ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ CNPJ Ns 03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 - Centro - CEP 69.490-000 Maraã / AM LEI MUNICIPAL N° 006/2025-GPCMM “INCLUI NA LEI N. 003-2024 NA QUAL DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPOSITIVOS ESSENCIAIS E COMPLEMENTARES” O PRESIDENTE DA CÂMARANICIPAL DE MARAÃ, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Maraã aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: LEI: Art. 1o. A lei n. 003-2024 passa a ter acrescido o art. 3°-A possuindo a seguinte normatização textual: Art. 3°-A - Definição de Conceito de Agenda Transversal, como “Conjunto de Atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo completar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitem de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do estado e Município para serem encaminhados de maneira eficaz e fetiva”. Art. 2o. A lei n. 003-2024 passa a ter acrescido o art. 4°-A possuindo a seguinte normatização textual: Art. 4°-A - Indicação de crianças e adolescentes serão uma das agendas transversais do PPA. Art. 3o. A lei n. 003-2024 passa a ter acrescido o art. 5°-A possuindo a seguinte normatização textual: Art. 5°-A - Previsão de que, até 120 dias após a publicação da lei, a Agenda Transversal Complementa será divulgada. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ CNPJ Ne 03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 - Centro - CEP 69.490-000 Maraã / AM Art. 4o. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025 Mesaque Salazar Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Maraã CPF n° 000916242-28