28/04/2026, 11:26 CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ LEI ASSESSOR LEI Nº 001, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Cria 02 (dois) cargos em comissão de Assessor Especial alterando dispositivos da Lei Municipal nº 01 de 31.03.2020 e anexos. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, inciso II, da Lei Orgânica e pelo art. 13, inciso III, do Regimento Interno, FAZ saber que o Plenário aprovou, e a Mesa Diretora PROMULGA, conforme inteligência do caput do Art. 48 combinado com o inciso IV do Art. 51 da Constituição Federal, aplicando à espécie o princípio de simetria com a presente; LEI: Art.1º Fica criado 02(dois) cargos em comissão de Assessor Especial, os quais integralizarão a assessoria especial da mesa diretora, estendendo-se assessoria especial a todos os seus membros, passando o anexo I da Lei nº 01 de 31 de março de 2020 a vigorar com as seguintes alterações na parte que se refere ao cargo de Assessor Especial: CARGO EM COMISSÃO: VAGA E SALÁRIO MENSAL DENOMINAÇÃO DO CARGO - ASSESSOR QUATIDADE DE VAGAS - 03 VENCIMENTO MENSAL - 4.112,00 DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO” Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores; realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Senhores Vereadores. Carga horária: 35 horas semanais CONDIÇÕES DE TRABALHO: Cumprir a jornada de trabalho, tendo ciência e concordando que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. O período de mandato de 24 meses para o exercício do cargo em comissão de Assessor Especial previsto no art.1°, será reduzido na primeira nomeação após a vigência desta Lei, visando adequar-se ao prazo final do mandato previsto para 31 de dezembro de 2026. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. MESAQUE SALAZAR FERREIRA – https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/1EFFE4B9/03e27483fd798578ea184aad136c544603e27483fd79 8578ea184aad136c5446 1/2 28/04/2026, 11:26 CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ Presidente da Câmara Municipal de Maraã Publicado por: Jarbas Bezerra Cruz Código Identificador:1EFFE4B9 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 09/01/2026. Edição 4020 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/1EFFE4B9/03e27483fd798578ea184aad136c544603e27483fd79 8578ea184aad136c5446 2/2