ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM CARTA CONTRATO Nº 004/2020, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ , e a empresa ALEGRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , objetivando a AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÃO FLUVIAL EQUIPADA COM MOTOR DE POPA DE 150HP . Aos 06 (seis) dias de julho do ano de 2020, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si a presente avença, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.606.367/0001-41, com sede na Rua: vinte e cinco de março, s/nº – Centro, doravante denominada CONTRATANTE , neste ato representada pelo Presidente da Câmara, o Senhor RAIMUNDO ADEMAR DE SOUZA DOS SANTOS , residente e domiciliado na Rua 07 de maio Maraã, Amazonas, CEP 69.450-000, portador do Registro Geral n. 0870128-8 e CPF n. 406079332-91, e no outro lado a Firma ALEGRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº. 04.571.587/0001-40 , estabelecida na Av. Efigênio Sales, nº 127-B, Parque Dez, Manaus/AM, representado por seu sócio, o Senhor PETER EUGEN HERZOG , portador da Carteira Nacional de Habilitação nº. 01958123366 SSP/AM e CPF (MF) nº. 084.329.418-32, em consequência do Despacho exarado pelo Presidente, nesta mesma data, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo que originou essa contratação e na presença das testemunhas adiante nominadas é assinada a presente CARTA CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÃO FLUVIAL EQUIPADA COM MOTOR DE POPA DE 150HP , conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pela Lei n. 8.666/93, e Lei nº 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Por força desta CARTA CONTRATO , a CONTRATADA obriga-se a fornecer para a CONTRATANTE , a embarcação detalhada no Anexo Único, obedecendo fiel e integralmente a CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no processo administrativo correlato. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), o pagamento será efetuado mediante atesto de entrega. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objetivo será feito contra a emissão de Nota Fiscal e fatura, acompanhada das seguintes certidões: Certidão relativa aos Tributos e Contribuições Federais administrados pela Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, Certidão de Débitos Trabalhistas e Certidão de Falência, todas em validade na emissão da Nota Fiscal e Pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, executando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do Orçamento de 2020, através da Dotação Orçamentária: Programa: 01.031.0001.2.001 – Natureza de Despesa: 449052 – Equipamentos e Materiais Permanentes. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO: O prazo de vigência desta Carta-Contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo 30 (trinta) dias para entrega e 15 (quinze) dias para pagamento, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO : A fiscalização da entrega dos materiais caberá à CONTRATANTE , através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos objetos, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor. CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto em conformidade com o estabelecido, no Projeto Básico e Planilha Orçamentária e ainda: PARÁGRAFO ÚNICO: a CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas necessárias a entrega da lancha. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas desta CARTA CONTRATO . Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre as entregas, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da CARTA CONTRATO , atestar notas fiscais/faturas, efetuar os pagamentos à CONTRATADA . CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS : À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: Advertência; Multas moratórias 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for executado na data prevista, sem justificativas aceitas pela Câmara; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATAD A recusar-se a executá-lo; Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais; PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO, SANÇÃO E RECURSO : A presente CARTA CONTRATO , para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 87 e 109 da lei nº 8.666 de 21 de 1993 e demais alterações legais. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO : Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO , mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais. PARÁGRAFO ÚNICO: a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO : fica eleito o Fora da Comarca de Maraã, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Esta CARTA CONTRATO é decorrente de Licitação na modalidade Convite, constantes dos autos, por despacho do Ilmo. Presidente da Câmara Municipal de Maraã, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO : E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais. Maraã, (AM), em 06 de julho de 2020. CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM RAIMUNDO ADEMAR DE SOUZA DOS SANTOS Presidente da Câmara de MARAÃ/ Contratante PETER EUGEN HERZOG ALEGRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA/ Contratado Testemunhas: _________________________________ _________________________________ CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM Anexo Único Item Descrição Valor Especificações: Embarcação em alumínio naval toda soldada pelo processo MIG, equipada com motor de 150HP, com comprimento: 8,30m x largura: 2,10m x pontal: 0,80m, com capacidade para 12 pessoas, carga de 1.400kg, em chapas de 3mm, altura da popa 25”, borda larga dos dois lados, para- brisas para piloto/copiloto em policarbonato, guarda mancebo/corrimão em aço inox, pintura em fino acabamento com microesfera e tinta “PU” em toda a embarcação, estrado antiderrapante, fundo do casco reforçado com longarinas externas e quilhão protetor do motor, forração interna nas laterais para melhor acabamento, “guarda trecos” embaixo do painel do 01 piloto e copiloto, plataforma de popa para proteção do motor e segurança. Acessórios: Kit de direção hidráulica com volante esportivo, tanque de combustível de 300 litros com boia e agulheiro, luzes de BB/BE em Led tipo tubarão, mastro de popa com luz de Led de alcançado, bomba de porão 1200gph, automático da bomba de porão, kit saída d´água, tomada de 12 volts, plataforma de proa, bancos em U – proa e popa e bancos individuais para piloto e copiloto, painel elétrico com cinco interruptores e fusíveis, puxador de proa e amarrador de popa em inox, todas as dobradiças, puxadores e parafusos em aço inox para maior durabilidade, verdugo prateado em PVC para proteção do casco, capota articulável em aço inox com lona, bateria de 70 amperes com terminais, suporte e chave geral, GPS/SONAR – sensor de bronze, extintor de incêndio com suporte. R$ 150.000,00 CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM Ordem de Fornecimento: Nº. 007/2020 Órgão Emissor: CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ Endereço: AV. JOÃO PAULO, S/Nº, CNTRO – NOVO AIRÃO/AM Data: 06/07/2020 Convite n. 001/2020 Empenho nº. 014/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÃO FLUVIAL EQUIPADA COM MOTOR DE POPA DE 150HP Fornecedor: ALEGRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Endereço: AVENIDA EFIGÊNIO SALES, 127-B CPNJ: 04.571.587/0001-40 Cidade: MANAUS Estado: AMAZONAS Telefone: (92) 3648-1641 / 0426 Local da Entrega: SEDE DO MUNICÍPIO Prazo de Entrega: 30 DIAS Horário de recebimento: 08:00h às 17:00h Observação: AUTORIZAMOS o fornecimento da embarcação, mediante condições constantes desta ORDEM DE FORNECIMENTO. Unitário Total Embarcação em alumínio naval toda soldada pelo processo MIG, equipada com motor de 1 150HP, com comprimento: 8,30m x largura: Unid. 01 R$ 150.000,00 2,10m x pontal: 0,80m, com capacidade para 12 pessoas TOTAL R$ 150.000,00 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: O objeto desta licitação será recebido: CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro Item Produto Unid. Quant. Preço -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM a) provisoriamente, quando da apresentação da lancha, acompanhada da Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações técnicas; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento comprovado da lancha, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei Federal 8.666/1993. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para tanto, Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos: I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , compreendendo as contribuições previdenciárias , conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil , admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (www.tst.jus.br) , em validade. VI - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial , conforme Lei Federal 11.101/2005, em validade. O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. O ADQUIRENTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR. No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo ADQUIRENTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades da Lei. Recebi esta Ordem de Fornecimento e aceito as Emissor: condições que nela constam. Data: ______/_______/2020. Carimbo e assinatura do FORNECEDOR RAIMUNDO ADEMAR DE SOUZA DOS SANTOS - Presidente da Câmara de Maraã CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------