ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DO PREFEITO Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. LEI MUNICIPAL Nº 1.466 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Manacapuru, para o exercício de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º O orçamento fiscal do município de Manacapuru, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2024, estimada a Receita em R$ 288.127.644,70 (duzentos e oitenta e oito milhões, cento e vinte e sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) e fixa a Despesa em R$ 288.127.644,70 (duzentos e oitenta e oito milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: CONSOLIDADA RECEITAS 288.127.644,70 Receitas Correntes 280.578.774,35 Receitas de Capital 1.100.000,00 Receitas Correntes – Intra OFSS 6.448.870,35 Total geral: 288.127.644,70 Art. 3º A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 10.980.000,00 04 - Administração 12.683.554,15 Página 1 de 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DO PREFEITO Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. 06 - Segurança Pública 1.094.000,00 08 - Assistência Social 8.129.551,53 09 - Previdência Social 12.110.359,42 10 - Saúde 78.988.593,37 12 - Educação 122.125.727,93 13 - Cultura 1.460.000,00 14 - Direitos da Cidadania 228.000,00 15 - Urbanismo 25.306.724,49 17 - Saneamento 6.386.585,29 18 - Gestão Ambiental 1.153.600,00 19 - Ciência e Tecnologia 861.000,00 20 - Agricultura 1.985.439,96 27 - Desporto e Lazer 1.147.700,00 28 - Encargos Especiais 587.739,31 99 - Reserva de Contingência 2.899.069,25 Total geral: 288.127.644,70 II - POR SUBFUNCOES 031 - Ação Legislativa 10.980.000,00 122 - Administração Geral 22.692.235,64 123 - Administração Financeira 2.696.342,31 124 - Controle Interno 653.000,00 126 - Tecnologia da Informatização 1.129.000,00 182 - Defesa Civil 572.000,00 241 - Assistência ao Idoso 1.442.550,93 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 2.994.000,60 244 - Assistência Comunitária 2.973.200,04 272 - Previdência do Regime Estatutário 8.125.959,42 301 - Atenção Básica 43.991.715,68 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 32.675.865,90 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 200.000,00 304 - Vigilância Sanitária 800.000,00 Página 2 de 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DO PREFEITO Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. 306 - Alimentação e Nutrição 30.000,00 361 - Ensino Fundamental 96.238.152,75 362 - Ensino Médio 629.703,00 364 - Ensino Superior 1.215.000,00 365 - Educação Infantil 21.004.106,38 366 - Educação de Jovens e Adultos 1.345.000,00 392 - Difusão Cultural 1.460.000,00 451 - Infraestrutura Urbana 12.435.371,58 452 - Serviços Urbanos 12.253.283,53 453 - Transportes Coletivos Urbanos 618.069,38 512 - Saneamento Básico Urbano 2.001.779,00 541 - Preservação e Conservação Ambiental 1.096.800,00 542 - Controle Ambiental 32.000,00 602 - Promoção da Produção Animal 1.038.000,00 695 - Turismo 170.000,00 811 - Desporto de Rendimento 1.147.700,00 843 - Serviço da Dívida Interna 587.739,31 999 - Reserva de Contingência 2.899.069,25 Total geral: 288.127.644,70 III - POR PROGRAMA 1 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA 10.980.000,00 8 - Apoio em Assistência Social 728.000,00 9 - DEFESA CIVIL - ATENÇÃO A POPULAÇÃO EM RISCO 572.000,00 10 - Programa de Apoio Administrativo Geral 22.382.064,97 11 - Informatização das Atividades de Arrecadação 37.806.803,99 20 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 2.872.234,28 31 - Aquisição e/ou Desap. de Imóveis p/ Assent. de Fam 3.149.551,53 51 - REVITALIZAÇÃO DA SAÚDE 24.291.015,68 52 - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO 38.745.505,66 53 - ENSINO MÉDIO 304.703,00 61 - REDE FÍSICA EDUCACIONAL 4.026.480,88 Página 3 de 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DO PREFEITO Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. 62 - QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL 82.885.259,77 63 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 6.273.008,59 68 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.215.000,00 70 - MANUTENCAO E REVITALIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL 14.293.832,72 71 - PROMOÇÃO CULTURAL 1.460.000,00 101 - SANEAMENTO BÁSICO 14.437.150,58 112 - PATRIMONIO AMBIENTAL 56.800,00 115 – Articulação Política 440.000,00 123 - PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 1.038.000,00 222 - INATIVOS E PENSIONISTAS 8.125.959,42 223 - SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA 587.739,31 226 - Atenção a Criança e Adolescente 61.000,00 291 - MORAR MELHOR 3.494.500,00 541 - Preservação e Conservação Ambiental 270.000,00 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.899.069,25 1000 - CONTROLE SOCIAL 1.226.000,00 1001 - CONSELHO DO FUNDEB 1.072.000,00 1003 - PRO JOVEM - CAMPO 227.000,00 1004 - PEJA 418.000,00 1005 - PROINFANCIA 75.000,00 1006 - BRASIL CARINHOSO 338.265,07 1007 - DEFESA CIVIL - CONTROLE SOCIAL 228.000,00 1008 - ESPORTE AMADOR 1.147.700,00 Total geral: 288.127.644,70 IV - POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 257.404.160,94 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 119.242.089,05 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 145.589,60 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 138.016.482,29 DESPESAS DE CAPITAL 27.824.414,51 Página 4 de 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DO PREFEITO Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. INVESTIMENTOS 27.067.264,80 INVERSÕES FINANCEIRAS 310.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 447.149,71 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 2.899.069,25 Total geral: 288.127.644,70 V - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01.00 - PODER LEGISLATIVO 10.980.000,00 02.00 - PODER EXECUTIVO 111.496.683,08 03.00 - FUNDOS MUNICIPAIS 14.400.910,35 04.00 - SAAE - SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 4.384.806,29 09.00 - Reserva de Contingência 2.899.069,25 03.00 - FUNDOS MUNICIPAIS 55.540.821,34 06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 87.077.285,01 05.00 - INST.MUN. DE ENG.FISC.SEG. E ED.TRANSITO - IMTRANS 1.348.069,38 Total geral: 288.127.644,70 Art. 4º Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. § 1° A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do chefe do poder executivo municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado nesse artigo. § 2° Não se efetivando até o dia 30/09/2024 os riscos fiscais alocados como reserva de contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2024 tenha reservado recursos para riscos fiscais. § 3° Os recursos da reserva de contingencia destinados ao evento ‘Dotações não orçadas ou orçadas a menor’ serão utilizados por ato do chefe do poder executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. Art. 5º Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Página 5 de 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DO PREFEITO Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Art. 6° Fica destinado o valor de R$ 4.394.759,30 para execução das Emendas Impositivas. Art. 7° O executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos: I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II - O superávit financeiro do exercício anterior. III - Operações de crédito. § 1° Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício. § 2° O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação será de 100% (cem por cento). § 3° O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100% (cem por cento). § 4° Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para pessoal, PASEP e encargos sociais. Art. 8° Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1° A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3° da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8°, parágrafo único e 50, 1 da LRF. § 2° O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8°, 42 e 50, 1 da LRF § 3° Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente orçamento. Art. 9° Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Art. 10. Durante o exercício de 2024 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal. Página 6 de 7 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DO PREFEITO Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, 27 de dezembro de 2023. BETANAEL DA SILVA D ANGELO:475834522 87 Assinado de forma digital por BETANAEL DA SILVA D ANGELO:47583452287 Dados: 2023.12.27 14:47:37 -04'00' BETANAEL DA SILVA D’ANGELO Prefeito Municipal de Manacapuru Página 7 de 7