ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ GABINETE DO PREFEITO - GAPREF CNPJ: 04.505.640/0001-04 PROJETO DE LEI N° 006/2025-GPMM ' cU “INCLUI NA LEI N. 003-2024 NA QUAL DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPOSITIVOS ESSENCIAIS E COMPLEMENTARES” Art. 1o. A lei n. 003-2024 passa a ter acrescido o art 3°-A possuindo a seguinte normatização textual: Art. 3°-A - Definição de Conceito de Agenda Transversal, como “Conjunto de Atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo completar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitem de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do estado e Município para serem encaminhados de maneira eficaz e fetiva". Art. 2o. A lei n. 003-2024 passa a ter acrescido o art. 4°-A possuindo a seguinte normatização textual: Art. 4°-A - Indicação de crianças e adolescentes serão uma das agendas transversais do PPA. Art. 3o. A lei n. 003-2024 passa a ter acrescido o art. 5°-A possuindo a seguinte normatização textual: Art. 5°-A - Previsão de-que, até 120 dias após a publicação da lei, a Agenda Transversal Complementa será divulgada. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. Maraã/AM, 02 de setembro de 2025. £cjjC C&XfK&K EDIR COSTA CASTELO BRANCO Prefeito Municipal de Maraã-AM Av. Castelo Branco, N° 110 - Centro, CEP: 69.490-000-Maraã/AM. E-mail: adnxpmmaraa@ gmai Lcom