ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 - CMM A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ com sede na Rua 25 de março, s/nº, Centro, na cidade de Maraã/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.606.367/0001-41, neste ato representada por seu Vereador Presidente, o Senhor MESAQUE SALAZAR FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 2548841-4 SSP/AM, inscrito no CPF sob o nº 000.916.142-28 residente e domiciliado na Rua 5, n° 392, bairro: Dalila Maciel, na cidade de Maraã/AM, considerando o julgamento do Pregão Presencial nº 003/2025, na forma presencial para REGISTRO DE PREÇOS, publicada em 31 de janeiro de 2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ, especificado Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: a) JH COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.215.732/0001-13, situada à Rua Samaúma, nº 1405, bairro Centro, Manacapuru/AM. ITEM 1 2 3 4 7 8 11 12 DESCRIÇÃO Açúcar branco, cristal granulado, fardo c/ 30x1kg Alho in natura apresentado em cabeças, esterilizado, higienizado, cx c/10kg Almondega bovina em conserva, cx c/ 12x830g Arroz branco, agulhinha, tipo 1, longo e fino, grãos inteiros, fardo c/30x1kg Aveia em flocos crua, cx c/ 24x165g Achocolatado em pó obtido pela mistura de cacau em pó solúvel, leite em pó e/ou soro, extrato de malte, açúcar e sal, constituído de pó fino e homogêneo. Cx c/24x400g Bolacha tipo cream cracker amanteigada fabricada a partir da mistura de farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal refinado, açúcar e outros. Cx c/20x400g Bolacha tipo maisena fabricada a partir da mistura de farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, açúcar, amido e outros. Cx c/ 24x400g UNID Fardo Caixa Caixa Fardo Caixa Caixa Caixa Caixa TOTAL 100 50 30 50 20 50 100 100 R$ Unit R$ 135,00 R$ 360,00 R$ 240,00 R$ 180,00 R$ 120,00 R$ 160,00 R$ 6,00 R$ 6,80 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM Café em pó torrado e moído, com aroma e sabor residual 14 bom e típico do produto, cor castanho-claro a médio, qualidade global superior. Cx. c/20x250g Carne bovina para bife (coxão mole / patinho), congelada, 15 com no máximo 5% de sebo e gordura, aspecto, cor, cheiro e sabor próprio 22 Cebola in natura de 1ª qualidade, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade Cereal matinal a base de milho em flocos, não deverá 24 apresentar açúcares e edulcorantes adicionados, deverá ser fortificado com ferro e ácido fólico. Cx. c/12x210g Creme de leite UHT, homogeneizado, sem refrigeração, 25 elaborado com gordura láctea, 100% animal, contendo 25% a 30% de gordura. Cx c/27x200g Extrato de tomate resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos 26 maduros, selecionados, sem peles, sem sementes e sem corantes artificiais. Em sachê 340g. Cx c/ 24unid Farinha amarela ova obtida a partir da moagem da parte comestível da mandioca e torração em processo adequado. 27 Grupo: dágua. Classe grossa. Baixa acidez. Tipo 1, amarela. Fardo c/25x1kg Feijão carioquinha tipo 1, novo, constituído de grãos 31 inteiros e sadios, com teor de umidade máxima de 15%. Fardo c/30x1kg Frango inteiro, semiprocessado, sem tempero, congelado, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas, 34 parasitas, larvas, sujidades, materiais terrosos, detritos animais ou vegetais; produto próprio para consumo humano. Cx c/ 18kg Leite condensado obtido a partir da desidratação parcial do leite em condições adequadas, adicionado ou não de substâncias permitidas pelo D.I.P.O.A; ingredientes 36 mínimos: leite pasteurizado padronizado, açúcar e lactose; com aspecto de consistência cremosa, textura homogênea, cor, cheiro e sabor próprios. Cx c/27x395g Leite em pó integral com teor de matéria gorda mínimo de 26%, com composição nutricional mínima em porção de 41 25g. de proteína e 220mg. de cálcio e máximo de 95mg. de sódio. Fardo c/25x400g Maçã nacional Fuji - tamanho grande, de 1ª qualidade. O produto não deverá apresentar problemas com coloração 44 não características, não estar machucada, perfurado, muito maduro e nem muito verde. O produto deve estar intacto e em caixa de 18Kg 45 Macarrão espaguete nº 08, com ovos. Fardo c/ 30 pct 500g Margarina com sal com teor de lipídios de forma precisa na embalagem acima de 60%, podendo conter vitamina e 47 outras substâncias permitidas, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios. Cx c/24x250g Caixa Kg Kg Caixa Caixa Caixa Fardo Fardo Caixa Caixa Fardo Caixa Fardo Caixa 100 100 50 50 50 50 50 30 50 50 50 30 50 50 R$ 180,00 R$ 48,00 R$ 10,00 R$ 75,00 R$ 110,00 R$ 85,00 R$ 250,00 R$ 330,00 R$ 270,00 R$ 200,00 R$ 500,00 R$ 200,00 R$ 110,00 R$ 110,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM Óleo de soja refinado obtido de espécie vegetal, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; produto isento de 51 ranço, sujidades, parasitas, larvas, materiais terrosos, detritos animais ou vegetais e mistura de outras variedades e espécies; produto próprio para consumo humano. Cx c/ 20x900ml Ovo de galinha tipo B, produto higienizado, tendo peso unitário de, aproximadamente, 50g, deve ser entregue em 52 forma de papelão ou polipropileno com as características organolépticas mantida; produto próprio para consumo humano. Cx c/12x30 unid. Presunto magro cozido fatiado de primeira qualidade; proveniente de carne suína 100% pernil, sal, especiarias 53 naturais e aditivos permitidos pela legislação vigente; sem capa de gordura; baixo teor de sódio; com aspecto, cheiro, cor e sabor próprios em fatias de aproximadamente 20g 54 Pimenta do reino preta em grãos com cor, cheiro e sabor próprio acondicionado em saco plástico resistente e atóxico. Polpa de fruta 100% natural, de primeira qualidade, livre de conservantes, aromatizantes, estabilizantes e acidulantes. A embalagem deve ser individual de 1 quilo, em saco plástico 55 transparente e resistente, com especificações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. Registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde. Congelada com temperatura entre -15° a - 18°. Sabores: DICERTSOS Queijo tipo mussarela fatiado; de primeira qualidade; resfriado; proveniente de leite de bovino, sal e aditivos 57 permitidos pela legislação vigente em fatias de aproximadamente 20 g cada Sal marinho, refinado, iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, com 58 no mínimo 96,95% de cloreto de sódio e sais de iodo. Fardo 10x1kg Seleta de legumes, em conserva, embalagem contendo 59 200g, em condições de consumo de acordo com a NTA-33 (Decreto 12486, de 20/10/78). Cx c/24x200g Suco de cajú líquido em caixa, pronto para o consumo. Cx 63 c/12x500ml 66 Vinagre de vinho branco. Cx c/12x500ml 12 Pão francês 13 Pão de forma 14 Refrigerante de cola, pet 2 litros ÁGUA MINERAL, Material: água mineral natural, Gaseificação: sem gás, Unidade de Fornecimento: garrafão 2 de 20 litros, retornável, Características Adicionais: produto em conformidade com a legislação em vigor. ÁGUA MINERAL, Material: água mineral natural, Gaseificação: sem gás, Unidade de Fornecimento: garrafa 3 de 350 ml pec com 12 unid Características Adicionais: produto em conformidade com a legislação em vigor Caixa Caixa Kg Kg Kg Kg Fardo Caixa Caixa Caixa Kg Pacote pacote Unid. Pac 50 50 50 50 50 20 50 50 50 50 100 100 100 1000 2.000 R$ 220,00 R$ 300,00 R$ 38,00 R$ 50,00 R$ 16,00 R$ 48,00 R$ 30,00 R$ 85,00 R$ 38,00 R$ 30,00 R$ 13,00 R$ 13,50 R$ 35,00 R$ 12,00 R$ 38,00 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM 2.2. Não houve cadastro de reserva. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Maraã, através da Secretaria Administrativa. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, vedada a sua prorrogação. 5.1.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no aviso de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.3.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.3.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.3.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de licitação; e ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM 5.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.7. Após a homologação da licitação ou da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da licitação, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.9. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.6, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do aviso de licitação, poderá: 5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no aviso de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no aviso de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Licitação. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Maraã/AM, 20 de fevereiro de 2025. MESAQUE SALAZAR FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Maraã JARBAS BEZERRA DA CRUZ Secretário de Administração FRANCARLOS FREIRE DA COSTA JH COMÉRCIO DE PROD. ALIM. LTDA CNPJ nº 40.215.732/0001-13