Sr’ EU M FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MANACAPURUX^^W®? FUNPREVIM CNPJ 07.679.161/0001-00 e-mail: funprevim.mpuam@outlook.com MEMORANDO N° 07/2023 - DIRETORIA DE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Manacapuru. 21 de agosto de 2023. ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO EAÍ ELABORAÇÃO DE ESTUDO ATUARIAL PREV1DENCIARIO Sra. Presidente, A par de cumprimentá-la. servimo-me do presente para informá-la da necessidade de elaboração de estudo atuarial neste Fundo de Previdência, paia tanto, faz-se preciso contratação de serviço técnico especializado. Assim, solicita-se abertura de processo licitatório para após o processamento realizar-se a contratação nos termos legais. JEFFER «France.ro !556.de03AeatMlde2023 N DA SILVA GONÇALVES iretor de Previdência Fundo Municipal\de Previdência de Manacapuru/AM DESPACHO Ante a solicitação do limo. Sr. Diretor de Previdência, determino a abertura de procedimento administrativo específico para estudo e contratação de Empresa capaz de fornecer o serviço técnico especializado em elaboração de estudo atuarial para o exercício de 2023. Manacapuru, 22 de agosto de 2023. GEYSA CAROLINE DE SOUZA MACHADO DIRETORA PRESIDENTE Decreto n° 1314 de 13 de outubro de 2022 Fundo Municipal de Previdência de Manacapuru AM -:O9)2Q23. 12:08 Visualização de Pubiicacdo MANACAPURU - FUNPREVIM AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO AVISO DE COTAÇÃO OBJETO Esta consulta pública visa à apresentação de cotações de preços para contratação de serviço técnico especializado em elaboração de Estudo Atuarial para o Fundo de Previdência Social de Manacapuru As cotações deverão ser apresentadas com identificação individual de valores. O envio das contações deverá ocorrer ate o dia 12/09/2023, àsl 7 00h (horário de local), no endereço eletrônico funprevim.mpuam@outlook.com Manacapuru-AM, 29 de agosto de 2023 GEYSA CAROLINE DE SOUZA MACHADO Diretora Presidente Decreto n° 1314 de 13 de outubro de 2022 Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru/AM Publicado por: Geysa Caroline de Souza Machado Código Identificador: CXOOA2X6V Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/08/2023 - N° 3438. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org br hllps://dtariomuBÍctp3laam uig. br'vcti ficar-pubhcacaa l'l - 09'2023, 12:07 Visualização de Ihiblicaào MANACAPURU - FUNPREVIM AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO AVISO DE COTAÇÃO OBJETO Esta consulta pública visa à apresentação de cotações de preços para contratação dc serviço técnico especializado em elaboração de Estudo Atuarial para o Fundo dc Previdência Social de Manacapuru As cotações deverão ser apresentadas com identificação individual de valores. O envio das colações deverá ocorrer até o dia 25/09/2023, às 17.00h (horário local), no endereço eletrônico, funprcvim.mpuam@outlook.com Manacapuru-AM, 18 de setembro de 2023 GEYSA CAROUNE DE SOUZA MACHADO Diretora Presidente Decreto n° 1314 dc 13 dc outubro dc 2022 Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru/AM Publicado por: Gcysa Caroline de Souza Machado Código Identificador: CTHX8YTP5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/09/2023 - N'° 3450. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: htipsV/diariomunicipalaam org.br litt|m//diariomunivipatut».oig.brfven(icar-pubhcac3o VI o o o o o o o o o o o o o o SOLUÇÕES ATUARIAIS Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023. Ao Instituto de Previdência do Município de Manacapuru - AM - FUNPREVIM Proposta de consultoria Atuarial A VPA SOLUÇÕES ATUARIAIS, atendendo à sua solicitação, vem apresentar proposta para fornecimento de serviços atuariais na forma a seguir: 1. Proponente VPA Soluções Atuariais Endereço: Rua Gilberto Amado, 730/ 201 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP: Telefone: E-mail: CNPJ: 22620-062 (21) 2483-1804 administratlvo@vpasolucoes.com.br 06.197.375/0001-70 2 - Objeto Da Proposta 2.1 Fornecimento de serviços de consultoria atuarial referente à gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manacapuru. As seguintes atividades estão Incluídas: a) I ovanta monto de informações Solicitação de dados cadastrais a serem utilizados, contendo informações individuais de servidores ativos, inativos, pensionistas, dependentes e oooooooooooooi SOLUÇÕES ATUARIAIS ex-servidores. Solicitação de informações financeiras e relativas à Compensação Financeira do RPPS. b) Análise qualitativa das informações Análise qualitativa dos dados cadastrais recebidos para o Cálculo Atuarial, visando detectar eventuais ruídos de informação. Geração de relatório detalhado com os resultados da análise qualitativa. O relatório irá conter a descrição das informações solicitadas; a descrição das informações recebidas; os critérios de análise da qualidade dos dados, com aplicação de, no mínimo, 200 testes lógicos; comparativo com dados da Avaliação Ataurial anterior; comparativo com o DIPR • Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial com verificação de quantidades e folha mensias por órgão patrocinador; os resultados da análise dos dados; critérios para ajustes dos dados inconsistentes ou ausentes e Parecer conclusivo sobre a qualidade dos dados. c) Relatório de Avaliação Atuarial Anual Elaboração de relatório de Avaliação Atuarial, onde constarão os resultados da análise qualitativa dos dados cadastrais, as características dos benefícios do plano, o Plano de Custeio vigente, a descrição das hipóteses do plano, os resultados dos cálculos atuariais (Valor Presente dos Benefícios Futuros, Valor Presente das Contribuições Futuras, Valor Presente das Receitas Futuras de Compensação Previdenciária. Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, Déficit ou Superávit Atuarial e custeio de equilíbrio do Plano), As Projeções Atuariais do Fluxo financeiro Futuro anual de receitas e despesas e o Parecer Atuarial conclusivo. d) DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial Elaboração e envio do DRAA - Demonstrativo dos resultados da Avaliação Atuarial conforme exigências da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia - SPREV/ME. e) Elaboração e alteração de Notas Técnicas Atuariais A Nota Técnica Atuarial é um documento técnico, elaborado por atuário, que deverá conter a descrição das características gerais do Plano de Benefícios, suas bases técnicas, as expressões de cálculodas Provisões Matemáticas, dos Fundos Previdenciais e do Custeio do Plano de Benefícios. Cada Plano de Benefícios dovo tor tua própria Nota Técnica Atuarial, cujo conteúdo deve ser suficientemente detalhado de forma a que todos os cálculos descritos possam ser Interpretados e reproduzidos por atuários. OOOOOOOOOOOOOO: SOLUÇÕES ATUARIAIS 3 - Investimento 3.1 A tabela seguinte apresenta a composição do custo total para a execução dos trabalhos pelo período de 30 (trinta) dias. Serviço Investimento total Consultoria Atuarial 7 100,00 RS (sete mil e cem reais) 4 - Prazos 4.1 Os serviços serão prestados durante período contínuo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato. 5 - Impostos, Taxas E Contribuições 5.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços, correm por conta exclusiva da VPA SOLUÇÕES ATUARIAIS. SOLUÇÕES ATUARIAIS 6 - Confidencialidade 6.1 A CONTRATADA garante a confidencialidade das informações e processos de forma a respeitar a Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE. 7 - Validade Da Proposta 7.1 A validade dos termos e condições desta proposta é de 60 dias a contar da data da assinatura. Atenciosamente, / Júlio Machado Passos Sócio-Diretor VPA SOLUÇÕES ATUARIAIS Empresa CIBA n° 116 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANACAPlRL - FUNPREVIM ESTADO DO AMAZONAS PROPOSTA DE PREÇOS Nome da Empresa: ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORLk ATUARLAL LTDA- EPP CNP.J: 10.773.805/0001-21 Telefones: (31) 3582-8980-(31)99179 8704 Endereço: Rua Rio de Janeiro, n°2735/13° Andar-Lourdes-Belo Horizonte-MG Contato: Maurício G. Henriques E-Mafl: mauriciohenriaueaúraliancamg.com.br liem Especificação do Objeto Quant. Valor Unit. Valor Total 1 Realização do estudo atuarial do Fundo de Previdência do Município de Manacapuru - AM - FUNPREVIM. exercício 2022, atendendo ao disposto no art. 1°, inc. 1 da Lei n° 9.717/1998 e normas correlatas. 01 RS 6.200,00 RS 6.200,00 Total por Extenso: RS 6.200,00 (Seis Mil e Duzentos Reais). Condições de pagamento: Até o quinto dia útil do mês subsequente mediante apresentação da Nota fiscal. CARIMBO CNPJ li A ^*71 0AC/AAAÍ 71-1 Prazo da realização do Serviço: Após expedição da Ordem de Serviços 1 Iv t ti UV5/VvVr-£Í1 ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA. Rua Rio de Janeiro, 2735-13" Aadar . Bairro Lourdes-CEP 30.160-042. Prazo de validade da Proposta: 60 dias Local: Belo Horizonte - MG Data: 18 09/2023. OBSERVAÇÕES: Paeamento Mediante apresentação NF. O 1 PEL/V> HOK1^.OP< 1 fc. - ÍV1OJ Assinatura ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL L I DA - EPP Os dados da nossa empresa: a) Razão Social: ALIANÇA ASSESSORIAECONSULTORIA ATUARIAL L IDA EPP b) CNPJ(MF)n° 10.773.805/0001-21 c) Inscrição Estadual nD: ISENTO; d) Endereço: RUA RIO DE JANEIRO. 2735 - 13° ANDAR - LOURDES. e) CEP: 30170-911 Cidade: BELO HORIZONTE Estado: MINAS GERAIS n Tels.: (31) 3582.8980''3582-8970 g) email: altanca^alianeamg.combr / mauriciohcnrMrow@gUmçamg,g9mJr Responsável 1 Cargo: RAPHAEL CUNHA/ SOC1O ADMINISTRADOR / ATUÁR1O Contabilidade & Previdên municipal ContabilPrev COTAÇÃO DE PREÇOS Bom Despacho/MG, 19 de setembro de 2023. FORNECEDOR: CONTABILPREV ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA-EPP CPF/CNPJ:05.824.462/0001-47 | ENDEREÇO.AV.ARI MARQUES, 200/101 CIDADE:BOM DESPACHO | TEL: 37-3522-3581 INSC. EST.:ISENTA CEP:35.630-080 E-MAIL: contabilprevasses5oria@contabilprev.com.br Prezado (a) Senhor (a): Com o objetivo licitatório para contratação de prestação de serviços junto ao Fundo de Previdência do Município de Manacapuru-FUNPREVIM: ITEM UNID DESCRIÇÃO VALOR GLOBAL 01 SERV Contratação de serviços técnicos atuariais especializados visando à elaboração da Avaliação Atuarial do Fundo de Previdência do Município de Manacapuru-FUNPREVIM para a regularização e/ou manutenção do Certificado de Regulandade Previdenciána (CRP) no quesito Equilíbrio Financeiro e Atuarial, com elaboração de relatório da avaliação atuarial com data focal em 31/12/2022, sempre oue necessário em cumprimento às especificações do Artigo 40 da CF/1988, da Lei Federai n° 9.717/1998; Lei 10.887/04; da Poitana MTP n° 1.467 de 02 de junho de 2022 e suas correlatas. R$ 6.950,00 Valor Total: R$ 6.950,00(Seis mil novecentos e cinquenta reais). Validade da proposta: 60 dias Atenciosamente, Patrícia Úrsula Ribeiro CPF:O4O.644.Í>66-17 Sócia-administradora CONTABILPREV ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA i05.824.462/0001-47i CONTABILPREV ASSESSORIA t MUNICIPAL LTDA - EPP Av. Ari Marques, 200 p Apto W-CEP: 35.600-000 Í Bom Dôtpacho - Minas Gerais j LÓGICA. CONSULTORIA ATUARIAL PROPOSTA COMERCIAL Brasília (DF), 20 de setembro de 2023 À Prefeitura Municipal de Maracapuru/AM LÓGICA ASSESSORIAE CONSULTORIA ATUARIAL LTDA- SIA Trecho 03, Ed. CENTRO EMPRESARIAL SIA, 2o ANDAR, sW202-B TELí 61 3032-4441,61 98188-1535, CNPJ: 05.965.853/00^4-81 APRESENTAÇÃO A Lógica Assessoria e Consultoria Atuarial é uma empresa registrada no CIBA 168, como sócia do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, e atua no mercado de Previdência Complementar, Previdência para Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e Saúde Suplementar há mais de 20 (vinte) anos. A empresa já elaborou mais de 1.500 estudos técnicos atuariais para os Governos do Distrito Federal, do Estado do Rio de Janeiro, do Estado de São Paulo, do Estado do Sergipe, do Estado de Rondônia, do Estado de Santa Catarina e do Estado do Piauí, além de 483 Municípios, incluindo 13 capitais. NOSSOS SERVIÇOS Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS; • Avaliação e reavaliação atuarial para institutos de previdência social; • Elaboração de estudos técnicos de análise das hipóteses atuariais de acordo com a Instrução Normativa SPREV nc 9, de 21 de dezembro de 2018; • Estudos técnicos considerando os dispositivos da reforma da previdência social, de acordo com a Emenda Constitucional - EC n° 103/2019; LÓGICA ASSESSORIA E CONSU LTORIA ATUARIAL LTDA" SIA Trecho 03, Ed. CENTRO EMPRESARIAL SIA. 2® andar, SmX202-B Tel: 61 3032-4441.6198188-1535, CNPJ: 05.965.853/000-81 ALM - Gestão de investimentos com foco no passivo, atuarial: • Asset and Liability Management - ALM, para compatibilizaçâo da estratégia de investimentos da carteira de investimentos com o fluxo de receitas e despesas previdenciárias, atuarialmente projetado; Benefícios Pós-Empreqo - Pronunciamento Técnico CPC 33: • Estudo técnico para atendimento às exigências do Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, de 07 de dezembro de 2012. Benefícios Pós-Empreqo - Pronunciamento Técnico CPC 33: • Apuração de valores a serem reconhecidos no balanço de empresas relativos a compromissos pós-emprego de assistência médica, previdência complementar e seguro de vida e outros, em atendimento às normas contábeis nacionais; Saúde Suplementar: • Assessoria e Consultoria especializada no atendimento a operadoras de autogestão buscando soluções personalizadas, visando a solvência de operadoras de planos de saúde; LÓGICA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA SIA Trecho 03, Ed. CENTRO EMPRESARIAL SIA, 2e andar, salX202-B TEL: 61 3032-4441,61 98188-1535, CNP|: 05.965.853/00^1-81 LÓGICA CONSULTORIA OBJETO: a) Realizar cálculo atuarial anual para reavaliar o Plano existente, de acordo com a legislação e regulamentos em vigor; b) Elaborar alternativas de financiamento para que o Regime apresente equilíbrio financeiro e atuarial; c) Apurar as Provisões Matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o Plano de Custeio para o próximo exercício; d) Apresentar o Demonstrativo de Projeções Atuariais de Receitas e Despesas Previdenciárias; e) Preencher o Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial e apresentar o Demonstrativo de Projeção Atuarial da LRF; f) Apresentar um Relatório de Avaliação Atuarial detalhado; g) Apresentar a Nota Técnica Atuarial, a ser encaminhada ao Ministério da Previdência Social; h) Prestar as informações atuariais necessárias ao Tribunal de Contas do Estado; i) Elaborar a projeção mensal das Provisões Matemáticas durante a vigência deste contrato; j) Avaliar a rentabilidade dos investimentos do Regime Próprio de Previdência; k) Estudo da evolução da população de servidores ativos e inativos do Plano Previdenciário e da aderência das hipóteses atuariais utilizadas nas avaliações anuais; l) Reavaliação dos resultados da avaliação anual, no período de vigência deste contrato, em caso de mudanças significativas da massa de participantes, no Plano de Cargos e Salários ou na Legislação Aplicável aos Regimes Próprios de Previdência no Brasil; m) Atendimento técnico atuarial ao CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, em caso de questionamentos do Tribunal de Contas, do Ministério da Previdência ou de qualquer outro tipo de auditoria; n) Elaboração de propostas de financiamento atuarial; LÓGICA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDX SIA Trecho 03, Ed. CENTRO EMPRESARIAL SIA, 2* andar, saiX202-B Tel: 613032-4441,61 98188-1535. CNP|: 05.965.853/000-81 o) Acompanhamento da evolução financeira bem como a simulação de diferentes cenários financeiros e atuariais; p) As futuras despesas com transporte, hospedagem, alimentação e diárias da equipe técnica já estão incluídas no orçamento. ORÇAMENTO: O valor para prestação dos serviços definidos no OBJETO desta proposta tem o valor de R$ 9.500,00 (Nove mil e eais), com pagamento STA: de 30 (trinta) dias. quando da entrega dos trabalhos. DADE DA PRO V A proposta e o orjfamento apresentados têm valida Cláudio R Oliveira Diretor Com LÓGICA Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA r~05.965.853/0001-81-! LÓGICA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP SIA TRECHO 03, Efl. CENTRO EMPRESARIAL SIA, SALA 202-B BRASÍLIA - DF LÓGICA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA"' SIA TRECHO 03, Ed. CENTRO EMPRESARIAL SIA. 2° ANDAR. B Tel: 61 3032-4441,61 98188-1535,CNPJ: 05.965.853/001/1-81 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 e-mail: funprevim.mpuam@oullook.com MAPA COMPARATIVO DE PREÇO DISPENSA DE LICITAÇÃO N" 009/2023 Ante o demonstrativo acima, considero a empresa ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA. CNPJ n° 10.773.805/0001-21. foi a que melhor ofertou para o FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ELABORAÇÃO DE ESTUDO ATUARIAL. com fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Previdência Social de Manacapuru - Funprevim. GEYSA CAROLINE DE SOUZA MACHADO DIRETORA PRESIDENTE Decreto n°1314 de 13 de outubro de 2022 Fundo Municipal de Previdência de .Manacapuru - AM FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ; 0“ 679.16L000I-00 E-mall:fun previni jii puam® ouUook.com OFÍCIO N° 221/2023-FUNPREVIM Manacapuru/AM, 20 de setembro de 2023. A Empresa ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 10.773.805/0001-21 ENDEREÇO: RUA RIO DE JANEIRO. 2735 - 13” ANDAR - LOURDES, BELO HORIZONTE-MG CEP: 30170-911 FONE: (31) 3582-8980/3582-8970 E-MAIL: allanca@aiiaiieanig.com. br Assunto: Solicitação de documentação Ao cumprimentar lhe cordialmcnte, informa-se através deste que para o prosseguimento do processo de Dispensa, referente a eventual contratação de pessoa jurídica especializada na elaboração de estudo atuarial, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Manacapuru/AM. solicitamos-vos cópia das seguintes documentações: • Certidão negativa dc Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; • Certidão Negativa - Secretaria do Estado da Fazenda: • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; • Certidão Estadual de Distribuição - Falência e Recuperação de Crédito: • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ • Ato Constitutivo - Contrato Social; • Documentos pessoais dos Sócios Administradores; • Comprovante de Endereço da Pessoa Jurídica; • .Atestado dc Capacidade Técnica. Certo de contar com vossa colaboração, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N° 2035 - União. CEP 69.401.170 11/09/2023. 16:25 about:Dlank e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 10.773.805/0001-21 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO CADASTRAL 0*rADr 17/04/2009 N3ME EMPÍE SM3AL ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA TtTU.0 tX>CSTA5EiE: MEMOtNCME X FMlTASJAJ POSTE EPP CÒDGO E DESCPJÇÀO D* ATIVO* CE ECONÔMICA PfilNOPAL 66.21-5-02 - Auditoria e consultoria atuarial 62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação 83.11-9-00 - Tratamento de dados, provedoras do serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 69.20-6-02 - Atividades de consultoria o auditoria contábil e tributária COO GO E tXSCPiÇAO DA NATUREZA «XíRtftCA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRAEOiXO HLMERO coMPtateno R RIO DE JANEIRO 2735 ANDAR 13 l CSP 6AI - PCf 11 ST “«TO WJMQPIO I 30.160-048 LOURDES BELO HORIZONTE | MG EMCCRECOELETSOMCC TELSPOIE ALIANCA®AUANCAMG.COM.BR (31) 3582-8980/ (31) 3221-8012 ENTE FED5»AH V3 A E 3>0N$ AVS. [EFRi »«»■■ 3TUAÇÁO CADASTS Al DATA GA S TüAÇÁO CADASTPA ATIVA 17/04/2009 I MCTvC DE StVjAÇfe) OLASTRN. .iR..4;iorgo 0a Natureza Jurirfca 31208435081 2062 N- DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comeraaí) Folhas N® n>n a ILMO(A) SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais AUANCA ASSESSOR1A E CONSULTORIA AT UAR .AL LI DA ■ EPP (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Ccméraa) VS' o deferimento do seguinte ato hF FCN/REMP DE AS CÓDIGO CODIGO DO DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO 002 ALTERACAO 2015 1 ALTERACAO DE OBJETO SOCIAL BELO HORIZONTE Local Representante Legal da Empresa ' Agente Auxiliar do Comercio; Nome ________________________________________________________________________________________________________ Assinatura._____________________________________________ Telefone de Contato:___________________________________ 20Apni 2021 Data ] DECISÃO SINGULAR 2] DECISÃO COLEGIADA imo(J) Empresarialtais) .guat(ais) ou semeihanle(s): JsiM _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ _____________________________________________ Processo em Ordem à decisão JnãO t___/_ Date _____________________ Responsável ______________ Data ______________________ Responsável ECISÃO SINGULAR processo em exigènàa. (Vide despacho em folha anexa) r ocaeso deferido. Fubbquo-wi e aiqulve-se Processo indeferido. Pubtique-se. ?* &.0&KUI 3‘ Exlgõnda «• Exigôncte 5' Exrçjénón ______________ Data ___________________ Responsável ECISÃO COLEGIADA 2] Processo em axigènda. (Vtdo despacho em folha ~1 Processo deíerido. Pubique-»e e arquive-se H Proceeeo indeferida Publique-se r Exigí* 4" s* Exigãnda 4-Erigôncia •V E.lflônon anexa) BSERVAÇOES // Data ______________________ Vogal _______________________ Vogal ____________ _______ Vogal Presidente da . Turma Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico regrctro ecb o nD *406689 em 2204/2021 da Empreoa AUANCA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - ÊPP Nire 31208435081 e protocolo 213626993 - 20AJ4/2021 Autenticação- E7BB295A757ECF4CE9E3AFDEF676CBAO517 MarWiely do Paula Borríim - Secretoria-Garal Para validar eote documento, acesse http.//www.jucemgmg.gov br e informe n" do protocolo 21/362.899-3 e o código do eeourança B\A/Lc Esta cópia foi autenticada digitalmente e aBsinada em 22704/2021 por Martnely de Paula Bomfirn - Sea^^-Ger^l-p Capa de Processo Identificação do Processo Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 21/362699-3 MGP2100324512 20/04/2021 Identificação do(s) Assinante(s) CPF Nome 058 674 496-70 RAPHAEL KAROL CUNHA DA SILVA Página 1 de 1 Junta Comerciai do Estado da Minas Gorais Certifico registro sob o n" 8480389 em 22W4/2021 da Empresa ALIANÇA ASSESBORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP Nue 31208435081 e protocolo 213626993 - 204)4/2021. Autenticação E7BB295A757ECF4CE9E3AFDEF676CBAO517 Marinoty de Paula Bornfim SecreUria-Geral Para validar este documento, acesee hrtp://*ww.jucemg mg gov br e informe n" do protocolo 21/382 699-3 a o cõna:Gerql^_ igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda. formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente, (art. 1.056, art. 1 057, CC/2002) CLÁUSULA SEXTA - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, (art 1 052 CC/2002) DAS FILIAIS CLÁUSULA SÉTIMA - A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art 1.076 da Lei n2 10.406/2002 DA DURAÇÃO E INICIO DA ATIVIDADE CLÁUSULA OITAVA - A sociedade iniciou suas atividades em 17/04/2009 e terá duração por prazo indeterminado DA ADMINISTRAÇÃO GERENCIAMENTO E DO PRO LABORE CLÁUSULA NONA - A sociedade será administrada e gerenciada pelos sócios Regis Batista Lopes e Raphael Karol Cunha da Silva, que assinarão cm conjunto ou Isoladamente e farão uso da denominação, inclusrve junto ãs instituições financeiras e qualquer Órgão Público, Municipal e Federal, não podendo usar o nome da sociedade em avais, endossos, em proveito próprio ou de terceiros Parágrafo Único - No exercício da administração, os administradores poderão ter direito a uma retirada mensal, a título de pro labore, cujo valor será igual entre os sócios, em montante a ser por eles definido DO BALANÇO PATRIMONIAL E DA DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS CLÁUSULA DÉCIMA - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios. na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados (art. 1 065, CC/2002) Parágrafo Único - A distribuição dos lucros será realizada pof deliberação de sócios que representem a maioria do capital social, não sendo obrigatória a observância da proporcionalidade entre os valores distribuídos e a participação de cada sócio na sociedade CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício so-cial os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es), quando for o caso (art 1.071 e 1 072, § 2° e art 1 078. CC/2002) DO FALECIMENTO DE SÓCIO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atrvldade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexlstindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, â data da resolução, verificada em baianço especiaimente levantauu Junta Comercial do Estado de Mmaa Gerais Certifico reg.8-.to sob o n" 8486889 em 22/04/2021 da Empresa ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL lTDA - EPP N.re 31208435081 e protocolo 213626993 - 20X14/2021. AutenUcaçóo: E7BB295A757ECF4CE9E3AFDEF676C0AD517 Marinely de Paula Bomf.m- Secretàr.a-Gerai Para validar este documento, aceeee http://www |ucemg.mg gov br e informe n“ do protocola 21/362.699-3 e o código de segurança BVVLc Esta cópia foi autenbcada dgrtalmente e assinada em 22XX/2021 por Marinely de Paula Bomfim- Secr^ri^Gerai^ Parágrafo Ünlco - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a se resolva em relação a seu sóco (arts. 1.028 e 1.031. CC/2002) DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os Administradores declaram, soo as penas da lei. que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade (art 1 011, § 1®. CC/2002) DOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com opservância da Lel n- 10 406/2002 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Esta sociedade limitada reger-se-á supleüvamente pelas normas da Sociedade Anônima (S.A), nos termos da Lei 6.404/1976, DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato E, por estarem de comum acordo, assinam dlgftalmente o presente instrumento para o devido registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, 20 de abril de 2021 RA P HA EL KAROL CUNHA DA SILVA RÉGIS BATISTA LOPES Junta Comerciai do Estado do Minaa Gerara Certifico registro eob o n' 6406609 em 22/04/2021 da Emproea ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP Nire 3I2O0435C81 o protocolo 213626993 - 20/G4/2021 Autenticação: E7BB295A757ECF4CE9E3AFDEF676CBAD517 Mannely da Paula Bomfim - Seaetària-Geral Para validar ode documento, acesso http '/wwwjucemg.mg gov.br o informe n" do protocolo 21/362.699-3 e o código de segurança BVVLc Eaa cópia foi aulonticada dtgrtatrnente e assinada em 22XM/2021 por Marmeiy de Paula Borrfirn- SecretAna-Ooral^ JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GE Registro Digital Documento Principal Identificação do Processo Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 21/362 699-3 MGP2100324512 20/04/2021 Identificação do(s) Asslnante(s) CPF Nome 058 674 496-70 RAPHAEL KAROL CUNHA DA SILVA 046 358 736-76 REGIS BATISTA LOPES Página 1 de 1 Junta Comercial cio Estado de Minas Gerais , Carbíico registro sob o n" 8486609 em 22/04/2021 da Empresa ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP Nire 31208435081 e protocolo 213626993 - 204)4/202! Autenticação: E7BB295A757ECF4CE9E3AFOEF876CBAD517 Manneiy de Pauta Bomfim - Secref Aria-Gccal Pata validar este documento, acesse http://www jucemg rng.gov.br a informe n” do protocolo 21/36? 699-3 e o côrfigo de Boourança SV/Lc Esta côp«a foi autenticada digitalmente e assinada em 22/04/2021 por Maiinety de Paula Bomfim - Seaetéria.-Goraf^^ Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais Junta Comercial do Estado de Minas Gerais TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL Certifico que o ato. assinado digitalmente, da empresa ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP, de NIRE 3120843508-1 e protocolado sob o número 21/362 699-3 em 20/04/2021. encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 8486689. em 22/04/2021 O ato foi defendo etetrônicamente peio examinador Marda Thaise Lima Cruz. Certifica o registro, a Secretária-Gerai. Marineiy de Paula Bomfim Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https// portatservtcosiucemg mg gov.br/Portal/pages/imagemProcasso/ViaUnica.jSf) e Informar o número de protocolo e chave de segurança Capa de Processo CPF Nome 058.674 496 70 RAPHAEL KAROL CUNHA DA SILVA Documento Prirrapai CPF 058 674.496 70 Nome RAPHAEL KAROL CUNHA DA SILVA 046.358 736-76 REGIS BATISTA LOPES Belo Horizonte quinta-feira. 22 de abril de 2021 rcial d £srm Documento assinado eletrônicamente por Mareia Thaise Lima Cruz. Servidor(a) Públíco(a). em 22/04/2021, às 12:47 conforme horário oficial de Brasília Junta Comercial da Eetado de Mina» Garale Certifico regirüro eob o n" 8486669 em 22/04/2021 da Empreea ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP. Nire 3120843506» o fxotccolo 213626993 - 20AJ4/2O21 AulenUcação: E7BB295A757ECF4CE9E3AFDEF676C8AO5'7 Marineiy de Paula Bomhm - SecretAria-Geral Para validar ee»e documento, acoeoe http //www.jucemg.mg gov br e Informe n" da protocola 21/382 699-3 e o còtígo de segurança BVVLs Eaa cópia foi autonbcada drgttalmente e assinada em 22434/2021 por Marinaly de Peida Bomfim - Seae^ArijkGera».^- Identificação do(s) Assinante(s) CPF Nome 873 638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM — Belo Horizonie quinta-feira, 22 de abril de 2021 uunta Comercial do Estado de Minas Gorais Certifico registro sob o n" 8486669 em 22AW2021 da Empresa AUANCA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP Niro 31208435081 e protocolo 213626993 - 20AM/2021 Autenticação: E7BB295A757ECF4CE9E3AFDEF676CBAO517 Marinely de Paula Bomfim - Secret ária-Gerai Para validar este documento, aceeae hRp://www jucomg mg gov.br a informo n“ do protocolo 217362 699-3 e o código de segurança BWLc Esta cópia foi autenticada degitalmente e aaeinoda em 22,0472021 por Marinely de Paula Bomfim - Sea^ria*Ge<«f^. NATUREZA JURÍDICA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA ÁREA ÚnLÍZADA 60 CENTRO-SUL EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP LOGRADOURO NUMERO RUA RIO DE JANEIRO CPF DO RESPONSÁVEL RAPHAEL KAROL CUNHA DA SILVA 056.674 496-70 COOIGO E DESCRIÇÃO DA CNAE - CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS PRINCIPAL 662150200 AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL ALIANÇA ASSESSORiA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA TTTULO DO ESTABELECIMENTO CNOME FANTASIA) ^PREFEITURA ObH-0 horizonte FICHA INSCRIÇÃO CADASTRAL ESTABELECIMENTO FIC RSCRIÇAO MUNICIPAL 0.239.800/001*4 CNPJ/CPF 10.773 805/0001-21 DATA DE NdO 17/04/2009 DATA EMIS9ÃO 2735 BARRO/DI9TRRO CEP MUNKSMO UF LOURDES 30160-048 BELO HORIZONTE MG - Ocorrendo encerramento de atividade, mudança de endereço ou qualquer outra alteração de dados conslantes do Cadastro Mobiliário de Contribuintes deverá o contribuinte promover a competente baixa ou atualização no prazo máximo de 30 (trinta) dias após ocorrido o fato, conforme Decreto Municipal 17 175/2019 sob pena de ser autuado, conforme prevê a letra B do inciso I art 7> da Lei 7 378/97 - Os procedimentos para efetuar a baixa ou atualização do6 dados cadastrais, será através da Redesim, e as Informações estão disponíveis através do site www redesim.gov.br - As informações sobre serviços, procedimentos, emissão da FIC - Ficha de Inscrição Cadastrai e emissão de formulános do Cadastro Mobiliário de Contribuintes estão disponíveis através do site https://brefeitura.pbh.gov br/servicos Página 1 de 1 Nome: ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 10.773.805/0001-21 Certidão n®: 37567740/2023 Expedição: 27/07/2023, às 11:17:56 Validade: 23/01/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ALIANÇA ASSESSORIA B CONSULTORIA ATUARIAL LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o ns 10.77 3.805/0001-21, NÃO consta como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas . Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. Dúvidas e sugactôaa: endt«Eat.jus.br Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certidão Simplificada Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta vigentes na data de sua expedição Junta Nane Empresarial ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESARIA UMITADA CNPJ 10 773.805A)001-21 17/04/2009 Data de inldo te Atividade 17/04/2005 Endereço Completo RUA RIO DE JANEIRO 2735 ANDAR 13 - BAIRRO LOURDES CEP 30160-048 • BELO HORlZONTE/MG Objeto Social PRESTACAO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA. CONSULTORIA E AUDITORIA ATUARIAL E CONTÁBIL PARA PESSOAS JURÍDICAS E PARA ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO INTERNO, BEM COMO A PRESTACAO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA COMPREENDENDO ANALISE DE SISTEMAS. CONSULTORIA. DESENVOLVIMENTO E MANUTENCAO DE SOFTWARE E PROCESSAMENTO DE DADOS Caprial Social: RS 100.000.00 CEM Mil REAIS Capitel Integralizado. RS 100.000.00 CEM MM. REAIS Maoerrpresa ou Eirpreea de Pequeno Porte (Lei Complementar n" 123. te 2006) Soaos/Partiopação no Capital/Espede te Sõdo/AdmirBStrada/rôrmino te Mandato CPF/CNPJ Nane Partiapaçâo no Capital 053 674 496-70 RAPHAEL KA ROL ClJNHA DA SILVA RS 65.COO.OO 046 358.736-76 R$ 35.000,00 Prazo Ge Duração INDETERMINADO EspBae de Sôoo/ Administrada' SÓCIO/ ADMINISTRADOR sôcm, ADMINISTRADOR Tèrm Mandato XXXXXXX XXXXXXX Administrador Nomeado/Térnvno do Mandato CPF/CNPJ Nome XXXXXXX XXXXXXX Situação: ATIVA________________ Último Arquivamento 22/04/2021 Status: xxxxxxx Número: 6486689 Ato 002 - ALTERACAO Evento(s) 2244 • ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONOMIAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS) 2015 • ALTERACAO DE OBJETO SOCIAL NADA MAIS# Belo Horizonte. 12 de Setembro de 2023 14.39 Certidão Simplificada Díptai emilda pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e certificada (ígrralmentfi Se tesajar confirmar a autenticidade testa certidão, acesse o site da JUCEMG (http J! wwwjucemg mg gov.br) e cfique em validar certidão A certidão pode 3er validada de duas formas: 1) Validação por envio de arquivo (upload) 2) Validação «sua! (dipite o n* C230003215587 e «sualize & certidão) Página I ) 1 Voltar Imprimir CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS-CRF Inscrição: Razão Social: 10.773.805/0001-21 ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA Endereço: R BERNARDO GUIMARAES 895 SALA 604 / FUNCIONÁRIOS / BELO HORIZONTE / MG / 30140-081 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima Identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Valldade:08/09/2023 a 07/10/2023 Certificação Número: 2023090820182058671241 Informação obtida em 12/09/2023 11:10:12 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CNPJ: 10.773.805/0001-21 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1 constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5 172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal ou ainda não vencidos; e 2 constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação d3 regularidade fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a* a 'd' do parágrafo único do art 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1 751, de 2/10/2014 Emitida ás 08.32 49 do dia 27/04/2023 Válida até 24/10/2023 Código de controle da certidão FF3B.C7B3.C9F6.04BF Qualquer rasura ou emenda Invalidará este documento. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS w Prefeitura de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Fazenda Subsecretária da Receita Municipal CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO PLENA PESSOA JURÍDICA REGISTROS DE ACESSO Codigo de Controle: AJGJJMMOKJ Cerbdão n° 24.700.058 Exercício: 2023 Emissão em: 08/09/2023 Requerimento em: 08:52:01 Validade: 08/10/2023 Nome: ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CNPJ: 10.773.805.0001.21 Ressalvando a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte o direito de cobrar débitos posteriormente apurados, a Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, cerOfica que o Contribuinte acima encontra-se regular com a Fazenda Publica Municipal, em relação aos Tributos, Multas e Preços inscritos ou não em divida abva. RESSALVAS Existe(m) lancamento(s) com parcelamento em andamento GRATUITO - http-Mc. IMPAS / SANTA LUZIA CNPJ: 04.122.069/0001-49 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atesto, para os devidos fins, que a empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA, CIBA 113, inscrita no CNPJ sob o número 10.773.805/0001-21, realizou serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria nesta Autarquia Previdenciáría, proporcionando a regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária, sob a Responsabilidade Técnica do Sr. Raphael Karol Cunha da Silva MIBA 1453, compôs a equipe técnica na realização dos trabalhos o Sr. Carlos Splnola Ribeiro MIBA 2010, abrangendo: 1.1 ASSESSORIA E GESTÃO ATUARIAL S Análise do marco Legal do Fundo, de forma a verificar sua aderência às legislações vigentes; J Análise dos Planos Previdencíários e cálculo das taxas, reservas matemáticas e provisões do Plano, à luz da legislação pertinente e vigente; ✓ Análise, sob o ponto de vista técnico-atuarial, do Balanço Patrimonial da Entidade, solvência e equilíbrio técnico; ✓ Elaboração da Nota Técnica Atuarial dos planos de benefícios, em conformidade com as exigências legais e disposições do Ministério da Previdência Social; ✓ Análise estatística da massa apresentada para os cálculos atuariais; v' Reavaliações Atuariais dos planos de benefícios. Apresentação dos resultados obtidos na avaliação atuarial, através de palestras para os membros dos conselhos e diretoria do RPPS. J Preenchimento do DRAA no site do Ministério da Previdência Social. / Elaboração semestral do Balanço Atuarial, demonstrando a situação do plano de benefício; relativo à solvência, equilíbrio técnico e rentabilidade das aplicações, bem como, se solicitado, recálculo mensal das reservas matemáticas e provisões técnicas; ✓ Análise permanente da Lei Municipal do Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência, sob a ótica técnico-atuarial, promovendo sua adequação à legislação federal pertinente; k \ » Rua Marechal Deodoro da Fonseca. 306 - Boa Esperança - CEP: 33035-300 - Santa Luxla - MOÍ I jS-' Fone: (0XX31) 3641-1310 - E-malt: lmpas@santaluxla.mg.gov.br \ w / J Consultoria na elaboração de relatórios e demonstrativos específicos para acompanhamento do Fundo e do plano de benefício estabelecido, bem como da base de dados necessária; J Assessoria na elaboração de respostas a questionamentos e pendências junto à Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social e ao Instituto Nacional de Seguridade Social; J Consultoria às atividades relativas ao impacto no Fundo de Previdência em caso de alteração de legislação previdenciária; 1.2 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA J Assessoria administrativa e orçamentária, conforme normas previstas na Lei n° 4.320/64 Lei Complementar n° 101/00, Portarias da Secretária de Previdência Social e Instruções Normativas do Tnbunal de Contas de Minas Gerais; J Elaboração e acompanhamento dos relatórios a serem enviados ao Tnbunal de Contas de Minas Gerais; J Análise dos limites constitucionais e limite da Lei Complementar n« 101/00; v' Emissão de pareceres técnicos nas áreas benefício e de finanças públicas; J Orientação na elaboração e encaminhamento dos Demonstrativos Prevídenciários, de Investimentos e Disponibilidades Financeira, assim como Comprovante de Repasse da Secretária de Previdência Social; Orientação das providências necessárias à atualização constante do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP; ✓ Atualização cadastral dos gestores do RPPS perante a Secretária de Previdência Social; J Representação do Contratante perante o Ministério da Secretária de Previdência Social. 1.3 CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ✓ Análise nos processos dc aposentadoria; Análise nos processos dc pensão; Rua Marechal Deodoro da Fonseca. 30S - Boa Esperança — CEP: 33035-300 - Santa Luzia - Fona (0XX31) 3641-1319 -E-mat knpaaOaantaluxia.mg.9ov.br J Conferência de lançamento FISCASP, CADPREV e outros; ✓ Consultoria cm toda área de benefícios, tais como: simulações, prévias, atendimento. averbações, procedimentos, instruções, de processos e pericia médica; S Consultoria para realização censo de servidores ativos e inativos; J Elaboração do projeto de Lei dc Parcelamento e Repactuação de Débito Previdenciário cm atendimento a Portana MPS n° 21/2013; ✓ Levantamento do passivo que deverá ser parcelado; ✓ Preenchimento dos dados de parcelamentos no sistema do CADPREV local; ✓ Elaboração dc parecer técnico atuarial sobre a viabilidade financeira e atuarial do parcelamento que será proposto paru o Regime Próprio de Previdência Social; J Consultoria técnica-jurídica com emissão de parecer referente ao Regime Próprio de Previdência Social; J Análise e revisão de toda legislação previdenciária do Município; ✓ Elaboração dc minutas de projetos de Lei, regulamentos, portarias e instruções normativas ao RPPS do Município; J Consolidação c organização das Leis e demais atos administrativos normativos envolvendo o RPPS. Atesto ainda que, na vigência contratual não foi constatado nada que desabonasse a conduta da empresa e que os serviços técnicos especializados retromencionados atingiram os mais altos interesses públicos. Luzia, 10 de dezembro de 2020. Dono Fernandes da Silva FOrt. tf 20 098/2016 ---tab-MQ--------------------- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA - IMPAS Dione Fernandes da Silva Presidente do IMPAS Rua Mirachil Deodoro da Fooaoca, 300 - Boa Eaperança - CEP: 33035*300 - Santa Luzia - MO Fone (0XX31) 3641-1319-E-flWt lmpas@Mntalu1la.mQ.90Y.br IPSEMP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atesto, para os devidos fins, que a empresa Aliança Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.773.805/0001-21, realiza serviço técnico especializado de consultoria e assessoria nesta Autarquia Previdenciória, proporcionando a consultoria previdenciána, abrangendo: J Assessoria técnica jurídica, com resolução de divergências técnicas e emissão de notas técnicas nos assuntos e procedimentos administrativos da autarquia de alta complexidade, relativo á concessão de benefícios previdenciários, auxiliando a gestão e eventual procuradona jurídica inerente ao RPPS; J Análise geral da legislação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, e sua adaptação às legislações federais e demais normativas nacionais, visando sua adequação e melhoramento da gestão previdenciéria, objetivando principalmente a reestruturação administrativa e adequação da estrutura funcional da autarquia, conciliando as leis municipais; ✓ Análise, revisão e elaboração de normativas internas relativas à concessão dos benefícios previdenciários, inscrição de dependentes, eleições do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal, regimento interno dos conselhos, e as que vierem a surgir para o adequado e correto funcionamento do RPPS; ✓ Capacitação e treinamento dos servidores, gestores e membros dos órgãos deliberativos do RPPS, por meio de cursos temáticos periódicos. Atesto ainda que. na vigência contratual não foi constatado nada que desabonasse a conduta da empresa e que os serviços técnicos especializados retromencionados atingiram os mais altos interesses públicos. RUA TEÔFILO BARBOSA N° 267 - CENTRO - PlRAPORA (MG) - CEP 39.270-000 CNPJ 97352 686/0001-11 . TELEFAX (038)3741-3818 e-maJ tpsemp©ipsemp.rnQ.Qov.bf IPSEMP Por fim. declaramos ainda que os serviços foram prestados no período de 30 de maio de 2018 a 31 de dezembro de 2019, conforme Contrato Administrativo n°. 003/2018 e termos aditivos posteriores, Pirapora, 05 de fevereiro de 2020 RUA TEÔFILO BARBOSA N* 267 - CENTRO - PIRAPORA (MG) - CEP 39.270-000 CNPJ 97.352.686/0001-11 -TELEFAX (038)3741-3818 e-mail 1p5emp@ipsemp.mggov tx CNH Digital Departamento Nacional de Trânsito MINAS GERAIS DENATRAN CONTRAN Documento asynfido com certificado digital em conkimiidatfe com a Meduta Provisdon tf 2200-2/2001 Su«ivalidattep«Jderft ser confirmada jior meio do comparação «teste arquivo «BjlíaJ com o nnjtiNo de rissinanira ( p7s)no emlereçn < hnp7AvAw.serpro.govlx/asslnador-(Sghal >. SIRPRO / DENATRAN REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS íèASCiMENTG d-pu/MaçAí» TÍTULO MAÜQKAUOAÜE 0RA8>LE®A CPF 040.358734-75 NATWALiOADE B£LO rtQRUOWTMW RR MG.B.050.086 SSP-MG t ITULQ tXPFD WÍÚUDêCL OE PflOVtSíQNADO) -KH*» WSÇICTf FAW o FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.1610001-00 E-mali: runpreviiiLuipuain'a out]ook.coni DESPACHO À ASSESSORIA JURÍDICA Conforme determinação da Diretora Presidente, encaminho os presentes autos a essa Assessoria Jurídica, a fim de que se manifeste, por meio de parecer jurídico, acerca da regularidade dos referidos atos, assim como, a possibilidade legal da eventual contratação de serviços técnicos especializado em elaboração de estudo atuarial previdenciário. para atender às necessidades do Fundo Municipal dc Previdência Social do Município dc Manacapuru/AM. Por fim. informo que o presente processo fica autuado confoime o processo licitatório DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2023, de acordo com a ordem cronológica seguida por este FUNPREVIM. Manacapuru/AM, 20 de setembro 2023. Atenciosamente. Gonçalves e Financeiro n da Silva Gonçalves Diretor Administrativo e Financeiro Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N° 2035 - União. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MANACAPURU FUNPREVIM CNPJ 07.679.161/0001-00 c-mail: funprevim.inpuam@outlook.com PARECE JURÍDICO Dispensa de Licitação n° 009/2023. Assunto: Contratação dc empresa especializada em elaboração de avaliação atuarial para o exercício de 2023 do Fundo de Previdência Social do Município de Manacapuru I-RELATÓRIO Trata-se de consulta encaminhada pela presidência deste Fundo de Previdência Social, para análise c emissão de parecer jurídico concernente à minuta de contrato referente ao procedimento administrativo na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2023 FUNPREVIM. cujo objeto ê a contratação de empresa especializada em elaboração de avaliação atuarial para o exercício de 2023 do Fundo de Previdência Social do Município de Manacapuru . com fundamentos no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93. Depreende-se dos autos, que fora publicado aviso de cotação de preço por meio do diário oficial dos municípios, que resultou com o encaminhamento à este fundo de 04 (quatro) propostas comerciais, das seguintes empresas: Aliança Assessoria c Consultoria Atuarial Lida. Contabilprcv Assessoria Municipal Lida, Lógica Assessoria c Consultoria Atuarial Ltda e Vpa Soluções Atuariais. É o sucinto relatório. Passamos a análise jurídica. II - PARECER II.I - Da Análise Jurídica Preliminarmente, cumpre esclarecer que a presente manifestação limitar-se-á à dúvida Chti ituiiiviitv jurídica “in abstraiu”. ora proposta c. aos aspectos jurídicos da malária, abstctido- se quanto aos aspectos técnicos, administrativos, económico-financeiros e quanto ã outras questões não ventiladas ou que exijam o exercício de conveniência e discricionariedade da Administração. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MANACAPURU FUNPREVIM CNPJ 07.679.161/0001-00 e-mail: fimprevim.mpuam@oullookcom A emissão deste parecer não significa endosso ao mérito administrativo, que é relativo ã área jurídica, não adentrando à competência técnica da Administração, em atendimento à recomendação da Consultoria-Geral da União, por meio das Boas Práticas Consultivas - BCP n“ 07, qual seja: O Orgao Consultivo não deve emitir manifestações conclusivas sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade, sem prejuízo da possibilidade de emitir opinião ou fazer recomendações sobre tais questões, apontando tratar-se de juízo discricionário, sc aplicável. Ademais, caso adentre cm questões jurídica que possa ter reflexo significativo cm aspecto técnico deve apontar e esclarecer qual a situação jurídica existente que autoriza sua manifestação naquele ponto. Portanto, passa-se à análise dos aspectos relacionados às orientações jurídicas ora perqui ridas. 11.11 - Da Fundamentação O presente Processo Administrativo de Dispensa dc Licitação tem como justificativa a necessidade de contratação de empresa especializada em elaboração de avaliação atuarial para o exercício de 2023 do Fundo de Previdência Social do Município de Manacapuru. de modo munir esta previdência de informações e estratégias atualizadas para melhor gerir e aplicar os recursos manejados por esta entidade. A priori. cumpre ressaltar que a natureza do processo licitatório é. ordinariamente, o atendimento de demanda pública, em apreço à livre concorrência e à captação de preço justo e mais vantajoso à administração, elementos colhidos no espirito da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. É certo que, via de regra, exige-se o processamento de regular concorrência, latu sensu. de preços, a fim de apurar a melhor oferta, todavia, essa regra que emerge de espirito constitucional e encontra reflexo nas legislações ordinárias dc regência, è mitigada, quando a própria lei de licitações excepciona casos em que se dispensa o procedimento licitatório Vê-se. assim, que esse princípio-norma encontra-se previsto no artigo 24. inciso II da Lei n" S.õOó/93, e, foi criieriosamenie observada, vez que a Administração não pode dcscumpnr as normas c disposições legais. Vejamos o que nos diz o texto legal, tn verbis: ArL 24. È dispensável a licitação: (...) FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MANACAPURU FUNPREVIM CNPJ 07.679.161/0001-00 e-mail: funprevim.mpuam@outlook.com II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) dòl previsto na alinea "a", do inciso 17 do artigo anterior e para alienações, nos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma sóvez. Desta forma, quando incidente quaisquer dos casos enumerados no artigo 24 da Lei 8.666/93, dispensável é a deflagração de processo administrativo, o que simplifica demasiadamente a atuação da administração, otimizando seu desempenho. Na contratação direta, o que é dispensado é o processo licitalório e não o processo administrativo. Logo o administrador está obrigado a seguir um procedimento administrativo determinado, destinado a assegurar mesmo nesses casos, a prevalência dos princípios constitucionais da Administração Pública. O artigo 26 da Lei n° 8.666/93 determina as etapas e formalidades na contratação direta, uma vez que outras nuances devem ser observadas, a exemplo do preço, que há de ser verificado em comparação com o que se pratica no mercado, a fim de evitar a ocorrência de prejuízos ao erário público, já que sempre se objetiva, independentemente da situação, a proposta mais vantajosa à administração. Importante se faz a distinção entre a dispensa c a inexigibilidade da licitação, já que ambas pressupõem contratação direta. Para tanto, nos escoramos na doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro, em Direito Administrativo. Editora Atlas, 12* Edição, página 302: A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, hã possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de mexigibilidade. não hã possibilidade dc competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, a licitação é. portanto, inviável Marçal Justen Filhos, nos Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Editora Dialética, 8a edição, página 233, 277 e 278 também trata do assunto: Podc-sc afirmar que a dispensa pressupõe uma licitação 'exigível'. É inexigível a licitação quando a disputa for inviável. Havendo viabilidade de disputa ê obrigatória a licitação, excetuando-se os casos de 'dispensa' imposta por lei. Sob esse ângulo, a inexigibilidade deriva da natureza das coisas, enquanto a dispensa é produto da vontade legislativa. Esse é o motivo pelo qual as hipóteses de inexigibilidade. indicadas em lei. sàomeramente exemplificativas. enquanto as de dispensa são exaustivas. É, portanto, de dispensa o caso dos autos, estando perfei lamente justificável a contratação, uma vez que o valor total a ser pago pelos serviços é de RS 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), com base na proposta mais vantajosa à administração, e mostrando-se o valor compatível com o limite fixado pelo artigo 24. inciso IL da Lei n° 8.666/93. FUNDO DF. PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MANACAPURU / /FolhasW FUNPREVIM ( / cf ) CNPJ 07.679.161/0001-00 \ / e-mail: funprevim.mpuam@outlook.com / Vcrifica-se também. estarem atendidas as exigências contidas no citado artigoS^dff 8.666/93, que devem, necessariamente, integrar o corpo dos autos, a fim de conferir-lhe legalidade e adequação, essencialmente, no que tange à justificativa de preço, estando dentro dos padrões da razoabilidade. Rgssalto jipenas, quç deverá constar nos autos, o cumprimento da exigência de publicação do ato na imprensa oficial no prazo de 05 dias, no mais, verifico estarem atendidos no procedimento os requisitos legais, sendo viável a contratação direta, com a regular e necessária celebração do contraio respectivo, se, evidentemente, observados os demais critérios de ordem discricionária atribuídos à administração pública. Sendo assim, uma vez adotadas as providências assinaladas e se abstendo, obviamente, da apreciação dos aspectos inerentes ã conveniência e oportunidade, opina-se pela realização da contratação direta. II.III— Da Minuta do Contrato No que concerne a minuta do contrato, a análise, por sua vez, passa pelo exame do artigo 55 da Lei n° 8.666/93. m verbis: An. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma dc fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monclána entre a data do adimplemenlo das obrigações c a do efetivo pagamento, IV - os prazos de inicio de etapas dc execução, de conclusão, de entrega, dc observação c dc recebimento definitivo, conforme o caso, V - o credito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática c da calegona econômica, VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das panes, as penalidades cabíveis c os valores das multas; VIII - os casos de rescisão, IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, cm caso dc rescisão administrativa prevista no art 77 desta Lei, X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso, Kl u vinvulu^-üu UV tdiuil dc lítiurç&u vu av ttimo que n diapensou ou u Uicxlgiu, ao convite c à proposta do licitante vencedor, XTI - a legislação aplicável á execução do contraio c cspecialmcnte aos casos omissos; xm - a obngaçào do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habililação c qualificação exigidas na 1 icitação O rolhas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MANACAPURU FUNPREVIM CNPJ 07.679.161/0001-00 e-mail: funprevim.mpuamfrôoutlook.com Dessa forma. após a análise da minuta do instrumento contratual, conclui-se segue as determinações legais pertinentes, contendo as cláusulas obrigatórias e essenciais, conforme o disposto no artigo 55. e incisos, da I .ei de Licitações e Contratos Administrativos. III-CONCLUSÃO Cumpre salientar que esta Assessoria Jurídica emite parecer sob o prisma estritamente jurídico, não lhe compelindo adentrar a conveniência e à oportunidade dos atos praticados no âmbito da .Administração, nem analisar aspectos de natureza eminentemento técnicos-administrativo. .Além disso, este parecer possui caráter meramente opinativo, não vinculando, portanto, a decisão do gestor, nos termos do art. 38. parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666 93. e apresenta como respaldo jurídico os fatos e fundamentos colacionados. Ex positis, com fulcro nas disposições normativas pertinentes, esta Assessoria manifesta-se pela legalidade do processo administrativo cm análise, opinando ainda pela possibilidade da contratação direta da empresa ALIANÇA .ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 10.773.805/0001-21. para a execução dos serviços ora vislumbrados, para atender as necessidades desta Autarquia Municipal. É o parecer, salvo melhor juízo. Manacapuru. 25 de setembro dc 2023. Jefimfer Sto Deoe®n 1576, de 10 AitriftnB JENNIFER KAROLINE DE OLIVEIRA SILV A Assessora Jurídica - FUNPREVIM Decreto n° 1576 de 10 de abril de 2023 OAB/AM 13.419 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-mail: funprevimjnpuam@outlook.com DESPACHO Diante do posicionamento favorável da Assessoria Jurídica, acolho o parecer jurídico, e determino a continuidade ao Procedimento de Dispensa n° 009/2023. referente a eventual contratação de serviços técnicos especializados na elaboração de estudo atuarial previdenciário, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Manacapuru/AM. Encaminho à diretora administrativa para que dê continuidade aos trâmites procedimentais. Manacapuru/AM, 25 de setembro de 2023. Atenciosamente. Dírtjhjiw tVoMliftrtlç Geysa Caroline de Souza Machado Diretora Presidente Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N° 2035 - União. CEP 69.401.170 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE Si CELEBRAM O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MANACAPURU E A EMPRESA ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA. NA FORMA SEGUINTE: FUNDO DF. PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MANACAPURU (FUNPREVIM), Estado do Amazonas, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ'MF sob o n° 07.679.161/0001-00, com sede à rua Codajás n°. 2035, União. CEP 69.401.170, , representado neste ato pela Presidente da Autarquia a Sra. GEYSA CAROLINE DE SOUZA MACHADO, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do RG n° 17770X0-7, e do CPF no 789.206.712- 49, com endereço profissional à rua Codajás n°, 2035- União - CEP 69.401.170. doravante denominado CONTRATANTE, c de outro lado, a Empresa ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de n° 10.773.805/0001-21. com sede, na rua Rio de Janeiro. 2735, 13° andar, bairro Lourdes. Belo Horizonte - MG, CEP 30.160-048. neste ato representada pelo sócio administrador Raphael Karol Cunha da Silva, brasileiro, casado, atuário. portador do RG n° 11.884-111 PC/MG e CPF n° 058.674.496-70. residente e domiciliado na rua Londres, 509. Jardim Europa, Sete Lagoas MG, CEP 35.701-267, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contraio, sujeitando-se às normas da Lei n° 14.133/21, com suas alterações posteriores, sob as cláusulas e condições a seguir: DOS FUNDAMENTOS .JURÍDICOS CLAUSULA PRIMEIRA - Este contrato é firmado com fundamento legal de dispensa de licitação, nos termos da Lei n°. 8.666/93. DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA - Prestação de serviços para realização da Avaliação Atuarial referente ao ano de 2023. com dados de 2022 do Fundo de Previdência Social do Município de Manacapuru. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA a) Executar, fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas: b) Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. RAPHAEL KAROL C DA SILVA 0536744: u da execução do contrato. d) A CONTRATADA obriga-se a manter em sigilo todas as informações prestadas pelo CONTRATANTE e inerente a prestação do presente sen iço, não podendo ser divulgadas sem prévia e expressa autorização formal (documento escrito) do Contratante. e) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o serviço prestado; 0 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vinculo empregaticio com os mesmos; g) Indicar, formalmente, proposto, quando da assinatura do contrato, aceito pelo Contratante, para representar a Contratada, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE CLÁUSULA QUARTA a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contraio; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmcnte designado, nos termos da 8.666/93: d) Efetuar o pagamento à CON TRATADA no valor e época estabelecidos no Contrato. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO dias úteis após a entrega dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato. LU hipótese de acréscimos de serviços e mediante acordo entre as parles, nos termos da Lei 8.666/93, e em caso de prorrogação de vigência do presente contrato, o valor contratual poderá ser corrigido pelo IPCA. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO dc assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA NONA - A despesa deste contrato correrá a conta dc recursos da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: Unidade: 03.01 - Fundo Mun. De Previdência Municipal - Funprevim: Atividade: 09.122.0011.2034.000 - Manutenção e Funcionamento do Funprevim; Elemento de despesa: 3.3.90,39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso - 43. Valor Global do Contrato: RS 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Amparo Legal: Lei n° 8.666 de 21.06.1993, art. 61. CLÁUSULA DÉCIMA - Este contrato poderá ser rescindido em hipóteses de descumprimento dc suas cláusulas, assegurando a ampla defesa e as garantias constitucionais. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da comarca do Contratante, com E por estarem dc acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas. Manacapuru - AM. 28 de setembro de 2023. RAPHAELKAR to «Itftalmonte por CUNHADA EL KAR,M- (^NHA da L/UINHM UH >5807446670 SILVA:0586744< 3zt.ee.?n ia iocoímkjw ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA Raphael Karol Cunha da Silva Sócio Administrador. CONTRATADA Fl ’NDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MANACAPURU CNPJ N° 07.679.161/0001-00 GF.YSA CAROLINE DE SOUZA MACHADO DIRETORA PRESIDENTE FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MANACAPURU FUNPREVIM CNPJ 07.679.161/0001-00 e-mail: funprevim.mpuam@oullook.com Testemunhas: D_____________________ Nome: 2)__________________________________ Nome: ___________________________ CPF: RAPHAEL KAROL CUNI DA SiLVA D5Ô6744Ô67 CA'* M iaa C3 W t»99 J7O1T* ' FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.1614)001-00 E-uiaii: runprcUni.rupiamgoudook.com RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2023 Eu. Gcysa Carolinc de Souza Machado. Diretora Presidente, face ao constante dos autos do processo de DISPENSA. RATIFICO o procedimento, com fundamento no artigo 24. inciso II. da Lei n° 8.666 de 21 de Junho de 1993. Objeto: “Eventual contratação de serviços técnicos especializados em elaboração de estudo atuarial previdenciário, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Manacapuru AM”. E QUE TEVE COMO CONTRATADA: A PESSOA JURÍDICA: ALIANÇA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ n" 10.773.805/0001-21, com o valor global de RS 6.200,00 (seis mil c duzentos reais). Dotação Orçamentária: Unidade: 03.01 - Fundo Mun. De Previdência Municipal - Funprevim; Atividade: 09.122.0011.2034.000 - Manutenção e Funcionamento do Funprcvim; Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica: Fonte de Recurso - 43. Valor Global do Contrato: RS 6.200.00 (seis mil e duzentos reais). Amparo Legal: Lei n° 8.666 de 21.06.1993, art. 61. PRAZO DE ENTREGA: Imediato. Publique-se a partir da data da assinatura. ManacapuruAM. 11 de novembro dc 2023. Geysa Caroline de Souza Machado Diretora Presidente Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajãs N° 2035 - União. CEP 69.401 170 M/1LW3. 10:12 Visualização de Publicação ESTADO IX) AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MANACAPURU - FUNPREVIM RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2023 rolha5 PROCESSO: 009/2023 ESPÉCIE: Dispensa de Licitação PARTES: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL t ALIANÇA ASSESSORIA E CONSUUORIA ATUARIAL ETDA, Contrato n° 005/2023 OBJETO: O objeto do presente contrato refere-se á execução pela CONTRATADA de prestação de serviço para realização da Avaliação Atuarial referente ao ano de 2023, com dados de 2022 do Fundo de Previdência Social do Município de Manacapuru VIGÊNCIA: 09/11/2023 a 09/12/2023, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° X 666/93 Dotação Orçamentária: 09.122.0011.2034.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Previdência Social - FUNPREVIM, Natureza da Despesa 3.3.90.39.00 - Manutenção do Fundo Municipal de Previdência Social, Fonte dc Recurso - 43. Valor Global do Contrato: RS 6.200,00 (seis mil c duzentos reais) Amparo Legal: Lei n° 8 666 de 21 06.1993, art. 61. Publique-se com eleito a partir da data da assinatura Manacapuru-AM, 09 de novembro de 2023 GEYSA CAROLLNE DE SOUZA MACHADO Diretora Presidente Decreto n° 1314 de 13 de outubro de 2022 Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru/AM Publicado por: Geysa Caroline de Souza Machado Código Identificador: D7V6WMORV Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do -Amazonas no dia 24/11/2023 - N° 3493. A verificação dc autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site https://diariomunicipalaara.org.br ittps:/'diarinmuBÍctpalaam.orj.bf'veri6caj poblicacao i.l