MANACAPURU ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DISPENSA N° 001/2023 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU DISPENSA N° 001/202* OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE SOFTWARES CAPAZES DE ATENDER OS SISTEMAS ORÇAMENTÁRIOS ESTRUTURANTES: 01 - SISTEMAS CONTÁBEIS APLICÁVEIS A CONTABILIDADE PÚBLICA; 02 - SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE COMPRAS PÚBLICAS; 03 - SISTEMAS DE CONTROLE E GERENCIAMENTO de patrimônio E ESTOQUE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU/AM. FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-mail: funprevim.mpuam@outlook.com DESPACHO Manacapuru-AM, 13 de fevereiro de 2023. À Ilustríssima Senhora Geysa Caroíine de Souza Machado Diretora Presidente Senhora Presidente. Solicito de V. Senhoria autorização para eventual contratação de empresa fornecedora de softwares capazes de atender os sistemas orçamentários estruturantes: 01 - sistemas contábeis aplicáveis à contabilidade pública; 02 - sistemas de gerenciamento de compras públicas; 03 - sistemas de controle e gerenciamento de patrimônio e estoque, afim atender ás necessidades do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Manacapuru/AM, conforme Projeto Básico anexo. Diretora Adm. e Financeiro Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°, 2035 - União. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.1®1/0001-00 E-mall: funpfevlm.mpuam@outlook.com PROJETO BÁSICO Manacapuru - AM 2023 Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°. 2035 - União. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001 -00 E-mail: funprevwn.mpuam@outlook.com ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO: Fundo de Previdência Social do município de Manacapuru/AM-FUNPREVIM. DIRETORA PRESIDENTE: Gcysa Caroline de Souza Machado. |CNPJ 07.679.16I/Q001-00 ENDEREÇO: Rua Codajás. N° 2035 - União, Mnnacapuru/AM. CEP 69.401.170. | 1. APRESENTAÇÃO: Em cumprimento ao artigo 6o. inciso IX, c/c com o artigo T inciso I, da Lei n" 8.666. de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998. pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro dc 1999, e pela Lei n” 11.079, de 30 dc dezembro de 2004, foi elaborado o presente Projeto Básico, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, com o intuito de assegurar a viabilidade técnica e ainda configurar todas as informações fundamentais para caracterização das condições ideais de contratação pelo serviço público, do objeto abaixo especificado. 2. DO OBJETO: Eventual contratação de empresa fornecedora de softwares capazes de atender os sistemas orçamentários estruturantes: 01 - sistemas contábeis aplicáveis à contabilidade pública; 02 - sistemas dc gerenciamento dc compras públicas; 03 sistemas de controle e gerenciamento de patrimônio e estoque. Para atender às necessidades do fundo de previdência social do município de Manacapuru/AM. 3. JUSTIFICATIVA: A contratação do objeto no referido Projeto Básico visa uma solução integrada, composta por um conjunto de programas de computador (Software) com os respectivos serviços de instalação, garantia e assistência técnica, destinados a possibilitar a implantação e manutenção de Sistema Contábil, Sistema de Compras. Sistema dc Patrimônio e Estoque, a implantação desses recursos de tecnologia aperfeiçoa os serviços desempenhados nesta autarquia. Porquanto que essa contratação faz-se necessária para atender com eficiência e organização a demanda dc atividades administrativas que são realizadas no FUNPREVIM. Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°. 2035 - União. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001*00 E-mail: funprevim.mpuam@outJook.com 4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ITEM OBJETO VALOR MENSAL VALOR GLOBAL OI Licença dc uso dos Sistemas Contábeis aplicáveis à Contabilidade Pública 02 Licença dc uso dos Sistemas de Gerenciamento de Compras Públicas. 03 Licença de uso Sistemas de Controle e Gerenciamento dc Patrimônio e Estoque. TOTAL 5. CARACTERÍSTICA DE CADA SISTEMA OPERACIONAL 5.1. Sistema de Contabilidade Pública. • Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos sistemas financeiro, patrimonial e de compensação em partidas dobradas e no sistema orçamentário em partida simples, cm conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64. inclusive com registro em livro diário. • Permitir a existência de mais de uma unidade na mesma base de dados, com contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais e da LRF de forma consolidada. • Permitir, se necessário, a importação dos movimentos dos fundos, fundações ou autarquias, que estejam externos à sua rede. • Permita a rotina de integração com Folha de Pagamento para gerar os empenhos. liquidações, ordens de pagamento e despesa extra orçamentária de retenções; e permita visualização dos cadastros a serem efetuados no sistema, ajustar as inconsistências e excluir cadastros c informações a serem geradas; • Permitir a emissão de relatório de integração, por período ou integração [PCASP] possibilita efetuar provisionamento de ferias. 13" Salário, adiantamento, c baixa de provisão via integração com a folha; • Permitir a geração automática de empenhos. liquidações, pagamentos orçamentários e de restos a pagar, referente às prestações de contas do FUNPREVIM. por meio dc importação de arquivos; • Permitir a geração de relatórios gerenciais dc Receita. Despesa, Restos a Pagar. Depósitos de Diversas origens. Bancos e outros; • Permitir utilizar o plano dc contas da Lei n. 4.320/64 ou modelo definido pelo Tribunal de Contas do Estado. Elaborar demonstrativos do balancete mensal e anexos da Resolução do Tribunal de Cantas do Estado; • Elaborar os anexos c d«nuonstroüvo« Balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 103/00- LRF; • Permitir que seja efetuada a geração das razões analíticas de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro. Patrimonial c de Compensação; • Permitir cadastrar históricos com textos padronizados, vinculando a conta a ser debitada ou creditada; Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás N°. 2035 - União. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/00014» E-mail: funprovim.nipuam@outlook.com • Permitir que seja efetuado o registro de empenhos por estimativa, global e • Permitir que seja efetuado o registro de sub-empenho sobre o empenho global; • Permitir pré-validações de encerramento, que apresenta lista as inconsistências, tendo a possibilidade de gravar arquivos PDP; • Permitir a anulação automática dos por estimativa no final do exercicio. evitando a inscrição em restos a pagar; • Permitir registrar os pagamentos totais ou parciais das despesas de empenhos e restos a pagar; • Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa exlraorçamentária. possibilitando auditoria destas operações; • Permitir pagamento de empenho, restos a pagar c despesas extras, sendo que a cada nota de pagamento deve permitir informar mais de uma conta pagadora, inclusive de bancos diferentes; • Permitir descontos extraorçaincntàrios e orçamentários no pagamento, restos a pagar e despesas extras-orçamentarias. efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação; • Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho e liquidação de restos a pagar não processados, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação; • Permitir efetuar automaticamente as incorporações nas contas de patrimônio quando da liquidação do empenho de aquisição de bem patrimonial; • Permitir efetuar automaticamente lançamentos na conta de compensado quando da liquidação e prestação de contas dos empenhos de adiantamentos ou subvenções; • Permitir controlar as datas de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos cm ordem cronológica; • Permitir efetuar automaticamente os lançamentos de baixa na conta patrimonial quando efetuado o registro de receita de dívida ativa c de alienação de bens; • Permitir efetuar o cancelamento de restos a pagar em contrapartida com conta de resultado definida pelo usuário; • Permitir controlar os restos a pagar em contas separadas por exercicio e restos do Executivo. Legislativo e Previdência; • Permitir controlar os restos a pagar cm contas separadas por exercicio e restos do Executivo. Legislativo e Previdência; • Possibilitar que os precatórios sejam relacionados a despesa destinada ao seu pagamento; • Permitir que sejam emitidas notas de: empenho; subempenhos; liquidação; ordem dc pagamento: restos a pagar; despesas extras; e suas respectivas anulações; • Permitir que as notas possam ser emitidas por intervalo e/ou aleatoriamente; • Possibilitar a configuração dc permissões para que os empenhos possam ser registrados por usuários que estiverem vinculados ao órgão do orçamento da despesa; • Permiti» o contro)*» dc despesa por tipo e relacionando-o aos códigos de elemento de despesa; • Permitir cadastrar e controlar as dotações constantes no orçamento e das decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários; • Permitir que nas alterações orçamentárias possa se adicionar diversas dotações; • Permitir bloqueio e desbloqueio dc valores nas dotações orçamentárias; Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°. 2035 - União. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-«nail: funprevim.mpuam@outiook.com Permitir a emissão de demonstrativo do excesso de arrecadação: • Permitir gerar planilha para formar quadro de detalhamento da despesa: • Elaborar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 90 da Lei n. 101 - LRF. de 4 de maio de 2000, quando necessário; • Elaborar relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da Lei 101 - LRF de 4 de maio de 2000; • Permitir gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação e por período; • Permitir gerar relatórios com saldos disponíveis nas dotações, relação de empenhos globais e outros de interesse do Município; • Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado referente aos atos administrativos, dados contabilizados, dados financeiros e dados do orçamento; • Elaborar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas; • Permitir emitir relatórios com as informações para o Sistema dc Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). no mesmo formato deste; • Permitir emitir relatórios com as informações para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), no mesmo formato deste. • Elaborar ar arquivos conforme o MANAD — Manual Normativo dc Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência; • Permitir configurar permissões de consulta, inclusão, alteração e exclusão por usuário e cadastros; • Elaborar processo de encerramento mensal que verifique eventuais divergências de saldos e que após o encerramento, não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados: • Permitir o encerramento do exercício com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado; • Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da Secretaria do Tesouro Nacional - STN; • Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do Ministério de Previdência, com emissão dos respectivos demonstrativos; • Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado; • Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso. grupo, especificação e deralhamento. conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Lstado; • Possibilitar efetuar arrecadação desdobrando automaticamente o valor total arrecadado em valores de acordo com percentuais previamente configurados para as icceitas. • Elaborar relatórios, tais como: Pagamentos Efetuados: KazAo da Rvccitn; Pagamentos cm Ordem Cronológica; Livro Diário; Extrato do Credor; Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar; Relação de Restos a Pagar; Relação de Cheques Compensados c Não Compensados; Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°. 2035 - União. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-mail: funprevim.mpuam@outlock.com • Permitir emitir os relatórios das Contas Públicas para conforme IN 28/99 do TCU c Portaria 275/00 do TCU; • Permitir emitir relatórios de demonstrativo dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas c nos empenhos; • Permitir 3 alteração do valor, da dotação e do fornecedor enquanto nâo houver liquidação do empenho; • Permitir o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros dc saldos ou lançamentos indevidos; • Possuir cadastro de obras e possibilitar que no empenho da despesa esse seja vinculada à obra correspondente: • Possibilitar que ao cadastrar um empenho possa gerar a liquidação automaticamente; • Permitir que no cadastro de empenho seja informado os produtos c serviços correspondente aos itens adquiridos; • Permitir o cadastramento de receitas lançadas e contabilização conforme Portaria da STN; • Possuir cadastro para registrar as conciliações das contas bancárias; • Possuir rotinas com opção de selecionar um ou mais documentos para gerar automaticamente: Liquidação de empenhos; Ordens de Pagamento; Restos a Pagar; • Permitir emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor, • Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda; • Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada c realizada; • Possibilitar imprimir nota de empenho, liquidação, pagamento diretamente para a impressora ao cadastrar documento; • Permitir o cadastramento de textos padrões dc empenhos; • Permitir copiar o empenho que está selecionado trazendo iodos os dados exatamente iguais ao empenho selecionado exceto os campos: Data Liquidação. Itens e Valor, Bloqueando a cópia caso a despesa não possua mais saldo; • Permitir bloquear o cadastro de arrecadações ao tentar inserir uma conta com recurso diferente da receita; • Possibilitar cadastrar um empenho complementar para empenhos do tipo estimativo ou global: • Possibilitar a geração de arquivo com as informações que sào exibidas no relatório Declaração de IRRF/DIRF para importação no DIRF da Receita Federal; • Permitir checagem por parâmetros, que possibilita ou não determinadas informações nos cadastros e configurações outras configurações no sistema; • Possuir Banco de dados multi-exercicio e mult-entidades (nào necessitando integração via cxportaçào/importação de arquivos); • Permitir Integração automatizada com sistema de transparência de acordo com a Lei Complementar 131. de 27 de maio de 2009; • Fossibiiíuu segurança de banco de dndos (confiabilidade) que roda tanto cm Windows quanto em Linux; • Possibilitar a geração dos relatórios do sistema em diversas extensões (ex.: PDF. XLS); • Possibilitar gerar empenho e liquidação automaticamente pelo sistema de compras via integração de sistemas; Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°. 2035 - União. CEP 69.401 170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-mail: funpreyim.mpuam@outlook.cocn Possuir rotina para geração de relatórios em lote; . .• Possuir ftmçào que possibilite consultar a situação: do empenho, da despesa, do empenho anterior, da ordem anterior, do credor ou do contrato; • Possuir função que possibilite a consulta de lançamentos dos cadastros: • Permitir registrar os lançamentos de débito/crédito e de transferências bancárias; • Possibilitar informar Documento Fiscal na liquidação, Ordem de Pagamento, Resto a Pagar, Despesas Extras. Prestação de Contas. Cancelamento de Restos. Anulação de Despesas Extras e Liquidação de Emp. Anterior. • Possuir banco de dados apto a de execução de auditoria, perante as informações contidas no banco. • Permitir trabalhar com planos de contas distintos (4.320/64. plano de contas da união, PCASP). • Elaborar os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado: Anexo I — Demonstrativo da Despesa com Pessoal; Anexo II - Demonstrativo da Divida consolidada Liquida; Anexo lll - Demonstrativos das Garantias e Contragarantias; Anexo IV Demonstrativo das Operações de Crédito; Anexo V - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa; Anexo VI - Demonstrativo dos Restos a Pagar; Anexo VII - Demonstrativo dos Limites; • Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Lei Complementar I0I/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis upenas as portarias vigentes no periodo selecionado: Anexo I - balanço orçamentário; Anexo II - demonstrativo da execução das despesas por função/subfunçào; Anexo lll - demonstrativo da corrente liquida; Anexo V demonstrativo das receitas e despesas providenciarias do regime próprio dos servidores públicos; Anexo VI - demonstrativo do resultado nominal; Anexo VII - demonstrativo do resultado primário; Anexo IX demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão; Anexo X - demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e Desenvolvimento do ensino; Anexo XI demonstrativo das receitas de operações de crédito e despesas de capital; Anexo XIII - demonstrativo da projeção atuarial do regime próprio dc previdência; Anexo XIV - demonstrativo da receita de alienação de ativos c aplicação de recursos; Anexo XVI - demonstrativo das receitas de impostos e das despesas próprias com saúde: Anexo XVIII demonstrativo simplificado do relatório resumido da execução Orçamentária; • Possuir os Anexos na forma da Portaria da STN 109/2002 c suas atualizações para preenchimento do sistema SISTN da CEF: Anexo 111 - Despesa Total Pessoal; • Permitir o registro de lançamentos contábeis referentes à etapa intermediária entre o empenho e a liquidação conforme MPCASP (PARTE IV - PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PUBLICO); • Possibilitar o registro de lançamentos contábeis referentes a uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação conforme MPCASP (PARTE IV - PLANO DE CON TAS APLICADO ao setor Pt IRI ICfn de exercícios anteriores; • Possibilitar que as entidades que utilizam o plano de contas PCASP a partir do exercício de 2013 utilizem o cadastro de eventos contábeis, onde por intermédio dele poderão ser cadastrados eventos contábeis manualmente para que posterionnente possam ser relacionados a um cadastro que gerará os lançamentos contábeis conforme as configurações dos lançamento*, configurados no Cadastro de Eventos Contábeis; Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajàs. N°. 2035- Uniào. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.16V0001-00 E-mall: funprovlm.inpuam@oullook.com • Permitir o relacionamento do plano de contas atual com o automatizada; • Permitir a inserção de tipos de compromissos e movimentos de controles nos Contratos, bem como efetuar os lançamentos contábeis no compensado para maior controle sobre as movimentações do mesmo; • Permitir a inserção de tipos de compromissos e movimentos de controles nos Contratos de Dividas, bem como efetuar os lançamentos contábeis no compensado para maior controle sobre as movimentações do mesmo; • Permitir a inserção de tipos de compromissos e movimentos de controles nos Convênios, bem como efetuar os lançamentos contábeis no compensado para maior controle sobre as movimentações do mesmo; • Permitir importar o plano dc contas PC ASP Modelo da STN (União) ou detalhado pelo Tribunal de Contas; • Possibilitar adequação dos relatórios anexos mensais e anuais para que estejam dc acordo com MCASP; • Permitir controlar saldo de suplementaçõcs por fonte de recursos; • Permitir que utilizem o PCASP. é possível informar na arrecadação a mesma receita tanto como lançada quanto normal; • Permitir que utilizem o plano de contas PCASP está disponível as guias 'Descontos' c 'Baixas* nos cadastros de 'Anulação de Despesas Extras'. Anulação dc Ordens de Pagamento' e 'Anulação dc Restos a Pagar’; • Permitir que utilizem o plano de contas PCASP está disponível nos cadastros de 'Anulações de Liquidação' e 'Anulações de Liquidação de Empenhos Anteriores' a guia Descontos que permitirá efetuar anulações parciais dc 'Liquidação' e 'Liquidação dc I .iquidação de Empenhos Anteriores’ que possuirem descontos; • Permitir que utilizem o plano dc contas PCASP. a rotina adequar para que gere os eventos nos cadastros inseridos ao efetuar a integração com a folha; • Elaborar o relatório cadastral de lançamentos contábeis, com diversos filtros, inclusive por eventos, para as entidades que utilizam o plano de contas PCASP: • Permitir que utilizem o plano de contas PCASP 2013. adaptar a geração de contas de Cadastros de Contratos de Dividas para apresentar a janela dc Criação de contas de contratos de dividas, onde as contas serão criadas conforme o tipo de compromisso informado; ■ Permitir ao usuário inserir as contas dc variações patrimoniais diminutivas ou as contas do ativo permanente para que sejam utilizadas nos eventos contábeis dos cadastros de Em liquidação de Empenhos Anteriores. Liquidação de Empenhos Anteriores e Cancelamento dc Restos; • Permitir o processo de cálculo dos saldos, do cadastro dc Restos a Pagar e do cadastro dc Cancelamento de Restos a Pagar, possibilitando o cancelamento ou o pagamento parcial/total de valores liquidados nos anos anteriores e inscritos no exercício atuai, como restos a pagar ou valores liquidados no próprio exercício: • Possibilitar relatório balanceie de verificação possibilitando a visualização dos saldos contábeis. (PCASP) Paru as •ntidndes que utilizam PCASP é possível também demonstrar as contas correntes para as contas: • Elaborar relatórios, exatamente no mesmo modelo aos solicitados pelo SICONF1, a fim de facilitar o preenchimento e prestação de contas anuais. Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°. 2035 - União. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-mall: funprevim.mpuamgouüook.com 5.2 Sistema de Estoque/Almoxarifado. • Sistema Web: • Controlar o recebimento (parcial ou automático), armazenamento, requisição e distribuição dos materiais em estoque, incluindo peças c acessórios para veículos; • Permitir o controle físico e financeiro de materiais; • Processar as requisições de consumo dc material; • Efetuar a baixa automática no estoque pelo fornecimento de material c emitir comprovante de entrega; • Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxari fados; • Permitir transferência de materiais entre almoxari fados; • Registrar o recebimento parcial ou total dos materiais relativos a uma requisição dc compra; • Permitir consultas ao estoque por código e descrição de item e almoxarifados; • Emitir relatório mensal e anual da movimentação, por almoxari fado c consolidado; • Possuir Demonstrativo dos materiais sem movimentação por um determinado periodo; • Emitir inventário por almoxarifado; • Permitir consulta do movimento analitico por material (entradas, saidas e devoluções); • Registrar Notas Fiscais recebidas e possibilitar consultas e emissão de relatórios; • Ser integrado com Sistema de Faturamento e C obrança e Patrimônio. 5.3 Sistema de Patrimônio. • Possuir cadastro para os bens móveis e imóveis do órgão, podendo ser informadas as seguintes características: • O processo licitaiório. empenho e fornecedor da aquisição do bem; • Estado de conservação do bem: "péssimo", "ruim", "regular", "bom" e "ótimo" • Moeda de aquisição (permitindo conversão dos valores para moeda atual); • Permitir vincular a conta contábil e natureza do bem; • Permitir visualizar o valor de aquisição, o valor total dc depreciação assim como cadastrar e visualizar as incorporações e desincorporaçòes; • Permitir visualizar o valor da últiina reavaliação do bem; • Visualizar a imagem atual do bem por meio dos arquivos: jpg, bmp e pdf.; • Visualizar situação do bem como: "ativo", "baixado", "comodato", "locado", "cedido”’; • Permitir informar características personalizadas para o cadastro de bens. Por ex: "Cor”. "Altura”. "Peso", etc. • Pennitir imprimir o bem; • Permitir alterar a placa do bem informando a data de alteração, visualizando todas as placas utilizadas pelo bem; • Permitir o controle de transferência dc bens entre os diversos órgãos, responsáveis e contas da entidade assim como cessões e locações, possibilitando a emissão do relatório de Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajàs. N°. 2035 - União CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-mail: funprovini.mpuani@outlook.com transferencias de determinado tipo, incluindo também a emissão como Transferência de Bens; • Permitir cadastrar contas patrimoniais, classificá-las por bens móveis e imóveis, e identificar o tipo de bens tangíveis c intangíveis. Permitir informa o valor (0/0) residual do bem e a porcentagem de depreciação anual dos bens; • Permitir o cadastro de conversão de moedas indexadoras, para que ao cadastrar bens adquiridos em outras épocas converta automaticamente para o valor atua ao cadastrar o bem; • Permitir efetuar a reavaliação de bens individual, ou por lote e identificar o tipo de reavaliação; • Ajustar ou reavaliar possibilitando adequar o novo valor de depreciação anual do bem. Permitir a reavaliação por percentual (valorizaçòes/depreciações) para todos os bens, possibilitando; • Executar individualmente; executar para um grupo de bens (conforme conta, centro dc custo, unidade administrativa e/ou natureza), configurar os percentuais de reavaliação periódicas (mensal, bimestral trimestral, semestral e anual) por natureza e simulando a depreciação natural dos bens desde sua aquisição até a data atual; • Permitir efetuar baixas individuais ou múltiplas por contas, responsáveis, órgãos e bens, permitindo informar histórico e informações complementares como: lei, portaria e processo licitatório; • Permitir controlar movimentação dos bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos desse movimento; tais como: data de envio e previsão de retomo; tipo de manutenção (se a manutenção é preventiva ou corretiva); valor do orçamento; possibilitar a emissão de relatório contendo os bens que estão ou já sofreram manutenção, agrupados peio fornecedor ou pelo motivo da manutenção; • Possibilitar gerar transferências para outra unidade administrativa após voltar da manutenção; • Possibilitar emitir relatório identificando o bem. valor atualizado, conta ao qual cie pertence, o responsável peio bem. número patrimonial c a data de aquisição; • Possibilitar emitir o termo dc responsabilidade da guarda dos bens por responsável ou por órgâo/cenlro de custo; • Possibilitar emitir o relatório de bens em inventário por centro de custo c/ou responsável, permitindo selecionar a situação (em processo de localização, localizados e pertencentes ao setor, localizados, mas pertencentes a outro setor, não localizados ou todas) e emitir também o termo de abertura e encerramento do Inventário; • Possibilitar emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica, além de permitir que o usuário possa confeccionar sua própria Etiqueta; • Permitir cadastrar seguradoras e apólices de seguros, com valor de franquia e valor segurado) para os bens; • Permitir colocar o bem em desuso de modo que não seja possível realizar movimentações com este até que seja estornado; • Permitir o registro da nbertura e do fechamento do inventário, bloqueando u movimentação ou dcstinaçào de bens durante a sua realização; • Permitir emitir o relatório de baixas de bens com seleção por período de baixa, por conta, órgào ou por centro de custo; • Permitir emitir relatório para conferir os lançamentos de inventário, possibilitando a seleção por responsável, por órgão ou por centro de custo; Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°. 2035 - Uniào. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-mall: funprevini.mpuam@outlook.com • Permitir transferir bens localizados cm inventários quando pertencentes a out • Permitir manter o registro/hislórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais realizadas no exercício, possibilitando a emissão de relatório por período e também visualizar as movimentações por centro de custo; • Permitir depreciar um bem tangível em relaçào ao percentual anual de depreciação deste, permitindo que o processo seja executado informando as seleções: por conta, por bem. por centro de custo, por natureza do bem; • Permitir a vinculação de um ou mais arquivos de imagens, documentos de texto ou documentos digitalizados, ao código do bem; • Permitir configurar as máscaras de centro de custos, contas, órgãos, natureza e código do bem. Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples, possibilitando que sejam assinados digitalmentc; • Permitir emitir relatório com os movimentos contábeis (aquisições, baixas, depreciações, etc...) ocorridos no património no período de seleção; • Permitir informar o número do ato no campo [NC do Ato] do cadastro de bens com até 10 caracteres ou números; • Permitir transferir os bens de um responsável, conta, e centro de custo para outro utilizando multi seleção (ex.: I. 20. 37). • Possibilitar para os bens imóveis, permitir cadastrar endereço, registro do imóvel, e informações de arrendamento quando este for arrendado; • Permitir informar no cadastro dos bens um valor mínimo residual para os bens, para controle das depreciações; • Permitir o encerramento mensal de competência, não permitindo movimentos com data retroativa ao mês/ano encerrado, possibilitando o estorno deste encerramento; • Permitir informar uma data para o início das depreciações dos bens; • Permitir informar a localização física do bem. possibilitando emitir um relatório por localização física; • Permitir enviar e-mails para cada responsável com a lista de bens sob sua responsabilidade para conferência, assim caso exista alguma inconformidade ele se dirija ao setor de patrimônio para o devido ajuste; • O envio poderá ter um filtro para envio por responsável ou envio para todos: • Permitir o cadastro de comissões para inventário e reavaliação de bens com informação do número da portaria, data da portaria, finalidade e membros da comissão; • Permitir enviar e-mails para cada responsável com a lista de bens sob sua responsabilidade que houve transferência para conferência, assim caso exista alguma inconformidade ele se dirija ao setor de patrimônio para o devido ajuste; • Possibilitar registrar a amortização de bens intangíveis; • Ser integrado com Sistema de Estoque/Almoxarifado. 6. PROVA DE CONCEITO • A execução da prova de conceito deverá ser realizada pelo licitando vencedora em data a ser designada pela comissão de licitações. • Para a execução da prova de conceito a licitante deverá utilizar seus próprios equipamentos. Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°. 2035 - União. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-mall: funprevim.mpuam@outlook.com • Durante a prova de conceito pode ser solicitado a demonstração e comp qualquer item descrito na especificação técnica. A prova de conceito deverá atender a todos os itens descritos no edital, sendo motivo de DESCLASSIFICAÇÃO, caso não atenda qualquer um dos itens. 7. PERÍODO DE EXECUÇÃO 7.1. Prazo para o fornecimento: 05 dias 7.2. Prazo para implantação: 10 dias 7.3. Prazo Total: 15 dias. 7.4. Prazo de Garantia: Durante a vigência do contrato. 7.5. Todos os prazos iniciam sua vigência a partir da data de assinatura do contrato. 8. IMPLANTAÇÃO 8.1. Instalação e configuração 8.1.1. Clientes: Computadores selecionados no setor, os quais poderão ser utilizados simultaneamente c até remotamente. 8.2. Treinamento 8.2.1. In loco, complementado por EAD e outras vias telemáticas. 8.3. Suporte 8.3.1. Suporte local e presencial: Possuir escritório local com representação e suporte local na cidade de Manacapuru/AM. ou no raio de 90 km do município; 8.3.2. Suporte adicional via telefone, e-mail. acesso remoto e chamados abertos via portal; 8.4. Ambiente dc implantação 8.4.1. Clientes: 8.4.1.1. Sistema Operacional Windows 10 ou superior: 8.4.1.2. Memória RAM 4GB ou superior. 8.4.1.3. Processador 2 GI lz ou superior; 8.4.1.5. Executar em mínima de 1024 x 768 pixels; 8.5. Outros Requisitos 8.5.1. Integração com ferramentas Microsoft Word. Excel. PDF e arquivos de texto; 8.5.2. Segurança no acesso às rotinas e às informações, configuradas pelo administrador. 8.5.3. Integração total entre os aplicativos e seus módulos; 8.6. Relatórios Gerenciais 8.6.1. Possibilidade de criação de relatórios personalizados com informações retiradas da base de üadus du «Moma. 9. INTEGRAÇÃO ENTRE MÓDULOS 9.1. Todos módulos deverão estar integrados, com o intcr-relacionamcnto de informações sendo realizado de forma transparente para o usuário final: Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°. 2035 - União CEP 69.401.170 9.2. Automatismo de procedimentos dentre um mesmo módulo do aplicativo e entre módulos que se interrelacionam; 9.3. Padronização quanto à apresentação de telas, mensagens, relatórios, botões e teclas de função; 10. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: 10.1. O serviço terá o periodo de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme dispõe o art. 57, inciso II. da Lei n° 8.666/93, a contar da assinatura do contrato com o FUNPREVIM; 10.2. O contrato tem força maior, para todos os efeitos legais e melhor caracterização dos serviços a serem prestados, e será regido pela Lei n. 8.666/93. 11. GARANTIA CONTRATUAL: A garantia do contrato será determinada conforme a Lei n. 8.666/93, bem como na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. senão vejamos: “Art. 37 § 6* As pessoas jurídicas de direito público c os de direito privado prestadoras dc serviços públicos responderão petos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiras, assegurado o direito dc regresso contra o responsável nos casos dc dolo ou culpo. § ir A autonomia gerencial, orçamentária c financeira dos órgãos e entidades da admuiistnição direta e indireta poderá ser ampliada mediante Termo de contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo ã lei dispor sobre: I - o prazo de duração do Termo dc contrato; II - os controles c critérios de avaliação dc desempenho, direitos, obrigações c responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal. 12. GARANTIA IX) SERVIÇO: 12.1 A Contratada deverá estar cm plenas condições de atendimento à prestação deste serviço, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do extrato contratual firmado entre as partes; 12.2 A execução do objeto do contrato advindo desta contratação será realizada no município de Manacapuru. podendo as quantidades variarem, para mais ou para menos, conforme legalmente previsto pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 13. INDICAÇÃO DE PESSOAL: 13.1. A riBcaiizoçào para entrega dos serviços será exercida por servidor do FUNPREVIM. designado para este fim especifico, ao qual competira dirimir as dúvidas quo surgirem nr» curso da entrega e execução dos serviços, ficando a CONTRATADA obrigada a dar ciência de todas as informações pertinentes à execução dos serviços ao servidor, conforme anuência os artigos 67. 69. 73 e 74 da Lei n° 8.666/1993. Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°. 2035 - Uniào. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.16110001-00 E-mail: funprevim.mpuam@outlook.com 14. ESTIMATIVA DE CUSTO: 14.1 O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo serão apurados mediante preenchimento de planilha de custos c formação de preços, a partir da pesquisa de preços praticados no mercado, mediante aviso de cotação publicado em veículo de publicidade, pela contratante. 15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. A despesa decorrente da contratação ocorrerá por conta dos recursos: Projeto Atividade: 09.122.0011.2034.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Previdência Social - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica - Fonte: 0043. 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 16.1 - Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo contratante quanto à execução dos serviços contratados; 16.2 - Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habitação c qualificação exigidas na licitação; 16.3 - Substituir às suas expensas. no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções; 16.4 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdcnciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato; 16.5 - Responder pelos danos causados diretamente ao FUNPREV1M ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante; 17. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRANTE: 17.1 - Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas; 17.2 - Efetuar o pagamento, mensalmcnte. das notas fiscais correspondentes aos serviços prestados, no prazo máximo de ate 10 dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas por servidor da Area de Contabilidade e Finanças do FUNPREVIM. na forma regularmente adotada pela autarquia; 17.3 - O pagamento será precedido de consulta para verificar a situação da credora quanto às condições de habilitação exigidas na licitação. O preço proposto deverá contemplar toda a carga tributária, conforme legislação vigente, observado as normas para cumprimento da Lei de incentivo uo micro pequeno empreendedor. (Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006; 17.4 - Rejeitar, no todo uu em parte, os produtos em desacordo com o contraio; Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°, 2035- União. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.$79.161/0001 -00 E-mall: funprovim.mpuani@autlook.com 18. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 18.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de representante, designado pelo FUNPRF.V1M. ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais, de tudo dará ciência à empresa CONTRATADA, conforme determina o art. 67. da Lei n° 8.666/1993. e suas alterações. 18.2 A presença da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e. na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do FUNPREV1M; 18.3 A qualquer tempo, a fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da empresa que. a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços; 18.4 Ao FUNPREVLM fica reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados pela contratada, se em desacordo com o contrato e/ou especificações do fabricante, devendo a contratada refazer ou substituir as partes que apresentarem defeitos, sem ônus adicionais a este Instituto. 19. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E SUPERVISÃO DO PROJETO BÁSICO. O presente Projeto Básico foi elaborado pelo FUNPREVIM. contendo todas as informações necessárias para dar inicio ao processo licitatório. sendo posteriormente objeto de aprovação por parte da Assessoria Jurídica c adequação e formatação por parte diretoria administrativa desta autarquia. 20. FISCAL DO CONTRATO. Servidor JEFFERSON DA SILVA GONÇALVES. Assessor Jurídico. 21. DATA DE APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. Manacapuru/AM. 01 de março de 2023. 22. AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. Geysa Carc de Souza Machado Diretora Presidente Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°. 2035 - União. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIOÉNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-cnall: tunprevim.nipuamfioutlook cQfn DESPACHO Manacapuru/AM, 01 de março de 2023. À Ilustríssima Senhora Geysa Caroline de Souza Machado Diretora Presidente Assunto: Solicitação de Dotação Orçamentária. Solicito de V.Sa. a disponibilidade de dotação orçamentária, referente a eventual contratação de empresa fornecedora de softwares capazes de atender os sistemas orçamentários estruturantes: 01 - sistemas contábeis aplicáveis à contabilidade pública; 02 - sistemas de gerenciamento de compras públicas; 03 - sistemas de controle e gerenciamento de patrimônio e estoque, afim de atender às necessidades do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Manacapuru/AM. Diretora Adm. e Financeiro Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás N° 2035 - União. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-mail: funprevim.mpuarn@outlook.coni DESPACHO A Ilustríssima Senhora Maria Simone Teles Bastos Diretora Adm. e Financeiro Apresento-vos a dotação orçamentária para a eventual contratação de empresa fornecedora de softwares capazes de atender os sistemas orçamentários estruturantes: 01 - sistemas contábeis aplicáveis á contabilidade pública; 02 - sistemas de gerenciamento de compras públicas; 03 - sistemas de controle e gerenciamento de patrimônio e estoque, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Manacapuru/AM. DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de Atividade 09.122.0011.2034.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Previdência Social - FUNPREVIM; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Manutenção do Fundo Municipal de Previdência Social; Fonte de Recurso - 0043. Atenciosamente, Manacapuru-AM. 01 de março de 2023. Geysa Carolrne de Souza Machado Diretora Presidente Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N° 2035 - União. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.18V0001-00 E-mail: funprevim.mpuam@oullook.cofn MEMO N° 03/2023 - FUNPREVIM Manacapuru/AM. 01 de março de 2023. A Ilustríssima Senhora Geysa Carollne de Souza Machado Diretora Presidente Assunto: Solicitação de Cotações. Solicito de V.Sa. que seja encaminhado cartas de cotação para empresas capazes de fornecer os serviços almejados neste processo. Diretora Adm. e Financeiro Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajãs. N° 2035 - União. CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-mail: funprevim.mpuam@outlook.com DESPACHO Publique-se em diário oficial Aviso de Cotação com o fim de dar publicidade e possibilitar maior número de propostas para a eventual contratação de empresa fornecedora de softwares capazes de atender os sistemas orçamentários estruturantes: 01 - sistemas contábeis aplicáveis à contabilidade pública; 02 - sistemas de gerenciamento de compras públicas: 03 - sistemas de controle e gerenciamento de património e estoque, para atender ás necessidades do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Manacapuru/AM ___________________________________ Geysa Caroline de Souza Machado Diretora Presidente Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N° 2035- União. CEP 69.401.170 >05/2023. 10:13 Vi»ual»2açrâ de PiiMicaçàn AVISO DE COTAÇÃO OBJETO Esta consulta publica visa a apresentação dc cotações de preços para contratação de empresa fornecedora dc Softwares capazes de atender os Sistemas Orçamentários Estruturantes para o Fundo de Previdência Social de Manacapuru. As cotações deverão ser apresentadas com identificação individual dc valores para os seguintes sistemas 01) sistemas contábeis aplicáveis á contabilidade pública; 02) Sistemas de gerenciamento dc compras públicas; 03) Sistemas de controle c gerenciamento dc património e estoque O envio das conlaçõcs deverá ocorrer ate o dia 08 03/2023, ás 17 OOh (horário de local), no endereço eletrónico funprcvim mpuam$outlook.cam Manacapuru-AM. 01 de março dc 2023 GEYSACAROUNF DE SOl ZA MACHADO Diretora Presidente Decreto n* 1314 de 13 de outubro de 2022 Fundo dc Previdência Municipal dc Manacapuru/AM Publicado por: Gcysa Carolinc dc Souza Machado Código Identificador: RC6GUQZKY Matéria publicada nu Diánu Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/03 2023 - 3314 A verificação dc autenticidade da matéria p ________________________________ _____ Manacapuru/AM. C í__dc de 2023. _____ _________ ________________ ____ ____ ________________ ____ Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°. 2035 - União. CEP 69.401.170 ________ ____________________________________ >A< converge Site: com 7etec.c0m.br — jorge@convergeteccom.br □ (92)99521-6009 (92)98403-9979 NOSSA CIDADE,...^ r"c©Aots ■, •IHUUGWISi Fundo Previdência Social do Município de Manacapuru PROPOSTA 042/2023 >x< converge •etec.com.br ZZ jorge@convergetec.com.br [] (92)99521-6009 (92)98403-9979 A Converge Tecnologia surgiu em 2013 com a proposta de tornai i maior empresa fornecedora de software para Gestão Pública da região norte, identificando oportunidades de negócios nos Estados do Amazonas. Roraima. Amapá e Purâ com software de gestão pública e sendo a representante oflc«al da Betha Sistemas Após 7 anos de atuação comerciai a empresa conta com um total de 130 dientes om 45 municípios da região norte. Área de Atuação Converge Tecnologia A Converge Tecnologia atua com 20 colaboradores (diretos) Amazonas: 45 Municípios Roraima. 4 Municípios Amapá: 1 Municípios Matriz: Amazonas Região Norte Sitercon* ’etec.com.br “ jorge@convergetec.com.br -t (92)99521-6009 (92)98403-9979 >Â< converge Converge Tecnologia 10447 Usuários Ativos © © © ©©© produtos voltados especificamenre 9,2 Conheça as soluções que a Betha oferece ao seu município 0 GRP Nota de rilftnteS Converge Tecnologia Site: con- ’,etec.com br □ jorge@convergetec.com.br H (92)99521-6009 (92)98403-9979 Um único sistema que possa atender todas as demandas da Gestão Municipal: • Contábil • Financeiro • Tributária/Arrecadação • Pessoal - Saúde • Educação Possibilitando maior rapidez e segurança da informação. Onde o gestor possa controlar as informações. Proposta de Serviços aos Clientes >x< converge Proposta Comercial Sitetconv 'etec.com.br □ jorge@convergetec.com.br U (92)99521-6009 (92)98403-9979 lUM DESCRIÇÃO ACESSOS VALOR MENSAL VALOR GLOBAL oTj Cessão de uso do sistema "Contabilidade" 01 RS 450,00 R$ 5.400,00 02 ! Cessão de uso do sistema "Compras" 01 R$ 300,00 R$ 3.600,00 03 \ Cessão de uso do sistema "Patrimônio" 01 R$ 300,00 R$ 3.600,00 04 Cessão de uso do sistema "Estoque" 01 R$ 300,00 R$ 3.600,00 TOTAL R$ 1.350,00 RS 16.200,00 Manaus, 07 de março de 2023 CONSULTOR COMERCIAL MaitiO Nacional õb Penua JuiiJica C.WJ Í18.718.109/0001-241 C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME Av. Djalma Batista, N« 1719 Cd. Atlantic Tower SI 509 Bussine L Chapada - CEP. 69050-010 MANAUS - AM FUNPR FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-mail: funprevim.mpuam@outlook.com DESPACHO AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSA A Ilustríssima Senhora Maria Simone Teles Bastos Diretora Adm. e Financeiro Face ao constante dos autos e considerando a média de preços obtidos através de pesquisa de mercado junto ao ramo objeto da presente, autorizo a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93. A despesa decorrente deverá onerar os recursos orçamentários da categoria econômica. Por outro lado, o impacto orçamentário - financeiro, foi considerado no presente exercício, bem como tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária, dos termos dos Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/00. Encaminha-se á assessoria jurídica para emissão de parecer, nos termos do artigo 38. VI. e parágrafo único, da Lei n° 8.666/93. Manacapuru/AM, 13 de março de 2023. Atencíosamente, Geysa Caroline de Souza Machado Diretora Presidente Fundo de Pr evidência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N° 2035 - União. CEP 69.401 170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161Í0001-00 E-mail: funprçYjmnipuamg^outlook.cçm ASSESSOR IA JURÍDICA PARECER JURÍDICO Referência: Dispensa n. 001/2023. |I-RELATÓRIO Chegou a esta Assessoria Jurídica, encaminhado pela Diretoria Administrativa, o despacho referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2023, cujo objeto é a eventual contratação de empresa fornecedora de softwares capazes de atender os sistemas orçamentários estruturantes: 01 - sistemas contábeis aplicáveis à contabilidade pública; 02 - sistemas de gerenciamento de compras públicas; 03 - sistemas de controle e gerenciamento de patrimônio c estoque. Para atender às necessidades do Fundo de Previdência Social do município de Manacapuru/AM, conforme Projeto Básico que corrobora tal modalidade. É o relatório. Passemos à análise. | II-DA FUNDAMENTAÇÃO A Lei n° 8.666/93 traz o supedânco que permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório. Assim reza o seu artigo 24. inciso II. senào vejamos: Art. 24. É dispensável a lk ilação: (...) II - para outros serviços c compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II du artigo anterior c pura alienações, nos casos previstos nesta Lei. desde que não se refiram n parcela-, de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei n° 9.648. de 1998); Como se nota, a contratação em tela é uma das hipóteses de dispensa de licitação, taxativamente prevista no corpo da lei de licitações. Nesse sentido, importa destacar o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (Decisão n° 347/1994 - Plenário Mm. Relator: Carlos Átila Álvares da Silva): (-) a.4) que n imediata efetivação, por meio dc contratação com terceiro, dc determinadas obras, serviços ou compras, segundo as especificações c quantitativos tecnicamente apurados, seja o meso adequado, efetivo c eficiente de afastarão risco iminente detectado:- s oeguintas Assim dispõe <» art. 26 da Lei n“ 8.666/93. citado no Acórdão -Aft 26. As dispensas previstas nos §§ 2" c 4" do on. 17 e n«> inciso art. 24. as situações dc mexigibilidade referidas no urt. 25. necessariamente justificadas, c o retardamento previsto no íinal do parágrafo único do art. 8'* desta Lei deverão ser Comunicados, dentro dc 3 (três) dias, â autoridade superior, para ratificação c publicação na imprensa oficial, m» prazo dc 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, dc inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161'0001430 E-mail: tunprovim,mpuam@ouilook,com ASSESSORIA JURlDICA í -z \ t yP* _ —'■** / (-Caracterização du situação cmcrgcnciai ou calamitosa que justifiqb^gdtjprO^Z quando for o caso; II-Razão dn escolha do fornecedor ou executante; III - Justificativa do preço; IV-Documcnto de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Decisão n" 347/1994 Plenário Min. Relator Carlos Atila Álvares da Silva) Grifei. Ademais, é importante lembrar que o administrador Público (ou quem age nessa condição ou qualidade) tem o dever de pautar sua conduta também pelo PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. A despeito da válida preocupação do TCU, não vejo como nào aderir ao entendimento dos abalizados doutrinadores, Marçal Justin Filho e Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, tendo em vista a necessidade de fazer prevalecer e assegurar a realização dos interesses da coletividade (princípios da supremacia c da indisponibilidade do interesse público), porquanto que houve ampla pesquisa de preços no mercado local. Senão vejamos: A avaliação do custo do serviço pela Administração dever ser festa por meio de orçamento detalhado, considerados os preços e as especificações em prática no mercado. Acórdão 531*2007 Plenário (Sumário) Deve ser estabelecido procedimento padronizado de pesquisa de preços, cm que seja exigido o mínimo dc três propostas c completo detalhamento da proposta pelo fornecedor, cm conformidade com o solicitado c deve haver vinculação entre o valor indicado na proposta e o cfctivamentc contratado. Acórdão 127/2007 Plenário (Sumário) Evidentemente que a opção por esta modalidade nào afasta a importância do PLANEJAMENTO das contratações realizadas no âmbito da Administração Pública. A tendência de atuar “apagando incêndios” deve ser banida da atividade administrativa, visto que constitui verdadeira afronta aos princípios e às normas que regem a conduta do administrador público, o planejamento é contumaz nesta Administração, cspecialmente neste FUNPREV1M. Analisando o processo administrativo, faço as seguintes considerações: a) Do objeto: Conforme supracitado o procedimento instaurado destina-se a eventual contratação dc empresa fornecedora dc softwares capazes de atender os sistemas orçamentários estruturantes: 01 - sistemas contábeis aplicáveis à contabilidade pública; 02 - sistemas dc gerenciamento de compras públicas; 03 - sistemas de controle e gerenciamento dc patrimônio e estoque. Para atender às necessidades do Fundo de Previdência Sociqf do nfynicipio de Manacapuru/AM., em consequência da Dispensa de Licitàç^o. Também são precisas as informações referentes ao pagamenjo da^qisição a ser contratada, conforme Projeto Básico. X. I») Valor Global Estimado: No caso em análise, o valor estimado da contratação será de RS 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). c) Do atendimento às normas legais: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-mail: íun£Levim,n]Buan>@ou1look..çoni ASSESSORIA JURÍDICA O processo administrativo traz as exigências disciplinadas pcla\ej respeitando, assim, aos princípios constitucionais, inclusive o quanto a Dispensa de Licitação. d) Do Procedimento: Os autos atendem às exigências do art. 24. inciso II. Lei n° 8.666/93. tendo com empresa contratada: C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 18.718.109/0001-24. III - CONCLUSÃO Nào havendo vícios capazes de anular o processo administrativo, verifico que o enquadramento adotado pelo FUNPREVIM. devidamente fundamentado, apresenta-se dentro do disposto no art. 24. II da Lei n. 8.666/93 c suas alterações: estando bem definido seu objeto, e demais elementos característicos, imprescindíveis para o prosseguimento à aquisição dos prudutos/serviços constantes do Projeto Básico. Opino pela regularidade e prosseguimento da contratação. É o parecer. Manacapuru/AM. 14 de março de 2023. J N DA SILVA GONÇALVES Assessor Jurídico \OAB/AM 13276 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPI: 07.679.161/0001-00 E-mail: funprevim.mpuimgoutlook.com PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2023 À Ilustríssima Senhora Geysa Carollne de Souza Machado Diretora Presidente Após verificação dos trâmites procedimentais, a Diretora Administrativa, no uso das suas atribuições, vem através deste encaminhar a Vossa Senhoria o processo de Dispensa de Licitação n° 001/2023 para RATIFICAÇÃO, postenormente serà emitida a Publicação do extrato desta ratificação, no Diário Eletrônico dos Municípios. Manacapuru/AM, 14 de março de 2023. Atenciosamenle, Diretora Adm. e Financeiro Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N°2035 - União CEP 69.401.170 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-00 E-mail: lunprevini.mpuam@outlook.com DESPACHO Diante do posicionamento favorável da Assessoria Jurídica, acolho o parecer jurídico, e determino a continuidade ao Procedimento de Dispensa n° 001/2023, referente a eventual contratação de empresa fornecedora de softwares capazes de atender os sistemas orçamentários estruturantes: 01 - sistemas contábeis aplicáveis â contabilidade pública; 02 - sistemas de gerenciamento de compras públicas; 03 - sistemas de controle e gerenciamento de patrimônio e estoque, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Manacapuru/AM. Encaminho à diretora administrativa para que dê continuidade aos trâmites procedimentais. Manacapuru/AM, 14 de março de 2023. Atenciosamente, Geysa Carol Souza Machado Direluin Picsiduntc Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N° 2035 - União. CEP 69.401.170 07,83/2023. 15 23 Consulta Reguíndace Cc E/npcegsdof Volta? Imprimir CAIXA CAIXA ECONÍJMICA FEDERAL Certificado de Regularidade d<» FGTS-CRF Razão Social: Endereço 18.713.109/0001-24 C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA AV DJALMA BATISTA 1151 SALA 1704 / CHAPADA / MANAUS / AM / 69050-010 A Caixa Econômica Federai, no uso ca atnbuição que he confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:22/02/2023 a 23/03/2023 Certificação Número: 2023022201402417238069 Informação obtida em 07/03/2023 16:23 09 A «utilização deste Certificado para os fins previstos em i_ei esta condicionada a venficação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br wips /.“toníuna-cr? caiu -jcv Dnccn^RacrfpâgesfconsuttaErrpregacjix 1/1 Folhas hitos/fctr manaus am gcn-br/«m.'=eA!s!**vdocjm9nto%_vj httj>5 //stm.manaus am.gov br/sínVtefx docurrw>ntD5_v3 UI 23/02/2023 '0 44 Certidão Negahva Nâo Contribuinte Governo do Estado do Amazonas Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria Executivo da Receita Departamento de Arrecadação Certidão N«: 52173724 Data: 23/02/2023/ Hora: 10:43;4& Z Válida ato: 25/03/2023 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS CNP1: 18.718.109/0001-24 C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO UDA • AsLncorrecões porventura existentes, referentes ao nome, CPFou CNPJsãode inteira responsabilidade do requerente Resguardando o direito da Fazenda Estadual de cobrar as dividas que venham a ser apuradas, certifico que de acordo com as buscas procedidas nos livros e registros existentes na Dívida Attva Co Estaco do Amazonas, correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos, não consta qualquer denito inscrito em nome do interessado acima identificado, até a presente data. Esta CERTIDÃO e a unica emitida pela Secretaria de Fazenda. índui todos os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado. Paia ere«o ou Certidão emitida gratuitamente com base na Portara Conjunta RFB/PGFN n° 1 751 de 2/10/2014 Emitida às 17:37:05 do dia 23701/2023 --hora e data de Brasllia> Válida até 22/07/2023. C' Código de controle da certidão F99D.C02C.CBE 1.5297 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESA^ LIMITADA DENOMINADA C L SERVIÇOS. EM TÉCNpLOÇIA. INFORMAÇÃO LTDA. • • • • • • • CARLOS CLODOMIRO BASSI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de São Paulo/SP, nascido rm 3ü» d& Jarviro de 1968. portador da carteira de identidade n’. 6822467 SSP/SQcjCf l{ F. p* 889 770-53. residente e domiciliado na Rua Sele dc Setembro. n"«riO.UêHtftLULíPt «8.801-170. Criciúma/Santa Catarina e LUCIMAR WINlARSKI BASSI. brasileira, casado no regime de comunhão parcial dc bens, empresária, natural de Paio Branco'PR, nascida cm 30 de Julho de 1968. portadora da carteira de identidade n". 67X7828 SSP/SC, C P F n". 761.910.109-82, residente e domiciliada na Rua Sele dc Setembro, n®. 110. Centro. CEP: 88.801-170. Criciúma/Santa Catarina, resolvem de comum acordo constituir uma sociedade Empresaria Limitada, dc acordo com as clausulas c condições adiante transcritas CLÁUSULA PRIMEIRA - DO NOME EMPRESARIAL A sociedade girará sob u nome empresarial C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, c lera sede e domicilio na Avenida Diahna Baiista. n‘ 1151. sala. 1704. Chapada. CEP: 69 050-010. Manaus*Amazonas CLÁUSULA SEGUNDA DO CAPITAL SOCIAL E SUA DISTRIBl IÇÀO - O Capital Social será de RS 10 000.00 (Dez Mil Reais), totalmente subscrito e integralizudo cm moeda corrente e legal do pais, dividido em 10.000 (Dc/ Mil) Quotas de Um Real (RS 1.00) cada uma. c assim distribuídas CARLOS CLODOMIRO BASSI - Subscreve c iniegnili/a 50% (Cinquenta por Cento) das Quotas do Capital Social, perfazendo um lotai de 5.000 (Cinco Mil) Quotas, nu toial de RS 5.000.00 (Cinco Mil Reais) LUCIMAR WINlARSKI BASSI Subscreve e integraliza 50% (Cinqüentu por Cento) das Quotas do Capital Social, perfazendo um total de 5.000 (( inco Mil) Quotas, no totui de RS 5.000.00 (Cinco Mil Reais) CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS SOCIAIS - A sociedade tert como obictivo social a seguinte redação. CNAE: 6209-T00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços tecnologia da informação (Serviços voltados parn a administração pública). CNAE. 6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento dc programas dc computador customizáveis. CNAE. 63ll-9'00 - Tratamento de dados, prosedores dc serviços de aplicações c serviços dc hospedagem na internet CNAE 4751-2/01 - Comercio varejista especializado de equipamentos c suprimentos dc informática. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO - A sociedade iniciará suas atividades apôs o registro nos ôrgàos competentes c seu prazo de duração é por tempo indeterminado. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS ■ A CLÁUSULA SEXTA DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE quotas da sociedade são individuais e indivisíveis, c nâp transferidas a terceiros, sem o expresso consentiment^ dt> oui assegurado, em igualdade de condições e preço. duriUl.de aquisição se posta ã venda, formalizando. se realizada a uru contratual pertinente ____________ ;;; • * *t CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADMINISTRAÇÃO''.04.iílCIF.DADE - A administração da sociedade será exercida cm conjunto ou separadamente pelos sócios administradores CARLOS CLODOMIRO BASSI e LLCIMAR WIMARSKI BASSI. aos quais caberão atribuições e plenos poderes conferidos em Lei. alem de garantirem seu normal funcionamento, cabendo-lhes somente la/erem uso da denominação social em negócios de interesse da sociedade PARÁGRAFO PRIMEIRO - No abertura, movimentação ou encerramento de contas, depósitos bancários, emissão de cheques e outros títulos cambiais, a empresa será representada em conjunto ou separadamente pelos sócios administradores CARLOS CLODOMIRO BASSI t LLCIMAR WIMARSKI BASSI. PARÁGRAFO SEGUNDO - A sociedade será representa judicialmcnte. ativa c passivamente, pelos sócios administradores CARLOS CLODOMIRO BASSI c LLCIMAR WIMARSKI BASSI. PARÁGRAFO TERCEIRO - O sócio administrador CARLOS CLODOMIRO BASSI. jà qualificado, verá o representante da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. dn Receita Federai do Brasil, como também junto aos demais órgãos federais, estaduais e municipais CLÁUSULA OITAVA - DA DECLARAÇÃO DO DESIMPEDIMENTO - Os sócios administradores CARLOS CLODOMIRO BASSI e LLCIMAR WIMARSKI BASSI. declaram sob as penas da Lei. de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por Lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar. de prevaricação. peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade (an. 1.011 § I*. CC/2002). CLÁLSLLA NONA - DA RETIRADO DO PRÓ-LABORE - Os sócios poderá,, de comum acordo, fixar uma retirada mensal pelo exercício de administração, a titulo de pró-laborc. observadas as disposições regulamentares pertinentes CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DELIBERAÇÕES DAS CONTAS - Nos quatros meses seguintes ao término do exercício social, as sócias deliberarão sobre as contas e designarão administradoras) quando for o caso. • I I MAfJ f > 1 ] F4AU - '. - 4 —— ■ ■ — 1 1 /, 9 ■ ■ ■ — - — Ora R«rtpon&*vai Data i3-^pnn'_iv6i Responsava1 DECISÃO SINGULAR i ?• tn^n-.u ►•Xigênzw. ITocoiec «m -rogArvo (vtre •Mur-icbi. toBe ar**3 Processe datando. PuWtqua-sn e amurva*se Pnx««8o indaterxic. Puí*»ja-*e. DECISÃO COLEGIADA ~] rrccasso 6r, axlgonru» (Vida despacho ar J lYoeecsc de1»i«idc Pi>bliquft*«e tt arquNn-M I Processe im (“uti-Tue-se cesEnvAçôES 5* *mô>Kn< fuTÍdo PÈ prfVíBEHcia SOClALDOMUNiOiPIODE MAMCAPUW _________ M f \ i iAU SEnvteos ev tecnologia da informacao lida cnpj F08C2S2FC2CeC22ftjeS7G»AH1Br.47A1 I ID5SI-APC Lytia F.smcla SanXS .lunre Correrei ai dc EMBdc do Amazonas Cartttlco ragiatro sr.b o na 1200994 em 25/C5/2022 oa t«716109000!24-prn-.ocolo 220272005 - 25«i’2O22 At.wn-sraçao __ _____ _ _r_____________________ Jr Andrade - Seeretafio-Cerai Para val.d» n«re donimen-o. .cesse HnpJMww.|ucaa.am icvrx* tnfcnr.» n'dopro»cc. 22-027290-5 r n codtp.-. d« seguronçn Spoy Esta cOpia '-i aurentreada dlghaimante - Assinadn em 25 Andrade - secrmatla-Geral - «•*« ’« Jirsa Ccr*--riAi de trado ac Ar-.wci-si Certllico rtQlMR) sob c n* 1200094 em 25/05/2022 da fcmpre*» G L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA OA iNFOIIMACAO L 1>A. C'4i”. 19716109000124 n («otccolr. 220272305 25®5'?022 Antnii-Jcacão h88C252FC2CSC2209957Cl AB18547A111 OSaFAFC Lyda Fnbtala SiHiWe .ie Arxtrade SacratanoGer-i i ratã wtiiO* eea Xawc. fms hrp.Yww* |ucea c-qúv n « «nftzm-i n" ar paacnta 220)27.200-5 e o côrtW- dn 5eBuranç" 5poy E«a capta 1ol ararOCMo valor dc suas quotas, respondendo pela inírgralização do capital social C LÁUSITA TERCEIRA: DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE A administração da sociedade será exercida pela sócia administradora Ll 'CIM.AR W INIARSKI BASSL a qual caberá atribuição c plenos poderes, contcndos cm Lei, alem dc garantir o seu normal funcionamento, cabendo-lhe somente fazer uso da denominação social em negócios dc interesse da sociedade. de MBjwença 5|>oy Este cópia toí auMMWcao* drghalmt-nle e atMnadn em 25-Ü5-20Í2 pnr Lyria baolola Santos de Andrade - Sacraiailo-Geral administradora LUCIMAR WIN1ARSKI BASSI a PARAGRAFO SEGUNDO - \ sociedade sera representada judicialnrenlc. ativa e passivamente, pela sócia administradora LUCIMAR WTNIARSKl BASSI PARÁGRAFO TERCEIRO - A sócia administradora LUCIMAR WLNIARSKI BASSi já qualificada, sera a representante da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. du Receita Federal do Brasil como também junto aos demais órgãos federais, estaduais c municipais CLÁUSULA QUARTA DA DECI-ARAÇÃO DO DESIMPEDIMENTO - A sócia administradora LUCIMAR V\ INIARSKI BASSI, declara sob as penas du Lei, que nào esta impedidn de exercer a administração da sociedade, por Lei especial ou cm virtude de condenação criminal, nu por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente. o acesso a cargos públicos. <>u por crime falimentai de prevaricação, peita ou suborno, concussão peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência contia ns relações de consumo, fé publica, ou u propriedade. CLÁUSULA QUINTA Vista das modificações ora ajustada, consolida-se o presente instrumento particular de Alteração Contratual, que passa n ter a seguinte redação: COSTRA IO SOCIAL CLÁUSULA PRIMEIRA DO NOME EMPRESARIAL A sociedade gua sob o nome empresarial de C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I.TDA. e tem sede e domicilio na Avenida Djulma Batista. n° 1719. salas 503 B c 509 B. Pavimento 5, Edifício Atlantic Tower. Chapada, CEP. 69.050-010 Manaus Amazonas, registrada na Junta Comercial do Estudo do .Amazonas sob o NI RE n* 13200619919 em sessão de 21 de Agosto de 2013. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n°. 18.718 IO9'OOO1- 24. CLÁUSULA SEGUNDA - IX) CAPITAL SOCIAL E SUA DISTRIBUIÇÃO - O Capital Social e dc RS 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais) totalmcnle subscrito e mlegralizado em moeda corrente c legal do pais, dividido cm 800.000 (Oitocentas Mil) Quotas de Um Real (RS I (HJ) cada uma. e assim distribuídas NOME QUOTAS VALOR RS °/o LUCIMAR 33 INIARSKI BASSI 800.000 800 000,00 100 TOTAL 800 00» 800.000.00 100 CLÁUSULA TERCEIRA DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao va uotiis. mas todos respondem solidariamente, pela inicgralização do <'npital Soc S£?OO£ Junta Comarnal dn títade ao Amazonas C«rMlco registro ecb o n* 1200894 em 25.-C5,'2O22 04 Emprwsa C L SEHVIC INFORMACAO LIOA, CNP.» Ifl7lfiir?000l24 efxorcccx.. 2202729C5 Autefi-Jraçao FaflC2S2FC2C8C22a3957d ABI 1DSBFAFC Lytia t-abtofa» S*r-Gs de Andrade - ;«icre:ano-Cerai Para wfcKr aste documento acesse nttpjAawwitraa am.gov tr ■ intcrma n* aa protcccio 2^ 017 29- 5 e c rr.j g; de segurança Spoy E«ft copla tol aufonOcada dignalmunte a assinada em 2505/2022 por Lydfl Fabtala Santos d* Andrade - Snoetarm-Ceral ______________________________________________________________________________________________________________________ naa *”9 CI.Ál QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE - A sociedade ê exercida pela sócio administradora LUCIMAR WINIARSKI BASSI, atribuições c plenos poderes conferidos em Lei, além de garantir seu normal funci cabendo-lhe somente fazer uso da denominação social cm negócios de interesse da PARÁGRAFO PRIMEIRO Na abertura. movimentação, encerramento de contas depósitos bancários emissão de cheques e outros títulos cambiais, a empresa é representada peia socia administradora LUCIMAR U IMARSKI BASSI PARAGRAFO SEGUNDO - A sociedade é representa judicialmcnlc. ativa e passivamente, pela sócia administradora LUCIMAR \\ IMARSKI BASSI PARÁGRAFO TERCEIRO-A ^ocia administradora LUCIMAR WINIARSK1 BASSI. p qualificada, e a representante da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, da Receita Federal do Brasil como lambem junto aos demais órgãos federais estaduais e municipais. CLÁUSULA QUINTA DA DECLARAÇÃO DO DESIMPEDIMENTO - A sócia admiiustradora LUCIMAR VV1NIARSKI BASSI. declara sob as penas da Lei, de que não estão impedida de exercer a administração da sociedade, por Lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela 11 pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime lalinivntai dc prevaricação peita ou suborno, concussão peculato, ou contra a economia popular contia o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações dc consumo fc pública, ou li propriedade (art, 1.011 § Io. CC/2002) CLÁUSULA SEXTA IXJS OBJETIVOS SOCIAIS A sociedade tem como objetivo social a seguinte redação: CNAE: 62.09-1 00 Suporte técnico manutenção e outros Serviços em tecnologia da informação. CNAE 62 02-3 00 Desenvolvimento c licenciamento de programas de computador custoimzávcis. CNAE 63.11-9 00 - Iratamenlo dc dados, provedores dc serviços dc aplicação e serviços de hospedagem na internet CNAE: 47.51-2 01 Comércio varejista especializado de equipamentos c suprimentos dc informática CLÃUSIT.A SÉTIMA DO PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE A sociedade iniciou suas atividades em 21 dc Agosto de 2013. c seu prazo dc duração c por tempo indeterminado CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS As quotas da sociedade são individuais c indivisíveis. e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o expresso consentimento do outro sócio, a quem fica assegurada, em igualdade dc condições e preço direito dc preferência para sua aquisição se posta ã venda, formalizando, sc realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente CLÁUSULA NONA - DA RETIRADA DO PRÕ-LABORE - A sócia c o soao poderão de comum acordo, lixarem retirada mensal pelo exercício da administração da sociedade, a titulo dc pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA DAS DELIBERAÇÕES DAS CONTAS Nos quatros meses seguintes ao término do exercício social, a sócia deliberara sobre as contas c designarão administrador quando for o caso (arls I 071 c 1 072.§ 2”c art l 07X, CC 2002) CLÀUSl LA DECIMA PRIMEIRA I)A ( RÍAÇ:A^l»rEU-IAIS - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais iu> pa&TftÇtout .deieyihmltif\lítoj|ilteráção contratual assinada por todos os sócio». , ryc A DA INFOIIMACAO Li DA. CMPJ ai 11D58FAK Lyca FM»toia Santo-, do protncce 22/027 aan-S « o cód«c JuttA comandai rio Estartn dc An-wrmas canttíco >«g:eiro scP o n* 1200«<*-i em 25*05/2022 da Empola C CS Ifi? 18109000124 • prr.mcc». 220.72905 ?S5J5-'2O22 AnStmcaçao: F de Anflradn - Secrartano-GiirBi Pata validar asiõ documente aea«tA hnn ' «v.* lucwa.am qcv br t> da cegurança Spoy Es’» câoia ’ol «itmdcMlA digitaimnnte e assinada em 25OS/2022 par Lycla Fahlnla Sanws Andrade - Secret.VK-Gerai — PAgS-9 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA IX) ENCERRAMENTO DO F.XERCÍt 1 términu de cada exerciviü social, em 31 de dezembro, a sócia administradora administrador, prestarão contas lustilicadas de suas administrações, procedendo a cl do inventário, do Balanço Patrimonial e do Balanço de Resultados Económicos, cabe sócios na proporção de suas quotas os I ucrus ou Perdas Apuradas Parágrafo l nico O mesmo procedimento será adotado cm outros casos cm que a sociedade se resolva em relação a seu sócio, (art 1.028 e o art. I 031. CC'2002) CLÁUSULA DÉCIMA TERCETRA DO FALECIMENTO Ol DA INTERDIÇÃO DOS SÓCIOS - Falecendo o interditado ou qualquer uma da-» sucias, a sociedade continuara suas atividades com os herdeiros, sucessores c o incapaz Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do socio remanescente O valor de seus haverr- será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade a data da resolução verificada em balanço especialmcnte levantado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Fica deito o foto da comarca de Manaus, listado do Amazonas, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato E por estarem de pleno c comum acordo, assinam o presente instrumento particular de alteração e consolidação contratual cm via única. Mannus/Amazonas, 18 de Maio de 2022. LUQMAR WINIARSK1 BASSI:76191010982 Awnadod» birra Orç:U WfUKAURWM •R9C 3ASSi76?iQ1»» Dadas 2MZ09.191436:U O4TO CARLOS C LO DOMIRO BASSI Sócio Retirante l.rCIMAR WES1ARSKI BASSI Sócia Administradora FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL D0 MUNICÍPIO DE __ manacapuru CÕHFÊRÈcÕivn -OORIGINAL I -Minta Ccrwnai 30 E»*»3c do Ariw coas Cefflflce r«Q<8tro «Ob C n’ 1200094 am 25-05.-3022 da C L StnvíCOS tW TECMOLOGtA DA INFOHMACAO U DA QVrj 107101090001 24 a proiocoio 220272905 - AuianMraçüO FMC252K;2C8C22O3967C1AU10547A1 H Df.dhAFC tvaa F/*>toU Santos dn Andrarir SecífliArto-Gerai. p*a vaGdar docurwnto. acassa hitp.Vwww |ueea am.gnv br e informa n' do potocolo 22/O27.29O-5 " o ttooigc da segunviça Spoy festa capia v. attianSEana rf.gtaíínania ■ assinada am 25*05/2022 por Lycui Fabfâla Santos dn Andradw -^Sacrwtârte-Gsn'1 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZ Registro Digital | Identificação do Processo j Número do Protocola ____________ (22/027.290-5 Documento Principal ______ Número Co Processa Môdulr. Integrador AMN2240773184 Data 25/05/2022 olhas Identificação do{s) Assinante(s) CPF Nume Data Asstnatura 59S.889 770-53 CARLOS CLODOMIRO BASSI 25/05/202? Assinado utilizando aís) seguintes» selofa) do 9 «h Saio Ouro - Certificado Dtgrfai 761 910.109-82 Assinado utilizando o(s) eeguinte(s) satofs) do g -1’ Selo Ouro - Certificado Digital. Selo Prata - Banco Cadastro vta Internet Banking LUCIMAR WINIARSK1 BASSI 25/05/2022 C«“if>co rsniv.ro sob o n* >300894 nm 25/05^2022 da Empresa C L SEflVtCOS EM 1ECMOLOGIA DA inFORMACAO LIDA CNI’J <8716 109000?24 « poWoto 220272905-2505-2022 A.ranbeeçao »-í»BC232«4?CBUM ^owtor e -.¥-mwr’rtr> prnxcfi’: 22-*>2'Cmc-G • g ceotpr de seaurnnça 5poy E*ta Cúriat3i aufenacada sforjwrwr» • assmad.» «m 3-05-2022pc' l/cs FseicU» Sarrcs de Ana-ade - Seae-v :-Gera Ministério da Indústria. Comércio Exterior e Serviços Secretaria Especial da Mkro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, tecnologia c Junta Comercial do Estado do Amazonas TERMO DE AUTENT1 CAÇÃO - REGISTRO DIGIT Certifico que o aio. «Minado digitalmonte, da eni|>resa C I SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. dc CNPJ 18.71S.109.0001-24 « pcokvoledo cot» o número 21027 290-5 em 2S'05'2022, encontra-se rcpsuado na Junta Cvniercta] sob o numero 120089-1, em 25 <>5 2022 ’’ tio fd defendo el.tivincamctise pelo examinador Lonssa Marinho Forrvira Certifica o repistn». a SecreiAna-Geral, I yda Fxbiola Santo» de Andrade. Pára sua validação, deverá ser acessado «• •mo eletrônico do Portal de Scrviçi* Vaiidju Documentos (htlpa 'ponaUctvtcos iu*.ca.am g.n bt P.vtal page» iniageniPíOcewo vial nicijar) e mfoniuu o numero deprotocolo a cluve çjov r< * interrr«r- do protocolo 2ZA«27 29C-5 • o -(>&&> de saourançn 5poy E-.ta cópia tffl aLtertireda digítalm-nte e asnv t* " «ícone rV do protocola 22'027.290.5 e o codipr. de «mjurançn f.poy Esta CC<*a Er autenacjria d-grA-merre e *■'nada em 25®S^Ú22 per Lyda Fabicta Santos de Andrade -^SaEgiárlO Geral. fünbodepr^w cor^lDOMlWC^iC Jc [CÔHFÍRE COM í Õ ORlOmAL- FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MANACAPURU CNPJ: 07.679.161/0001-GO E-mail: íunprc» bn.mpuamkcon> RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DF. LICITAÇÃO N" 001/2023 Eu. Geysa Caroline de Souza Machado. Diretora Presidente, tace ao constante dos autos do processo de DISPENSA. RATIFICO o procedimento, com fundamento no artigo 24, inciso II. da Lei n” 8.666 de 21 dc Junho de 1993. Objeto: '‘eventual contratação de empresa fornecedora de softwares capazes de atender os sistemas orçamentários estruturantes: 01 - sistemas contábeis aplicáveis á contabilidade pública: 02 sistemas de gerenciamento de compras públicas: 03 - sistemas de controle c gerenciamento de patrimônio c estoque, para atender ás necessidades do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Manacapuru/AM". E QUE TEVE COMO CONTRATADA: A PESSOA JURÍDICA: C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. inscrita no CNPJ n° 18.718.109/0001-24. com o valor global de RS 16.200.00 (dezesseis mil e duzentos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de Atividade 09.122.0011.2034.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Previdência Social - FUNPREVIM; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Manutenção do Fundo Municipal de Previdência Social; Fonte de Recurso - 43. PRAZO DE ENTREGA: Imediato. Publtque-se a partir da data da assinatura. Manacapuru/AM. 15 de março de 2023. Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N° 2035 - União. CEP 69.401.170 ELETRÔNICO OM UMMC NM 00 «I *M OO AUUCHAt Amazona», Scpinda-fcíra, 27 De Março Dc 2023 - Diírio Oficial Municípios do festado do Amazonas - Ano: XIV SECRETARIA MUNICIPAL DF ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO bFOO3-2O23/CMDCA MPU A Pr. 5ider.te do Conselho Mui icipai dos Direitos da Cninça c do Adolescente de .Manacapuni/AM, CMDCA-MPÜ, no ibo dc suas atribuições legais. CONSIDERANDO» artigo 24. § I* mciso II. da Lei Municipal n* 552 de 10 dcAlrilde 2019. que versa sobre a ifefiniçlk» do número dc Conselhos Tutelares a serem implantados no município; CONSIDERANDO* Resolução n’ 231/2022 do CONANDA que determina que a distribuição dos Conselhos Tutelares scra definida com base na configuração gcoyráfica c administrativa do município, a populoçào dc crianças c adol—cernes, a incidência dc violações dc diretos eus indicadom CONSIDERANDOS Resolução 19 2011 do Tribunal de Justiça «to Est«to «to Amazonas que estabelece a demarcação circiinscriciunftl com base territorial da zona urbana e rutal dc Manacapura/AM; CONSIDERANDO» rebtóno» de atendimento dn Conselho Tutelar dos .ólijmos 02 (dOB) anos, a tira de nortear o executivo municipal quanto á jbuiçào gCOgr jfica das sedes dos conselhos tutelares por meiu da incidência violações dc direitos c os indicadores sociais, nos (vimos da Resolução n“ 231 2022 do CONANDA RESOLVE; Artigo lu-Definirns bairros com maior número dc incidências dc violações, assim como indicadores sociais, de acordo com a demarcação cirvunscricional, quais sejam: alB-iim» de circunscrição do 1 oficio: bairro da Liberdade. São Jo*c. União c Morada Sol; bJBaÍTTOS de circunscrição do 2' oficio: bairro Novo Manacá, Terra Preta. Correnteza, (entro; Artigo ? -A» «d«» cos Conselhos Tutelares deverão wr fixadas, das duas unidades, uniu nn área àe .ibrangõncin do 1“ oficio; c mura nu área dc abrangência do 2* oficio, por meio dc locação ou aquisição, nos termos do artgo 4* da Resolução 231 2022 do CONANDA. a acr definido por meto de dc reto regulamentar do Executivo Municipal. Artigo 3“ -Esta Revolução lern efeitos retroativos da data dc 08 - -. —....- Mn-»- i»*l n. 1314. de l > tslwxi _TQ CONTRATO N" 001/2023 - FUNPREV1M CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU CONTRATADA: C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME O objetivo deste Anexo I é a fixação de valores dos sistemas locados c da prestação de serviços técnicos especializados pela CON I RATANTE. objeto deste contrato. Sistema(S) Acessos Período do Contrato Valor Mensal RS Valor Total Global RS ÇQNTA.BILIDADE 01 12 MESES RS 450,00 RS 5.400.00 COMPRAS 01 12 MESES RS 300,00 RS 3.600,00 PATRIMÔNIO 01 12 MESES RS 300,00 RS 3.600.00 ALMOXARIFADO 01 12 MESES RS 300,00 RS 3.600,00 TOTAL RS 1350.00 RS 16.200,00 Manacapuru. 15 de março de 2023. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MANACAPURU CNPJ N° 07.679.161/0001-00 GEYSA CAROIJNE DE SOUZA MACHADO DIRETORA PRESIDENTE C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ: 18.71K. 109/0001.24 LUC1MAR WINIARSKI BASS1 Fundo de Previdência Municipal de Manacapuru Rua Codajás. N*. 2035 - União. CEP 69.401.170 10 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU UNIDADE DE CONTROLE INTERNO PARECER N° 015/2023 Manacapuru. 1X de outubro de 2023. Solicitado: Unidade de Controle Interno - UCI Solicitante: Fundo de Previdência do Município de Manacapuru - FUNPREVIM Processo Dispensa: 001/2023. Ementa: Direito Administrativo; Licitação. Dispensa de Licitação. Inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93. Contratação dc Empresa especializada em fornecimento de licença de uso (locação) de Sistemas Informatizados (softwares). I- DA INTRODUÇÃO: Vem ao exame dessa Unidade dc Controle Interno do Município de Manacapuru, na forma do art. 38. VI e parágrafo único da Lei 8666/93. o presente processo administrativo, que visa à contratação da empresa C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. para fornecimento de licença dc uso (locação) dcSistemas Informatizados (softwares), para atender os sistemas orçamentários cstruturantesiOl - sistemas contábeis aplicáveis à contabilidade pública; 02 - sistema de gerenciamento de compras públicas; 3 - sistema de gerenciamento de patrimônio e estoque. Para atender às necessidades do lundo de Previdência Social do Município de Manacapuru Amazonas, nos termos dos documentos que instruem o presente auto. Neste particular, compulsando os autos, verifica-se que o mesmo se encontra regularmente instruído, de tal forma que passamos a nominar os atos administrativos que integram o presente processo de Dispensa: 1 1. Despacho; 2. Projeto Básico; 3. Despacho da Presidente; 4. Despacho da Diretora /Xdm. E Financeira; 5. Memorando n° 02/2023; 6. Despacho; 7. Aviso de Cotação; 8. Oticio Converge/Docuinentos; 9. Proposta Comercial; 10. Despacho de Autorização p/ realização de Dispensa; 11. Parecer Jurídico do Setor Jurídico do Funprevim; 12. Documentos diverso. Sabe-se que o Parecer Jurídico em Processos I deitatórios cumpre a função de análise à legalidade do procedimento, bem como os pressupostos formais da contratação, ou seja, avaliar a compatibilidade dos atos administrativos produzidos no processo de contratação pública com o sistema jurídico vigente. Desta forma, a conveniência da realização de determinada contratação fica a cargo do Gestor Público, ordenador das despesas. 11 - Dz\ FUNDAMENTAÇAO: A Constituição da República, em seu artigo 37. XXI. prevê a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública: XXI - ressahados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo dc licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica c econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.**. 2 A Lei n. 8.666. de 21 de junho de 1993. a chamada "Lei das Licitações”, foi publicada com o objetivo de regulamentar o citado dispositivo constitucional, e criar padrões e procedimentos para reger a contratação pela Administração. A obrigatoriedade da realização do procedimento licitalório é um corolário do principio constitucional da isonomia. previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5o. 1). pelo qual, todos devem receber tratamento igual pelo Estado. Evita-se. desse modo que os parceiros sejam escolhidos por critérios de amizade pessoal e outros interesses que não o da consecução da finalidade pública. Assim, o objeto imediato c próprio da licitação é evitar a ocorrência do arbítrio e do favoritismo. Segundo o constitucionalista Alexandre de Morais, "a licitação representa, portanto, a oportunidade de atendimento ao interesse público, pelos particulares, numa situação dc igualdade". Sempre que haja possibilidade dc concorrência, sem prejuízo ao interesse público, deverá haver licitação. A contratação direta, sem realização do prévio certame licitalório, somente é admitida cxcepcionalmente, nas hipóteses trazidas na própria lei. Tais situações, contudo, configuram-se cm exceções à regra geral. A licitação é regra: a contratação direta, exceção. Para contratação de serviços, inclusive dc publicidade, é prevista a obrigatoriedade da realização do certame licilatório. de acordo com o artigo 2° da Leia de Licitações: Art. 2*’. As obras, serviços, inclusive dc publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas dc licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. (grifo nosso). Assim, retinidas as hipóteses de excepcional idade, c obrigatória a realização du pioccdimvnto iivitníZ.rio pi-ln Administração Pública. I m que pese á obrigatoriedade de realização de procedimento licitalório. o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções ã regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. 3 Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar, de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta. O artigo 24, da Lei 8.666/93 elenca os possíveis casos dc dispensa. Tendo em vista o valor da contratação, o responsável pelas Licitações, Compras e Contratos sugere que a aquisição se dé por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: ••• II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior c para alienações, nos casos previstos nesta Lei. desde que não se refiram a parcelas de um mesmo sen iço, compra ou alienação dc maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.; A licitação dispensada, ensina Hcly Lopes Meirelles, "é aquela que a própria lei declarou a como tal". José Santos Carvalho Filho acrescenta que esta se caracteriza pela circunstância de que. em lese, poderia o procedimento ser realizado, mas que. pela particularidade do caso, decidiu o legislador não tomá-lo obrigatório. Cabe aqui certa discricionariedade do agente administrativo, já que a licitação não é proibida. F.ntretanto. este deve levar em conta que a realização do certame deve também ser vantajosa para a .Administração e respeitar o princípio da economicidade. a i ci n° 8.666/93. ao instituir as normas para licitações e contratos da Administração Pública, autorizou a dispensa de licitação em várias hipóteses, ainda que possível a competição. São circunstâncias peculiares que aconselham a contratação direta, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei. 4 Nesse caso, portanto, o legislador entendeu que. em função do pequeno valor financeiro envolvido, não se justificaria a realização de um procedimento licitatório pela Administração. III - DA CONCLUSÃO: Diante de todo o exposto, o dispositivo legal citado excepciona a regra de exigência de licitação para serviços de até 10% do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93. tendo cm vista que a contratação do valor global em tela de RS 16.200.00 (Dezessete mil e duzentos reais), valor não são superior aos preços comparativamente praticados no mercado, opino pela possibilidade da contratação direta da empresa C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTD.A . pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o número de CNPJ n°. 18.718.109/0001 - 24. com sede na Avenida Djalma Batista. na 1719. sala 503 E c 509 B. Pavimento 5. Edifício Allantic lower. Bairro Chapada. CEP 69.050-010. na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com fundamento no art. 24. n da Lei n° 8.666/93, e as alterações que lhe foram realizadas. Por fim. reiteramos e opinamos pela Dispensa, vez que se encontra o processo em epígrafe devidamente instruído, sendo oportuno frisar que a referida dispensa e contratação encontra guarida em Lei especifica, citada no parágrafo anterior, em ato contínuos, que seja encaminhado o presente parecer a autarquia Municipal “FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU - FUNPREVLM”, órgào solicitante da administração indireta, para conhecimento e devidas providencias de estilos. É o parecer. S.M.J. 5