ti ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ BINETE DO PREFEITO - GAPREF CNPJ: 04.505.640/0001-04 JETO DE LEI N° 011/2025-GPM, DE 27 DE OUTUbSrO DE 2025. a xcelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para a apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Maraã, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providêndas. íá'eíXO, LEI: TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1o. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Maraã, para o exercício financeiro de 2026, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2o. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Av. Castelo Branco N° 110 - Centro, CEP: 69.490-000, E-mail, adm.pmmaraa@gmail.com Compromisso com o povol ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ GABINETE DO PREFEITO - GAPREF CNPJ: 04.505.640/0001-04 Social é no valor de R$ 111.700,000,00 (cento e onze milhões e setecentos mil reais). Art. 3o. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA VALOR 1100.00.0.0 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.180.100,00 1200.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES 772.400,00 1300.00.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 274.477,00 1700.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 116.991.843,00 1900.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 200,00 SUB-TOTAL (exceto intraorçamentério) 119.219.020,00 7000.00.0.0 SUB-TOTAL INTRAORÇAMENTÁRIO 895.700,00 7510.00.0.0 DEDUÇÕES FUNDEB - 8.414.720,00 SUB-TOTAL DEDUÇÕES - 8.414.720,00 TOTAL GERAL 111.700.000,00 Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 111.700,000,00 (cento e onze milhões e setecentos mil reais), desdobrada nos seguintes orçamentos: I - orçamento fiscal em R$ 74.283.395,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil e trezentos e noventa e cinco reais); Av. Castelo Branco N° 110 - Centro, CEP: 69.490-000, E-mail, adin.pmmaraa@amail.com Coníxomisso corr o povo ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ GABINETE DO PREFEITO - GAPREF CNPJ: 04.505.640/0001-04 II - orçamento da seguridade social em R$ 18.566.605,00 (dezoito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e seiscentos e cinco reais). Art. 6o. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I - por órgãos: DESCRIÇÃO DO ÓRGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00 GABINETE DO PREFEITO 390.000,00 0,00 390.000,00 GABINETE DO VICE-PREFEITO 310.000,00 0,00 310.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO 100.000,00 0,00 100.000,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 90.000,00 0,00 90.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.177.400,00 0,00 1.177.400,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6.560.000,00 0,00 6.560.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 63.987.080,00 0,00 63.987.080,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 635.000,00 635.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 510.000,00 510.000,00 SECCRETARIA MUICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 270.000,00 0,00 270.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 160.000,00 0,00 160.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE 6.090.840,00 0,00 6.090.840,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRA E HABITAÇÃO 220.000,00 0,00 220.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 260.000,00 0,00 260.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 90.000,00 0,00 90.000,00 REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO 823.000,00 0,00 823.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 70.000,00 0,00 70.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 1.180.200,00 1.180.200,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 18.916.180,00 18.916.180,00 INST. DE PREV.DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MARAÃ 0,00 183.300,00 183.300,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 6.477.000,00 0,00 6.477.000,00 TOTAL 90.275.320,00 21.424.680,00 111.700.000,00 Av. Castelo Branco N° 110 - Centro, CEP: 69.490-000, E-mail, adm.pmmaraa@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ GABINETE DO PREFEITO - GAPREF CNPJ: 04.505.640/0001-04 II - por funções: DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SEGURIDADE FISCAL TOTAL LEGISLATIVA 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO 6.413.000,00 0,00 6.413.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA 90.000,00 0,00 90.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 1.690.200,00 1.690.200,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 183.300,00 183.300,00 SAÚDE 0,00 19.551.180,00 19.551.180,00 EDUCAÇÃO 63.847.080,00 0,00 63.847.080,00 CULTURA 140.000,00 0,00 140.000,00 URBANISMO 4.610.840,00 0,00 4.610.840,00 HABITAÇÃO 220.000,00 0,00 220.000,00 SANEAMENTO 680.000,00 0,00 680.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 160.000,00 0,00 160.000,00 AGRICULTURA 260.000,00 0,00 260.000,00 ENERGIA 740.000,00 0,00 740.000,00 TRANSPORTE 60.000,00 0,00 60.000,00 DESPORTO E LAZER 270.000,00 0,00 270.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 3.107.400,00 0,00 3.107.400,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.477.000,00 0,00 6.477.000,00 TOTAL 90.275.320,00 21.424.680,00 111.700.000,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 1. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1 °, Inciso I e § 2o da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1o, Inciso II e §§ 3o e 4o da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Av. Castelo Branco N° 110 - Centro, CEP: 69.490-000, E-mail, adm.nmmaraa@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ GABINETE DO PREFEITO - GAPREF CNPJ: 04.505.640/0001-04 Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o limite de 100 % (cem por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1o, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP; d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa desde que atenda a categoria econômica a ser reduzida; 2. Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAÃ-AM. EM 27 DE OUTUBRO DE 2025. EDIR COSTA CASTELO BRANCO Prefeito Municipal de Maraã-AM. Av. Castelo Branco N° 110 - Centro, CEP: 69.490-000, E-mail, adm.nmmaraa@gmail.com