Negativa trabalhista; g) Certidão Negativa municipal. 9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1. DO PRAZO DE ENTREGA 9.1.2. O produto deverá ser entregue com prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do contrato e/ou emissão da AF – Autorização de Fornecimento, em remessa parcelada; 9.1.3. O produto deverá ser entregue no endereço informado no item 9.2.1, na cidade de Maués em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 15h. 9.2. FORMA / LOCAL DE ENTREGA 9.2.1. Os materiais devem ser fornecidos no almoxarifado do SAAE, localizado na Av. Castelo Branco, nº 22 - Bairro Santa Tereza - CEP: 69190-000 - Maués-AM, de forma parcelada, com frete CIF, com tributos e taxas inclusas no preço dos produtos, após solicitação dos gestores do contrato, a partir da assinatura da Autorização de Fornecimento, podendo ser alterado conforme as demandas específicas do SAAE. 9.3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO/RECEBIMENTO Os bens/materiais serão recebidos: 8.3.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. 8.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br consequente aceitação 8.3.3. Na hipótese de o produto não corresponder com as especificações do objeto, a CONTRATANTE recusará o aceite, devolvendo as notas fiscais correspondentes para a correção da CONTRATADA, neste caso, a nota fiscal deverá ser cancelada pela CONTRATADA, sem ônus para o SAAE/Maués, evitando duplicidade na cobrança de impostos e possíveis divergências fiscais nas bases oficiais a Receita Federal que passam a acarretar a incidência de penalidades fiscais ao Poder Executivo. Havendo a necessidade de correção por parte CONTRATADA, os prazos de pagamentos serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, as outras sanções estabelecidas em Lei e neste instrumento. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos pela aplicação de sanções. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO O Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. A execução da Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal da Ata, ou pelo respectivo substituto. O fiscal do técnico da Ata de Registro de Preços acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na Ata, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. O fiscal técnico da Ata de Registro de Preços anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º). Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br correção. O fiscal da Ata de Registro de Preços informará ao gestor da Ata de Regustri de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da Ata de Registro de Preços nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor da ARP. O fiscal do Ata de Rgistro de Preços comunicará ao gestor da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término da Ata de Registro de Preços. O gestor da Ata de Registro de Peços acompanhará os registros realizados pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, de todas as ocorrências relacionadas à execução da ATAc e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da Ata, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor de responsável pela formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e nos termos da Ata de Registro de Preços. 11. FORMA DE PAGAMENTO 11.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do produto/serviços, devidamente atestados o pleno atendimento dos requisitos constantes deste Termo de Referencia, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas. 11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 11.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto à sua regularidade fiscal e trabalhista, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. Na extinção da relação contratual o pagamento será efetuado na forma direta, retratando a quantidade de serviços efetuados e eventualmente não compreendidos na última quitação. Não é permitido fazer pagamento adiantado em qualquer hipótese de acordo com a lei. Será respeitada e aplicada para a contratação a Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, e suas atualizações, especialmente no que diz respeito à retenção do imposto de renda previsto no art. 2º-A. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE Fiscalizar a execução ao contrato respeitando todas as condições estabelecidas; Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na execução de ajustes; Fiscalizar para que durante a vigência do ajuste sejam mantidas as condições de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br habilitação exigidas na Licitação; Proporcionar todas as condições necessárias à execução do ajuste permitindo o acesso dos empregados do Contratado devidamente identificado, nas dependências do SAAE, para entrega dos materiais, nos horários estabelecidos; Designar o Gestor do Contrato; Emitir a Ordem de Compra sempre que entender necessário; Efetuar o pagamento do material fornecido de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos; Promover, por intermédio do Gestor do Contrato, a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto; Fiscalizar para que sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na fundamentação jurídica durante a execução do objeto. 13. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 13.1. A Detentora da Ata deve cumprir todas as obrigações deste Termo de Referência, edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas. 13.2. Atender as requisições do CONTRATANTE, executando o objeto na forma estipulada neste Termo de Referência e Ata de Registro de Preço, principalmente quanto ao prazo de entrega; 8.4.3. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pelo CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados. 8.4.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da Ata de Registro de Preços ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.4.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Ata, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; 8.4.7. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de telefone e e- mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução da Ata; 8.4.8. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer; 8.4.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução da ata de registro de preços pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.4.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da ata de registro de preços; Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 8.4.11. Manter durante a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.4.12. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados na Ata e Termo de Referência. 8.4.13. Comunicar ao Fiscal da Ata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto da ata. 8.4.14. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 8.4.15. Apresentar ao SAAE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução da Ata; 8.4.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata; 8.4.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.4.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.4.21. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.4.22. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas da Ata de Registro de Preços, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.4.23. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 8.4.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 14. SANÇÕES Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que: der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo; ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais); multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados; Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que: Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente; Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil; A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR; A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa; O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público; As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF 15. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR O fornecedor será selecionado com base nos requisitos previstos neste termo de referência, atrelado a proposta vantajosa apresentada, com adoção de critério de julgamento pelo menor preço. 16. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 16.1. Para se estabelecer a estimativa da contratação, foram observados os parâmetros da Resolução nº 003/2025, de modo a constar o mínimo de pesquisas de preços previstos na referida norma, para a composição da cesta de preços para tal contratação. 16.2. Foram realizadas cotação com empresas do ramo do objeto. 16.3. Os documentos comprobatórios contemplando as referências foram juntados com os demais documentos pertinentes ao processo administrativo de contratação de serviços. 16.4. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 16.5. Busca-se através do orçamento sigiloso a majoração da assertividade pela Administração na escolha da contratada, que sabendo dos riscos e complexidade da aquisição, apresente proposta dentro da sua realidade para que tenha capacidade de honrar os compromissos assumidos na fase do processo. 17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação: Cód. Unidade – Adm. Indireta: 03.01.2046 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Dotação Orçamentária: 17.512.102.2.046 – Manutenção e Funcionamento do SAAE. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte dos Recursos: 50 – SAAE/Munic. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br Maués, 05 de maio de 2025 ANTÔNIO ENILSON DOS SANTOS FERREIRA GERENTE I - MATERIAL, PATRIMÔNIO E TRANSPORTE Portaria nº 034/2025 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br ANEXO II PROCESSO Nº. 010/2025 DISPENSA Nº. 009/2025 (Elaborar o modelo em papel próprio da empresa) MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE / FAX: EMAIL: Objeto: Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica, com critério de julgamento de menor preço por item, para futura e eventual aquisição, sob demanda, de materiais hidráulicos em geral para atender as demandas desta autarquia e futuras manutenções das redes abastecimento de água e esgoto do município de Maués, bem como reposição de estoque, visando suprir as necessidades do SAAE, conforme especificações e quantitativos constantes neste termo de referência: ITEM 1 2 3 DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 20 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 1/2 POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 25 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 3/4 POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 32 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 1 POL UND UN. UN. UN. QTD 100 100 100 V. UNIT V. TOTAL Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: 4 SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 40 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 1.1/4 POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: 5 SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 60 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 2 POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: 6 SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 85 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 3 POL ANEL DE VEDAÇÃO; MATERIAL: BORRACHA; FORMA SEÇÃO TRANSVERSAL: CIRCULAR/O-RING; 7 DIÂMETRO INTERNO: 110 MM; ESPESSURA SEÇÃO TRANSVERSAL: 11,5 MM; CARACTERISTICA: JUNTA ELASTICA PARA TUBULAÇÃO BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL; MATERIAL: PVC - 8 CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 1/4 X 1/2 POL BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: 9 SOLDÁVEL; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 1/4 X 3/4 POL BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL; MATERIAL: PVC - 10 CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 1/4 X 1 POL BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: 11 ROSCÁVEL; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 1/2 X 1 1/4 POL UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. 100 100 50 40 100 100 100 55 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: 12 ROSCÁVEL; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 2 X 1 1/2 POL BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: 13 ROSCÁVEL; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 X 1 1/4 POL ADESIVO CONEXÃO HIDRÁULICA; COMPOSIÇÃO: ACETONA/METILETILCETONA/TOLU 14 AL E RESINA PVC; PRAZO VALIDADE: 1 ANO APÓS FABRICAÇÃO; APLICAÇÃO: TUBOS E CONEXÕES DE PVC; APRESENTAÇÃO: TUBO DE 75GR COLA 100G; COMPOSIÇÃO: CIANIACRILATO; APLICAÇÃO: 15 MATERIAIS POROSOS; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BICO APLICADOR; TIPO: INSTANTÂNEA; 16 COLAR DE TOMADA; FERRO FUNDIDO; BITOLA: 100MM X 25MM ENGATE HIDRÁULICO; MATERIAL: PVC FLEXÍVEL; BITOLA: 1/2 POL; 17 COMPRIMENTO: 30 CM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA FITA PARA VEDACAO - MATERIA- 18 PRIMA: TEFLON; LARGURA: 18MM; FLANGE ADAPTADOR; MATERIA- 19 PRIMA: PVC; MEDIDA: 20 MM; TIPO: SOLDÁVEL FLANGE ADAPTADOR; MATERIA- 20 PRIMA: PVC; MEDIDA: 25 MM; TIPO: SOLDÁVEL FLANGE ADAPTADOR; MATERIA- 21 PRIMA: PVC; MEDIDA: 32 MM; TIPO: SOLDÁVEL FLANGE ADAPTADOR; MATERIA- 22 PRIMA: PVC; MEDIDA: 60 MM; TIPO: SOLDÁVEL JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; 23 MEDIDA: 1 POLEGADA; TIPO: SOLDÁVEL; ANGULO: 90 GRAUS; UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. 75 100 400 100 25 100 200 50 50 50 50 100 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 2 POLEGADA; TIPO: 24 SOLDÁVEL; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; 25 MEDIDA: 20MM; TIPO: ROSCÁVEL LR; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; 26 MEDIDA: 25MM; TIPO: ROSCÁVEL LR; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; 27 MEDIDA: 20MM; TIPO: SOLDAVEL LS; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; 28 MEDIDA: 25MM; TIPO: SOLDAVEL LS; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 40MM; TIPO: ROSCÁVEL; 29 ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC; TIPO: LUVA DE REDUÇÃO; TIPO 30 FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; BITOLA: 25 MM X 20 MM CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: 31 PVC; TIPO: LUVA DE REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; BITOLA: 40 MM X 25 MM CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: 32 PVC; TIPO: LUVA DE REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL; BITOLA: 35 MM X 25 MM LUVA - MATERIA-PRIMA: PVC; 33 MEDIDAS: 40MM; TIPO: ROSCÁVEL; APLICACAO: AGUA; 34 LUVA - MATERIA PRIMA: PVC ; TIPO; SOLDA ROSCA LR; MEDIDA: 20MM x UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. 40 400 200 400 200 100 60 50 30 100 200 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 1/2'' LUVA - MATERIA PRIMA: PVC ; TIPO; 35 SOLDA ROSCA LR; MEDIDA: 25MM x 3/4'' LUVA - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDAS: 20MM; TIPO-1: SIMPLES; 36 TIPO-2: SOLDAVEL; APLICACAO: AGUA; LUVA - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDAS: 25MM; TIPO-1: SIMPLES; 37 TIPO-2: SOLDAVEL; APLICACAO: AGUA; LUVA - MATERIA-PRIMA: PVC; 38 MEDIDAS: 32MM; TIPO-1: SIMPLES; TIPO-2: SOLDAVEL; APLICACAO: AGUA; CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: 39 PLUG; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; APLICAÇÃO: INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA; BITOLA: 1/2" POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: 40 PLUG; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; APLICAÇÃO: INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA; BITOLA: 3/4" POL REGISTRO ESFERA; MATERIAL: PVC RÍGIDO; TIPO: VS; BITOLA: 20 MM; 41 APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL REGISTRO ESFERA; MATERIAL: PVC RÍGIDO; TIPO: VS; BITOLA: 40 MM; 42 APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL TUBO RIGIDO - MATERIA- PRIMA: PVC RIGIDO, COR MARROM; TIPO: 43 SOLDAVEL, COM PONTA-BOLSA LISA; DIAMETRO: DN 32 MM; APLICACAO: REDE DE AGUA FRIA; COMPRIMENTO: 6 METROS; UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. 200 400 250 200 600 400 50 50 20 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br TUBO RIGIDO - MATERIA PRIMA: PVC RIGIDO, COR MARROM; TIPO: 44 SOLDAVEL, COM PONTA-BOLSA LISA; DIAMETRO: DN 20 MM; APLICACAO: REDE DE AGUA FRIA; COMPRIMENTO: 6 METROS; TUBO RIGIDO - MATERIA PRIMA: PVC RIGIDO, COR MARROM; TIPO: 45 SOLDAVEL, COM PONTA-BOLSA LISA; DIAMETRO: DN 25 MM; APLICACAO: REDE DE AGUA FRIA; COMPRIMENTO: 6 METROS; Dispositivo OB 3/4 de diâmetro 18mm, reutilizável para corte/supressão de água em cavalete, com todos seus componentes, eixo central, arruelas e 46 porca quadrada fabricados em LATÃO, com borracha especial natural. MODELO ORIGINAL com encaixe ESTRIADO e ponta macho (rosca externa). Dispositivo OB 1/2 de 20mm, reutilizável para corte/supressão de água em cavalete, com todos seus componentes, eixo central, arruelas e 47 porca quadrada fabricados em LATÃO, com borracha especial natural. MODELO ORIGINAL com encaixe ESTRIADO e ponta macho (rosca externa). UN. UN. UN. UN. 200 200 750 500 Valor total por extenso: . PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: - Não inferior a 60 dias Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada; Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital. Local, de de XX. Assinatura do Responsável CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br ANEXO III PROCESSO Nº. 010/2025 DISPENSA Nº. 009/2025 (Elaborar o modelo em papel próprio da empresa) DECLARAÇÃO A empresa [Nome da Empresa], CNPJ nº [Número do CNPJ], representada pelo (a) Sr(a) [Nome do Representante Legal], DECLARA, para fins legais: I. A inexistência de impedimentos para contratar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06. III. Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento. IV. O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, conforme o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se aplicável. V. Para fins do disposto no inciso III do art. 7° da Constituição Federal e para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n° 14.133/2021, acrescido pela Lei n° 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Cidade, xx de xx de 2025 [Nome do Representante Legal] [Assinatura do Representante Legal] Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br ANEXO IV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0XX/2025 Dispensa de Licitação Nº 009 / 2025 Processo Administrativo Nº 010 / 2025 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE MATERIAIS HIDRÁULICOS EM GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DESTA AUTARQUIA E FUTURAS MANUTENÇÕES DAS REDES ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MAUÉS, BEM COMO REPOSIÇÃO DE ESTOQUE, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO SAAE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA: Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Presidente Castelo Branco, nº 22, Santa Tereza, Cidade de Maués, Estado do Amazonas, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.587.036/0001-74, neste ato representada (o), brasileira (o), casada (o), residente e domiciliada (o) na …................., em Maués, Estado do Amazonas, portador da C.I. RG. Nº …........ e CPF/MF n.º ..............., conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto Nº 022/2025, de 02 de Janeiro de 2025, doravante denominada “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa .........................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................. e inscrição estadual n.º ............................., com sede na .............................. nº, Bairro ....................................., em ..........................., doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pelo Senhor(a) .................., ..............., , portador(a) do RG nº ........... SSP/..... e do CPF nº ...................., resolvem celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e Resolução 005/2025-SAAE, de 13 de Janeiro de 2025, e de acordo com o que consta no Procedimento DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para a contratação com Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica, com critério de julgamento de menor preço por item, para futura e eventual aquisição, sob demanda, de materiais hidráulicos em geral para atender as demandas desta autarquia e futuras manutenções das redes abastecimento de água e esgoto do município de Maués. ITEM 1 DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: UND UN. QTD 100 V. UNIT V. TOTAL Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 20 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 1/2 POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: 2 SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 25 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 3/4 POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: 3 SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 32 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 1 POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: 4 SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 40 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 1.1/4 POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: 5 SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 60 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 2 POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: ADAPTADOR CURTO; TIPO FIXAÇÃO: 6 SOLDÁVEL E ROSCÁVEL; BITOLA LADO SOLDÁVEL: 85 MM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; BITOLA LADO ROSCÁVEL: 3 POL ANEL DE VEDAÇÃO; MATERIAL: BORRACHA; FORMA SEÇÃO 7 TRANSVERSAL: CIRCULAR/O-RING; DIÂMETRO INTERNO: 110 MM; ESPESSURA SEÇÃO TRANSVERSAL: 11,5 MM; CARACTERISTICA: JUNTA UN. UN. UN. UN. UN. UN. 100 100 100 100 50 40 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br ELASTICA PARA TUBULAÇÃO BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: 8 SOLDÁVEL; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 1/4 X 1/2 POL BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL; MATERIAL: PVC - 9 CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 1/4 X 3/4 POL BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: 10 SOLDÁVEL; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 1/4 X 1 POL BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: 11 ROSCÁVEL; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 1/2 X 1 1/4 POL BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: 12 ROSCÁVEL; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 2 X 1 1/2 POL BUCHA REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: 13 ROSCÁVEL; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; BITOLA: 1 X 1 1/4 POL ADESIVO CONEXÃO HIDRÁULICA; COMPOSIÇÃO: ACETONA/METILETILCETONA/TOLU 14 AL E RESINA PVC; PRAZO VALIDADE: 1 ANO APÓS FABRICAÇÃO; APLICAÇÃO: TUBOS E CONEXÕES DE PVC; APRESENTAÇÃO: TUBO DE 75GR COLA 100G; COMPOSIÇÃO: CIANIACRILATO; APLICAÇÃO: 15 MATERIAIS POROSOS; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BICO APLICADOR; TIPO: INSTANTÂNEA; 16 COLAR DE TOMADA; FERRO FUNDIDO; BITOLA: 100MM X 25MM ENGATE HIDRÁULICO; MATERIAL: 17 PVC FLEXÍVEL; BITOLA: 1/2 POL; COMPRIMENTO: 30 CM; APLICAÇÃO: INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. 100 100 100 55 75 100 400 100 25 100 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 18 FITA PARA VEDACAO - MATERIA- PRIMA: TEFLON; LARGURA: 18MM; FLANGE ADAPTADOR; MATERIA- 19 PRIMA: PVC; MEDIDA: 20 MM; TIPO: SOLDÁVEL FLANGE ADAPTADOR; MATERIA- 20 PRIMA: PVC; MEDIDA: 25 MM; TIPO: SOLDÁVEL FLANGE ADAPTADOR; MATERIA- 21 PRIMA: PVC; MEDIDA: 32 MM; TIPO: SOLDÁVEL FLANGE ADAPTADOR; MATERIA- 22 PRIMA: PVC; MEDIDA: 60 MM; TIPO: SOLDÁVEL JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; 23 MEDIDA: 1 POLEGADA; TIPO: SOLDÁVEL; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; 24 MEDIDA: 2 POLEGADA; TIPO: SOLDÁVEL; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 20MM; TIPO: ROSCÁVEL LR; 25 ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; 26 MEDIDA: 25MM; TIPO: ROSCÁVEL LR; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; MEDIDA: 20MM; TIPO: SOLDAVEL LS; 27 ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; 28 MEDIDA: 25MM; TIPO: SOLDAVEL LS; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; JOELHO - MATERIA-PRIMA: PVC; 29 MEDIDA: 40MM; TIPO: ROSCÁVEL; ANGULO: 90 GRAUS; APLICACAO: PARA REDE DE AGUA; UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. 200 50 50 50 50 100 40 400 200 400 200 100 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: 30 PVC; TIPO: LUVA DE REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; BITOLA: 25 MM X 20 MM CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC; TIPO: LUVA DE REDUÇÃO; TIPO 31 FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; BITOLA: 40 MM X 25 MM CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: 32 PVC; TIPO: LUVA DE REDUÇÃO; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL; BITOLA: 35 MM X 25 MM LUVA - MATERIA-PRIMA: PVC; 33 MEDIDAS: 40MM; TIPO: ROSCÁVEL; APLICACAO: AGUA; LUVA - MATERIA PRIMA: PVC ; TIPO; 34 SOLDA ROSCA LR; MEDIDA: 20MM x 1/2'' LUVA - MATERIA PRIMA: PVC ; TIPO; 35 SOLDA ROSCA LR; MEDIDA: 25MM x 3/4'' LUVA - MATERIA-PRIMA: PVC; 36 MEDIDAS: 20MM; TIPO-1: SIMPLES; TIPO-2: SOLDAVEL; APLICACAO: AGUA; LUVA - MATERIA-PRIMA: PVC; 37 MEDIDAS: 25MM; TIPO-1: SIMPLES; TIPO-2: SOLDAVEL; APLICACAO: AGUA; LUVA - MATERIA-PRIMA: PVC; 38 MEDIDAS: 32MM; TIPO-1: SIMPLES; TIPO-2: SOLDAVEL; APLICACAO: AGUA; CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: 39 PLUG; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; APLICAÇÃO: INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA; BITOLA: 1/2" POL CONEXÃO HIDRÁULICA; MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA; TIPO: 40 PLUG; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL; APLICAÇÃO: INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA; BITOLA: 3/4" POL UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. 60 50 30 100 200 200 400 250 200 600 400 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br REGISTRO ESFERA; MATERIAL: PVC RÍGIDO; TIPO: VS; BITOLA: 20 MM; 41 APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; TIPO FIXAÇÃO: SOLDÁVEL REGISTRO ESFERA; MATERIAL: PVC RÍGIDO; TIPO: VS; BITOLA: 40 MM; 42 APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA; TIPO FIXAÇÃO: ROSCÁVEL TUBO RIGIDO - MATERIA- PRIMA: PVC RIGIDO, COR MARROM; TIPO: 43 SOLDAVEL, COM PONTA-BOLSA LISA; DIAMETRO: DN 32 MM; APLICACAO: REDE DE AGUA FRIA; COMPRIMENTO: 6 METROS; TUBO RIGIDO - MATERIA PRIMA: PVC RIGIDO, COR MARROM; TIPO: 44 SOLDAVEL, COM PONTA-BOLSA LISA; DIAMETRO: DN 20 MM; APLICACAO: REDE DE AGUA FRIA; COMPRIMENTO: 6 METROS; TUBO RIGIDO - MATERIA PRIMA: PVC RIGIDO, COR MARROM; TIPO: 45 SOLDAVEL, COM PONTA-BOLSA LISA; DIAMETRO: DN 25 MM; APLICACAO: REDE DE AGUA FRIA; COMPRIMENTO: 6 METROS; Dispositivo OB 3/4 de diâmetro 18mm, reutilizável para corte/supressão de água em cavalete, com todos seus componentes, eixo central, arruelas e 46 porca quadrada fabricados em LATÃO, com borracha especial natural. MODELO ORIGINAL com encaixe ESTRIADO e ponta macho (rosca externa). Dispositivo OB 1/2 de 20mm, reutilizável para corte/supressão de água em cavalete, com todos seus 47 componentes, eixo central, arruelas e porca quadrada fabricados em LATÃO, com borracha especial natural. MODELO ORIGINAL com encaixe ESTRIADO e ponta macho (rosca UN. UN. UN. UN. UN. UN. UN. 50 50 20 200 200 750 500 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br externa). 1.2. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato: 1.2.1. Proposta da DETENTORA DA ATA da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025; 1.2.2. Termo de Referência 1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preços, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual. 1.4. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 1.5. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA– DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá vigência de 1 (um) ano, contados a partir da sua assinatura. 2.1.1 O prazo de trata o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Serviço Autonomo de Água e Esgoto não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata. 2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO, GESTÃO E REMANEJAMENTO Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 3.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora. 3.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 3.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho. 3.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 3.5. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto observará, quanto ao mais, as disposições constantes no Termo de Referência. 3.6. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preço poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 3.6.1. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 3.6.2. O órgão ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também como participante para efeito de remanejamento. 3.6.3. Para do item 3.6, caberá ao órgão ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. 3.6.4. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou entidade gerenciadora dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3.6.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. O prazo para pagamento a Detentora da Ata e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. É de responsabilidade da Detentora da Ata, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que se verificarem Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade. 5.2. A entrega dos produtos será de forma parcelada, conforme a necessidade das Secretarias demandantes, sendo que será encaminhada por servidores previamente autorizados, a Solicitação de Fornecimento – SF. 5.3. O SAAE não será obrigado a aquisição, exclusivamente por intermédio da Detentora da Ata, todavia, no caso de aquisição dos produtos das referidas Atas, independente da quantidade, deverá ser entregue conforme disposição contratual. 5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 5.5. Objeto executado deve estar acompanhado da Nota Fiscal e Solicitação de Fornecimento, sendo que quando da emissão das respectivas Notas Fiscais, deve ser emitida uma para cada Solicitação de Fornecimento, exceto situações não previstas que deverá ser tratada junto a Secretaria demandante. 5.6. No caso de execução em desconformidade com instrumento contratual e editalício e/ou com quantidades divergentes, fica estabelecido o prazo não superior a 5 (cinco) dias para correção do item. 5.6.1. Em se tratando de recusa parcial, ou seja, em que haja outros itens em uma mesma Nota que possam ser recebidos, fica estabelecido prazo não superior a 5 (cinco) dias, para ajuste da Nota Fiscal e emissão de acordo com os itens aceitos pela Administração. 5.7. Quando verificado durante o recebimento que a entrega do serviço e emissão de Nota Fiscal tenham ocorrido posterior ao término de vigência, deverá a Detentora realizar imediatamente o recolhimento do objeto. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES 6.1. Comete infração administrativa o detentor que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 6.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços; 6.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preços; 6.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 6.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 6.1.6. Não celebrar o contrato/Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 6.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 6.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/Ata de Registro de Preços; 6.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/Ata de Registro de Preços; 6.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 6.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 6.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 6.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2. O atraso injustificado no fornecimento/execução do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções: 6.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; 6.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença; 6.3. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 6.3.1. Advertência, pela falta o subitem 6.1.1, quando não se justificar penalidade mais grave; 6.3.2. Multa Compensatória de: a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.1, 6.1.4 e 6.1.6; b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.3, 6.1.5, 6.1.7; c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.2 e de 6.1.8 a 6.1.12; 6.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste termo de referencia, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 6.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 6.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 6.3.2 deste edital. 6.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 6.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 6.7. A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 6.8. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata. 6.9. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas naLei Federal nº 14.133/2021. 6.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS 7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 7.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 7.1.2. Será admitido o reajuste dos preços mediante a aplicação de um dos índices a seguir: Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M, Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo, a critério da Administração e no caso de prorrogação do prazo de vigência da presente ata de registro de preços e desde que ultrapassado o interregno de 12 (doze) meses. 7.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/21 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual). 7.2.1. Na análise dos pedidos de revisão não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente. 7.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 7.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 7.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 7.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 7.5.2. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 7.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido este poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro. 7.6.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br registro previsto pelo caput deste artigo, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos entre outros documentos pertinentes, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento sumário do pedido. 7.6.2. De posse dos argumentos apresentados pelo Detentor da Ata quanto a necessidade de revisão do preço registrado, o Órgão Gerenciador deverá avaliar sumariamente o pedido, a partir do que poderá adotar as seguintes providências: 7.6.2.1. Negar, de imediato e de forma fundamentada, o pedido formulado pela Detentora da Ata, oportunidade em que a requerente deverá ser comunicada por escrito; 7.6.2.2. Se verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.2.2.1. Serão convocados todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, a fim de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados; 7.6.2.2.2. Caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, far- se-á a comunicação ao Detentor da Ata para que este manifeste-se definitivamente quanto a manutenção do preço registrado, oportunidade em que, não aceitando a manutenção, será liberado sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e celebrada a Ata com o novo fornecedor; 7.6.2.2.3. Caso existam fornecedores inscritos em cadastro de reserva, mas nenhum aceite manter o preço original, o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado; 7.6.2.2.4. Nas hipóteses dos subitens 7.6.2.2.2 e 7.6.2.2.3 o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto; 7.6.2.3. Se verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.2.3.1. O órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado; 7.6.2.3.2. Na hipótese da alínea anterior, o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto 7.6.2.4. Em não havendo nenhum interessado em assumir o valor da ata pelas formas previstas nos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3, o Órgão Gerenciador poderá conceder a Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br revisão de preços ao beneficiário original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a avaliação realizada, ou liberá-lo, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, revogando a Ata; 7.6.2.5. Não havendo êxito nas negociações para definição do novo preço ou se os licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração após a sua avaliação, o Órgão Gerenciador cancelará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.6.3. Se, no caso previsto pelo subitem 7.6.2.1, a Detentora da Ata requerer o cancelamento do preço registrado, o Órgão Gerenciador adotará o procedimento previsto pelos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3. 7.6.4. A revisão de que trata o subitem 7.6.2.4, será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e auxiliar no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 7.7. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, o Gestor da Ata poderá, sem prejuízo do disposto pelos itens acima, proceder à nova licitação para a aquisição dos bens/serviços, sem que caiba direito de recurso. 7.8. O órgão gerenciador deverá realizar periodicamente a avaliação quanto a manutenção da compatibilidade do preço registrado com aquele praticado no mercado, adotando as medidas indicadas nas cláusulas acima quando verificado qualquer desequilíbrio das condições econômico-financeiras, para mais ou para menos. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 8.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 8.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1 No caso do item 8.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão ou entidade gerenciadora o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.4 será formalizado por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por endereço eletrônico, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 8.2.1.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 8.3. A ata de registro de preços poderá ser cancelada pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas legalmente previstas. 8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sexta, caso não aceitas as razões do pedido. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 8.4.3. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 8.5. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item. 8.6. Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços por qualquer dos motivos indicados neste instrumento, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes inscritos no Cadastro de Reserva, ou em não havendo, os demais classificados, seguindo a ordem de classificação. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 9.1. A DETENTORA deverá observar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DAAUTORIZAÇÃO E EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO 10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado. 10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho/Solicitação e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE 11.1. Caberá ao SAAE providenciar a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações – PNCP, sítio oficial da internet e Diário Oficial dos Municipios do Estdo do Amazonas, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 11.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do SAAE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual/ata para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 12.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 12.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre o SAAE e a DETENTORA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores. 12.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o SAAE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018. 12.4. A DETENTORA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo SAAE. 12.5. A DETENTORA fica obrigada a comunicar ao SAAE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 12.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas. 12.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS COMUNICAÇÕES 13.1. À execução da presente Ata de Registro de Preços e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso. 13.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Caso exista, fará parte integrante desta Ata o Relatório de Cadastro de Reserva. 14.2 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata. 14.3. Na hipótese de a Detentora da Ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO 15.1. O Foro da Comarca de Maués é competente para dirimir questões oriundas desta Ata de Registro de Preço, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Maués – AM, .... de de 2025. TESTEMUNHAS: NOME:....................... R.G. nº:...................... NOME:....................... R.G. Nº:....................… Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 Dispensa de Licitaça+ o Nº 009 / 2025 Processo Administrativo Nº 010 / 2025 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇA& O DE PESSOA JURI)DICA, COM CRITE) RIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇA& O, SOB DEMANDA, DE MATERIAIS HIDRA) ULICOS EM GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DESTA AUTARQUIA E FUTURAS MANUTENÇO& ES DAS REDES ABASTECIMENTO DE A) GUA E ESGOTO DO MUNICI)PIO DE MAUE) S, BEM COMO REPOSIÇA& O DE ESTOQUE, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO SAAE. Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS, pessoa jurí6dica de direito pu6 blico interno, situado na Av. Presidente Castelo Branco, nº 22, Santa Tereza, Cidade de Maue6 s, Estado do Amazonas, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.587.036/0001-74, neste ato representado pelo Diretor do SAAE/Maue6s o Sr. CRISTIANO FIGUEIREDO SAID, brasileiro, residente e domiciliado na Cidade de Maue6 s, Estado do Amazonas, portador do RG. Nº 19441541 SSP-AM e CPF/MF n.º 872.823.302-63, conforme atribuiço+ es legais estabelecidas no Decreto Nº 022/2025, de 02 de Janeiro de 2025, doravante denominada “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa SSTB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA INSTALACOES PREDIAIS LTDA, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 35.149.924/0001-39, estabelecida na Av. Sa+ o Paulo das Misso+ es, nº 75, Bairro Jardim Barueri, CEP 06.411-300 na cidade de Barueri, Estado de Sa+ o Paulo, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pelo Senhor JOSE) BENTO CORREC A, portador(a) do RG nº 19.226.355-9 SSP/SP e do CPF nº 169.676.538-22, resolvem celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021 e Resoluça+ o 005/2025-SAAE, de 13 de Janeiro de 2025, e de acordo com o que consta no Procedimento DISPENSA DE LICITAÇA& O Nº 009/2025, mediante as seguintes cla6 usulas e condiço+ es: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO 1.1. Atrave6 s da presente ata ficam registrados os seguintes preços para a contrataça+ o de pessoa jurí6dica, com crite6rio de julgamento de menor preço por item, para futura e eventual aquisiça+ o, sob demanda, de materiais hidra6 ulicos em geral para atender as demandas desta autarquia e futuras manutenço+ es das redes abastecimento de a6 gua e esgoto do municí6pio de Maue6s, bem como reposiça+ o de estoque, visando suprir as necessidades do SAAE. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br ITEM 46 47 DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO Dispositivo OB 3/4 de diaI metro 18mm, reutiliza6 vel para corte/supressa+ o de a6 gua em cavalete, com todos seus componentes, eixo central, arruelas e porca quadrada fabricados em LATA& O, com borracha especial natural. MODELO ORIGINAL com encaixe ESTRIADO e ponta macho (rosca externa). Dispositivo OB 1/2 de 20mm, reutiliza6 vel para corte/supressa+ o de a6 gua em cavalete, com todos seus componentes, eixo central, arruelas e porca quadrada fabricados em LATA& O, com borracha especial natural. MODELO ORIGINAL com encaixe ESTRIADO e ponta macho (rosca externa). UND UN. UN. QTD 750 500 PREÇO UNITÁRIO R$ 3,00 R$ 3,00 1.2. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, obedecera6 ao estipulado neste instrumento, bem como aL s disposiço+ es constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcriça+ o, fazem parte integrante e complementar deste contrato: 1.2.1. Proposta da DETENTORA DA ATA da DISPENSA DE LICITAÇA& O Nº 009/2025; 1.2.2. Termo de RefereIncia 1.3. Os documentos referidos na presente Cla6 usula sa+ o considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preços, definir a sua intença+ o e, desta forma, reger sua execuça+ o dentro do mais alto padra+ o da te6 cnica atual. 1.4. Nos preços acima estipulados esta+ o inclusas todas as despesas ordina6 rias diretas e indiretas decorrentes da execuça+ o do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdencia6 rios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administraça+ o, frete, seguro e outros necessa6 rios ao cumprimento integral do objeto da contrataça+ o. 1.5. Os preços ajustados na+ o sofrera+ o reajuste, salvo nas situaço+ es e formas previstas neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA– DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá vigência de 12 (dozes) meses, contados a partir da sua assinatura. 2.1.1 O prazo de trata o item anterior podera6 ser prorrogado, por igual perí6odo, desde que comprovado o preço vantajoso. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Serviço Autonomo de A) gua e Esgoto na+ o sera6 obrigado aL aquisiça+ o, exclusivamente por seu interme6dio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenizaça+ o de qualquer espe6 cie aL empresa detentora da Ata. 2.3. Durante a vigeI ncia da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, e6 vedado ao contratado contratar coI njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate6 o terceiro grau, de dirigente do o6 rga+ o ou entidade contratante ou de agente pu6 blico que desempenhe funça+ o na licitaça+ o ou atue na fiscalizaça+ o ou na gesta+ o da ata de registro de preços e/ou contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO, GESTÃO E REMANEJAMENTO 3.1. As aquisiço+ es decorrentes da presente Ata de Registro de Preços sera+ o formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora. 3.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços sera6 obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigeI ncia desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior aL do seu vencimento. 3.3. Toda aquisiça+ o do objeto, devera6 ser efetuada mediante solicitaça+ o da unidade requisitante, a qual devera6 ser feita atrave6 s de nota de empenho. 3.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, devera6 colocar, na co6 pia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, ale6m da identificaça+ o de quem procedeu ao recebimento. 3.5. O regime de execuça+ o contratual, os modelos de gesta+ o e de execuça+ o, assim como os prazos e condiço+ es de conclusa+ o, entrega, observaça+ o, fiscalizaça+ o e recebimento do objeto observara6 , quanto ao mais, as disposiço+ es constantes no Termo de RefereI ncia. 3.6. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preço podera+ o ser remanejadas pelo o6 rga+ o ou entidade gerenciadora entre os o6 rga+ os ou entidades participantes e na+ o participantes do procedimento licitato6 rio ou da contrataça+ o direta para registro de preços. 3.6.1. O remanejamento somente podera6 ser feito de o6 rga+ o ou entidade participante para o6 rga+ o ou entidade participante e de o6 rga+ o ou entidade participante para o6 rga+ o ou entidade na+ o participante. 3.6.2. O o6 rga+ o ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar sera6 considerado tambe6 m como participante para efeito de remanejamento. 3.6.3. Para do item 3.6, cabera6 ao o6 rga+ o ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a reduça+ o do quantitativo inicialmente informado pelo o6 rga+ o ou entidade participante, desde que haja pre6 via anueI ncia do o6 rga+ o ou da entidade Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br que vier a sofrer reduça+ o dos quantitativos informados. 3.6.4. Na hipo6 tese da compra centralizada, na+ o havendo indicaça+ o pelo o6 rga+ o ou entidade gerenciadora dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3.6.2, a distribuiça+ o das quantidades para a execuça+ o descentralizada sera6 por meio do remanejamento. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. O prazo para pagamento a Detentora da Ata e demais condiço+ es a ele referentes encontram- se definidos no Termo de RefereI ncia. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. E) de responsabilidade da Detentora da Ata, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir aL s suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade. 5.2. A entrega dos produtos sera6 de forma parcelada, conforme a necessidade das Secretarias demandantes, sendo que sera6 encaminhada por servidores previamente autorizados, a Solicitaça+ o de Fornecimento – SF. 5.3. O SAAE na+ o sera6 obrigado a aquisiça+ o, exclusivamente por interme6 dio da Detentora da Ata, todavia, no caso de aquisiça+ o dos produtos das referidas Atas, independente da quantidade, devera6 ser entregue conforme disposiça+ o contratual. 5.4. Os serviços podera+ o ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento proviso6 rio, quando em desacordo com as especificaço+ es constantes no Termo de RefereI ncia e na proposta. 5.5. Objeto executado deve estar acompanhado da Nota Fiscal e Solicitaça+ o de Fornecimento, sendo que quando da emissa+ o das respectivas Notas Fiscais, deve ser emitida uma para cada Solicitaça+ o de Fornecimento, exceto situaço+ es na+ o previstas que devera6 ser tratada junto a Secretaria demandante. 5.6. No caso de execuça+ o em desconformidade com instrumento contratual e editalí6cio e/ou com quantidades divergentes, fica estabelecido o prazo na+ o superior a 5 (cinco) dias para correça+ o do item. 5.6.1. Em se tratando de recusa parcial, ou seja, em que haja outros itens em uma mesma Nota que possam ser recebidos, fica estabelecido prazo na+ o superior a 5 (cinco) dias, para ajuste da Nota Fiscal e emissa+ o de acordo com os itens aceitos pela Administraça+ o. 5.7. Quando verificado durante o recebimento que a entrega do serviço e emissa+ o de Nota Fiscal tenham ocorrido posterior ao te6rmino de vigeI ncia, devera6 a Detentora realizar imediatamente o recolhimento do objeto. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES 6.1. Comete infraça+ o administrativa o detentor que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 6.1.1. Dar causa aL inexecuça+ o parcial do contrato/Ata de Registro de Preços; 6.1.2. Dar causa aL inexecuça+ o parcial do contrato/Ata de Registro de Preços que cause grave dano aL Administraça+ o, ao funcionamento dos serviços pu6 blicos ou ao interesse coletivo; 6.1.3. Dar causa aL inexecuça+ o total do contrato/Ata de Registro de Preços; 6.1.4. Deixar de entregar a documentaça+ o exigida para o certame; 6.1.5. Na+ o manter a proposta, salvo em decorreI ncia de fato superveniente devidamente justificado; 6.1.6. Na+ o celebrar o contrato/Ata de Registro de Preços ou na+ o entregar a documentaça+ o exigida para a contrataça+ o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 6.1.7. Ensejar o retardamento da execuça+ o ou da entrega do objeto da licitaça+ o sem motivo justificado; 6.1.8. Apresentar declaraça+ o ou documentaça+ o falsa exigida para o certame ou prestar declaraça+ o falsa durante a dispensa eletroI nica ou a execuça+ o do contrato/Ata de Registro de Preços; 6.1.9. Fraudar a dispensa eletroI nica ou praticar ato fraudulento na execuça+ o do contrato/Ata de Registro de Preços; 6.1.10. Comportar-se de modo inidoI neo ou cometer fraude de qualquer natureza; 6.1.10.1. Considera-se comportamento inidoI neo, entre outros, a declaraça+ o falsa quanto aL s condiço+ es de participaça+ o, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo apo6 s o encerramento da fase de lances. 6.1.11. Praticar atos ilí6citos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 6.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2. O atraso injustificado no fornecimento/execuça+ o do objeto sujeitara6 o fornecedor aL multa de mora, que sera6 aplicada considerando as seguintes proporço+ es: 6.2.1. 0,33% (trinta e treIs cente6 simos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execuça+ o de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente aL parte Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br inadimplente, ate6 o limite de 9,9% (nove inteiros e nove de6cimos por cento), que corresponde a ate6 30 (trinta) dias de atraso; 6.2.2. 0,66% (sessenta e seis cente6simos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execuça+ o de serviços/obras, calculados desde o trige6 simo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente aL parte inadimplente, em cara6 ter excepcional e a crite6 rio do o6 rga+ o contratante, limitado aL 20% (vinte por cento) do valor total da avença; 6.3. O fornecedor ficara6 sujeito, sem prejuí6zo da responsabilidade civil e criminal, aL s seguintes sanço+ es: 6.3.1. AdverteI ncia, pela falta o subitem 6.1.1, quando na+ o se justificar penalidade mais grave; 6.3.2. Multa Compensato6 ria de: a) de 0,5% (cinco de6 cimos por cento) ate6 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.1, 6.1.4 e 6.1.6; b) de 10% (dez por cento) ate6 20% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.3, 6.1.5, 6.1.7; c) de 20% (vinte por cento) ate6 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 6.1.2 e de 6.1.8 a 6.1.12; 6.3.3. Impedimento de licitar e contratar no aI mbito da Administraça+ o Pu6 blica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sança+ o, pelo prazo ma6 ximo de 3 (treIs) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste termo de referencia, quando na+ o se justificar a imposiça+ o de penalidade mais grave; 6.3.4. Declaraça+ o de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedira6 o responsa6 vel de licitar ou contratar no aI mbito da Administraça+ o Pu6 blica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mí6nimo de 3 (treIs) anos e ma6 ximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposiça+ o da penalidade mais grave; 6.4. A sança+ o de multa morato6 ria prevista pelo item 6.2 na+ o impede a aplicaça+ o da multa compensato6 ria prevista pelo item 6.3.2 deste edital. 6.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanço+ es. 6.6. Se a multa aplicada e as indenizaço+ es cabí6veis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administraça+ o ao contratado, ale6 m da perda desse valor, a diferença sera6 descontada da garantia prestada ou sera6 cobrada judicialmente. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 6.7. A aplicaça+ o das sanço+ es previstas neste edital, em hipo6 tese alguma, atenua a obrigaça+ o de reparaça+ o integral do dano causado aL Administraça+ o Pu6 blica. 6.8. Em qualquer caso de aplicaça+ o de sança+ o, sera6 assegurado o direito ao contradito6 rio e ampla defesa do contratado/detentor da ata. 6.9. Na aplicaça+ o das penalidades previstas neste edital devera+ o ser observadas todas as normas contidas naLei Federal nº 14.133/2021. 6.10. A penalidade sera6 obrigatoriamente registrada no Dia6 rio Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e no caso de suspensa+ o de licitar, o Licitante devera6 ser descredenciado por igual perí6odo, sem prejuí6zo das demais cominaço+ es. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS 7.1. Os preços registrados sera+ o fixos e irreajusta6 veis durante a vigeI ncia da Ata de Registro de Preços; 7.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuí6do aos serviços, incluindo todas as despesas e custos ate6 a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuiço+ es fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, ma+ o de obra e qualquer despesa, acesso6 ria e/ou complementar e outras na+ o especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigaço+ es assumidas pela empresa detentora da ata na execuça+ o da mesma. 7.1.2. Sera6 admitido o reajuste dos preços mediante a aplicaça+ o de um dos í6ndices a seguir: I)ndice Geral de Preços – Mercado – IGP-M, I)ndice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, I)ndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro indicador que venha substituí6-lo, a crite6 rio da Administraça+ o e no caso de prorrogaça+ o do prazo de vigeI ncia da presente ata de registro de preços e desde que ultrapassado o interregno de 12 (doze) meses. 7.2. Os preços podera+ o ser revistos nas hipo6 teses de oscilaça+ o de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorreI ncia de situaço+ es previstas na alí6nea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/21 e alteraço+ es (situaço+ es supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do prí6ncipe, que configurem a6 rea econoI mica extraordina6 ria e extracontratual). 7.2.1. Na ana6 lise dos pedidos de revisa+ o na+ o deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente e6 capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execuça+ o do contrato pelo preço firmado inicialmente. 7.3 O O) rga+ o Gerenciador devera6 decidir sobre a revisa+ o dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo ma6 ximo de dez dias u6 teis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 7.4. No caso de reconhecimento do desequilí6brio econoI mico-financeiro do preço Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br inicialmente estabelecido, o O) rga+ o Gerenciador, se julgar conveniente, podera6 optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicaça+ o de penalidades ou determinar a negociaça+ o. 7.5. Na ocorreI ncia do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o O) rga+ o Gerenciador notificara6 o fornecedor com o primeiro menor preço registrado visando a negociaça+ o para a reduça+ o de preços e sua adequaça+ o ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificaço+ es. 7.5.1. Dando-se por infrutí6fera a negociaça+ o de reduça+ o dos preços, o O) rga+ o Gerenciador desonerara6 o fornecedor em relaça+ o ao item e cancelara6 o seu registro, sem prejuí6zos das penalidades cabí6veis. 7.5.2. Simultaneamente procedera6 a convocaça+ o dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificaça+ o visando estabelecer igual oportunidade de negociaça+ o. 7.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor na+ o puder cumprir o compromisso inicialmente assumido este podera6 , mediante requerimento devidamente instruí6do, pedir revisa+ o dos preços ou o cancelamento de seu registro. 7.6.1. A comprovaça+ o, para efeitos de revisa+ o de preços ou do pedido de cancelamento do registro previsto pelo caput deste artigo, devera6 ser feita por meio de documentaça+ o comprobato6 ria da elevaça+ o dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisiça+ o, de transporte, encargos entre outros documentos pertinentes, alusivas aL data da apresentaça+ o da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento suma6 rio do pedido. 7.6.2. De posse dos argumentos apresentados pelo Detentor da Ata quanto a necessidade de revisa+ o do preço registrado, o O) rga+ o Gerenciador devera6 avaliar sumariamente o pedido, a partir do que podera6 adotar as seguintes provideI ncias: 7.6.2.1. Negar, de imediato e de forma fundamentada, o pedido formulado pela Detentora da Ata, oportunidade em que a requerente devera6 ser comunicada por escrito; 7.6.2.2. Se verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-a6 da seguinte forma: 7.6.2.2.1. Sera+ o convocados todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificaça+ o, a fim de estabelecer negociaça+ o visando aL manutença+ o dos preços originariamente registrados; 7.6.2.2.2. Caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, far-se-a6 a comunicaça+ o ao Detentor da Ata para que este manifeste-se definitivamente quanto a manutença+ o do preço registrado, oportunidade em que, na+ o aceitando a manutença+ o, sera6 liberado sem aplicaça+ o de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e celebrada a Ata com o novo fornecedor; Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 7.6.2.2.3. Caso existam fornecedores inscritos em cadastro de reserva, mas nenhum aceite manter o preço original, o o6 rga+ o gerenciador podera6 convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificaça+ o, para verificar o interesse em assumir a obrigaça+ o nas mesmas condiço+ es originais do preço registrado; 7.6.2.2.4. Nas hipo6 teses dos subitens 7.6.2.2.2 e 7.6.2.2.3 o fornecedor que aceitar a manutença+ o do preço original devera6 declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto; 7.6.2.3. Se verificada a plausibilidade do pedido e na+ o havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-a6 da seguinte forma: 7.6.2.3.1. O o6 rga+ o gerenciador podera6 convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificaça+ o, para verificar o interesse em assumir a obrigaça+ o nas mesmas condiço+ es originais do preço registrado; 7.6.2.3.2. Na hipo6 tese da alí6nea anterior, o fornecedor que aceitar a manutença+ o do preço original devera6 declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto 7.6.2.4. Em na+ o havendo nenhum interessado em assumir o valor da ata pelas formas previstas nos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3, o O) rga+ o Gerenciador podera6 conceder a revisa+ o de preços ao beneficia6 rio original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a avaliaça+ o realizada, ou libera6 -lo, sem aplicaça+ o de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, revogando a Ata; 7.6.2.5. Na+ o havendo eIxito nas negociaço+ es para definiça+ o do novo preço ou se os licitantes na+ o aceitarem o preço ma6 ximo a ser pago pela Administraça+ o apo6 s a sua avaliaça+ o, o O) rga+ o Gerenciador cancelara6 a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicaça+ o de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e adotara6 as medidas cabí6veis para obtença+ o da contrataça+ o mais vantajosa. 7.6.3. Se, no caso previsto pelo subitem 7.6.2.1, a Detentora da Ata requerer o cancelamento do preço registrado, o O) rga+ o Gerenciador adotara6 o procedimento previsto pelos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3. 7.6.4. A revisa+ o de que trata o subitem 7.6.2.4, sera6 precedida de pesquisa pre6 via no mercado fornecedor, banco de dados, í6ndices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponí6veis para levantamento das condiço+ es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneraça+ o do serviço ou fornecimento e auxiliar no embasamento da decisa+ o de deferir ou rejeitar o pedido. 7.7. Na ocorreI ncia de cancelamento de registro de preço para o item, o Gestor da Ata podera6 , sem prejuí6zo do disposto pelos itens acima, proceder aL nova licitaça+ o para a aquisiça+ o dos bens/serviços, sem que caiba direito de recurso. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 7.8. O o6 rga+ o gerenciador devera6 realizar periodicamente a avaliaça+ o quanto a manutença+ o da compatibilidade do preço registrado com aquele praticado no mercado, adotando as medidas indicadas nas cla6 usulas acima quando verificado qualquer desequilí6brio das condiço+ es econoI mico-financeiras, para mais ou para menos. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços sera6 cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigeI ncia ou quando na+ o restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 8.1.1. Descumprir as condiço+ es da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Na+ o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça+ o, sem justificativa aceita6 vel; 8.1.3. Na+ o aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipo6 tese deste se tornar superior aL queles praticados no mercado; ou 8.1.4. sofrer sança+ o prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1 No caso do item 8.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor na+ o ultrapassar o prazo de vigeI ncia da ata de registro de preços, e caso na+ o seja o o6 rga+ o ou entidade gerenciadora o responsa6 vel pela aplicaça+ o da sança+ o, podera6 o o6 rga+ o ou entidade gerenciadora, mediante decisa+ o fundamentada, garantido o contradito6 rio e a ampla defesa, decidir pela manutença+ o do registro de preços. 8.2. O cancelamento de registros nas hipo6 teses previstas nos incisos 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.4 sera6 formalizado por despacho do o6 rga+ o ou entidade gerenciadora, assegurado o contradito6 rio e a ampla defesa. 8.2.1. A comunicaça+ o do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, sera6 feita por correspondeI ncia com aviso de recebimento ou por endereço eletroI nico, juntando-se o comprovante ao processo de administraça+ o da presente Ata de Registro de Preços. 8.2.1.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessí6vel o endereço da detentora, a comunicaça+ o sera6 feita por publicaça+ o no Jornal Oficial do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da u6 ltima publicaça+ o. 8.3. A ata de registro de preços podera6 ser cancelada pela detentora, quando, mediante solicitaça+ o por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigeI ncias desta Ata de Registro de Preços, ou, a juí6zo do SAAE, quando comprovada a ocorreI ncia de qualquer das hipo6 teses previstas legalmente previstas. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 8.3.1. A solicitaça+ o da detentora para cancelamento dos preços registrados devera6 ser formulada com antecedeI ncia de 30 (trinta) dias, facultada aL Administraça+ o a aplicaça+ o das penalidades previstas na cla6 usula sexta, caso na+ o aceitas as razo+ es do pedido. 8.4. O cancelamento dos preços registrados podera6 ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados: 8.4.1. Por raza+ o de interesse pu6 blico; 8.4.2. Pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 8.4.3. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 8.5. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item. 8.6. Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços por qualquer dos motivos indicados neste instrumento, reserva-se ao o6 rga+ o contratante o direito de convidar os demais proponentes inscritos no Cadastro de Reserva, ou em na+ o havendo, os demais classificados, seguindo a ordem de classificaça+ o. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 9.1. A DETENTORA devera6 observar para que durante toda a vigeI ncia da Ata de Registro de Preços, seja mantida a compatibilidade com as obrigaço+ es assumidas, as condiço+ es de habilitaça+ o e qualificaça+ o exigidas para a contrataça+ o, conforme a Lei n° 14.133/21 e alteraço+ es. CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO E EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO 10.1. As aquisiço+ es decorrentes desta ata sera+ o autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competeI ncia para fazeI -lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante pre6 via e obrigato6 ria pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatí6vel com o de mercado. 10.2. As aquisiço+ es decorrentes desta ata sera+ o formalizadas atrave6s da emissa+ o da Nota de Empenho/Solicitaça+ o e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentaça+ o na+ o prevista neste instrumento, as normas na+ o podera+ o divergir das cla6 usulas desta ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE 11.1. Cabera6 ao SAAE providenciar a publicaça+ o do extrato desta Ata de Registro de Preços e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contrataço+ es – PNCP, sí6tio oficial da internet e Dia6 rio Oficial dos Municipios do Estdo do Amazonas, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br 11.2. As despesas resultantes da publicaça+ o deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correra+ o por conta do SAAE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 12.1. E) vedado aL s partes a utilizaça+ o de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorreI ncia da execuça+ o contratual/ata para finalidade distinta daquela do objeto da contrataça+ o, sob pena de responsabilizaça+ o administrativa, civil e criminal. 12.2. Sem prejuí6zo da aplicaça+ o das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informaço+ es – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensí6veis – repassados em decorreI ncia da execuça+ o contratual, em consonaI ncia com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteça+ o de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informaço+ es a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigaço+ es legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 12.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo apo6 s a extinça+ o do ví6nculo existente entre o SAAE e a DETENTORA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores. 12.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteça+ o de Dados, o SAAE, para a execuça+ o do serviço objeto deste contrato, detera6 acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA, tais como nu6 mero do CPF e do RG, endereços eletroI nico e residencial, e co6 pia do documento de identificaça+ o, os quais sera+ o tratados conforme as disposiço+ es da Lei nº 13.709/2018. 12.4. A DETENTORA declara que tem cieI ncia da existeI ncia da Lei Geral de Proteça+ o de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislaça+ o com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo SAAE. 12.5. A DETENTORA fica obrigada a comunicar ao SAAE em ate6 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos na+ o autorizados aos dados pessoais, situaço+ es acidentais ou ilí6citas de destruiça+ o, perda, alteraça+ o, comunicaça+ o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilí6cito, bem como adotar as provideI ncias dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteça+ o de Dados. 12.5.1. A comunicaça+ o na+ o exime a DETENTORA das obrigaço+ es, sanço+ es e responsabilidades que possam incidir em raza+ o das situaço+ es violadoras acima indicadas. 12.6. O descumprimento de qualquer das cla6 usulas acima relacionadas ensejara6 , sem prejuí6zo do contradito6 rio e ampla defesa, na aplicaça+ o das penalidades cabí6veis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS COMUNICAÇÕES 13.1. AR execuça+ o da presente Ata de Registro de Preços e aos casos omissos aplicam-se as disposiço+ es contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alteraço+ es, bem Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués Av. Presidente Castelo Branco, nº 22 – Bairro Santa Tereza, Maués/AM – 69.190-000 (92) 99297-5637 - CNPJ nº 04.587.036/0001-74 – E-mail: saaemaues@uol.com.br como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteça+ o de Dados Pessoais – LGPD), Lei nº 8.078/1990 e demais legislaço+ es aplica6 veis ao caso. 13.2. As comunicaço+ es entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, sera+ o feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Caso exista, fara6 parte integrante desta Ata o Relato6 rio de Cadastro de Reserva. 14.2 O compromisso de fornecimento so6 estara6 caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata. 14.3. Na hipo6 tese de a Detentora da Ata se negar a receber o pedido, este devera6 ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO 15.1. O Foro da Comarca de Maue6 s e6 competente para dirimir questo+ es oriundas desta Ata de Registro de Preço, com renu6 ncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Maue6 s – AM, 02 de junho de 2025. CRISTIANO FIGUEIREDO SAID Diretor DO SAAE/MAUES Decreto nº 022/2025 CONTRATANTE TESTEMUNHAS: NOME: R.G. nº: SSTB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA INSTALACOES PREDIAIS LTDA CNPJ 35.149.924/0001-39 JOSE) BENTO CORREC A CPF 169.676.538-22 CONTRATADA NOME: R.G. nº: