STADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°020 - ABERTURA DE PROCESSO PORTARIA Nº 020/2025 – LÁBREA PREV Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de possível irregularidade em aposentadoria. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lábrea – LÁBREA PREV, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe a legalidade como princípio da administração pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, de aplicação subsidiária no âmbito municipal; CONSIDERANDO indícios de possível irregularidade no processo de aposentadoria do(a) servidor(a) LEONILSON LOPES BRITO, matrícula funcional nº 150-1, conforme documentação constante no processo administrativo nº 010/2025 – LABREA PREV; RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na concessão da aposentadoria do(a) servidor(a) LEONILSON LOPES BRITO, matrícula nº 150- 1, vinculada ao órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA-AM. Art. 2º Designar a(o) servidora(o) Sara Karoline Souza Cabral, cargo Comissionado Assessora Especial de Gabinete, matrícula n° 5030-1, para conduzir os trabalhos de apuração, podendo requisitar documentos, emitir relatórios e realizar diligências necessárias. Art. 3º O prazo para conclusão do processo será de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O servidor(a) envolvido será notificado(a) para apresentar manifestação e documentos, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lábrea-AM, 28 de julho de 2025 GERCIVALDO LIMA ALVES Portaria N° 161/2025-GPML Diretor-Presidente - LÁBREA PREV Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador:5F41363A Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/07/2025. Edição 3907 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/