ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ “DISPÕE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 010/2009 DE 21 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARAÃ - ESTADO DO AMAZONAS.” O Prefeito Municipal de Maraã, no uso de suas atribuições legais; A câmara municipal de Maraã aprova e eu na condição de prefeito do município de Maraã sanciono a seguinte lei: Art. 1o. Esta Lei altera a redação dos §§ 1o,4o do artigo 33, e do § 5o, artigo 35 e § 3o do artigo 37, da Lei Municipal n° 10, de 21 de maio de 2009, que passam a vigorar com os seguintes textos: Art 33. [...]: § 1o. O pagamento do benefício de Auxilio-Doença previsto no artigo 33, será de responsabilidade exclusiva, direta e integral do órgão a que está vinculado o segurado. § 4o. Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença no período de 60 (sessenta) dias seguintes à cessação do benefício anterior, este será prorrogado, com a obrigação integral do pagamento pelo Município. § 5o. O Município deverá proceder o arquivamento da documentação na pasta funcional do segurado e posterior emissão de ato administrativo de Licença Médica emitida pelo . Ente Federativo. Av.: Castelo Branco, n° 110 - Centro - Cep: 69.490-000 - Maraã/AM Contato: (0XX97) 3428-1303. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ Art 35. [...]: § 5o. O Salário-Maternidade será pago diretamente pelo Município junto com a folha de pagamento mensal da segurada, sem qualquer tipo de dedução da cota-patronal da contribuição previdenciária mensal devida ao RPPS. Art 37. [...]: § 3o. O Salário-Família será pago diretamente pelo Município junto com a folha de pagamento mensal do segurado, sem qualquer tipo de dedução da cota-patronal da contribuição previdenciária mensal devida ao RPPS. Art. 2o. Ficam revogados os §§ 1o e 4o do artigo 33 da Lei Municipal n° 10, de 21 de maio de 2009. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. Maraã/AM, 30 de maio de 2025. ____ EDIBdSâ&EA CASTELO BRANCO Prefeito Municipal de Maraã Av.: Castelo Branco, n° 110 - Centro - Cep: 69.490-000 - Maraã/AM Contato: (0XX97) 3428-1303.