ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM CARTA CONTRATO Nº 002/2020, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ , e a empresa R VITÓRIA DE NOGUEIRA , objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO . Aos 06 (seis) dias de janeiro do ano de 2020, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si a presente avença, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.606.367/0001- 41, com sede na Rua: vinte e cinco de março, s/nº – Centro, doravante denominada CONTRATANTE , neste ato representada pelo Presidente da Câmara, o Senhor RAIMUNDO ADEMAR DE SOUZA DOS SANTOS , residente e domiciliado na Rua 07 de maio Maraã, Amazonas, CEP 69.450-000, portador do Registro Geral n. 0870128-8 e CPF n. 406079332-91, e no outro lado a Firma R VITÓRIA DE NOGUEIRA , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº. 07.533.206/0001-26 , estabelecida na Rua Desembargador João Meireles, nº 238, Centro, Maraã/AM, representado por sua proprietária, a Senhora RAUCENEIDE VITÓRIA DE NOGUEIRA , portadora da Cédula de Identidade nº. 17271690 SSP/AM e CPF (MF) nº. 384.332.492-15, em consequência do Despacho exarado pelo Presidente, nesta mesma data, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo que originou essa contratação e na presença das testemunhas adiante nominadas é assinada a presente CARTA CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO , conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pela Lei n. 8.666/93, e Lei nº 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Por força desta CARTA CONTRATO , a CONTRATADA obriga-se a fornecer para a CONTRATANTE , os materiais listados no Anexo I, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no processo administrativo correlato. CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de 17.553,40 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), o pagamento será efetuado mediante atesto de entrega. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objetivo será feito contra a emissão de Nota Fiscal e fatura, acompanhada das seguintes certidões: Certidão relativa aos Tributos e Contribuições Federais administrados pela Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, Certidão de Débitos Trabalhistas e Certidão de Falência, todas em validade na emissão da Nota Fiscal e Pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, executando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do Orçamento de 2020, através da Dotação Orçamentária: Programa: 01.031.0001.2.001 – Natureza de Despesa: 339030 – Material de Consumo e 449052 – Equipamentos e Materiais Permanentes. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO: O prazo de vigência desta CARTA CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA , para a entrega dos materiais, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO : A fiscalização da entrega dos materiais caberá à CONTRATANTE , através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos objetos, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais em conformidade com o estabelecido, no Projeto Básico e Planilha Orçamentária e ainda: CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM PARÁGRAFO ÚNICO: a CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas necessárias a entrega dos produtos. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas desta CARTA CONTRATO . Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre as entregas, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da CARTA CONTRATO , atestar notas fiscais/faturas, efetuar os pagamentos à CONTRATADA . CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS : À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: Advertência; Multas moratórias 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for executado na data prevista, sem justificativas aceitas pela Câmara; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATAD A recusar-se a executá-lo; Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais; PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO, SANÇÃO E RECURSO : A presente CARTA CONTRATO , para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 87 e 109 da lei nº 8.666 de 21 de 1993 e demais alterações legais. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO : Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO , mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais. PARÁGRAFO ÚNICO: a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO. PARÁGRAFO ÚNICO : fica eleito o Fora da Comarca de Maraã, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO: Esta CARTA CONTRATO é decorrente de Licitação na modalidade Convite, constantes dos autos, por despacho da Ilma. Presidente da Câmara Municipal de Maraã, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO : E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais. Maraã, (AM), em 06 de janeiro de 2020. CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM ELIEZIO GOMES CERQUINHO Presidente da Câmara de MARAÃ/ Contratante RAUCENEIDE VITÓRIA DE NOGUEIRA R VITÓRIA DE NOGUEIRA/ Contratado Testemunhas: _________________________________ _________________________________ CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM Anexo Único Gêneros Alimentícios Item Descrição Unid. Quant. R$ Unit. R$ Total 1 Achocolatado Lata 45 R$ 12,50 R$ 562,50 2 Acúcar Kg 180 R$ 2,50 R$ 450,00 3 Água mineral Caixa 60 R$ 27,00 R$ 1.620,00 4 Bolacha Pacote 220 R$ 4,50 R$ 990,00 5 Leite em pó, 400g Lata 180 R$ 15,00 R$ 2.700,00 6 Refrigerante Fardo 60 R$ 36,00 R$ 2.160,00 Subtotal R$ 8.482,50 HiGiene e Limpeza Item Descrição Unid. Quant. R$ Unit. R$ Total 3 Água Sanitária Caixa 24 R$ 36,00 R$ 864,00 4 Bom ar Unid. 48 R$ 7,50 R$ 360,00 5 Cera líquida Caixa 10 R$126,00 R$ 1.260,00 6 Desinfetante Unid. 60 R$ 2,95 R$ 177,00 7 Esponja Unid. 50 R$ 1,00 R$ 50,00 8 Limpa alumínio Unid. 10 R$ 1,95 R$ 19,50 9 Palha de aço Pacote 60 R$ 1,80 R$ 108,00 9 Pano de chão Unid. 50 R$ 5,00 R$ 250,00 10 Sabão em pó Caixa 15 R$100,00 R$ 1.500,00 10 Saco de lixo 100l Pacote 60 R$ 3,50 R$ 210,00 11 Saco de lixo 50l Pacote 60 R$ 3,50 R$ 210,00 12 Vassoura Unid. 20 R$ 5,50 R$ 110,00 Subtotal R$ 5.118,50 Expediente Item Descrição Unid. Quant. R$ Unit. R$ Total 11 Papel ofício A4 Unid. 120 R$ 25,00 R$ 3.000,00 Subtotal R$ 3.000,00 Descartáveis Item Descrição Unid. Quant. R$ Unit. R$ Total 1 Copo descartável Cento 72 R$ 5,45 R$ 392,40 8 Guardanapo de papel Unid. 100 R$ 2,90 R$ 290,00 2 Papel toalha Unid. 60 R$ 4,50 R$ 270,00 Subtotal R$ 952,40 Total Geral R$ 17.553,40 CNPJ: 04.477.634 ⁄0001 -90 Av. Senador Álvaro Maia, nº 01, Centro -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------