RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2021 Manacapuru - AM Regime Próprio de Previdência de Manacapuru Perfil I Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2020 Nome do Atuário responsável: Mauricio Zorzi / Pablo Pinto / Norton Oliveira Número de registro do atuário: 2458 / 2454 / 3483 Número da versão do documento: 1 Data da elaboração do documento: 10/09/2021 2 SUMÁRIO EXECUTIVO O sumário executivo tem como objetivo apresentar brevemente o resultado da situação atuarial e financeira e as principais informações do Regime Próprio de Previdência de Manacapuru, demonstrado ao longo do Relatório da Avaliação Atuarial com data focal em 31/12/2020. Atualmente, o Regime Próprio de Previdência de Manacapuru cobre os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória e aposentadora por invalidez para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão por morte. Com a base cadastral posicionada em dezembro de 2020, o grupo segurado encontra-se distribuído entre 904 servidores ativos, 194 aposentados e 37 pensionistas. Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela: Tabela 1 – Resultado Atuarial PASSIVOS DO PLANO Dez/2020 Provisão para benefícios a conceder 287.203.404,82 Valor atual dos Benefícios Futuros 320.469.645,11 Valor Atual das Contribuições Futuras 33.266.240,28 ENTE 16.270.019,05 SERVIDOR 16.996.221,23 Provisão para benefícios concedidos 90.131.427,49 Valor atual dos Benefícios Futuros 90.753.799,43 Valor atual das Contribuições Futuras 622.371,94 ENTE 0,00 SERVIDOR 622.371,94 ATIVOS DO PLANO 1.951.647,73 Fundos de Investimento 1.951.647,73 Acordos Previdenciários 0,00 Compensação 0,00 RESULTADO -375.383.184,59 Plano de Amortização em Lei 100.443.866,02 Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a Taxa de Juros Atuarial de 5,40% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração por Mérito e Produtividade de 1,00% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos de 0,00% a.a.. Além disso, o plano de custeio vigente que está distribuído da seguinte forma: 3 ENTE SEGURADO Normal Normal 12,53% 11,00% Suplementar 17,24% O resultado deficitário do plano deve ser reequilibrado através da implementação das alíquotas de equilíbrio calculadas no presente Relatório, de 16,00% para o Ente, 14,00% para o segurado, mais 17,24% da alíquota suplementar responsável pela cobertura do déficit atuarial. Para mensurar a evolução da situação financeira do Regime Próprio de Previdência de Manacapuru, a próxima tabela demonstra as receitas e despesas projetadas para os próximos exercícios em valor presente. Vale salientar que a estimativa é realizada levando em consideração, entre outras hipóteses descritas no estudo, o grupo fechado, onde acompanha-se o grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Tabela 2 – Projeção Atuarial para os próximos três exercícios ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2021 2022 2023 11.958.772,52 11.776.875,89 11.306.265,39 15.448.785,47 16.058.473,10 19.147.747,73 4 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 7 2 BASE NORMATIVA 9 2.1 NORMAS GERAIS 9 2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO 9 3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 10 3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS 10 3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 11 4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 12 4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS 12 4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS 13 4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO 13 5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 14 5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS 15 5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS 15 5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS 16 5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL 17 5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA 18 5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR 19 5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 19 5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES 20 6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL 21 6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO 21 6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL 21 6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL 23 6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL 25 7 RESULTADO ATUARIAL 26 7.1 BALANÇO ATUARIAL 26 7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER 27 7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS 28 7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 29 7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 30 7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS 30 8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 31 8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS 31 8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI 31 8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO 32 8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO 32 8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI 32 8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME 33 8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA 33 8.6 COMPARATIVO 34 9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 36 9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL 36 9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT 37 5 9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT 39 10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO 41 10.1 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO 41 10.2 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO 41 10.3 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS 42 11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 43 11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS 43 11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO 44 11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE 45 12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS 46 12.1 PERFIL ATUARIAL 46 12.2 PORTE DO REGIME 47 12.3 RISCO ATUARIAL 47 13 ANÁLISES 48 13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS 48 13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE 48 14 PARECER ATUARIAL 51 15 ANEXOS 54 15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES 54 15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS 56 15.2.1 GRUPO GERAL 57 15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS 58 15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS 61 15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS 63 15.3 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR 64 15.4 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES 65 15.5 ANEXO 5 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 66 15.6 ANEXO 6 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA 70 15.7 ANEXO 7 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS 71 15.7.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS 71 15.7.2 PASSIVOS COMPARADOS 71 15.8 ANEXO 8 - TÁBUAS EM GERAL 72 6 1 INTRODUÇÃO A Constituição brasileira define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de SEGURIDADE SOCIAL, a qual está estruturada em três pilares: I. Assistência; II. Previdência; III. Saúde. No que diz respeito a previdência, atualmente, o sistema brasileiro possui três categorias: I. Regime Geral da Previdência Social (RGPS); II. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); III. Previdência Complementar. Neste estudo técnico atuarial, serão avaliados os aspectos referentes a previdência dos servidores públicos pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social de Manacapuru, atendendo o artigo 40 da Constituição Federal, tendo por finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de atender a Constituição brasileira, o modelo proposto está em conformidade com a Lei Federal n° 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47, 70, 103 e demais legislações correlatas, bem como as leis específicas deste Ente. Como novidade no âmbito dos regimes próprios, destaca-se a Portaria nº 464 de 2018 que regulamenta os novos parâmetros a serem obedecidos para as avaliações atuariais. A BrPrev Auditoria e Consultoria Atuarial Ltda, tem por finalidade apresentar a análise técnico-atuarial do regime de previdência, baseando-se no exercício findo em 2020, de acordo com as informações e bases de dados posicionadas em 31 de dezembro de 2020. O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita. Portanto, o trabalho consistirá em realizar: 7 I. Análise da legislação previdenciária do Ente Na legislação constam informações fundamentais para apuração da situação atuarial do regime como: plano de benefício proposto pelo RPPS, atual plano de custeio (alíquota normal e suplementar), despesas administrativas, plano de carreira, entre outras características individuais deste sistema. II. Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras informações Em conjunto com a legislação, a base de dados fundamenta os resultados atuariais para o exercício. Consequentemente, testes de consistência e confiabilidade das bases de dados que contêm as informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas são realizados para garantir a solidez dos resultados obtidos. Além disto, realiza-se a verificação dos dados gerais do plano, como rentabilidade durante o exercício, base total de contribuição de cada grupo, saldo do plano, entre outras informações requisitadas à unidade gestora e outras retiradas de demonstrativos cadastrados no sistema CadPrev. III. Formalização dos resultados atuariais Fundamentado nas análises anteriores, realiza-se o cálculo das reservas matemáticas do plano e custos previdenciários; indicam-se as possibilidades para amortização do déficit técnico atuarial, caso exista; calculam-se as projeções atuariais contemplando as despesas e receitas previdenciárias, assim como a evolução do saldo financeiro; Destaca-se que esta avaliação atende ao novo modelo requerido pela Secretaria da Previdência através da Portaria nº 464 de 2018. Todavia, salientamos que alguns dos anexos ainda não estão disponíveis devido à falta dos modelos padrões para confeccioná-los que serão fornecidos pela Secretaria de Previdência. 8 2 BASE NORMATIVA Compõe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias federais e municipais, portarias e instruções normativas. 2.1 NORMAS GERAIS Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente constituídos. • Artigo 40 da Constituição Federal de 1988. • Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. • Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. • Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005. • Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. • Lei nº 9.717, de 27 de novembro de1998. • Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. • Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004. • Portaria MPS nº 204, de 11 de julho de 2008. • Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008. • Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008. • Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013. • Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018 (Ministério da Fazenda). • Portaria nº 12.233, de 14 de maio de 2020 (Ministério da Economia). • Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. • Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 (Ministério da Economia). 2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de Manacapuru. Definem o plano de benefícios, estrutura de funcionamento, plano de custeio, taxas administrativas, segregação de massas além de outras questões. • Lei nº 142/2010 9 3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade dos mesmos. 3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS Benefícios cobertos pelo regime previdenciário: I. Cobertura para os Participantes a. Aposentadoria por Idade; b. Aposentadoria por Tempo de Contribuição; c. Aposentadoria Compulsória; d. Aposentadoria por Invalidez; II. Cobertura aos Dependentes a. Pensão por Morte. Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição Federal. I. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de concessão de um dos tipos de aposentadoria. II. Aposentadoria por Invalidez Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral. III. Pensão por Morte Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em caso de morte do servidor. 10 3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE De acordo com as Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41, temos as seguintes condições de elegibilidade. Tabela 3 - Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO Aposentadoria por Idade Completar 65 anos se homem ou 60 anos se mulher. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Aposentadoria Compulsória Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte Completar 30 anos de serviço, caso mulher, ou 35 anos de serviço caso homem. Se professor, há redução de 5 anos. Completar 75 anos de idade. Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá direito à aposentadoria caso seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se para o exercício de sua atividade. Devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer sendo este aposentado ou não. Com o advento da EC nº 103, ocorreram mudanças na estrutura do plano de benefícios do Regime Próprio da União e essa alteração pode ou não ser adotada como parâmetro mínimo para os Regimes Próprios estaduais e municipais. Na próxima tabela, o novo plano de benefícios e critérios estipulado pela Emenda. Tabela 4 - Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários proposto pela EC nº 103 BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO Art. 4º - Completar 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e 35 anos de contribuição, caso homem. Somatório da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem. Se professor, há redução de 5 anos nesses critérios. Art. 10 - Completar 62 anos, se mulher, e 65 anos, Aposentadoria Voluntária Aposentadoria Compulsória Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte se homem, e 25 anos de contribuição. Art. 20 - Completar 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e 35 anos de contribuição, caso homem. E período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. Se professor, há redução de 5 anos nesses critérios. Completar 75 anos de idade. Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá direito à aposentadoria caso seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se para o exercício de sua atividade. Devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer sendo este aposentado ou não. 11 4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que, dependendo da sua característica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados como tal. 4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS I. Regime Financeiro de Capitalização (CAP) A Portaria nº 464/2018 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro de capitalização da seguinte forma: “Regime onde há a formação de uma massa de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de acumulação dos recursos.” II. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC) Definido pela Portaria nº 464/2018 da seguinte forma: “Regime no qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador do benefício venha ocorrer naquele único exercício.” III. Regime Financeiro de Repartição Simples (RS) Citando a definição da Portaria nº 464/2018: “Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.” 12 4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser utilizados os seguintes métodos de financiamento: I. Crédito Unitário Projetado Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor presente dos benefícios projetados é fundado; II. Idade Normal de Entrada Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria. III. Prêmio Nivelado Individual Método onde o valor presente do benefício do participante e seus eventuais incrementos são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros ganhos do indivíduo entre a idade atual até a idade projetada de saída. IV. Agregado por Idade Atingida Similar ao método do prêmio nivelado individual, contudo é feito de maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante. 4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO Logo, a tabela dispõe o regime financeiro e o método de financiamento utilizado para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos. Tabela 5 - Regime Financeiro e Método de Financiamento dos Benefícios BENEFÍCIOS REGIME FINANCEIRO MÉTODO DE FINANCIAMENTO Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte de Ativo Pensão por Morte de Aposentado Válido Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP CAP RCC RCC CAP AGREGADO ORTODOXO AGREGADO ORTODOXO - - AGREGADO ORTODOXO 13 5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos, econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: econômicas, como incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria. As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 464/2018. Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS. A recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o acompanhamento adequado das hipóteses. Tabela 6 – Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas Taxa Real de Juros Atuarial Tábua de Mortalidade de Válidos - Laborativo 5,40% a.a. IBGE 2019 - Segregada por Sexo Taxa Real de Crescimento da Remuneração* Tábua de Mortalidade de Válidos - Pós Laborativo 1,00% a.a. IBGE 2019 - Segregada por Sexo Taxa Real de Crescimento dos Proventos Tábua de Mortalidade de Inválido 0,00% a.a. IBGE 2019 - Segregada por Sexo *Contempla o mérito e produtividade Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS 14 5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para calcular probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar, quanto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro necessário para custear as aposentadorias dos servidores. Devido à ausência de informações relacionadas aos servidores falecidos e inválidos e respeitando os limites previstos pela Portaria nº 464/2018, as tábuas selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir: Tabela 7 – Tábuas Biométricas EVENTO TÁBUA UTILIZADA Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa IBGE 2019 - Segregada por Sexo Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa IBGE 2019 - Segregada por Sexo Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2019 - Segregada por Sexo Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS Tábua de Morbidez Não utilizada 5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS I. Rotatividade A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor; acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista na idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de rotatividade na avaliação dos compromissos. 15 II. Expectativa de reposição de segurados ativos Pela característica do serviço público, como a necessidade de realização de concurso público para contratações e da situação financeira do Ente, não há como prever de maneira verossímil a admissão e reposição de servidores independentemente da causa. Por isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de segurados. 5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS I. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna. O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial, ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado. Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade terão o crescimento de 1,00% (um por cento) ao ano. A premissa está adequada respeitando o parâmetro mínimo de 1,00%, segundo a Portaria nº 464/2018. II. Taxa real de crescimento dos proventos A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. A hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo atuarial. 16 A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação. 5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, visto que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual esperada de rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da inflação do período. O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuarial. Isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos, diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em concordância com a Portaria nº 464/2018, art. 26, deve ser aplicada a menor taxa prevista entre: “I - o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS, conforme meta prevista na política anual de investimentos aprovada pelo conselho deliberativo do regime; e II - a taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.” Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de juros parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável poderá utilizar taxa de juros inferior. Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros parâmetro, verificada na Portaria nº 12.233/2020 com a duração do passivo de 14,42 anos, de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) ao ano. Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas projeções do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos. 17 Caso o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão, recomenda-se que a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar a perda atuarial que resulte em déficit. 5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA I. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário Para idade estimada de ingresso no primeiro regime previdenciário utilizou-se a seguinte regra: Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que 25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum regime previdenciário. II. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizam- se as seguintes informações: a. Idade; b. Sexo; c. Cargo; d. Idade de vinculação ao ente; e. Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário; f. Idade de entrada no cargo atual; Utilizando-se do cargo, idade de vínculo e sexo do segurado, definem-se os tempos de contribuição e idades mínimas necessários estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício. Com requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente, primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para a aposentadoria. Na experiência da BrPrev, essa premissa proporciona flutuações significativas nos déficits atuariais. A idade média de concessão das aposentadorias programadas varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem 18 a implementação da reforma da previdência. Entretanto, em alguns casos está mensurada com mais de 60 anos, as vezes até 65 anos na média. Acontece que quanto maior a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, menor o passivo atuarial. Pois, retarda o pagamento da aposentadoria e aumenta o tempo de contribuição do servidor. Portanto, é responsabilidade do atuário mensurar tal premissa e, também, do RPPS fiscalizar se a mesma está adequada com a realidade do Ente. Ressalta-se que a reforma da previdência tende a aumentar a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas as novas condições de elegibilidade. III. Abono Permanência Considerou-se que nenhum servidor irá optar pelo direito do abono permanência. 5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR Para estimar os compromissos gerados pelos benefícios de pensão por morte tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição familiar do Ente de Manacapuru. 5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma: Em caso da inexistência de informações pertinentes à compensação previdenciária na base de dados da unidade gestora (data de vínculo ao primeiro emprego, data de vinculação ao regime próprio, valor de recebimento mensal de compensação previdenciária), assumira-se que a unidade gestora tem o direito de receber uma estimativa de 9,00% do Valor Atual dos Benefícios Futuros a Conceder e Concedidos. 19 5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES I. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações. II. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última remuneração Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do servidor ativo capitalizado até a data de prevista de aposentadoria. Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de 2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade. Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a 80% sobre o benefício projetado final, devido a regra de aposentadoria pela média. III. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios do RGPS. 20 6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL 6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS. Em conjunto, estas informações tornam possível auferir os compromissos, definir as alíquotas de contribuição e analisar possíveis riscos atuariais futuros pertinentes ao regime. 6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL I. Atualização da base cadastral A base cadastral recebida tem data focal em dezembro de 2020. Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial. II. Amplitude da base cadastral A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude. Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública realizados previamente a realização da avaliação. Realizou-se a comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR com a base de dados e não houve discrepância significativa. III. Consistência da base cadastral Considerou-se que as informações da base cadastral apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos totais apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano 21 anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se seriam constatadas discrepâncias significativas, mas as mesmas não foram encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis através de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas das permitidas, checagem da idade de vinculação ao primeiro regime previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente elevado. IV. Sumário Executivo da base cadastral. A seguir, um sumário executivo referente à consistência e completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo de responder os questionamentos realizados. Tabela 8 - Consistência e completude da Base Cadastral DESCRIÇÃO CONSISTÊNCIA COMPLETUDE IDENTIFICAÇÃO 75-100 75-100 SEXO 75-100 75-100 ESTADO CIVIL 75-100 75-100 DATA DE NASCIMENTO 75-100 75-100 DATA DE INGRESSO NO ENTE 75-100 75-100 ATIVOS INATIVO IDENTIFICAÇÃO DO CARGO BASE DE CÁLCULO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OUTROS RPPS DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE NÚMERO DE DEPENDENTES IDENTIFICAÇÃO SEXO ESTADO CIVIL DATA DE NASCIMENTO DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS NOVO VALOR DO BENEFÍCIO CONDIÇÃO DO APOSENTADO 75-100 75-100 75-100 75-100 0-25 0-25 0-25 0-25 0-25 0-25 0-25 0-25 75-100 75-100 75-100 75-100 75-100 75-100 75-100 75-100 0-25 0-25 0-25 0-25 75-100 75-100 0-25 75-100 22 PENSÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RPPS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OUTROS REGIMES VALOR MENSAL DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÚMERO DE DEPENDENTES IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO NÚMERO DE PENSIONISTAS SEXO DO PENSIONISTA PRINCIPAL DATA DE NASCIMENTO VALOR DO BENEFÍCIO CONDIÇÃO DO PENSIONISTA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 0-25 0-25 0-25 0-25 0-25 0-25 0-25 75-100 75-100 75-100 0-25 0-25 75-100 75-100 75-100 75-100 75-100 75-100 0-25 0-25 75-100 75-100 6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e pelas variáveis. I. Servidores Ativos: Tabela 9 – Critérios de correção de dados dos Servidores Ativos CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO DATA DE NASCIMENTO No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo. Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de DATA DE INGRESSO NO ENTE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS contribuição para o RGPS, presume-se que o participante tenha se vinculado ao ente com 25 anos de idade. Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponível, se a mesma for inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca tenha contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a idade de vinculação ao ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS. Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior proporção na base de dados. BASE DE CÁLCULO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo. DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular. ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge. SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo em caso da inexistência do nome. NÚMERO DE DEPENDENTES Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OUTROS RPPS Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS. 23 II. Servidores Inativos: Tabela 10 - Critérios de correção de dados dos Servidores Inativos CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo em caso da inexistência do nome. ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge. DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo. DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS NOVO O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular. Supôs-se que o dependente mais novo tem 12 anos de idade. VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo. Se o servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se CONDIÇÃO DO APOSENTADO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RPPS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OUTROS REGIMES VALOR MENSAL DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA aposentado por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se aposentado válido. Não foram supostas premissas para este campo. Não foi suposta premissa para este campo. Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria da previdência. NÚMERO DE DEPENDENTES Supôs-se que metade dos servidores inativos tem um dependente. III. Pensionistas: Tabela 11 - Critérios de correção de dados dos Pensionistas CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo em caso da inexistência do nome. Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo. VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo. CONDIÇÃO DO PENSIONISTA Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido. Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é temporária. Caso contrário, a pensão é vitalícia. 24 6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL A base de dados do Ente é o pilar dos resultados atuariais que serão descritos neste relatório. Através da experiência adquirida durante os anos no mercado, citam- se algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que venham a comprometer de maneira significativa os resultados atuariais: I. Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização anual das informações; II. Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência Social para estimação do valor da compensação previdenciária; III. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes para efeito do cálculo dos benefícios de pensão; IV. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente; V. Transposição da base de dados para o leiaute mínimo disponibilizado pela SPREV. Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 464 de 2018 que estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará a ser obrigatória para apurar a viabilidade do plano de custeio proposto. Ressalta-se ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFI-Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da base de dados pela Secretaria da Previdência. Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um processo contínuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera benefícios no longo prazo. 25 7 RESULTADO ATUARIAL Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais. Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, alíquotas de contribuição e o superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item. Inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente, explicitar o resultado atuarial do exercício. 7.1 BALANÇO ATUARIAL O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões matemáticas, da compensação financeira e do resultado atuarial. Tabela 12 – Balanço atuarial DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL VIGENTE EM LEI ALÍQUOTA NORMAL DE EQUILÍBRIO Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa de adm. (B) Alíquota Normal por regime de capitalização (C = A- B) ATIVOS FINANCEIROS Fundos de Investimento e Demais Ativos Acordos Previdenciários 23,53% 6,22% 15,31% R$ R$1.951.647,73 0,00 30,00% 8,22% 21,78% PMBC PMBaC PROVISÕES VABF - Concedidos VACF - Concedidos (-) VACF - (Ente) (-) VACF - (Servidores) VABF - a Conceder VACF - a Conceder (-) VACF - a Conceder (Ente) Valores com alíquotas vigentes 90.131.427,49 90.753.799,43 622.371,94 0,00 622.371,94 287.203.404,82 320.469.645,11 33.266.240,28 16.270.019,05 Valores com alíquotas de equilíbrio 89.961.689,69 90.753.799,43 792.109,74 0,00 792.109,74 273.148.136,88 320.469.645,11 47.321.508,22 23.660.754,11 (-) VACF - a Conceder (Servidores) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA VACP a Pagar - Benefícios Concedidos (-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos VACP a Pagar - Benefícios a Conceder (-) VACP a Receber - Benefícios a Conceder RESULTADO ATUARIAL Reserva de Contingência 16.996.221,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -375.383.184,59 0,00 23.660.754,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -361.158.178,84 0,00 26 Reserva para Ajuste do Plano Plano de Amortização estabelecido em lei Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira Deficit Atuarial a Equacionar 0,00 100.443.866,02 0,00 -274.939.318,57 0,00 100.443.866,02 0,00 -260.714.312,83 7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente por: I. Ativos Financeiros (saldo + aplicações) Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês de dezembro. Tabela 13 – Discriminação dos investimentos do RPPS INVESTIMENTOS R$1.951.647,73 100,00% Fundos de Renda Fixa 1.951.647,73 100,00% Fundos de Renda Variável 0,00 0,00% Segmento Imobiliário 0,00 0,00% Enquadramento 0,00 0,00% Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00% Demais bens e direitos 0,00 0,00% II. Parcelamentos de Débitos Previdenciários Na data da avaliação, o regime de previdência não é credor de valores referentes à acordos de parcelamento. Tabela 14 – Discriminação dos acordos financeiros Nº DO ACORDO VALOR CONTÁBIL 31/12/20 - - O somatório destes valores é de R$ 0,00. Com isso, o valor total dos ativos garantidores é de R$ 1.951.647,73. 27 7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário aos segurados. Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os compromissos futuros assumidos pelo RPPS. A próxima tabela agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e a conceder. Tabela 15 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 68.850.757,34 7.112.740,23 61.738.017,11 APOSENTADORIAS ESPECIAIS 246.682.541,68 21.647.843,45 225.034.698,23 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00 PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO ATIVO PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO 0,00 0,00 0,00 4.936.346,08 4.505.656,60 430.689,48 PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL 320.469.645,11 33.266.240,28 287.203.404,82 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 80.843.797,64 526.781,70 80.317.015,94 APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00 PENSÕES POR MORTE 9.910.001,79 95.590,24 9.814.411,55 SUBTOTAL 90.753.799,43 622.371,94 90.131.427,49 TOTAL 411.223.444,54 33.888.612,22 377.334.832,32 As provisões matemáticas dos benefícios concedidos totalizaram R$ 90.131.427,49. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os aposentados e pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão matemática totalizou R$ 287.203.404,82. Este total indica o montante que deve estar sob posse do regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os futuros aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões matemáticas do regime previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$ 377.334.832,32. 28 7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS ou para o RGPS. Os cálculos destes valores são feitos através das formulações e premissas descritos na Nota Técnica Atuarial do Plano. O saldo da compensação financeira é apurado através da soma dos valores totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder. Se este saldo for positivo, define-se o regime tem direito a receber mais valores do que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do plano. Caso contrário, o saldo de compensação representará um passivo ao plano e deverá ser adicionado as provisões matemáticas. Tabela 16 – Compensação Financeira BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$ Compensação a Receber 0,00 Compensação a Pagar 0,00 BENEFÍCIOS A CONCEDER R$ Compensação a Receber 0,00 Compensação a Pagar 0,00 SALDO COMPENSAÇÃO 0,00 Apurou-se que o regime tem um valor devedor de R$ 0,00 referente à compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos passivos do plano causando aumento nos compromissos do plano. 29 7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO O resultado atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano perante seus passivos. Destaca-se a compensação previdenciária poderá ser somada aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saldo a pagar ou a receber. Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o resultado for negativo, observa-se um déficit; e se existir equivalência entre ativos e passivos, há um equilíbrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício: Tabela 17 – Resultado Atuarial RESULTADO ATUARIAL R$ Ativos do Plano 1.951.647,73 Provisões Matemáticas 377.334.832,32 Compensação Previdenciária 0,00 RESULTADO FINAL DO EXERCÍCIO -375.383.184,59 Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 31/12/2020. Somando-se este resultado com o valor do plano de amortização vigente da Lei 142/2010 de R$ 100.443.866,02, observa-se que na data focal, o regime previdenciário encontra-se em situação deficitária. 7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos. Tabela 18 – Valor Atual das Remunerações Futuras Valor Atual das Remunerações Futuras R$ 217.237.526,13 30 8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar o quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir. 8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para definir a base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos. Tabela 19 - Base de Contribuição Mensal e Anual Categorias Valor Mensal - Estatísticas da População Coberta Valores Anuais Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos Total das Parcelas dos Proventos de Aposentadoria que superam o Limite Máximo do RGPS Total das Parcelas das Pensões Por Morte que superam o Limite Máximo do RGPS TOTAL 3.047.648,44 42.837,98 8.147,89 3.098.634,31 39.619.429,72 556.893,74 105.922,57 40.282.246,03 Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 3.098.634,31. 8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI Atualmente, regulamentado pela Lei 142/2010, o custeio é dado através da seguinte tabela: Tabela 20 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperada pelo custeio vigente Categorias Ente Federativo Taxa de Administração Ente Federativo - Total Segurados Ativos Aposentados Pensionistas TOTAL Valor Anual da Base de Cálculo (R$) 39.619.429,72 39.619.429,72 39.619.429,72 39.619.429,72 556.893,74 105.922,57 - Alíquota Vigente 10,53% 2,00% 12,53% 11,00% 11,00% 11,00% 23,53% Valor da Contribuição esperada com Alíquotas Vigentes 4.171.925,95 792.388,59 4.964.314,54 4.358.137,27 61.258,31 11.651,48 9.395.361,61 31 Observa-se que a contribuição total é de R$ 9.395.361,61, o que representa uma alíquota total de 23,53%. 8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, discriminado por benefício, se comporta da seguinte maneira: Tabela 21 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício BENEFÍCIOS Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória Aposentadoria Especial Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte de Ativo Pensão por Morte de Aposentado Válido Pensão por Morte de Aposentado Inválido Alíquota Administrativa TOTAL REGIME FINENCEIRO CAP CAP RCC RCC CAP CAP - ALÍQUOTA NORMAL 4,52% 14,33% 3,40% 2,81% 2,93% 0,00% 2,00% 30,00% CUSTO ANUAL PREVISTO (R$) 1.807.631,43 5.724.789,80 1.359.618,68 1.124.003,92 1.170.190,77 0,00 792.388,59 11.978.623,20 Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 11.978.623,20, o que representa uma alíquota total de 30,00%, acarretando uma mudança de 6,47%. 8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO Na tabela seguinte, a separação do custeio por regime financeiro: Tabela 22 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por Regime Financeiro REGIME FINANCEIRO % R$ Capitalização 21,78% 8.630.420,36 Repartição de Capitais de Cobertura 6,22% 2.463.019,96 Custeio Administrativo 2,00% 966.787,07 TOTAL 30,00% 11.978.623,20 8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI Neste item, estabeleceremos o percentual recomendado para a alíquota normal. Ressalta-se que, com a possibilidade da implementação de alíquotas progressivas por faixa salarial para o servidor, serão descritos dois cenários: Alíquota Uniforme e Alíquota Progressiva. 32 Para ambos os casos, o percentual de contribuição é distribuído entre a alíquota patronal e a alíquota do servidor, respeitando as possibilidades de cenários. A definição é de responsabilidade da unidade gestora e do ente federativo em conjunto com o atuário responsável, pois a avaliação atuarial deve assegurar que o plano de custeio instaura o equilíbrio financeiro e atuarial. Logo, estão demonstrados os resultados em cada cenário. 8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME Na adoção da alíquota uniforme, o percentual de contribuição mínimo dos servidores, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento). E, para respeitar o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 9717/1998, a alíquota de contribuição patronal deve ser, no mínimo, igual à do servidor excluindo-se a taxa de administração. Se o plano uniforme for adotado, as alíquotas normais da tabela abaixo deverão ser implementadas: Tabela 23 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperadas pela Situação definida na Avaliação CATEGORIAS Ente Federativo Taxa de Administração Ente Federativo - Total Segurados Ativos Aposentados Pensionistas TOTAL ALÍQUOTA DEFINIDA NA AVALIAÇÃO (%) 14,00% 2,00% 16,00% 14,00% 14,00% 14,00% 30,00% R$ CONTRIBUIÇÃO ESPERADA 5.546.720,16 792.388,59 6.339.108,76 5.546.720,16 77.965,12 14.829,16 11.885.828,92 8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA Nesse cenário, o percentual de contribuição mínimo será calculado conforme o valor da base de contribuição ou do benefício dependendo do resultado atuarial do RPPS. Para o RPPS que demonstre resultado atuarial superavitário, a alíquota dos segurados não poderá ser inferior às alíquotas do RGPS. E para o RPPS com resultado atuarial deficitário, a alíquota mínima está definida no artigo 11, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 33 Tabela 24 - Alíquota e Contribuição ALÍQUOTA A SER IMPLEMENTADA VALOR DA CATEGORIAS Ente Federativo Taxa de Administração Ente Federativo - Total Segurados Ativos* Aposentados* Pensionistas* TOTAL (%) 15,78% 2,00% 17,78% 12,22% 14,22% 14,71% 30,00% CONTRIBUIÇÃO ESPERADA** 6.251.273,03 792.388,59 7.043.661,63 4.842.167,29 79.178,86 15.580,43 11.885.828,92 *Alíquota Efetiva Agregada– representa o percentual que realmente incide sobre a base de contribuição devido ao cálculo por faixas salariais. **Valores desconsiderando a contribuição dos aposentados e pensionistas incidindo sobre o valor dos benefícios que supere o salário-mínimo. A alíquota do servidor é definida individualmente conforme a faixa de remuneração e, posteriormente, é calculada a alíquota efetiva de forma agregada. Tabela 25 – Faixas de contribuição da alíquota progressiva FAIXA DE REMUNERAÇÃO ALÍQUOTA Até um salário mínimo (R$ 1.045,00) 11,00% De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 12,00% De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 13,00% De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 14,00% De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00 14,50% De R$ 10.448,01 a 20.896,00 16,50% De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20 19,00% Acima de R$ 40.747,20 22,00% Destaca-se que para a aplicação das alíquotas progressivas as alterações do artigo 149 da Constituição Federal deverão ser referendadas integralmente por meio de lei. As alíquotas dos servidores poderão ser majoradas e corresponderão, no mínimo, àquelas prevista no artigo 11, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A contribuição dos servidores aposentados e pensionistas poderá ser cobrada daqueles que recebem o benefício superior ao salário-mínimo, em caso de déficit atuarial. O ente federativo possui autonomia para legislar conforme as suas decisões. 8.6 COMPARATIVO A seguir, são realizadas comparações entre as propostas de Alíquota Uniforme e Progressiva evidenciando as alíquotas e o balanço atuarial: 34 Tabela 26 – Comparativo das alíquotas propostas PROPOSTA I - UNIFORME PROPOSTA II – PROGRESSIVA (Efetiva) Ente 14,00% 15,78% Taxa de Administração 2,00% 2,00% Total Ente 16,00% 17,78% Servidores Ativos 14,00% 12,22% Servidores Inativos 14,00% 14,22% Pensionistas 14,00% 14,71% Total 30,00% 30,00% Tabela 27 – Balanço atuarial das situações propostas DESCRIÇÃO PROPOSTA I PROPOSTA II Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 30,00% 30,00% Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa de adm. (B) Alíquota Normal por regime de capitalização (C = A- B) PROVISÕES PMBC VABF - Concedidos VACF - Concedidos (-) VACF - (Ente) (-) VACF - (Servidores) PMBaC VABF - a Conceder VACF - a Conceder (-) VACF - a Conceder (Ente) (-) VACF - a Conceder (Servidores) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA VACP a Pagar - Benefícios Concedidos (-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos VACP a Pagar - Benefícios a Conceder (-)VACP a Receber - Benefícios a Conceder ATIVOS FINANCEIROS Fundos de Investimento e Demais Ativos Acordos Previdenciários RESULTADO ATUARIAL* Plano de Amortização estabelecido em lei RESULTADO ATUARIAL** 8,22% 21,78% R$ 89.961.689,69 90.753.799,43 792.109,74 0,00 792.109,74 273.148.136,88 320.469.645,11 47.321.508,22 23.660.754,11 23.660.754,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.951.647,73 R$1.951.647,73 0,00 -361.158.178,84 100.443.866,02 -260.714.312,83 8,22% 21,78% R$ 89.945.088,84 90.753.799,43 808.710,60 0,00 808.710,60 273.148.136,88 320.469.645,11 47.321.508,22 23.660.754,11 23.660.754,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.951.647,73 R$1.951.647,73 0,00 -361.141.577,99 100.443.866,02 -260.697.711,97 *Resultado sem considerar o valor atual do plano de amortização; **Resultado considerando o valor atual do plano de amortização. 35 9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um plano para equacionar este valor. Esta seção aborda as principais causas do déficit atuarial e a recomendação para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial. 9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante e deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo a insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral: I. alíquotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de equilíbrio; II. apuração imprecisa dos compromissos do plano e das alíquotas de contribuição; III. estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas; IV. práticas administrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime, padrões de governança, etc; V. não efetivação dos repasses necessários; VI. insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores; No RPPS de Manacapuru não pode ser realizada uma afirmação precisa das causas do déficit atuarial, pois a mesma requisitaria uma auditoria completa em todo o seu histórico (aporte de contribuições, alíquotas de contribuição, concessão de benefícios, etc). Contudo, pelo contexto histórico brasileiro, normalmente, a existência de um déficit atuarial está fundamentada na insuficiência contributiva do período anterior a Emenda Constitucional nº 20 que estabeleceu a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial. 36 9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio, será utilizada uma contribuição suplementar. Esta contribuição caracteriza-se por um percentual/valor extra ao custo normal, definido na seção 8.5, que deverá ser pago durante um período pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o déficit atuarial existente. A Instrução Normativa nº 7/2018 estabelece parâmetros sobre os planos de amortização para as variáveis de percentual mínimo a ser equacionado, prazo máximo e percentual obrigatório de revisão. Sucintamente, as possibilidades estão elencadas em três cenários, sendo eles: por prazo fixo (PF) de 35 anos a partir da primeira publicação de lei do Ente sobre plano de amortização, posterior a esta Instrução; por prazo calculado pela duração do passivo (DP) ou por prazo calculado pela sobrevida média (SM) dos aposentados e pensionistas. As duas últimas opções possibilitam o uso do Limite de Déficit Atuarial (LDA), onde o valor do déficit atuarial a ser equacionado pode não ser integral, definindo o percentual mínimo amortizado. Vale ressaltar que a Nota SEI nº 4/2020 postergou para 2022 o parâmetro mínimo de contribuição suplementar igual a um terço do valor dos juros do exercício, dois terços para 2023 e, finalmente, atingir o valor integral dos juros em 2024. Motivo que explica o aumento dos percentuais/valores do plano de amortização a partir do exercício mencionado. Os cenários demonstrados a seguir para amortizar o passivo não fundado estão todos em consonância com a Portaria nº 464/2018 e com a Instrução Normativa nº 7/2018, considerando como base de cálculo o total das remunerações dos servidores ativos reajustados pela taxa real de crescimento de 1,00% a.a. e a taxa de juros de 5,40% a.a. Além da opção de alíquotas normais diferentes (uniforme e progressiva), apresenta-se uma tabela contemplando todos os cenários, resumidamente. Caso seja feito o uso do Limite do Déficit Atuarial (LDA), os valores estão em tabela complementar. 37 Tabela 28 – Cenários de plano de amortização COLUNA A LEI ATUAL COLUNA B PROPOSTA I – UNIFORME COLUNA C PROPOSTA II - PROGRESSIVA Ano 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 % Lei 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 17,24% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% PF 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% 53,25% DP 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 58,17% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% SM 96,31% 96,31% 96,31% 96,31% 96,31% 96,31% 96,31% 96,31% 96,31% 96,31% 96,31% 96,31% 17,46% 17,46% 17,46% 17,46% 17,46% 17,46% 17,46% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% PF 17,24% 27,00% 37,00% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% DP 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% SM 92,42% 92,42% 92,42% 92,42% 92,42% 92,42% 92,42% 92,42% 92,42% 92,42% 92,42% 92,42% 17,43% 17,43% 17,43% 17,43% 17,43% 17,43% 17,43% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% PF 17,24% 27,00% 37,00% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% 55,70% DP 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 55,96% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% SM 92,41% 92,41% 92,41% 92,41% 92,41% 92,41% 92,41% 92,41% 92,41% 92,41% 92,41% 92,41% 17,43% 17,43% 17,43% 17,43% 17,43% 17,43% 17,43% 17,43% 17,43% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 38 TABELAS COMPLEMENTARES Tabela 29 – Insuficiência de cobertura por Provisão Matemática INSUFICIÊNCIA DE COBERTURAS LEI UNIFORME PROGRESSIVO I) PMBC (R$88.179.779,76) (R$88.010.041,96) (R$87.993.441,11) II) PMBaC (R$287.203.404,82) (R$273.148.136,88) (R$273.148.136,88) Tabela 30 – LDA (Limite do Déficit Atuarial) I) DURATION PASSIVO (R$59.918.000,77) II) SOBREVIDA MÉDIA (R$48.383.128,46) ATENÇÃO Para definir o plano de amortização a ser implementado em lei, deve-se inicialmente escolher uma alíquota normal (manter o percentual atual ou optar por uma das propostas do item 9.2). Com a escolha da alíquota normal, realiza-se a opção por um dos três métodos de financiamento. Por exemplo, se for realizada a opção pela Proposta II - alíquota progressiva, deve-se ir à COLUNA C e realizar a escolha por um dos três métodos. Não é possível escolher os percentuais de amortização para a PROPOSTA I – ALÍQUOTA UNIFORME se a PROPOSTA II – ALÍQUOTA PROGRESSIVA foi escolhida. É importante salientar que o custo suplementar informado no Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA está alinhado com o resultado atuarial proveniente das alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2020, de R$ - 375.383.184,59. Caso o custo normal não seja alterado segundo a avaliação atuarial, então o plano suplementar da tabela 28 não será suficiente para amortizar o déficit atuarial e deverá ser revisado. 9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT Para sanar tal insuficiência, recomenda-se que seja adotado como equacionamento do déficit atuarial o plano de amortização pela regra do prazo fixo. O cenário, geralmente, apresenta o maior prazo para o financiamento e visa a cobertura integral do déficit atuarial, indo ao encontro dos critérios de conservadorismo. Reitera-se que a determinação dentre as alternativas explicitadas para o plano de amortização do déficit atuarial é de responsabilidade do Ente, da unidade gestora e do atuário responsável pela avaliação. 39 Tabela 31 – Plano de amortização recomendado Ano Base Calculo Percentual (-) Saldo Inicial Juros Saldo Final 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 40.015.624,02 40.415.780,26 40.819.938,06 41.228.137,44 41.640.418,81 42.056.823,00 42.477.391,23 42.902.165,15 43.331.186,80 43.764.498,66 44.202.143,65 44.644.165,09 45.090.606,74 45.541.512,81 45.996.927,93 46.456.897,21 46.921.466,19 47.390.680,85 47.864.587,66 48.343.233,53 48.826.665,87 49.314.932,53 49.808.081,85 50.306.162,67 50.809.224,30 51.317.316,54 51.830.489,71 52.348.794,60 52.872.282,55 53.401.005,37 53.935.015,43 54.474.365,58 55.019.109,24 55.569.300,33 56.124.993,33 17,24% 27,00% 37,00% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 55,71% 6.898.693,58 10.912.260,67 15.103.377,08 22.966.955,27 23.196.624,82 23.428.591,07 23.662.876,98 23.899.505,75 24.138.500,81 24.379.885,81 24.623.684,67 24.869.921,52 25.118.620,73 25.369.806,94 25.623.505,01 25.879.740,06 26.138.537,46 26.399.922,84 26.663.922,07 26.930.561,29 27.199.866,90 27.471.865,57 27.746.584,22 28.024.050,07 28.304.290,57 28.587.333,47 28.873.206,81 29.161.938,87 29.453.558,26 29.748.093,85 30.045.574,78 30.346.030,53 30.649.490,84 30.955.985,75 31.265.545,60 361.158.178,84 373.762.026,92 383.032.915,70 388.613.316,07 386.631.479,87 384.312.954,96 381.637.263,46 378.582.798,71 375.126.764,09 371.245.108,54 366.912.458,59 362.102.046,68 356.785.635,68 350.933.439,28 344.514.038,05 337.494.291,10 329.839.242,76 321.512.024,40 312.473.750,88 302.683.411,37 292.097.754,29 280.671.166,13 268.355.543,53 255.100.158,66 240.851.517,16 225.553.208,52 209.145.748,31 191.566.411,91 172.749.059,28 152.623.950,21 131.117.549,68 108.152.322,58 83.646.517,46 57.513.938,57 29.663.705,51 19.502.541,66 20.183.149,45 20.683.777,45 20.985.119,07 20.878.099,91 20.752.899,57 20.608.412,23 20.443.471,13 20.256.845,26 20.047.235,86 19.813.272,76 19.553.510,52 19.266.424,33 18.950.405,72 18.603.758,05 18.224.691,72 17.811.319,11 17.361.649,32 16.873.582,55 16.344.904,21 15.773.278,73 15.156.242,97 14.491.199,35 13.775.408,57 13.005.981,93 12.179.873,26 11.293.870,41 10.344.586,24 9.328.449,20 8.241.693,31 7.080.347,68 5.840.225,42 4.516.911,94 3.105.752,68 1.601.840,10 373.762.026,92 383.032.915,70 388.613.316,07 386.631.479,87 384.312.954,96 381.637.263,46 378.582.798,71 375.126.764,09 371.245.108,54 366.912.458,59 362.102.046,68 356.785.635,68 350.933.439,28 344.514.038,05 337.494.291,10 329.839.242,76 321.512.024,40 312.473.750,88 302.683.411,37 292.097.754,29 280.671.166,13 268.355.543,53 255.100.158,66 240.851.517,16 225.553.208,52 209.145.748,31 191.566.411,91 172.749.059,28 152.623.950,21 131.117.549,68 108.152.322,58 83.646.517,46 57.513.938,57 29.663.705,51 0,00 De acordo com a Portaria nº 464/2018, art. 49 e art. 54 § 3º, a legislação deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2021 contendo todas as alíquotas e aportes e respectivos períodos de exigência por meio de tabela. 40 10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte. Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é uma alíquota de 2,00% (dois por cento). Essa alíquota, também chamada de taxa de administração, possui um valor limite definido de no máximo 2,00% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior. Porém, na avaliação atuarial esse percentual é calculado com outra base de incidência, a remuneração de contribuição dos servidores ativos, e pode ser superior aos 2,00% para a apuração do custeio administrativo. O valor do custo administrativo permanece limitado ao valor limite. 10.1 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO Através de um critério conservador, estimou-se que, no próximo exercício, as despesas administrativas não ultrapassarão a média dos três últimos exercícios mais uma margem de segurança de 10,00% (dez por cento) da mesma. 10.2 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO Recomenda-se que o custeio administrativo do regime seja mantido para o próximo exercício. Contudo, caso observe-se que o mesmo não é suficiente para arcar com os gastos incorridos, sugere-se uma reavaliação imediata para averiguar as causas do viés ocorrido. Portando, o percentual da taxa de administração será de 2,00%. 41 10.3 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS Destaca-se que, pelo artigo 51 da Portaria nº 464/2018, os recursos destinados ao custo administrativo deverão ser mantidos por meio de uma reserva administrativa que objetivam segregar os recursos de finalidade administrativa dos de finalidade de pagamento de benefícios. Permite-se que, dependendo do resultado da reserva administrativa ao final do exercício, os recursos remanescentes sejam revertidos para o pagamento de benefícios, desde que seja observada a legislação do ente e mediante a aprovação do conselho. Pela redação do Art. 51 § 7º, salienta-se que o custeio administrativo não é computado para verificação do limite previsto pelo art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998, que estipula a contribuição mínima e máxima do ente federativo. Finalmente, para a adequação da taxa de administração, de acordo com a Portaria nº 19.451/2020, os entes federativos deverão implementar as alterações necessárias para cumprir com o disposto na Portaria, sobre os novos limites e base de cálculo da taxa de administração, até 31 de dezembro de 2021. 42 11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos garantidores e na composição do grupo segurado. 11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos exercícios. Tabela 32 – Comparativo das Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais Dez/2018 Dez/2019 Dez/2020 PASSIVOS DO PLANO Provisão para benefícios a conceder 246.355.705,56 142.825.006,97 287.203.404,82 Valor atual dos Benefícios Futuros 289.466.992,02 173.191.254,11 320.469.645,11 Valor Atual das Contribuições Futuras 43.111.286,46 30.366.247,14 33.266.240,28 ENTE 19.400.078,91 14.851.675,91 16.270.019,05 SERVIDOR 23.711.207,55 15.514.571,23 16.996.221,23 Provisão para benefícios concedidos 91.176.369,05 83.504.074,35 90.131.427,49 Valor atual dos Benefícios Futuros 91.875.016,82 83.720.388,38 90.753.799,43 Valor atual das contribuições Futuras 698.647,77 216.314,03 622.371,94 ENTE 0,00 0,00 0,00 SERVIDOR 698.647,77 216.314,03 622.371,94 ATIVOS DO PLANO 5.691.917,94 1.571.837,94 1.951.647,73 Fundos de Investimento 5.691.917,94 1.571.837,94 1.951.647,73 Acordos Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Compensação 0,00 0,00 0,00 RESULTADO -331.840.156,67 -224.757.243,38 -375.383.184,59 Plano de Amortização em Lei - - 100.443.866,02 Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação: 43 Tabela 33 - Variações das Contas 2019-2018 2020-2019 Provisão para benefícios a conceder -42,02% 101,09% Valor atual dos Benefícios Futuros -40,17% 85,04% Valor Atual das Contribuições Futuras -29,56% 9,55% ENTE -23,45% 9,55% SERVIDOR -34,57% 9,55% Provisão para benefícios concedidos -8,41% 7,94% Valor atual dos Benefícios Futuros -8,88% 8,40% Valor atual das contribuições Futuras -69,04% 187,72% ENTE - - SERVIDOR -69,04% 187,72% ATIVOS DO PLANO -72,38% 24,16% Fundos de Investimento -72,38% 24,16% Acordos Previdenciários - - Compensação - - RESULTADO -32,27% 67,02% - - PROVISÕES - - VASF - - 11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo: Tabela 34 – Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios 2018 2019 2020 - - - Ativos 906 840 904 Aposentados 197 243 194 Pensionistas 41 41 37 Média Salarial Ativos 3.373,67 2.121,16 2.936,15 Média Proventos Inativos 2.888,77 2.186,42 3.042,62 Média Pensões 2.058,43 2.058,43 2.175,55 Idade Média Ativos 46,66 47,04 48,82 Idade Média Aposentados 64,48 63,05 66,36 Idade Média Pensionistas 63,24 59,02 63,24 Idade Projetada de Aposentadoria 57,49 57,28 56,83 Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação: 44 Tabela 35 – Análise de Variação Informações Demográficas 2019-2018 2020-2019 Ativos -7,28% 7,62% Aposentados 23,35% -20,16% Pensionistas 0,00% -9,76% Média Salarial Ativos -37,13% 38,42% Média Proventos Inativos -24,31% 39,16% Média Pensões 0,00% 5,69% Idade Média Ativos 0,82% 3,79% Idade Média Aposentados -2,22% 5,26% Idade Média Pensionistas -6,67% 7,15% Idade Projetada de Aposentadoria -0,36% -0,79% 11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE Nos últimos três exercícios, extraindo as informações do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, o Regime Próprio de Previdência de Manacapuru não alcançou a rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial. Tabela 36 – Rentabilidade dos últimos três exercícios PERÍODO TAXA DE JUROS ATUARIAL (% a.a.) RENTABILIDADE LÍQUIDA ANUAL 31/12/2018 31/12/2019 31/12/2020 - - 5,85% - - 3,63% 45 12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 464/2018 é o tratamento distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no CADPREV e no SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro. O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais diferentes no âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio. 12.1 PERFIL ATUARIAL De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em seu sítio digital, o Regime Próprio de Manacapuru está classificado como Perfil Atuarial I. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no momento da apuração dos compromissos: Tabela 37 – Constante “a” DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO VALOR MÍNIMO VALOR IDEAL VALOR DO RPPS a – Constante utilizada para o Cálculo do LDA 2 1,5 2 1,5 Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa ao déficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia escolhida seja pela duração do passivo. As possiblidades para os valores do LDA, dados os valores possíveis para a constante: Tabela 38 – Valores do LDA a Valor do LDA 1,5 -89.877.001,00 1,75 -104.856.501,00 2 -119.836.002,00 46 12.2 PORTE DO REGIME Baseado na população do Ente ou na quantidade de servidores vinculados ao RPPS, temos que o porte do RPPS é classificado através da tabela abaixo: Tabela 39 – Porte dos RPPS ESPECIFICAÇÃO PORTE Estados e DF 1 Capitais 2 Municípios com mais de 400 mil hab 3 Municípios com mais de 100 mil hab 4 Municípios com mais de 50 mil hab 5 Municípios com mais de 10 mil hab 6 Municípios com menos de 10 mil hab 7 Consequentemente, o regime próprio de Manacapuru enquadra-se no Porte 5. 12.3 RISCO ATUARIAL Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é considerado Alto. 47 13 ANÁLISES As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores responsáveis pelo Regime Próprio de Previdência de Manacapuru apresentando o comportamento esperado ao examinar as despesas com benefícios, a perspectiva de alteração na massa de segurados ativos e a análise de sensibilidade. 13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes alterações no grupo: a. Mortalidade de Segurados Ativos: 4,59 b. Entrada em invalidez: 2,74 Complementarmente, apresenta-se as informações dos riscos iminentes do grupo de servidores ativos. Tabela 40 – Estatísticas Riscos iminentes HOMENS MULHERES DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL Freq 22,00 14,00 36,00 50,00 91,00 141,00 Idade Média 62,95 58,71 61,31 60,32 55,88 57,45 Média Salarial 3.449,72 3.940,38 3.640,53 2.111,68 3.969,85 3.310,92 Base Cont. 75.893,77 55.165,33 131.059,10 105.583,95 361.256,04 466.839,99 Provisão Matemática 9.809.349,13 6.964.030,65 16.773.379,78 13.970.333,63 51.643.195,60 65.613.529,23 Freq Idade Média Média Salarial Base Cont. PM TOTAL 177 58,24 3.377,96 597.899,09 82.386.909,01 % DO GRUPO 19,58% - - 19,62% 26,11% 13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das remunerações e taxa real de crescimento dos proventos. 48 Tabela 41 – Meta Atuarial META ATUARIAL (% a.a.) PROVISÃO ATIVOS RESULTADO 6,00% 343.913.434,99 1.951.647,73 -341.961.787,26 5,50% 370.280.243,49 1.951.647,73 -368.328.595,76 5,00% 399.709.749,37 1.951.647,73 -397.758.101,64 4,50% 432.657.830,80 1.951.647,73 -430.706.183,07 4,00% 469.661.489,68 1.951.647,73 -467.709.841,95 3,50% 511.355.425,48 1.951.647,73 -509.403.777,75 3,00% 558.492.393,65 1.951.647,73 -556.540.745,92 2,50% 611.968.296,61 1.951.647,73 -610.016.648,88 2,00% 672.853.211,90 1.951.647,73 -670.901.564,17 1,50% 742.429.893,71 1.951.647,73 -740.478.245,98 1,00% 822.241.712,49 1.951.647,73 -820.290.064,76 0,50% 914.152.554,19 1.951.647,73 -912.200.906,46 Sensibilidade da Meta Atuarial 0 -200 -400 -600 -800 -1.000 -1.200 Tabela 42 - Crescimento Real dos Salários CRESCIMENTO REAL % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO 4,00% 431.016.946,69 1.951.647,73 -429.065.298,96 3,50% 420.645.430,66 1.951.647,73 -418.693.782,93 3,00% 410.784.946,61 1.951.647,73 -408.833.298,88 2,50% 401.406.932,87 1.951.647,73 -399.455.285,14 2,00% 392.484.572,25 1.951.647,73 -390.532.924,52 1,50% 383.992.678,75 1.951.647,73 -382.041.031,02 1,00% 375.907.591,85 1.951.647,73 -373.955.944,12 49 Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários -340 -360 -380 -400 -420 -440 Tabela 43 - Crescimento Real dos Proventos PROVENTOS % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO 3,00% 631.380.496,38 1.951.647,73 -629.428.848,65 2,50% 588.227.965,12 1.951.647,73 -586.276.317,39 2,00% 549.027.807,46 1.951.647,73 -547.076.159,73 1,50% 513.347.088,17 1.951.647,73 -511.395.440,44 1,00% 480.805.491,87 1.951.647,73 -478.853.844,14 0,50% 451.068.480,00 1.951.647,73 -449.116.832,27 0,00% 423.841.380,31 1.951.647,73 -421.889.732,58 Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos 0 -200 -400 -600 -800 50 14 PARECER ATUARIAL O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a situação técnico atuarial, posicionado em 31/12/2020, do Regime Próprio de Previdência de Manacapuru, Regime Próprio de Previdência Social de Manacapuru. O estudo se encontra em conformidade com todas as regulamentações legais pertinentes e utilizou das técnicas e premissas mais adequadas à situação do regime. A realização desta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais combinados com informações legais, financeiras, econômicas e contábeis prestadas pela unidade gestora do regime previdenciário. Estas informações foram requisitadas e, após o seu recebimento, foram realizados testes de consistência e ajustes em seu conteúdo para a sua validação, conforme o item 6.3. A consistência dos dados cadastrais foi considerada satisfatória para o prosseguimento do estudo. Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses atuariais que influenciam diretamente nos resultados da avaliação. As definições fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente. Em relação ao atingimento da meta atuarial, o desempenho das aplicações financeiras e investimentos realizados pela gestão no último exercício foi de 3,63% de rentabilidade líquida, não alcançando a taxa de juros atuarial prevista na avaliação anterior de 5,85%. O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano, de R$ 1.951.647,73, menos o valor da compensação financeira de R$ 0,00, menos o total das provisões matemáticas, de R$ 377.334.832,32, calculadas pelo método prospectivo de precificação. Desse modo, o Regime Próprio de Previdência de Manacapuru encontra-se em situação atuarial deficitária de R$ -375.383.184,59. Isto indica que os valores financeiros em poder do regime previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas, em valor presente na data focal da avaliação. Para o plano de custeio, recomenda-se a alteração dos percentuais contributivos a fim de reequilibrar a situação financeira e atuarial. A alíquota normal de equilíbrio a ser implementada em lei é de 30,00%, divido em 14,00% para o servidor e 16,00% para o Ente. Além disso, é necessária a contribuição suplementar, como equacionamento do déficit atuarial, de 17,24% para 2021. O plano de amortização 51 recomendado está no item 9.3, tabela 31. Reitera-se que o plano de custeio proposto deve ser implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à Secretaria de Previdência até 31 de dezembro de 2021. Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício é superavitário em R$ 7.574.131,25, sendo R$ 16.294.055,19 a receita média da contribuição total menos R$ 8.719.923,94 a despesa média com benefícios dos aposentados e pensionistas. Com isso, 53,52% da receita está comprometida com os benefícios já concedidos e o restante, 46,48%, são recursos que deverão ser capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser acompanhada para evitar danos à solvência do plano. A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo de 2021, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 14,62 anos. Reiteramos que a Emenda Constitucional nº 103, de novembro de 2019, trouxe a INSTITUIÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – RPC em até dois anos de sua publicação, encerrando o prazo em novembro de 2021. Sendo assim, todos os Entes Federativos que possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS deverão limitar os valores de aposentadoria e pensão até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, independente de possuírem servidores que recebam acima do teto. O RPC será estruturado na modalidade de CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA, em que o servidor público receberá seu benefício futuro baseado no saldo de contas acumulado individualmente, sendo as contribuições de forma PARITÁRIA (Servidor e Ente), variando entre 6,5% a 8,5%. O Ente Federativo ao estabelecer seu RPC poderá: I. Aderir a um plano já existente em uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC sendo a adesão por relação de convênio; ou II. Criar um plano em uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC havendo uma relação de convênio; ou III. Criar sua própria Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC com autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. 52 O RPC será obrigatório para servidores que ingressarem no Ente Federativo após a data de publicação da Lei em que seus salários sejam superiores ao teto do RGPS, contudo, dependendo da Lei Municipal, os servidores que ingressaram antes da Lei específica da RPC também poderão aderir. Sendo assim, cabe ao Ente Federativo criar atrativos a estes, o que pode ser uma boa alternativa de médio e longo prazo para redução do déficit atuarial do RPPS. Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Manacapuru que assegura a capacidade de honrar com seus compromissos se adotadas as recomendações desse estudo. Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e de um acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter êxito na sua finalidade. Porto Alegre, 10/09/2021 Atenciosamente, Mauricio Zorzi Atuário MIBA nº 2.458 BrPrev Consultoria e Auditoria Atuarial 53 15 ANEXOS A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018, que estabelece sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação Atuarial dos RPPS. 15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos: Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios. Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial. Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS. Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS. Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios. Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado ao equacionamento de déficit. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS que demonstra resumidamente suas características gerais e os principais resultados da avaliação atuarial. Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios. Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS. Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA. 54 Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de benefícios do RPPS, período a período, que se trazidos a valor presente convergem com os resultados. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais. Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial. Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS. Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal. Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o correspondente custeio. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias. 55 15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Manacapuru da seguinte maneira: I. Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos. II. Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois características são fundamentais no equacionamento do sistema previdenciário; III. Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este grupo. 56 15.2.1 GRUPO GERAL GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA SEGURADA 194 GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO GRUPOS SEGURADOS 100 90 80 70 60 904 Ativos Inativos Pensioni 50 40 30 20 10 0 Ativos Inativos Pensionist Tabela 44 – Estatísticas Gerais ATIVOS INATIVOS PENSIONISTA TOTAIS Frequência Idade Média Amplitude Remunerações/Proventos Salário/Provento Médio Salário/Provento Mediano Desvio Remunerações/Proventos Mínimo 1º Quartil Mediana 3º Quartil Máximo 904 194 37 49 66 63 5.946 14.676 14.676 3.371 3.043 3.043 3.555 2.665 2.665 1.268 2.174 2.174 34 41 8 43 59 54 48 65 64 54 72 80 75 90 95 1135 52 - - - - 8 - - - 95 57 15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS 70 60 50 40 30 20 10 0 0 20 40 60 80 100 120 140 Idade Tabela 45 – Frequência, Idade Média, Salário Médio, Folha Total Discriminada Por Sexo Sexo M F TOTAIS Frequência 341 563 904 Idade Média 48,69 48,91 48,82 Sal. Médio (R$) 3.394,75 3.357,08 3.371,29 Folha Pag. Relativa (R$) 1.157.610,04 1.890.038,40 3.047.648,44 Folha de Pagamento (%) 37,98% 62,02% 100,00% DISTRIBUIÇÃO POR SEXO REMUNERAÇÃO MÉDIA 3.400,00 37,72% 62,28% 3.200,00 M F M F Sexo 58 Tabela 46 - Distribuição do Grupo Segurado Distribuição Frequências Faixa Etária F M até 25 0 0 25├30 0 0 30├35 8 2 35├40 52 57 40├45 140 69 45├50 142 83 50├55 130 60 55├60 60 48 mais de 60 31 22 TOTAL 563 341 Soma Salários (R$) F M 0,00 0,00 0,00 0,00 17.912,87 4.491,65 146.321,62 179.096,30 469.892,58 227.951,98 506.392,93 289.038,06 456.559,72 223.800,25 203.928,08 160.637,79 89.030,60 0,00 1.890.038,40 1.085.016,03 Média Salários (R$) F M 0,00 0,00 0,00 0,00 2.239,11 2.245,83 2.813,88 3.142,04 3.356,38 3.303,65 3.566,15 3.482,39 3.512,00 3.730,00 3.398,80 3.346,62 2.871,95 0,00 3.357,08 3.181,87 PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS mais de 60 55├60 50├55 45├50 40├45 F 35├40 M 30├35 25├30 até 25 100 050 000 050 100 150 200 59 PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS mais de 60 55├60 50├55 45├50 40├45 35├40 30├35 25├30 até 25 mais de 60 55├60 50├55 45├50 40├45 F 35├40 F M 30├35 M 25├30 até 25 400 0 400 Milhares 6 4 2 0 2 4 Milhares Tabela 47 – Frequência e Média Salarial por Cargo e Sexo Frequência Salários Masculino Feminino Total Masculino Feminino Total Professores 182 357 539 Professores 4.119,92 4.167,11 4.151,18 Outros 159 206 365 Outros 2.564,68 1.953,29 2.219,63 Total 341 563 904 Total 3.394,75 3.357,08 3.371,29 DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO 4.119,92 4.167,11 22,79% 20,13 17,59% 2.564,68 1.953, 39,49% Professores Não Professores Professoras Não Professoras Masculino Feminino Professores Não Professores 60 15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS Tabela 48 – Estatísticas Gerais Masculino Feminino Geral Frequência 32 162 194 Idade Média 70,69 65,51 66,36 Idade Mediana - - 65,00 Mínimo 41,00 51,00 41,00 1º Quartil - - 59,00 Mediana - - 65,00 3º Quartil - - 72,00 Máximo 90,00 89,00 90,00 Provento Médio 3.829,95 2.887,10 3.042,62 Provento Mediano - - 2.664,51 Desvio Proventos - - 2.174,31 Mínimo 1.097,10 1.097,10 1.097,10 1º Quartil - - 1.687,95 Mediana - - 2.664,51 3º Quartil - - 3.808,98 Máximo 15.773,33 15.773,35 15.773,35 BOXPLOT INATIVOS 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 Inativos IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS 72 DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS 71 70,69 70 69 68 67 66 65,51 65 64 63 62 M F 32 162 M F 61 Tabela 49 – Frequência, Somatório dos Salários e Média Salarial por Sexo e Faixa-Etária Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$) Faixa Etária F M F M F M menos de 20 20├ 27 27├ 34 34├ 41 41├ 48 48├ 55 55├ 62 62├ 69 69├ 76 mais de 76 TOTAL 0 0 0 0 0 17 44 55 26 20 162 0 0,00 0 0,00 0 0,00 1 0,00 1 0,00 1 62.484,06 7 149.115,55 3 153.864,16 7 56.618,77 12 45.627,05 32 467.709,59 0,00 0,00 0,00 1.713,48 3.999,42 3.829,95 23.397,89 5.869,59 33.821,41 49.926,57 122.558,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.675,53 3.388,99 2.797,53 2.177,65 2.281,35 2.887,10 0,00 0,00 0,00 1.713,48 3.999,42 3.829,95 3.342,56 1.956,53 4.831,63 4.160,55 3.829,95 PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS mais de 76 69├ 76 62├ 69 55├ 62 48├ 55 41├ 48 34├ 41 27├ 34 20├ 27 menos de 20 20 F M 10 0 10 20 30 40 50 60 PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS 69├ 76 55├ 62 41├ 48 27├ 34 menos de 20 006 004 002 000 002 004 006 69├ 76 55├ 62 41├ 48 27├ 34 menos de 20 100 000 100 200 Milhares Milhares F M F M 62 15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS Tabela 50 - Estatísticas Gerais Pensionistas Masculino Feminino Geral Frequência 16 21 37 Idade Média 60,81 65,10 63,24 Idade Mediana - - 64,00 Mínimo 8,00 18,00 8,00 1º Quartil - - 54,00 Mediana - - 64,00 3º Quartil - - 80,00 Máximo 90,00 95,00 95,00 Provento Médio 2.012,13 2.300,07 2.175,55 Provento Mediano - - 1.192,50 Desvio Proventos - - 2.262,63 Mínimo 489,98 490,08 489,98 1º Quartil - - 1.100,00 Mediana - - 1.192,50 3º Quartil - - 2.342,50 Máximo 6.117,35 11.933,72 11.933,72 BOXPLOT PENSIONISTAS 120 100 80 60 40 20 0 Pensionistas PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS 69├ 76 55├ 62 41├ 48 27├ 34 menos de 20 6 4 2 0 2 4 6 8 F M IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTAS 66 65,10 65 64 63 16 62 60,81 61 21 60 59 58 M F M F 63 15.3 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR Reservas Matemáticas - Manacapuru Reservas Matemáticas em 31/12/2020 Base de dados em 31/12/2020 PLANO DE CONTAS 2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo 276.890.966,30 2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação 276.890.966,30 2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos 0,00 2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00 2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00 2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 90.131.427,49 2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 90.753.799,43 2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 622.371,94 2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00 2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 287.203.404,83 2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 320.469.645,11 2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 16.270.019,05 2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 16.996.221,23 2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00 2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00 2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 2.2.7.2.1.05.00 Plano Previdenciário – Plano de Amortização -R$ 100.443.866,02 2.2.7.2.1.05.98 Patrimonial (-) Outros Créditos do Plano de Amortização -R$ 100.443.866,02 2.2.7.2.1.06.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Financeiro R$ 0,00 2.2.7.2.1.06.01 Patrimonial Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.01 Patrimonial Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.02 Patrimonial Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.03 Patrimonial Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.04 Patrimonial Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios R$ 0,00 2.2.7.2.1.07.98 Patrimonial Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano R$ 0,00 15.4 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES Para possibilitar o acompanhamento contínuo da solvência e liquidez do plano de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS dentro do exercício de 2021. Tabela 51 – Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas no Ano MÊS (t) PROVISÕES MATEMÁTICAS (R$) 1 379.693.382,09 2 382.051.931,86 3 384.410.481,63 4 386.769.031,41 5 389.127.581,18 6 391.486.130,95 7 393.844.680,72 8 396.203.230,50 9 398.561.780,27 10 400.920.330,04 11 403.278.879,81 12 405.637.429,59 65 15.5 ANEXO 5 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO Neste anexo, o objetivo é mensurar a evolução da situação financeira do plano previdenciário de Manacapuru. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, algumas podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta, porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo dependentes de parâmetros aleatórios. Atribui-se o nome de variáveis sistemáticas àquelas que não podem ser controladas e de variáveis idiossincráticas àquelas que podem ser controladas. Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas Inflação; Saída de Servidores do Modelo; Contribuição Normal; Contribuição Suplementar; Compensação Previdenciária; Entrada de Servidores no Modelo; Repasse dos Acordos de Parcelamento; Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado um horizonte temporal de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo. A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se o grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácil mensuração. Na projeção são consideradas as seguintes premissas: I. Rentabilidade Líquida Anual - 5,40% II. Crescimento Real Médio da Base de Contribuição - 1,00% III. Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 0,00% 66 IV. Taxa de Reposição dos Servidores - Nula V. Saldo Financeiro Inicial - R$ 1.951.647,73 VI. Compensação Previdenciária - R$ 0,00 O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma: anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator referente à rentabilidade líquida. 𝑺(𝒙) = 𝑪(𝒙) − 𝑮(𝒙) + [𝑺(𝒙 − 𝟏)] ∗ 𝜹 Onde: 𝐆(𝐱) −Função Gasto; 𝐒(𝐱) −Função Saldo; 𝐂(𝐱) −Função contribuição; 𝛅 −Fator referente à rentabilidade líquida. 35 30 25 20 15 10 5 0 Despesa Receita Total Receita Financeira Contribuição do Ente Compensação Contribuição do Servidor 67 Tabela 52 – Projeção das Receitas e Despesas 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 11.958.772,52 11.776.875,89 11.306.265,39 11.389.687,03 11.260.904,07 10.910.629,38 10.647.992,66 10.413.678,13 10.164.367,19 9.719.754,75 9.521.814,41 9.214.712,49 9.111.406,54 8.966.951,58 8.853.455,46 8.740.862,11 8.632.563,01 8.624.260,89 8.618.147,23 8.657.919,22 8.639.538,88 8.672.690,71 8.693.605,58 8.745.069,28 41.418,20 27.452,61 16.704,70 15.336,77 14.022,64 12.766,05 11.570,89 10.440,66 9.377,73 8.383,33 7.457,84 6.602,16 5.817,56 5.104,81 4.463,49 3.892,16 3.388,69 2.950,02 2.571,67 2.248,28 1.974,27 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 15.448.785,47 16.058.473,10 19.147.747,73 18.820.295,68 19.727.878,22 21.817.087,81 23.372.527,69 24.800.013,15 26.159.217,40 28.710.891,04 29.680.290,63 31.353.331,35 31.705.127,22 32.321.407,40 32.685.987,30 33.096.093,78 33.324.780,94 32.996.043,39 32.626.134,26 31.988.383,95 31.625.086,01 30.965.206,60 30.342.187,19 29.533.084,46 28.676.203,30 27.703.813,24 26.689.291,76 25.602.618,77 24.494.928,77 23.369.490,63 22.229.989,44 21.080.358,47 19.924.422,98 18.766.635,88 17.611.517,81 16.463.994,81 15.329.219,20 14.212.154,48 13.117.523,18 12.050.255,45 11.015.179,89 10.016.654,05 9.058.639,47 8.144.845,72 7.278.562,67 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO -3.490.012,95 -4.281.597,21 -7.841.482,34 -7.430.608,65 -8.466.974,15 -10.906.458,43 -12.724.535,03 -14.386.335,02 -15.994.850,21 -18.991.136,29 -20.158.476,22 -22.138.618,86 -22.593.720,68 -23.354.455,83 -23.832.531,84 -24.355.231,67 -24.692.217,93 -24.371.782,50 -24.007.987,02 -23.330.464,73 -22.985.547,13 -22.292.515,89 -21.648.581,61 -20.788.015,18 -28.634.785,10 -27.676.360,63 -26.672.587,06 -25.587.282,00 -24.480.906,13 -23.356.724,58 -22.218.418,55 -21.069.917,81 -19.915.045,25 -18.758.252,56 -17.604.059,97 -16.457.392,65 -15.323.401,64 -14.207.049,67 -13.113.059,69 -12.046.363,29 -11.011.791,20 -10.013.704,04 -9.056.067,81 -8.142.597,43 -7.276.588,40 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO -1.538.365,22 -5.819.962,43 -13.661.444,77 -21.092.053,42 -29.559.027,57 -40.465.486,00 -53.190.021,03 -67.576.356,05 -83.571.206,26 -102.562.342,55 -122.720.818,77 -144.859.437,64 -167.453.158,31 -190.807.614,14 -214.640.145,98 -238.995.377,65 -263.687.595,58 -288.059.378,09 -312.067.365,11 -335.397.829,84 -358.383.376,97 -380.675.892,85 -402.324.474,46 -423.112.489,64 -451.747.274,73 -479.423.635,36 -506.096.222,42 -531.683.504,42 -556.164.410,56 -579.521.135,13 -601.739.553,68 -622.809.471,48 -642.724.516,74 -661.482.769,29 -679.086.829,26 -695.544.221,91 -710.867.623,55 -725.074.673,22 -738.187.732,90 -750.234.096,19 -761.245.887,40 -771.259.591,43 -780.315.659,24 -788.458.256,67 -795.734.845,08 68 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 2094 2095 1.744,08 1.552,40 1.394,65 1.266,87 1.164,77 1.083,57 1.018,59 965,55 920,61 880,58 843,30 807,50 772,30 737,19 701,95 666,67 631,41 596,27 561,37 526,78 492,54 458,68 425,20 392,05 359,27 327,01 295,47 264,89 235,45 207,33 6.462.406,26 5.698.592,44 4.988.948,08 4.334.506,46 3.735.323,09 3.190.824,05 2.699.920,93 2.261.134,30 1.872.565,23 1.532.162,48 1.237.728,51 986.508,88 775.248,59 600.386,12 458.258,15 345.149,78 257.223,03 190.574,86 141.406,85 106.296,52 82.010,71 65.437,54 53.972,42 45.756,97 39.618,07 34.829,68 30.904,86 27.510,91 24.413,59 21.494,08 -6.460.662,18 -5.697.040,04 -4.987.553,42 -4.333.239,60 -3.734.158,32 -3.189.740,48 -2.698.902,34 -2.260.168,76 -1.871.644,62 -1.531.281,90 -1.236.885,21 -985.701,38 -774.476,29 -599.648,94 -457.556,21 -344.483,11 -256.591,62 -189.978,58 -140.845,47 -105.769,74 -81.518,17 -64.978,85 -53.547,22 -45.364,92 -39.258,80 -34.502,67 -30.609,39 -27.246,02 -24.178,14 -21.286,76 -802.195.507,26 -807.892.547,30 -812.880.100,72 -817.213.340,32 -820.947.498,64 -824.137.239,11 -826.836.141,45 -829.096.310,21 -830.967.954,83 -832.499.236,73 -833.736.121,94 -834.721.823,32 -835.496.299,61 -836.095.948,55 -836.553.504,75 -836.897.987,86 -837.154.579,49 -837.344.558,07 -837.485.403,54 -837.591.173,29 -837.672.691,46 -837.737.670,31 -837.791.217,52 -837.836.582,44 -837.875.841,25 -837.910.343,91 -837.940.953,30 -837.968.199,32 -837.992.377,46 -838.013.664,22 É importante reiterar a capacidade da projeção atuarial no contínuo acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também denominada como Asset Liability Management (ALM), trata-se de uma ferramenta que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das aplicações e respeitando o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder. 69 15.6 ANEXO 6 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais do encerramento do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos. Vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS, onde será utilizada para verificar a taxa de juros parâmetro em Portaria que será publicada ao longo do exercício. Tabela 53 – Evolução da Duração do Passivo ANO DURATION 2017 - 2018 13,30 2019 14,42 2020 14,62 70 15.7 ANEXO 7 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS Ganhos e perdas atuariais trata-se do ajuste que ocorre quando há diferença entre o fato ocorrido e o esperado pelas premissas atuariais. Por exemplo, quando a rentabilidade obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e quando a concessão de reajuste salarial é maior que o previsto existe uma perda. 15.7.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS Tabela 54 – Rentabilidade Projetada x Efetivada PROJETADO EFETIVADO RENTABILIDADE (R$) 5,85% 3,63% 15.7.2 PASSIVOS COMPARADOS Através da análise do fluxo atuarial do ano anterior, podemos estimar a situação projetada frente ao realmente ocorrido no exercício. Esta comparação é dada pela tabela abaixo: Tabela 55 – Comparação dos Passivos PROJETADO EFETIVADO % PMBC PMBaC VABF VACF Ente Servidor VABF VACF Ente Servidor 83.504.074,35 83.720.388,38 216.314,03 0,00 216.314,03 142.825.006,97 173.191.254,11 30.366.247,14 14.851.675,91 15.514.571,23 90.131.427,49 90.753.799,43 622.371,94 0,00 622.371,94 287.203.404,82 320.469.645,11 33.266.240,28 16.270.019,05 16.996.221,23 7,94% - - - - 101,09% - - - - PM TOTAIS R$226.329.081,32 R$377.334.832,32 66,72% 71 15.8 ANEXO 8 - TÁBUAS EM GERAL IBGE 2019 - Segregada por Sexo - Tábua de X Mortalidade Válidos do Sexo Feminino 1 0,00072 2 0,00046 3 0,00035 4 0,00028 5 0,00024 6 0,00021 7 0,00019 8 0,00018 9 0,00017 10 0,00017 11 0,00018 12 0,00021 13 0,00025 14 0,00028 15 0,00034 16 0,00039 17 0,00042 18 0,00045 19 0,00046 20 0,00047 21 0,00048 22 0,00050 23 0,00052 24 0,00054 25 0,00056 26 0,00058 27 0,00061 28 0,00065 29 0,00069 30 0,00074 31 0,00080 32 0,00085 33 0,00090 34 0,00096 35 0,00102 36 0,00109 37 0,00117 38 0,00126 39 0,00136 40 0,00148 41 0,00160 42 0,00175 43 0,00191 44 0,00210 45 0,00231 46 0,00253 47 0,00275 48 0,00298 49 0,00321 50 0,00347 51 0,00375 52 0,00404 53 0,00436 IBGE 2019 - Segregada por Sexo - Tábua de Mortalidade Válidos do Sexo Masculino 0,00088 0,00058 0,00045 0,00037 0,00032 0,00028 0,00026 0,00025 0,00024 0,00025 0,00027 0,00031 0,00039 0,00052 0,00101 0,00129 0,00154 0,00175 0,00191 0,00208 0,00225 0,00235 0,00239 0,00237 0,00233 0,00229 0,00227 0,00228 0,00232 0,00237 0,00241 0,00246 0,00252 0,00259 0,00267 0,00277 0,00288 0,00301 0,00315 0,00331 0,00349 0,00370 0,00394 0,00422 0,00452 0,00484 0,00520 0,00560 0,00602 0,00648 0,00698 0,00751 0,00807 IBGE 2019 - Segregada por Sexo - Tábua de Mortalidade Inválidos do Sexo Feminino 0,00072 0,00046 0,00035 0,00028 0,00024 0,00021 0,00019 0,00018 0,00017 0,00017 0,00018 0,00021 0,00025 0,00028 0,00034 0,00039 0,00042 0,00045 0,00046 0,00047 0,00048 0,00050 0,00052 0,00054 0,00056 0,00058 0,00061 0,00065 0,00069 0,00074 0,00080 0,00085 0,00090 0,00096 0,00102 0,00109 0,00117 0,00126 0,00136 0,00148 0,00160 0,00175 0,00191 0,00210 0,00231 0,00253 0,00275 0,00298 0,00321 0,00347 0,00375 0,00404 0,00436 IBGE 2019 - Segregada por Sexo - Tábua de Mortalidade Inválidos do Sexo Masculino 0,00088 0,00058 0,00045 0,00037 0,00032 0,00028 0,00026 0,00025 0,00024 0,00025 0,00027 0,00031 0,00039 0,00052 0,00101 0,00129 0,00154 0,00175 0,00191 0,00208 0,00225 0,00235 0,00239 0,00237 0,00233 0,00229 0,00227 0,00228 0,00232 0,00237 0,00241 0,00246 0,00252 0,00259 0,00267 0,00277 0,00288 0,00301 0,00315 0,00331 0,00349 0,00370 0,00394 0,00422 0,00452 0,00484 0,00520 0,00560 0,00602 0,00648 0,00698 0,00751 0,00807 ALVARO VINDAS 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00059 0,00058 0,00058 0,00058 0,00058 0,00057 0,00057 0,00057 0,00057 0,00057 0,00057 0,00057 0,00058 0,00058 0,00059 0,00059 0,00060 0,00061 0,00063 0,00065 0,00067 0,00070 0,00074 0,00078 0,00082 0,00087 0,00092 0,00099 0,00105 0,00112 0,00120 0,00129 0,00139 0,00151 0,00163 0,00178 0,00194 0,00213 0,00234 72 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 0,00469 0,00506 0,00547 0,00591 0,00638 0,00689 0,00745 0,00808 0,00878 0,00958 0,01046 0,01143 0,01249 0,01368 0,01501 0,01649 0,01809 0,01983 0,02177 0,02394 0,02634 0,02892 0,03170 0,03478 0,03821 0,04201 0,04611 0,05038 0,05483 0,05949 0,06440 0,06959 0,07511 0,08100 0,08732 0,09415 0,10158 0,10970 0,11864 0,12858 0,13971 0,15229 0,16667 0,18330 0,20278 0,22593 0,25392 0,28841 0,33182 0,38773 0,46133 0,55961 0,68862 0,83956 0,96010 0,99799 1,00000 1,00000 0,00867 0,00932 0,01001 0,01074 0,01150 0,01230 0,01317 0,01412 0,01517 0,01633 0,01760 0,01897 0,02046 0,02216 0,02410 0,02628 0,02864 0,03116 0,03392 0,03694 0,04024 0,04379 0,04761 0,05175 0,05627 0,06118 0,06547 0,07002 0,07487 0,08005 0,08561 0,09162 0,09815 0,10527 0,11311 0,12178 0,13144 0,14231 0,15465 0,16879 0,18518 0,20444 0,22740 0,25521 0,28956 0,33286 0,38870 0,46233 0,56073 0,68992 0,84086 0,96079 0,99806 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00469 0,00506 0,00547 0,00591 0,00638 0,00689 0,00745 0,00808 0,00878 0,00958 0,01046 0,01143 0,01249 0,01368 0,01501 0,01649 0,01809 0,01983 0,02177 0,02394 0,02634 0,02892 0,03170 0,03478 0,03821 0,04201 0,04611 0,05038 0,05483 0,05949 0,06440 0,06959 0,07511 0,08100 0,08732 0,09415 0,10158 0,10970 0,11864 0,12858 0,13971 0,15229 0,16667 0,18330 0,20278 0,22593 0,25392 0,28841 0,33182 0,38773 0,46133 0,55961 0,68862 0,83956 0,96010 0,99799 1,00000 1,00000 0,00867 0,00932 0,01001 0,01074 0,01150 0,01230 0,01317 0,01412 0,01517 0,01633 0,01760 0,01897 0,02046 0,02216 0,02410 0,02628 0,02864 0,03116 0,03392 0,03694 0,04024 0,04379 0,04761 0,05175 0,05627 0,06118 0,06547 0,07002 0,07487 0,08005 0,08561 0,09162 0,09815 0,10527 0,11311 0,12178 0,13144 0,14231 0,15465 0,16879 0,18518 0,20444 0,22740 0,25521 0,28956 0,33286 0,38870 0,46233 0,56073 0,68992 0,84086 0,96079 0,99806 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00260 0,00290 0,00326 0,00371 0,00425 0,00491 0,00572 0,00671 0,00790 0,00933 0,01107 0,01317 0,01568 0,01865 0,02220 0,02641 0,03143 0,03741 0,04451 0,05297 0,06303 0,07501 0,08926 0,10622 0,12641 0,15042 0,17900 0,21301 0,25349 0,30165 0,35896 0,42716 0,50833 0,60491 0,71984 0,85661 1,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 73