ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM CARTA CONTRATO Nº 003/2020, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ , e a empresa R VITÓRIA DE NOGUEIRA , objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO . Ao 1º (primeiro) dia de junho do ano de 2020, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si a presente avença, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.606.367/0001- 41, com sede na Rua: vinte e cinco de março, s/nº – Centro, doravante denominada CONTRATANTE , neste ato representada pelo Presidente da Câmara, o Senhor RAIMUNDO ADEMAR DE SOUZA DOS SANTOS , residente e domiciliado na Rua 07 de maio Maraã, Amazonas, CEP 69.450-000, portador do Registro Geral n. 0870128-8 e CPF n. 406079332-91, e no outro lado a empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.704.233/0001-38 com sede a Av. Marginal, nº 65, Distrito Industrial, Bálsamo, São Paulo, neste ato representada por seu administrador, o Sr. JOSÉ ROBERTO FIORILLI, portador da Cédula de Identidade nº. 5.146.225 SSP/SP e CPF (MF) nº. 476.609.378-04, residente e domiciliado à Rua Anisio Haddad, nº 8205, Bloco 1, Apto. 23, Gren Fields Residence Club – São José do Rio Preto/SP, em razão do Despacho exarado pela Presidente, nesta mesma data, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e na presença das testemunhas adiante nominadas é assinada a presente CARTA CONTRATO , conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pela Lei n. 8.666/93, e Lei nº 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Constitui objeto desta Carta Contato o LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADO - CONTABILIDADE, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO para a Câmara de Maraã e o treinamento dos técnicos municipais para a execução dos serviços. Estes Programas são de propriedade da FIORILLI SOFTWARE LTDA , de uma das empresas subsidiárias ou de uma empresa fornecedora da FIORILLI SOFTWARE LTDA , estando protegido por direitos autorais/de autor, sendo fornecido sob licença e não vendido. CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM O termo "Programa" significa o programa original e todas as cópias completas ou parciais do mesmo. Um Programa consiste em instruções legíveis por máquina, seus componentes, dados, conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais licenciados relacionados. CLÁUSULA SEGUNDA – UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA: A CONTRATADA concede a CONTRATANTE uma licença não-exclusiva de utilização do Programa. A CONTRATANTE pode: 1) utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu e 2) fazer e instalar cópias para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa. A CONTRATANTE garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desta Carta Contrato. A CONTRATANTE não pode: 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, salvo como previsto nesta Carta Contrato; 2) inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou locar o Programa. A CONTRATANTE declara que: 1) tem pessoal técnico qualificado para execução dos serviços para os quais serão utilizados os sistemas; 2) está ciente de que os resultados apresentados pelos sistemas dependem exclusivamente das informações registradas por seus técnicos nos mesmos; 3) está ciente de que a CONTRATADA não tem qualquer obrigação de executar serviços, dar consultoria e ou assessoria nas áreas envolvidas pelos sistemas; 4) está ciente de que a CONTRATADA não tem obrigação de enviar técnicos ou prepostos a quaisquer dependências da CONTRATANTE para prestar eventual suporte técnico de sistema. CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM A CONTRATANTE se obriga a: 1) manter os equipamentos de informática em perfeito funcionamento, bem como as redes internas e externas; 2) cuidar da segurança das suas bases de dados, realizando copias ou backups com a regularidade compatível com o uso de cada uma. CLÁUSULA TERCEIRA – TRANFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: A CONTRATANTE não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa a terceiros. A transferência das obrigações e direitos de licença da CONTRATANTE rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade. CLÁUSULA QUARTA – PROVA DE TITULARIDADE: A Prova Titularidade para este Programa é a evidência da autorização para a CONTRATANTE utilizar este Programa e sua aceitação dos serviços de garantia, preços de programas de atualização futuros (se anunciados) e oportunidades especiais ou promocionais em potencial. CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS E IMPOSTOS: A CONTRATADA define a utilização para o Programa quanto aos encargos e o especifica na Prova de Titularidade. Os encargos são baseados na extensão de uso autorizado. Se a CONTRATANTE desejar aumentar a extensão do uso, deverá notificar a CONTRATADA ou seu revendedor e pagar os encargos aplicáveis. A CONTRATADA não faz devoluções, nem concede créditos, em relação a encargos já exigíveis ou pagos. Se qualquer autoridade impuser um imposto, encargo, coleta ou um honorário excluindo- se aqueles baseados no lucro líquido da CONTRATADA , sobre o Programa fornecido e os serviços que o acompanham pela CONTRATADA mediante esta Carta Contrato, a CONTRATANTE concordará em pagar essa quantia da maneira especificada pela CONTRATADA ou fornecerá documentação de isenção. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA LIMITADA: A CONTRATADA garante que quando o Programa for utilizado no ambiente operacional especificado, ele funcionará em conformidade com as especificações. A CONTRATADA não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa, ou CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM que irá corrigir todos os defeitos do Programa. A CONTRATANTE é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa. O período de garantia do Programa expira um ano após a data da aquisição. As Informações sobre Licença especificam a duração dos serviços do Programa. Durante o período de garantia, é fornecida assistência sem encargos para a parte não- modificada do Programa através dos serviços do Programa relacionados a defeitos. Os serviços do programa estão disponíveis por um período nunca inferior a um ano, contado a partir da data de lançamento do Programa. Deste modo, a duração do serviço de garantia depende de quando a CONTRATANTE obtém a licença. Se o Programa não funcionar de acordo com a garantia durante o primeiro ano após a CONTRATANTE ter obtido a licença e a CONTRATADA não conseguir resolver o problema fornecendo uma correção, restrição ou derivação, a CONTRATANTE poderá devolver o Programa onde o adquiriu e receber a devolução da quantia paga. CLÁUSULA SÉTIMA – LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE: Podem ocorrer casos em que, devido a um não-cumprimento da parte da CONTRATADA ou a outra responsabilidade, a CONTRATANTE tenha direito a reclamar danos da CONTRATADA . Em cada caso, independentemente da base em que a CONTRATANTE pode ter direito a reclamar os danos da CONTRATADA (incluindo violação fundamental, negligência, falsas afirmações ou outra reclamação contratual ou extra contratual), a CONTRATADA é responsável por não mais do que a quantia de quaisquer outros danos diretos reais até o máximo correspondente ao valor dos encargos para Programa que é a causa da reclamação. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos especiais, incidentais ou indiretos ou por quaisquer danos de consequência econômica (incluindo lucros cessantes), mesmo se a CONTRATADA ou seu revendedor, tiverem sido advertidos da possibilidade de tais danos. A CONTRATADA não será responsável por: 1) perda ou dano a seus registros ou dados, ou 2) quaisquer danos reclamados pela CONTRATANTE com base em qualquer reclamação de terceiros. CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM CLÁUSULA OITAVA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a locação de licenciamento de uso de sistemas será paga em parcela única mediante a emissão de notas fiscais, sendo a primeira emitida no início do mês imediatamente seguinte ao da implantação do sistema. O valor da locação será reajustado anualmente com aplicação do IGPM da FGV. Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão desta Carta Contrato o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de noventa dias. Os sistemas informatizados, poderão ser bloqueados ou suspensos para novos lançamentos, sempre que houver falta de pagamento do preço ajustado, por mais de noventa dias. As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do Orçamento de 2020, através da Dotação Orçamentária: Programa: 01.031.0001.2.001- Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO: A utilização do software se dará no exercício de 2020 e o prazo da licença de uso para consultas, ajustes e emissão de relatórios é indeterminado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO : A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE , através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido, no Projeto Básico e Planilha Orçamentária e ainda: PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à realização dos serviços. CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas desta CARTA CONTRATO . Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da CARTA CONTRATO , atestar notas fiscais/faturas, efetuar os pagamentos à CONTRATADA . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS : À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: Advertência; Multas moratórias 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for executado na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo; Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais; PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO : A CONTRATADA poderá, com relação ao sistema informatizado, e com isso a CONTRATANTE expressamente concorda, introduzir meios de proteção contra cópias e uso indevido no sistema, mesmo que tais meios impliquem na destruição de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mal uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumida pelo usuário CONTRATANTE . CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM A CONTRATADA se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, mantê-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no mercado de software, ou a emitir mediante remuneração, quando solicitada, no prazo de uma semana, arquivos TXT´s com os respectivos lay-outs. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ACOMPANHAMENTO : A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e serão instruídos pelos técnicos da CONTRATADA , reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência à implantação de sistemas e procedimentos, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RECISÃO, SANÇÃO E RECURSO : A presente CARTA CONTRATO , para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 87 e 109 da lei nº 8.666 de 21 de 1993 e demais alterações legais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO : Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO , mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais. PARÁGRAFO ÚNICO: a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO : Fica eleito o Fora da Comarca de Maraã, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO. CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Esta CARTA CONTRATO é decorrente de Dispensa de Licitação, constantes dos autos, por despacho do Ilmo. Presidente da Câmara Municipal de MARAÃ, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO : E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais. Maraã, (AM), em 1º de junho de 2020. ELIEZIO GOMES CERQUINHO Presidente da Câmara de MARAÃ/ Contratante JOSÉ ROBERTO FIORILLI FIORILLI SOFTWARE LTDA/ Contratado Testemunhas: _________________________________ _________________________________ CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------