ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 - CMM A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ com sede na Rua 25 de março, s/nº, Centro, na cidade de Maraã/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.606.367/0001-41, neste ato representada por seu Vereador Presidente, o Senhor MESAQUE SALAZAR FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 2548841-4 SSP/AM, inscrito no CPF sob o nº 000.916.142-28 residente e domiciliado na Rua 5, n° 392, bairro: Dalila Maciel, na cidade de Maraã/AM, considerando o julgamento do Pregão Presencial nº 002/2025, na forma presencial para REGISTRO DE PREÇOS, publicada em 31 de janeiro de 2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, EXPEDIENTE E LIMPEZA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ, especificado Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: a) JH COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.215.732/0001-13, situada à Rua Samaúma, nº 1405, bairro Centro, Manacapuru/AM. EXPEDIENTE Item Descrição Unid. Total PREÇO MÉDIO Adesivos marcador fichário colorido 12x44mm neon seta 5 01 cores 02 Almofada para Carimbo nº 03 Azul e preta 03 Apontador manual de mesa com manivela, 1 furo e depósito 05 Bandeja para correspondência, A4, tripla Bloco de notas adesivos 76x76mm amarelo, pacote c/100 07 folhas Bloco de notas adesivos 76x102mm amarelo, pacote c/100 08 folhas Bloco de notas adesivos 38x50mm amarelo, pacote c/100 09 folhas 10 Bloco de notas não adesivo 92x82mm, 600 folhas 11 Borracha branca, com cinta plástica, cx c/24 unid. 12 Caderno brochurão, capa dura, 96 folhas 13 Caixa Arquivo morto plástica 350x135x240mm Pacote Unid. Unid. Unid. Pacote Pacote Pacote Pacote Caixa Unid. Unid. 100 200 50 20 50 50 50 50 20 50 50 R$ 12,04 R$ 9,61 R$ 58,01 R$ 89,07 R$ 8,34 R$ 10,88 R$ 12,04 R$ 14,68 R$ 58,01 R$ 6,55 R$ 35,82 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM 14 Calculadora de mesa 12 dígitos, função desligamento automático, 1 pilha AA 15 Caneta esferográfica azul, cx c/ 50 unid 16 Caneta esferográfica preta, cx c/ 50 unid 17 Caneta esferográfica vermelha, cx c/ 50 unid 18 Cartolina 240g/m² branca 19 Clips nº 3/0, COLORIDO cx c/ 50 unidades 20 Clips nº 3/0, cx c/ 50 unidades 21 Clips nº 4/0, COLORIDO cx c/ 50 unidades 22 Clips nº 4/0, cx c/ 50 unidades 23 Clips nº 6/0, cx c/ 50 unidades 24 Clips nº 8/0, COLORIDO cx c/ 50 unidades 25 Clips nº 8/0, cx c/ 50 unidades 26 Clips tipo binder 25mm colorido, cx c/ 48 unid. 27 Clips tipo binder 32mm preto, cx c/ 48 unid. 28 Clips tipo binder 42mm preto, cx c/ 48 unid. 29 Cola branca 40g, cx c/ 12 unid. 36 Corretivo líquido tipo caneta 9ml, cx c/ 12 unid. 37 Divisória para fichário em polipropileno, A4, pct c/ 10 cores 38 Elástico latex amarelo n.18 pacote c/100gr, 120 unidades 41 Envelope Kraft amarelo tam. A4, cx c/ 250 unid. 42 Estilete plástico largo 18mm 43 Extrator de grampos tipo espátula, cx c/ 12 unid. 44 Fita adesiva gomada larga 72mm x 100m 45 Fita adesiva transparente fina 12mm x 30m 46 Fita adesiva transparente larga 48mm x 100m 49 Grampeador de mesa 23/6 23/8 23/10 23/13 100 folhas 50 Grampeador de mesa 26/6 20 folhas 51 Grampo 26/6 cx c/5000 grampos 52 Grampo trilho em polipropileno branco, pct c/ 200x80mm 53 Grampos 106/6 cx c/5000 unid. 54 Grampos 23/6 cx c/ 5000 grampos 55 Lápis nº 02, cx c/ 144 unidades 57 Livro de ata 200 folhas 58 Livro de ponto 200 folhas 59 Livro de protocolo 104 folhas 60 Marcador de texto amarelo, ponta chanfrada, cx c/ 12 unid. 61 Molha dedo creme 12g, pct c/12 unid. 62 Organizador de mesa porta caneta, clips com 2 divisórias PAPEL A4 cx com 10 63 Papel Almaço Pauta 200x275mm 50g - Pacote com 200 unid. Pauta Branca 65 Papel Carbono 1 face, azul, pct c/100unid Unid. Caixa Caixa Caixa Folha Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Pacote Pacote Caixa Unid. Caixa Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Caixa Pacote Caixa Caixa Caixa Unid. Unid. Unid. Caixa Pacote Unid. CAIXA Pacote Pacote 20 60 40 20 200 100 100 100 100 100 100 100 100 10 15 45 30 100 100 25 30 20 200 60 290 10 10 50 20 50 50 50 20 20 20 30 15 20 100 20 10 R$ 43,43 R$ 40,14 R$ 40,14 R$ 40,14 R$ 1,90 R$ 9,40 R$ 4,12 R$ 9,40 R$ 5,61 R$ 7,40 R$ 9,40 R$ 7,40 R$ 38,57 R$ 63,36 R$ 64,98 R$ 31,90 R$ 149,73 R$ 10,25 R$ 5,70 R$ 60,23 R$ 14,16 R$ 48,08 R$ 16,11 R$ 3,88 R$ 6,76 R$ 157,86 R$ 27,05 R$ 10,04 R$ 34,02 R$ 21,77 R$ 25,40 R$ 69,32 R$ 31,59 R$ 23,35 R$ 18,17 R$ 29,80 R$ 37,93 R$ 14,73 R$ 320,00 R$ 43,53 R$ 42,48 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 84 85 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 Pasta com grampo trilho tam Ofício, papelão Pasta plástica com elástico A4 Pasta plástica em "L", tam. A4 Pasta Registrador Az Frama Lombo fino 50mm - Caixa C/ 20 Unid Pasta Registrador Az Frama Lombo Largo 75mm - Caixa C/ 20 Unid Pasta sanfonada em polipropileno, A4, com 12 divisórias e fechamento em elástico Pasta suspensa kraft 170g, com visor etiqueta e grampo plástico Percevejo 9,5mm colorido, pct c/100unid Perfurador de papel com 02 furos para 100 folhas Perfurador de papel com 02 furos para 20 folhas Pincel marcador atômico, escrita grossa, recarregável, azul, preto ou vermelho Pincel para quadro branco, recarregável, azul, preto ou vermelho cx c/ 12 unid Prancheta A4 com clip Régua 50cm em plástico resistente Tesoura nº 21 com cabo plástico preto Tinta reabastecedora para carimbo secagem rápida, 40ml, azul e preta Tinta reabastecedora para pincel de quadro branco, 20ml, preto, vermelho e azul, cx c/12 unid. Tinta guache 250ml, cores diversas LIMPEZA Água Sanitária, cx c/ 12x 1 litro Álcool em gel 70%, cx / 12x 500ml Álcool líquido 65º INPM, caixa c/ 12x1000ml Amaciante de roupa para maciar e perfumar roupas. Cloreto de dialquil dimetil amônio, corante, fragrância e água, líquido concentrado. Cx c/6x2 litros Avental em PVC branco, 1,20x60cm Bacia de plástico canelada 32 litros Balde plástico preto, 5 litros, com alça Balde plástico, 08 litros, com alça plástica Balde plástico, 12 litros, com alça de ferro Balde plástico, 20 litros, com alça plástica Cera líquida incolor, cx c/ 12x 750ml Cesto de lixo telado, 10 litros Ciscador de folha de metal, com 18 arames e cabo Desinfetante multiuso, cx c/ 24x 2 litros Desinfetante limpeza pesada cx c/ 24x 500ml Detergente líquido lava louça neutro, cx c/ 24x500ml Escova de madeira com cerdas sintética, multiuso, resistente, 5cm Unid. Unid. Unid. Caixa Caixa Unid. Unid. Pacote Unid. Unid. Unid. Caixa Unid. Unid. Unid. Unid. Caixa Pote Caixa Caixa Caixa Caixa Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Caixa Unid. Unid. Caixa Caixa Caixa Unid. 50 1000 100 50 50 20 50 100 20 20 100 40 20 30 20 20 20 30 100 100 100 100 100 100 100 50 50 20 5 10 10 20 20 50 20 R$ 1,89 R$ 2,42 R$ 1,32 R$ 307,07 R$ 331,26 R$ 27,36 R$ 2,53 R$ 12,57 R$ 83,21 R$ 19,97 R$ 4,74 R$ 4,75 R$ 10,55 R$ 4,21 R$ 31,59 R$ 9,49 R$ 5,48 R$ 9,93 R$ 47,30 R$ 131,40 R$ 207,32 R$ 62,50 R$ 26,68 R$ 26,28 R$ 5,57 R$ 109,50 R$ 109,50 R$ 32,12 R$ 91,10 R$ 5,37 R$ 15,77 R$ 73,00 R$ 292,00 R$ 80,59 R$ 2,47 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 149 150 Escova lava roupa com cabo plástico, 13x6cm Escova sanitária com suporte redondo de plástico 8x32cm Espanador de pó em nylon nº 02 Esponja de aço grossa, nº 02, fardo c/ 20 unid. Esponja de lã de aço, fd c/ 14x8 unid Esponja lava louça dupla face Flanela para limpeza, algodão, 58x40cm, amarela com bainha Inseticida aerossol, ação imediata e máxima proteção, cx c/24x380ml Limpa alumínio, cx c/12x500ml Limpa vidro líquido, cx c/12x500ml Limpador multiuso, cx c/ 12x1 litro Lixeira inox, com tampa e pedal, 100 litros Lixeira inox, com tampa e pedal, 50 litros Lixeira plástica, basculante 50 litros Lustra móveis 500ml, cx c/ 12unid Luva látex amarela para limpeza, punho 30cm Luva látex descartável, Tam. M, cx c/ 100 unid Odorizador de ambiente, cx c/ 12x 360ml Pá para lixo em polipropileno, com cabo longo Pano de chão branco, saco grosso, duplo, 70x50cm Pano de prato 38x60cm, branco c/ estampa Papel higiênico branco, macio, fardo c/ 64 x 30 metros Papel higiênico branco, macio, fardo c/ 8x300 metros Pedra sanitária 25g redonda com furo, cartela c/12 unid. Rodo multiuso, duplo, 60cm Sabão em barra glicerinado, caixa c/ 10pct c/ 5x200g cada Sabão em pó sachê 400g, fardo c/ 50unid Saco para lixo preto 100 litros, fardo c/ 100 pacotes c/ 10 unidades cada Saco para lixo preto 200 litros, fardo c/ 100 pacotes c/ 10 unidades cada Saco para lixo preto 30 litros, fardo c/ 100 pacotes c/ 10 unidades cada Saco para lixo preto 50 litros, fardo c/ 100 pacotes c/ 10 unidades cada Soda Cáustica 96 a 99%, cx c/ 12 x 1kg Touca descartável, TNT, não estéril, branca, pct c/ 100unid Vassoura de cipó 20 furos com cabo Vassoura escovão 40cm, com cabo plástico CONSUMO Coador de café extra grande, flanela 16cm Copo descartável para água, branco 180ml, cx c/ 25 x 100unid Unid. Unid. Unid. Fardo Fardo Unid. Unid. Caixa Caixa Caixa Caixa Unid. Unid. Unid. Caixa Par Caixa Caixa Unid. Unid. Unid. Fardo Fardo Cartela Unid. Caixa Fardo Fardo Fardo Fardo Fardo Caixa Pacote Unid. Unid. Unid. Caixa 10 10 20 20 20 50 20 10 20 30 30 10 25 10 10 30 30 30 460 50 50 50 50 30 10 20 20 50 50 50 50 10 50 30 30 20 100 R$ 11,68 R$ 10,22 R$ 21,90 R$ 41,15 R$ 52,56 R$ 1,16 R$ 1,59 R$ 122,64 R$ 87,60 R$ 73,00 R$ 161,81 R$ 233,60 R$ 226,30 R$ 81,52 R$ 18,98 R$ 10,92 R$ 42,34 R$ 148,92 R$ 10,22 R$ 5,84 R$ 7,30 R$ 170,13 R$ 109,50 R$ 31,54 R$ 17,81 R$ 131,40 R$ 233,60 R$ 321,20 R$ 297,20 R$ 277,40 R$ 308,70 R$ 153,30 R$ 27,74 R$ 17,52 R$ 3,53 R$ 46,72 R$ 189,80 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM 151 152 153 154 155 156 157 159 160 161 Copo descartável para café, branco 50ml, cx c/ 50 x 100unid Garrafa térmica 2 litros com bomba e anti-pingos. Conservação mínima de 4 horas Garrafa térmica 5 litros com bomba e anti-pingos. Conservação mínima de 4 horas Papel toalha fardo c/24x 60 toalhas de 22x20cm cada Papel interfolhado, cx c/ 2400 folhas TOALHA DE ROSTO 100% ALGODAO ABRAÇADEIRA DE NYLON 40 CM (PCT C/ 100UND) BLOCO DE EPS (ISOPOR) MEDINDO 12,00 X 1,50 X 1,20 MTS - TIPO P1 METALOIDE MEDINDO 1,00 MTS DE LARGURA QUADRO BRANCO 3,00 X 1,20 MTS, ACABAMENTO EM ALUMINIO Caixa Unid. Unid. Fardo Caixa Unid. PCT BLOCO MT Unid. 100 10 10 50 50 100 100 20 50 10 R$ 270,10 R$ 73,00 R$ 109,50 R$ 123,47 R$ 81,75 R$ 5,00 R$ 85,00 R$ 2.400,00 R$ 4,90 R$ 490,00 2.2. Não houve cadastro de reserva. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Maraã, através da Secretaria Administrativa. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, vedada a sua prorrogação. 5.1.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no aviso de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.3.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM 5.3.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.3.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de licitação; e 5.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.7. Após a homologação da licitação ou da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da licitação, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.9. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.6, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do aviso de licitação, poderá: 5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no aviso de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no aviso de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Licitação. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Maraã/AM, 20 de fevereiro de 2025. MESAQUE SALAZAR FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Maraã JARBAS BEZERRA DA CRUZ Secretário de Administração FRANCARLOS FREIRE DA COSTA JH COMÉRCIO DE PROD. ALIM. LTDA CNPJ nº 40.215.732/0001-13