ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ GABINETE DO PREFEITO - GAPREF CNPJ: 04.505.640/0001-04 PROJETO DE LEI N° 008/2025-GPMM, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, E:.......................... [fl" f Encaminhamos para a apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que Dispõe sobre a Autorização ao Município de Maraã, Estado do Amazonas, firmar Convênios com o Estado, através de suas Secretarias, com a União, através seus Ministérios e suas respectivas autarquias e fundações, durante o período de 2025, e dá outras providências. Art. Io - Fica o Município de Maraã, Estado do Amazonas, na pessoa do Senhor EDIR COSTA CASTELO BRANCO, Prefeito Titular, autorizado a firmar Convênios com o Estado, através de suas Secretarias, com a União, através seus Ministérios e suas respectivas autarquias e fundações, durante o período 90 dias, a contar a partir de 06 de outubro de 2025. Art. 2o - As despesas decorrentes de convênios correrão por conta dos Recursos Provenientes dos respectivos Convênios, suplementadas se necessário. Art. 3o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, na obrigação de encaminhar a Câmara Municipal, cópias dos convênios no prazo de 30 (trinta) dias, após suas assinaturas. Art. 4o - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Revoguem-se as disposições em contrário. Por se tratar de uma celebração de Convênio, a presente propositura precisa ser aprovada o mais breve possível, a fim de que os trâmites documentais sejam agilizado e a nossa população não venha a sofrer eventuais prejuízos. Posto isto, Nobres Vereadores, solicitamos a deliberação e a aprovação da presente proposta, submetendo-a ao regime de urgência para a sua tramitação, observado o disposto nos artigos do Regimento Interno dessa Câmara Municipal. Atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAÃ-AM. EM 06 DE OUTUBRO DE 2025.