ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MARAÃ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 004/2024-GPMM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Maraã, para o exercício financeiro de 2025. O Prefeito Municipal de Maraã-AM, Senhor: EDIR COSTA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Maraã aprovou, promulgou e eu sanciono a seguinte Lei: L E I: TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Maraã, para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 92.850.000,00 (noventa e dois milhões e oitocentos e cinquenta mil reais). Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA VALOR 1100.00.0.0 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.103.500,00 1200.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES 644.900,00 1300.00.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 616.312,00 1700.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 96.623.700,00 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 200,00 SUB-TOTAL (exceto intra-orçamentário) 98.988.612,00 7000.00.0.0 SUB-TOTAL INTRA-ORÇAMENTÁRIO 644.900,00 9510.00.0.0 DEDUÇÕES DO FUNDEB -6.783.512,00 SUB-TOTAL DEDUÇÕES -6.783.512,00 TOTAL GERAL 92.850.000,00 Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 92.850.000,00 (noventa e dois milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), desdobrada nos seguintes orçamentos: I - orçamento fiscal em R$ 74.283.395,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil e trezentos e noventa e cinco reais); II - orçamento da seguridade social em R$ 18.566.605,00 (dezoito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e seiscentos e cinco reais). Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I - por órgãos: DESCRIÇÃO DO ORGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 2.915.600,00 0,00 2.915.600,00 GABINETE DO PREFEITO 399.520,00 0,00 399.520,00 GABINETE DO VICE-PREFEITO 310.000,00 0,00 310.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO 100.000,00 0,00 100.000,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 100.000,00 0,00 100.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 998.950,00 0,00 998.950,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.960.000,00 0,00 3.960.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 51.996.700,00 0,00 51.996.700,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 1.840.000,00 1.840.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 610.000,00 610.000,00 SECCRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 280.000,00 0,00 280.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 160.000,00 0,00 160.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE 5.675.725,00 0,00 5.675.725,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRA E HABITAÇÃO 240.000,00 0,00 240.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 290.000,00 0,00 290.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 110.000,00 0,00 110.000,00 REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO 510.000,00 0,00 510.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 70.000,00 0,00 70.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 1.070.500,00 1.070.500,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 14.821.705,00 14.821.705,00 INST. DE PREV. DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MARAÃ 1.565.400,00 224.400,00 1.789.800,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 4.601.500,00 0,00 4.601.500,00 TOTAL GERAL 74.283.395,00 18.566.605,00 92.850.000,00 II - por funções: DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL ADMINISTRAÇÃO 5.158.470,00 0,00 5.158.470,00 AGRICULTURA 290.000,00 0,00 290.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 1.680.500,00 1.680.500,00 CULTURA 140.000,00 0,00 140.000,00 DESPORTO E LAZER 280.000,00 0,00 280.000,00 EDUCAÇÃO 51.856.700,00 0,00 51.856.700,00 ENCARGOS ESPECIAIS 1.298.600,00 0,00 1.298.600,00 ENERGIA 740.000,00 0,00 740.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 160.000,00 0,00 160.000,00 HABITAÇÃO 240.000,00 0,00 240.000,00 LEGISLATIVA 2.915.600,00 0,00 2.915.600,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 224.400,00 224.400,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 6.158.300,00 0,00 6.158.300,00 SANEAMENTO 680.000,00 0,00 680.000,00 SAÚDE 0,00 16.661.705,00 16.661.705,00 SEGURANÇA PÚBLICA 110.000,00 0,00 110.000,00 TRANSPORTE 60.000,00 0,00 60.000,00 URBANISMO 4.195.725,00 0,00 4.195.725,00 TOTAL GERAL 74.283.395,00 18.566.605,00 92.850.000,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 1. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o limite de 100 % (cem por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP; d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa desde que atenda a categoria econômica a ser reduzida; 2. Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Maraã/AM, 12 de dezembro de 2024. EDIR COSTA CASTELO BRANCO Prefeito Municipal de Maraã-AM. Publicada em conformidade com o art. 85, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica do Município de Maraã. Publicado por: Maria Mística Neves Pinheiro Código Identificador:8845A1F9 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/06/2025. Edição 3869 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/