ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2025 – LÁBREA PREV PORTARIA Nº 001/2025 – LÁBREA PREV Dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lábrea - AM – LÁBREA PREV e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LÁBREA-AM – LÁBREA PREV, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo nº 11, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 274/2005, de 08 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lábrea e dá outras providências, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do quadro de beneficiários aposentados e pensionistas do LÁBREA PREV, visando a manutenção do equilíbrio financeiro deste Instituto de Previdência, bem como, a proteção contra eventuais pagamentos indevidos que representem prejuízo ao erário; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais e da realização de Prova de Vida dos aposentados e pensionistas do LÁBREA PREV; CONSIDERANDO a necessidade de uma base de dados cadastrais atualizada para garantia das avaliações atuariais anuais e mais seguras; RESOLVE: Art. 1º - O recadastramento (atualização de seus dados cadastrais) e a prova de vida dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Lábrea-Am – LÁBREA PREV, será realizado na forma e condições definidas nesta Portaria. I - O recadastramento e a prova de vida possuem caráter obrigatório, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do LÁBREA PREV, sendo realizado mediante o comparecimento pessoal do aposentado e do pensionista, não sendo admitido o recadastramento por procurador, salvo por absoluta impossibilidade, fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada documentação idônea que o justifique; II – O recadastramento visa atualizar os dados cadastrais dos aposentados e pensionistas do LÁBREA PREV e a garantia da consistência da base de dados para a realização das avaliações atuariais anuais; III – A prova de vida tem o objetivo de realizar a atualização de dados cadastrais dos beneficiários, proporcionando segurança ao cidadão e a gestão do LABREA PREV, evitando que eventuais pagamentos indevidos causem prejuízos ao erário; IV – O recadastramento dos aposentados e pensionistas vinculados a este Instituto de que trata o caput deste artigo, possui caráter obrigatório. Art. 2º - O período de recadastramento (atualização dedados cadastrais) e a prova de vida dar-se-á, impreterivelmente, no período compreendido entre os dias 05/02/2025 à 25/02/2025, conforme calendário em anexo a esta portaria, podendo ser realizado no horário de funcionamento conforme o Art. 4° desta Portaria. Art. 3° - O recadastramento (atualização de seus dados cadastrais) e a prova de vida dar-se-á mediante o comparecimento do aposentado e do pensionista na sede do LÁBREA PREV no endereço especificado Art. 4° desta Portaria. Art. 4º - Fica estabelecido como local para o recadastramento de que trata esta Portaria, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lábrea – LÁBREA PREV, situado a Rua 24 de agosto, n° 194, Centro, CEP: 69.830-000, Lábrea/AM, de segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 15h00min. Art. 5º -.O recadastramento dos aposentados e pensionistas vinculados a este Instituto será presencial, mediante comparecimento pessoal e a apresentação dos seguintes documentos originais e cópias: a. Carteira de Identidade (RG); b. CPF; c. Comprovante de Endereço, atualizado com até 30 dias de emissão em nome próprio ou de familiar com quem possa provar o parentesco, em caso de ser em nome terceiros, Declaração de Residência anexada o RG do emitente; d. Certidão de nascimento, casamento ou divórcio; e. Declaração de União Estável (reconhecida em cartório), quando for o caso; f. RG e CPF do cônjuge ou companheiro(a), quando for o caso; g. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade que viva sob sua dependência, quando houver; h. Declaração de prova de vida, conforme Anexo I desta portaria; a. Procuração pública, nos casos de representação legal, acompanhada de justificativa e documentos que a comprovem, nos termos do artigo 1°, inciso I desta Portaria. Art. 6º - Para os aposentados e pensionistas que estarão fora do município de Lábrea - AM, no período de realização da atualização cadastral e prova de vida, poderão encaminhar por meio de procurador legalmente constituído, cópia dos documentos e declarações elencados no artigo 5º desta Portaria, autenticados em cartório com reconhecimento de sinal público nos casos necessários. Parágrafo Único – Para casos de aponsentados e pensionistas que irão realizar prova de vida por representacção, seja procurador ou representante legal, faz-se necessário que o mesmo apresente documentos elencados no Art. 5º desta Portaria, alíneas “a, b e c”, originalecópias. Art. 7º- O aposentado e pensionista que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no artigo 2º, terá suspenso o pagamento dos seus benefícios, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Parágrafo Único - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo aposentado e pensionista municipal. Art. 8°- O aposentado e pensionista responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento. Art. 9°- Se algum aposentado e pensionista estiver impossibilitado de comparecer ao local de recadastramento no período previsto, seja por motivo de doença grave, internação ou impossibilidade de locomoção, deverá apresentar respectiva justificativa e documentação comprobatória no prazo estabelecido no artigo 2°. Art. 10 - O recadastramento de que trata esta Portaria, será coordenado pelos servidores do LÁBREA PREV. Art. 11 - Caberá aos responsáveis pelo recadastramento: validar, comprovar e emitir o protocolo de entrega do recadastramento somente se: I. - Todas as informações e atualizações estiverem de acordo com as exigências desta Portaria; II. –Todos os documentos estiverem devidamente comprovados, atualizados e entregues junto ao setor competente. Art. 12 - As conclusões alcançadas pelo LÁBREA PREV, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada de providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao erário, bem como para apuração de responsabilidades observados os procedimentos legais. Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Lábrea/AM, 27 de janeiro de 2025 Gercivaldo Lima Alves Presidente do LÁBREA PREV Portaria nº 768/2025-GPML ESTADO DO AMAZONAS Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lábrea Rua 24 de Agosto, 194 - Centro - CEP.: 69.830-000 - Lábrea/AM ANEXO I DECLARAÇÃO DE PROVA DE VIDA - 2025 Declaro que tenho conhecimento da obrigatoriedade de fazer PROVA DE VIDA anual junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lábrea/AM – LÁBREA PREV, como requisito para a continuidade de recebimento do benefício de aposentadoria e pensão, pago pelo LÁBREA PREV. Apresento requerimento de PROVA DE VIDA e atualização cadastral, conforme informações abaixo: Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins de direito que se fizerem necessários, que eu,[nomecompleto]...................................., sou residente e domiciliado[endereço]...............................................n°................Bairro:....... ..................Cidade:........................................................... UF:................CEP:..........................................Telefone para contato:(.............)....................................... Local e data.......................................... Assinatura do(a) Aposentado(a) e/ou Pensionista ESTADO DO AMAZONAS Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lábrea Rua 24 de Agosto, 194 - Centro - CEP.: 69.830-000 - Lábrea/AM ANEXO II CALENDÁRIO DE RECADASTRAMENTO O recadastramento dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Lábrea/AM – LÁBREA PREV, será organizado de acordo com o calendário específico. CALENDÁRIO DE RECADASTRAMENTO – LÁBREA PREV INICIAIS DOS NOMES DATA DE INÍCIO DO CADASTRO DATA FINAL DO CADASTRO A – E 05 de feveriro de 2025 07 de fevereiro de 2025 F – L 10 de fevereiro de 2025 12 de fevereiro de 2025 M 13 de fevereiro de 2025 17 de fevereiro de 2025 N – R 18 de fevereiro de 2025 20 de fevereiro de 2025 S - Z 21 de fevereiro de 2025 25 de fevereiro de 2025 Publicado por: José Hélio Camurça Código Identificador: XKMKZINN5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/01/2025 - Nº 3786. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br