ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°507/2025 -GPML DE 05 DE MAIO DE 2025. Altera a tabela constante do Anexo I da Lei Municipal n0 500, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os critérios para concessão de passagens e diárias aos servidores do Município de Lábrea e dá outras providências. O Senhor GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO, Prefeito de Lábrea/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Lábrea, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Lábrea, aprovou em Sessão Ordinária realizada de 02 de maio de 2025 o Projeto de Lei n2 514/2025, e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1 °. Ficam alterados os valores constantes da Tabela do Anexo I da Lei Municipal n 0 500, de 13 de janeiro de 2025, que passarão a ser o seguinte teor: Regiões Prefeito e Vice- Prefeito Secretários Servidores Comissionados Demais Funcionários Capital do Amazonas E Demais Capitais da Região Norte 1 .000,00 600,00 300,00 250,00 Região Norte: Cidades do Interior 600,00 300,00 250,00 200,00 Demais Regiões do Pais e Brasília 1.200,00 800,00 600,00 500,00 Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LÁBREA, 05 de maio de 2025. 07/05/2025, 15:15 Município de Lábrea ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NO 507/2025 -GPML LEI MUNICIPAL NO 507/2025 -GPML DE 05 DE MAIO DE 2025. Altera a tabela constante do Anexo I da Lei Municipal n o 500, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os critérios para concessão de passagens e diárias aos servidores do Município de Lábrea e dá outras providências. O Senhor GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO, Prefeito de Lábrea/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Lábrea, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Lábrea, aprovou em Sessão Ordinária realizada de 02 de maio de 2025 o Projeto de Lei n° 514/2025, e eu sanciono a seguinte, Art. 1 0. Ficam alterados os valores constantes da Tabela do Anexo I da Lei Municipal n o 500, de 13 de janeiro de 2025, que passarão a ser o seguinte teor: Regiões Prefeito e Vice- Prefeito Secretários Servidores Comissionados Demais Funcionários Capital do Amazonas E Demais Capitais da Região Norte 1 .000,00 600,00 300,00 250,00 Região Norte: Cidades do Interior 600,00 300,00 250,00 200,00 Demais Regiões do Pais e Brasília 1.200,00 800,00 600,00 500,00 Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LÁBREA. 05 de maio de 2025. GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO Prefeito Municipal de Lábrea/AM Publicado por: José Hélio Camurça Código Identificador:571BCAED Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/05/2025. Edição 3849 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/571BCAED/d1e97dc07ba18e9b562f5adf8dd24cb2d1e97dc07ba18e9b562f5adf8dd24cb2 1/1 ERRATA DA LEI MUNICIPAL N° 507/2025- GPML MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS NO DIA 07/05/2025. EDIÇÃO 3849, CÓDIGO IDENTIFICADOR:571BCAED. CONSIDERANDO a Emenda Modificativa n° 001/2025 - CF, da Comissão de Finanças no Projeto de Lei n° 514/2025-GPML. Art. 1 °. Ficam alterados os valores constantes da Tabela do Anexo I da Lei Municipal n 0 507, de 05 de maio de 2025, que passarão a ter o seguinte teor: Regiões Prefeito e Vice- Prefeito Secretários Servidores Comissionados Demais Funcionários Capital do Amazonas E Demais Capitais da Região Norte 1 .000,00 600,00 300,00 Onde se lê 250,00 Leia-se 300,00 Região Norte: Cidades do Interior 600,00 300,00 250,00 Onde se lê 200,00 Leia-se 250,00 Demais Regiões do Pais e Brasília 1.200,00 800,00 600,00 Onde se lê 500,00 Leia-se 600,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Lábrea, em 15 de maio de 2025. GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO Prefeito Municipal de Lábrea