1 r. k T -tâs- FUNPREVIM 1 NIANAC AMjHiI à CONTRATO N°. 001/2025 PROCESO DE INEXIGIBILIDADE N°. 001/2025 PROTOCOLO N°. 00081310/2025/0003-SEMAD CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ATUARIAIS, QUE ENTRE SI FIRMAM DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU/FUNPREVIM, E, DE OUTRO LADO BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, CONFORME AS CLÁUSULAS ABAIXO: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU/FUNPREVIM, com sede na cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas, , inscrito no CNPJ n° 14.679.662/0001-00, Rua Codajás, 2.035 centro, CEP: 69.401.170 neste ato representado pelo Diretor Presidente Robson Rogério Teles Bezerra, CPF 273.310.672-49, residente e domiciliado em Manacapuru/AM denominada CONTRATANTE e, BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Queluzita, n°34, Bloco 02 Tower, salas 1401/1402, Bairro: Dom Joaquim, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 31.170-679, CNPJ n.° 05.068.624/00001-64, neste ato representado por Thiago Costa Fernandes, portador do CPF 075.***.*86-01, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato vinculado ao processo de Inexigibilidade número 001/2025, com fundamento no art. 75, inc. II, § 1o, Incisos I e II, em conjunto com Artigo 176, Inciso I do Parágrafo Único da Lei 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO 1.1 - A CONTRATADA, pelo presente instrumento, se obriga a prestar, à CONTRATANTE, serviços técnicos voltados à elaboração de Cálculo Atuarial exercícios 2022 até 2026, conforme apregoa a Portaria MTP n° 1.467/2022, e treinamento, orientação, assessoria no preenchimento e envio dos demonstrativos de informações Previdenciários e Repasses- DIPR, Demonstrativos de Aplicações e Investimentos de recursos - DAIR , Demonstrativo da Política de Investimento -DPIN e demonstrativos de Resultados da Avaliação Atuarial, que constam em aberto até a presente data, objetivando a regularização previdenciária do Município. F 1 k FUNPREVIM Á À 1.2 - Conforme estabelece o art. 40 da Constituição Federal, o art. 69 da Lei Complementar n° 101/00, o art. 1o da Lei n° 9.717/98 e as Normativas da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, em especial a Portaria MF n° 464 de 19 novembro de 2018, EC 103/2019 e Portaria MTP n°1467 de 02 de junho de 2022. 1.2 A Emenda Constitucional N° 103, de 12 de novembro de 2019 estabeleceu novas regras para a Previdência Social, principalmente para os RPPS, onde se estabeleceu uma série de modificações, algumas de aplicação imediata, outras com a prerrogativa dos Entes Federativos adotarem as regras estabelecidas ou até criarem suas próprias regras, entre tantas a possibilidade de adoção de alíquotas extraordinárias e a adoção de alíquotas progressivas para ativos, aposentados e pensionistas. 1.3 Ao RPPS deverá ser garantido o equilíbrio financeiro e atuarial em conformidade com avaliações atuariais realizadas em cada exercício financeiro, para a organização e revisão do plano de custeio e de benefício, conforme apregoa a Portaria MTP n° 1.467/2022, bem como os respectivos relatórios, em consonância com as orientações e especificações técnicas definidas nos normativos inerentes à matéria. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 2.1 - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no processo de Dispensa n° 001/2025 juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA, enviada para a CONTRATANTE em 17 de dezembro de 2025. CLAUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS 3.1 - Atividades a serem desenvolvidas para a realização das Avaliações Atuariais: 3.1.1 Elaboração da Avaliação Atuarial, Exercício 2022 ano base 2021, Exercício 2023 ano base 2022, Exercício 2024 ano base 2023 , Exercício 2025 ano base 2024, Exercício 2026 ano base 2025; 3.1.2 Enviar layout para que o responsável da Unidade Gestora faça a coleta de dados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas bem como os layouts das informações complementares (dados cadastrais e financeiros do RPPS) que comporão a base de informação para realização da avaliação atuarial; 3.1.3 Analisar os layouts enviados, promovendo crítica de seu conteúdo, verificando possíveis distorções no seu conteúdo, objetivando aprimorar as informações e os dados remetidos, de forma que a avaliação atuarial apresente resultados mais reais do ponto de vista técnico, como forma de se buscar o equilíbrio atuarial e financeiro do regime previdenciário; z"/ 3.1.4 Apurar as Provisões Matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o Plano de Custeio para o próximo exercício, promovendo-se a adequação da legislação local com a correta implementação do prazo máximo do plano de amortização permitido por lei, estabelecendo definições entre alíquotas e aportes; 3.1.5 Revisão de todo o plano de custeio, visando o equilíbrio financeiro e atuarial, verificando se as alíquotas de contribuição atualmente praticadas garantem uma solvência de longo-prazo ao sistema, permitindo assim a verificação da situação atual e as projeções de comportamento futuro do plano previdenciário, bem como maior probabilidade de implementação de medidas eficazes de reforma, se necessário; 3.1.6 Elaboração do Relatório de Avaliação Atuarial contendo, no mínimo, os seguintes estudos: > Relação de todas as bases técnicas e premissas atuariais que foram adotadas para substituir erros e inconsistências da base de dados. > Descrição de toda a legislação utilizada para a realização do Cálculo Atuarial; > Estudo estatístico detalhado do grupo de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com gráficos e tabelas explicativas, discorrendo sobre a influência destas variáveis estatísticas no resultado previdenciário; > Relação de benefícios previstos no plano, a serem concedidos aos participantes do Regime Próprio de Previdência; > Cálculo das provisões matemáticas com a descrição dos resultados da avaliação atuarial, considerando as modelagens de financiamento das despesas previdenciárias - estabelecimento do plano de custeio (custo normal e plano de amortização); > Parecer atuarial que discorrerá sobre a atual situação do Regime Próprio de Previdência; sobre a qualidade da base de dados; as atuais alíquotas de contribuição e as propostas pelo estudo e sugestão de qual é, na opinião da consultoria, a melhor forma de financiamento do custo previdenciário; > Cálculo da duração do passivo e taxa parâmetro; > Projeção Atuarial de receitas e despesas previdenciárias. > Desenvolver o demonstrativo das Projeções Atuariais Previdenciárias, para os próximos 35 anos, com finalidade de atender o Art. 53 §1, Inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal; > Síntese dos resultados da avaliação atuarial do fluxo financeiro do fundo de previdência para os próximos 75 (setenta e cinco) anos; 3 3.1.7 Elaborar e preencher a Nota técnica Atuarial, se necessário; 3.1.8 Avaliação Atuarial, com demonstrativo de viabilidade do Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial. 3.1.9 3.1.10 Estudo de impacto financeiro e atuarial referente a lei municipal que concede aumento aos professores, estendendo aos inativos. 3.1.11 Preenchimento e envio do DRAA - Demonstrativo do Resultado de Avaliação Atuarial do Exercício 2022 ano base 2021, só será possível se todas as bases e Homologações e assinaturas estiverem findadas até o 20 de dezembro de 2026 para que sejam lançadas no site da SPREV/MPS-CADPREV; 3.1.12 Preencher e enviar o DRAA - Demonstrativo do Resultado de Avaliação Atuarial do Exercício 2023 ano base 2022, Exercício 2024 ano base 2023, Exercício 2025 ano base 2024, e Exercício 2026 ano base 2025 no site da SPREV/MPS - CADPREV se necessário; 3.1.13 Atender ao RPPS em resposta às notificações efetivadas pela SPREV ou TCE em relação a Avaliação Atuarial e DRAA a qualquer tempo, visando à orientação, emissão de esclarecimentos e aconselhamento para nortear e balizar os atos, decisões e procedimentos do Instituto de Previdência que tenham aderência ao objeto deste Termo de Referência; 3.1.14 Apresentação aos dirigentes e conselheiros do relatório final de Avaliação Atuarial, explicitando a atual realidade financeira-atuarial do Regime Próprio de Previdência Social via plataforma online; 3.1.15 Disponibilizar a minuta do Projeto de Lei de alteração do plano de custeio previsto no cálculo atuarial, se necessário. 3.2 PREENCHIMENTO E ENVIO DIPR E DAIR 3.2.1 Enviar informativo para que o responsável da Unidade Gestora ou do Ente Federativo faça a coleta das informações previdenciárias necessárias para envio do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR; 3.2.2 Enviar informativo para que o responsável da Unidade Gestora ou do Ente Federativo faça a coleta das informações financeiras e de investimentos necessárias para envio do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos - DAIR; 3.2.3 Assessoria no preenchimento e envio a Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC do Ministério da Previdência Social - MPS os demonstrativos supracitados, em acordo com as exigências do Art. 241 da Portaria MTP n° 1.467/2022. 3.2.4 Assessoria na Elaboração da Política de Investimentos 2026; 4 3.2.5 Acompanhar as notificações apresentadas pelos órgãos de controle quanto ao envio dos demonstrativos efetuados, esclarecendo dúvidas e tomando ações para regularização; 3.2.6 Outras orientações relativas aos serviços descritos neste. 3.3 O LOCAL PARA PRESTAÇÃO DO OBJETO • Os serviços serão prestados na sede da Contratada. • Havendo a necessidade de visitas à sede da contratante, esta arcará com as despesas de locomoção, alimentação, transporte e hospedagem. 3.4 DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS O prazo de conclusão dos trabalhos, objetos desta proposta será: A contar da data de homologação de todos os dados necessários, quais sejam, dados cadastrais de todos os segurados, informações financeiras e administrativas, Legislação e dados adicionais caso necessário. Poderá ser acordado um tempo menor, havendo premente necessidade do ente federado e possibilidade técnica para sua realização. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1 Pela prestação dos serviços contratados, nos termos da Cláusula Terceira, o Contratante pagará ao Contratado o valor global anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais). 4.2 O valor engloba todo e qualquer custo ou despesa, direta ou indireta, a ser incorrida pelo Contratado para a prestação dos serviços contratados. 4.3 O valor será pago até o 5 (cinco) dias úteis após o envio da nota fiscal e boleto bancário. 4.4 No caso de atraso no pagamento, o Contratante pagará multa de 2,00% e juros de 1,00% a.m., com a correção monetária pelo IPCA, tudo calculado a partir da data de vencimento até o efetivo pagamento. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DOS TERMOS DO CONTRATO 5.1 O Contrato terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura, podendo ser prorrogado à critério da Administração por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133/2021. 5.3 Havendo prorrogação o contrato poderá ser reajustado, ficando desde já eleito o índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 5.2 A recusa injustificada do adjudicatório em assina ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido sujeitará as penalidades estabelecidas na Lei 14.133/2021. 5 5.3 0 Contratado obrigar-se-á a desenvolver a prestação dos serviços objeto deste contrato sempre em regime de atendimento, com fiscalização do Contratante, dispondo este para atuar no sentido do cumprimento deste contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da execução do presente CONTRATO ocorrerão a seguinte dotação orçamentária: Unidade 03.01- FUNDO MIN.DEPREVIDÊNCIA MUNICIPAL - Proj. Ativ. 2.034 -Manutenções do Fundo Municipal de Previdência Social -FUNPREVIM; Natureza da Despesa - 3.3.90.30 - Manutenção de Fundo Municipal de Previdência Social; Fonte de Recurso - 43. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES 7.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis. 7.2 Parágrafo Único - Não implicará em sanções os atrasos provocados pela CONTRATANTE, na disponibilização dos dados, documentos e informações necessárias à realização dos serviços. CLÁUSULA OITAVA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 8.1 - O não-cumprimento de quaisquer cláusulas e/ou condições do presente contrato facultará à parte inocente considerá-lo rescindido, independente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 O contrato poderá ser rescindido com aviso mínimo de 30 (trinta) dias, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal n° 14.133/21. 9.2 Além das hipóteses previstas no art. 137 da Lei n° 14.133/21, constituem causas de rescisão de contrato: I - Paralisação total ou parcial dos serviços por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado. III - Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente; IV - Se a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização. 9.3 Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular. 6 9.4 Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério do CONTRATANTE, o atraso na execução dos serviços não ensejará a rescisão contratual, com as penalidades estabelecidas, se ocorrer qualquer dos seguintes motivos: I) Falta de elementos técnicos para o prosseguimento dos trabalhos quando seu fornecimento couber ao CONTRATANTE e a CONTRATADA solicitá-los em tempo hábil. II) Alteração no projeto dos serviços e se esta alteração, a critério do CONTRATANTE, tenha sido prejudicial ao andamento destes. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - Fica expressamente convencionado que não se estabelece por força deste contrato qualquer vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e a CONTRATANTE; 10.2-0 presente contrato, no que diz respeito a CONTRATADA, é intransferível sem anuência, por escrito, da CONTRATANTE. A transferência de responsabilidade técnica, de um profissional ou escritório para outro, será feita sempre por escrito; 10.3 - A tolerância, por qualquer uma das partes, em relação ao descumprimento das cláusulas e condições aqui pactuadas, não poderá ser tida como novação, ficando integralmente mantidas todas as disposições contratuais; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Manacapuru/AM para dirimir eventuais dúvidas ou questões, oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas. Testemunhas Manacapuru/AM, 17 de dezembro de 2025. THIAGO COSTA Assinadodeformadigital BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL Thiago Costa Fernandes Sócio Diretor CONTRATADA Nome: Nome: cpf: ____________________________ Nome: 7