ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA Gabinete âo Prefeito LEI N® 370/2013/GPML - DE 01 DE ÁBRÍL DE 2013 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE LÁBREA, CRIA OS QUADROS DE PROVIMENTO, FIXA VENCIMENTO E DÁ ‘ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SR. EVALDO DE SOUZA GOMES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LÁBREA, ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER aos que o presente virem e dele conhecimento tiverem que a Câmara Municipal de Vereadores de Lábrea, aprovou em Sessão Extraordinária, TeaWzaóa aos 13 dias do mês de março de 2013, o Projeto de Lei N° 401/2013 de 16/02/2013, de autoria do executivo municipal, juntamente com as Emendas Aditivas e Substitutivas de autoria dos vereadores (as) Sebastião Braga da Penha, Francisco Marcelo Rodrigues Ribeiro e Áurea Maciel Gaivão. LEI: Ari, 1®. Fica criado o Quadro de Pessoal deste Município, que passa ter a seguinte composição: I - Quadro dos Cargos de Provimer;to Efetivo, constante no ANEXO I. II - Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão, constante no ANEXO 1. III - Quadro de Funções Gratificadas, constante no ANEXO III. IV - Quadro de Funções de Risco, constante no ANEXO IV. V - Quadro Suplementar, constante no ANEXO V. Parágrafo Único - 0 Quadro de Pessoai de que trata o "caput” deste artigo, será regido pelo Estatuto dos Ser/idores Públicos Civis do Município de Lábrea. Art. 2° - Quanto à forma de provimento dos cargos constantes no ANEXO I, observar-se-ão os critérios contidos nos Artigos 7°, 8°, 9°, 10° e 11®, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais. Art. 3® - Na nomeação de servidor, deverão ser rigorosamente observados os requisitos para o provimento dos cargos, estabelecidos por classe na forma desta Lei com seus ANEXOS e do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Lábrea, sob pena de o ato da nomeação ser considerado nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município, nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar a responsabilidade de quem lhe der posse. Art. 4° - Os vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo são os fixados na forma do ANEXO I desta Lei. Art. 5® - Os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão são os fixados na forma do ANEXO II desta Lei. Art. 6® - Os vencimentos das Funções Gratificadas são c« fixados na forma do ANEXO III desta Lei. Art. 7® - As Funções de Risco terão o valor de seus adicionais fixados na forma do ANEXO IV desta Lei. Parágrafo Único - Os adicionais devidos as Funções de Risco, pela insalubridade, periculosidade. Adicional Noturno e Gratificação de Regência de Classe - GRC, serão devidos às funções específicas e na forma do que estabeíece o ANEXO IV desta Lei. Art. 8® - Os vencimentos dos Cargos do Quadro Suplementar são os fixados na forma do ANEXO V desta Lei. Art. 9°. Esta Lei ertra em vigor na data de sua publicação. Art, 10® - Revogam~se as Leis Municipais de números 126-A/1993 de 30 de março de 1993, e 242/2002 de 12 de dezembro de 2002. Gabinete do Prefeito do Município d e lá l íea, 01 de abril de 2013. Evaldo Gomes P re fe i to ^ MWnicgÍTp de LâCTea ESTADO DO AMAZONAS P R E F E IT Ü R \ M U M CÍPA L DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS GRUPO OCUPACIONAL I - ATIVIDADES ADMLNISTRATIVAS Administrador Níve! Médio A 845.0C Administrador Nível Médio B 1.098,50 Administrador Nível Médio C 1.428,05 Almoxarife A 845,00 Almoxarife B 1098,50 Almoxarife C 1.428,05 Auxiliar Administrativo Í-A 780,00 Auxiliar Administrativo l-B 1.014,00 Auxiliar Administrativo Í-C 1.318,20 Auxiliar Administrativo ll-A 1.170,00 Auxiliar Administrativo 1-B 1.521,00 Auxiliar Administrativo ll-C 1.977,30 Auxiliar de Serviços Gerais A 678,00 Auxiliar de Serviços Gerais B 881,40 Auxiliar de Serviços Gerais C i 1.145,82 Digitador A 910,00 Digitador B 1.183,00 Digitador C 1.537,90 Mensageiro A 678,00 Mensageiro B 881,40 Mensageiro C 1.145,82 Recepcionista A 678,00 Recepcionista B 881,40 Recepcionista C 1145,82 Técnico de Contabilidade A 1.690,00 Técnico de Contabilidade B 2.197,00 Técnico de Contabilidade C 2.856,10 Técnico de Pessoal A 1690,00 Técnico de Pessoal B 2.197,00 Técnico de Pessoal C 2.856,10 Telefonista A 678,00 Telefonista B 881,40 Telefonista C 1145,82 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS GRUPO OCUPACIONAL II - ATIVIDADES OPERACIONAIS Mecânico A 1.200.00 Mecânico B 1.560,00 Mecânico C 2.028.0D Motorista de Auto A 1.200,00 Motorista de Auto B 1.660,00 Motorista de Auto C 2.028,00 Motorista Fluvial A 1.000,00 Motorista Fluvial B 1.300,00 Motorista Fluvial C 1.690,00 Operador de Máquinas A 1.500,00 Operador de Máquinas B 1.950,CO Operador de Máquinas C 2.535,00 GRUPO OCUPACIONAL III - ATIVIDADES DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO Vigia A '’ 678,00 Vigia B 881,40 Vi^ia C 1.145,82 Fiscai de Tribjtos A 1M00,00 Fiscal de Tributos B 1.430.00 Fiscal de Tributos C 1.859,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO AN EXO I QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS GRUPO OCUPACIONAL IV - ATIVIDADES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Bombeiro hidráulico A 980,00 Bombeiro hidráulico B 1.274,00 Bombeiro hidráulico C 1.656,20 Carpinteiro A 881,40 Carpinteiro B 1.145,82 j Carpinteiro C 1.489,57 : Desenhista A 1.560,00 Desenhista B 2.028,00 Desenhista C 2,636,40 Eletricista A 881,40 Eletricista B 1.145,82 Eletricista C 1.489,57 Pedreiro A 881,40 Pedreiro B 1.145,82 Pedreiro C 1.489,57 Pintor A 881,40 Pintor B 1.145,82 Pintor C 1.489,57 Servente A 678,00 Servente B 881,40 Servente C 1.145,82 GRUPO OCUPACIONAL V - ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SUBGRUPO I - NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO Atendente de Enfermagem A 1.100,00 . Atendente de Enfermagem B 1.430,00 Atendente de Enfermagem C 1.859,00 Técnico de Enfermagem A 1.350,00 Técnico de Enfermagem B 1.755,00 Técnico de Enfermagem C 2.281,50 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS GRUPO OCUPACIONAL VII - ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO CARREIRA 1 - PROFESSOR Professor A 900,00 225,00 Professor B 1.170,00 292,50 Professor C 1,521,00 380,25 Professor D 1.977,30 494,32 Professor E 2.570,49 642,62 CARREIRA 2 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO Orientador Educacional A 1.170,00 Orientador Educacional B 1.404,00 Orientador Educacional C 1.684,80 Supervisor Escolar A 1.170,00 Supervisor Escolar B 1 1.404,00 Supervisor Escolar C 1 1.684,80 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS SUBGRUPO II - NÍVEL SUPERIOR Enfermeiro 4.200,00 ! 15 Médico 15.000.00 15 Odontólogo 5.000,00 10 Bioquímico 4.500.00 03 Fisioterapeuta 4.500,00 03 Fonoaudióloga j 4.500.00 03 Psicólogo I 4.500,00 i 04 Assistente Social 3.500,00 06 Gestor Ambiental 2.500,00 02 Engenheiro Florestal 4.000,00 02 1Nutricionista 2.500.00 02 Total 65 GRUPO OCUPACIONAL VI - ATIVIDADES RURAIS Técnicc Agrícola B 2.197,00 Técnico Agrícola 0 2.856,10 ESTADO DO A-MAZO.NAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II CARGOS COMISSÍONADOS Secretário Municipal CC 6.000,00 1 Procurador Geral do Município CC 6.000,00 01 Representante do Município CC 6.000,00 03 Subsecretário CC 3.500,00 1 Assessor Municipal I CC 1.020,00 30 Assessor Municipal 1 CC 1.530,00 20 Administrador Distrital CC 2.500,00 20 Defensor Público. CC 3.500,00 02 Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado Nível 1 CC 1.800,00 01 Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário Nível l CC 1.800,00 01 Diretor do Departamento de Imprensa Nível I CC 1.800,00 01 , Diretor da Junta do Serviço Militar Nível 1 CC 1.800,00 01 Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade Nível 1 CC 1.800,00 01 Diretor de apoio ao Desenvolvimento Rural Nível I CC 1.800,00 01 ; Diretor de Esportes Nível I CC ■ 1.800,00 01 Diretor de Turismo Nível I CC 1 1.800,00 01 ; Diretor do Departamento de Veículos e Máquinas Nível I CC 1.800,00 0! í Diretor do Departamento de Licitações e Compras Nível 1 CC 2.700,00 01 Diretor do Departamento de Contabilidade Nível 1 CC 2.700,00 i 01 Diretor do Departamento de Fiscalização Tributária Nível 1 CC 2.700,00 01 Diretor do Departamento de Terras Nível II CC ‘ 2.700,00 01 Diretor do Departamento de Cerimonial e Eventos Oficiais Nível 1 CC 1 2.700,00 ^ 01 Diretor do Departamento de Cultura Nível II CC ! 2.700,00 01 Diretor do Departamento de Saúde Nível II CC i 2.700,00 01 Diretor de Posto de Saúde Nível II CC 2.700,00 07 Diretor do Departamento de Obras e Infra-estrutura Nível 1 CC 2.700,00 01 Diretor do Departamento de Limpeza Pública Nível II CC 2.700,00 01 Diretor do Departamento de Agua e Esgoto Nível II CC 2.700,00 01 Coordenador Interno de Transparência Pública Nível I CC 1.600,00 01 Coordenador de Controle de Zoonoses Nível I CC 1.600,00 01 Coordenador da Farmácia Básica Nível I CC 1.600,00 01 Coordenador de Identificação Nível I CC 1.600,00 01 Coordenador de Assistência do Conselho da Área Social Nível 1 CC 1.600,00 01 Coordenador de Proteção e Conservação Ambiental Nível I CC 1.600,00 01 Coordenador da Coleta Seletiva de Lixo Reciclável Nível I CC 1.600,00 01 Coordenador de Incentivo a Agricultura Familiar Nível I CC 1.600,00 01 Coordenador de Abastecimento de Veículos Nível I CC 1.600,00 01 Coordenador de Defesa Civil Nível II CC 2.400,00 01 Coordenador de Projetos e Convênios Nível 1 CC 2,400,00 01 Coordenador de Endemias Nível II CC 2.400,00 01 Coordenador do Programa Bolsa Família Nível II CC 2.400,00 01 Coordenador de Futebol Nível II CC 2.400,00 01 Coordenador de Vigilância Sanitária CC 1.600,00 01 Coordenador do Programa Municipal de Imunização CC 1.600,00 01 TOTAL 140 =STADO DO AMAZONAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS Diretor do Departamento de Pessoal FG-1 2.500,00 01 Diretor de Escola Nível I FG-2 2.000,00 03 Diretor de Escola Nível II FG-3 1.500,00 07 Chefe de Setor Nível I FG-2 ' 2.000,00 10 Chefe de Setor Nível II FG-3 1.500,00 ₁ 10 Coordenador da Educação Indígena TG-3 1.500.00 01 Subcoordenador de área Indígena FG-4 1 1.200,00 06 Coordenador da Educação de Jovens e Adultos FG-3 1.500,00 01 Coordenador da Educação Rural FG-3 1.500,00 01 Subcoordenador de .Area Rural ^FG-4 1.200,00 12 Coordenador da Educação Urbana ‘ FG-3 1.500,00 01 Coordenador da Educação Infantil FG-3 1.500,00 01 Coordenador da Educação do Pro - Jovem FG-4 1.200,00 01 Coordenador da Educação do Pro - Funcionário FG-4 1.200,00 01 Coordenador do Ensino Fundamental ! FG-3 1.500,00 01 1 Diretor do Departamento Pedagógico FG-3 1.500,00 01 Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar FG-4 1.200,00 13 Coordenador de Apoio ao Ensino Superior ■ FG-3 j1 1.500,00' 01 Coordenador do CRAS FG-4 * 1.200,00 01 Coordenador do CREAS FG-4 1.200,00 01 Coordenador do PETI FG-4 1.200,00 01 Diretor de Creche FG-3 1.500,00 06 Coordenador de Material e Suprimento FG-3 1.500,00 01 Coordenador de Suplementação Alimentar FG-3 1.500,00 01 Coordenador de Administração Geral ^FG-2 1 2.000,00 _ 01 _ _ Coordenador de Transporte Escolar FG-3 i 1.500,00 01 Assistente de Transporte Escolar FG-5 1.000,00 01 Coordenador de Projetos Especiais FG-3 1.500,00 01 Coordenador de Arte e Cultura FG-4 1.200,00 01 Coordenadoria de Apoio e Promoção Artística FG-4 1.200,00 01 i TOTAL i 1 89 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS QUADRO DE FUNÇÕES DE RISCO EM INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, ADICIONAL NOTURNO E GRATIFICAÇÃO DE REGENCIA DE CLASSE - GRC. CARGO/FUNÇÃO INSALUBRIDADE PERICULOSIDADE ADICIONAL NOTURNO GRC Motorista de Automóvel 30% ! Motorista Fluvial 30% ! Operador de Máquina 30% i Vigia 30% ! 20% Guarda Municipal 30% 1 20% Técnico Agrícola 10% 20% 40% j! . . Auxiliar de Saúde 10% 20% 40% Técnico de Enfermagem : 10% 20% 40% 1 Auxiliar de Serviços Gerais 10% 1i 20% 40% ! Pintor de Parede 10% 20% 40% >Professor Nivel Médio 1 . 1 25% Professor Indígena 1 i 1 25% Professor Indígena II 25% Atendente de Enfermagem 10% 20% 40% Agente de Endemia 10% 20% 40% Digitador 10% 20% 40% Auxiliar de Enfermagem 10% ! 20% 40% Vigilante Sanitário 10% 20% ! 40% Microscopista 10% 20% 140% ' Bomiseiro Hidráulico 10% 20% i 40% Técnico em Radiologia 10% 20% 40% i Eletricista ! ! 30% ( Técnico em análises laboratoriais ! 10% 20% 40% \ ESTADO DO AMAZONAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO V QUADRO SUPLEMENTAR DENOMINAÇAO DO CARGO VENCIMENTO VAGAS ! TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1.350,00 20 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÜDE 950,00 150 VIGILANTE SANITÁRIO 945,00 03 PROFESSOR in d íg e n a I 678,00 90 PROFESSOR INDÍGENA II 900,00 50 AUXILIAR DE SAÜDE 945,00 60 AGENTE DE ENDEMIA 1.245,00 60 MICROSCOPISTA 1.100,00 25 ! TÉCNICO EM RADIOLOGIA 1.350,00 03 TÉCNICO EM PISCICULTURA 1.350,00 03 TÉCNICO EM ANÁLISES LABORATORIAIS 1.350,00 10 1TÉCNICO EM INFORMÁTICA 1.350,00 03 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 1.350,00 03 TÉCNICO EM REDE DE COMPUTADORES 1.350,00 02 TÉCNICO FLORESTAL 1.350,00 02 PROTÉTICO 1.350,00 02 TOTAL 486 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICiPAL DE LÁBREA Gatkie^ do Vereador: Francisco Marcelo Rodrigues Ribegro EMEm A SÜBSTITUITIVA N® 01/2013- GVFMRR AO PROJETO DE LEi N® 401/2013, de Janeiro de 2013 que “ Dispoe sobre a organização de pessoal do município de Lábrea, cria os quadros de provimento, fixa vencimento e dá outras providências”. 0 vereador FRANCISCO MARCELO RODRIGUES RIBEfRO, na forma regimental, após análise ao projeto em epígrafe, apresenta as seguintes emendas complementares. No ANEXO I ~ QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS: Grupo Ocupacional V - Atividades de Saúde e Assistência - Subgrupo I - Nível Fundamental e Médio 1) Onde ier-se: Atendente de Enfermagem - Vencimento R$ 945,00 ( novecentos e quarenta e cinco reais) 2) Atendente de Enfermagem - Vencimento R$ 1.100,00 ( hum mil e cem reais). JUSTIFICATIVA Considerando que já foi homologada n° 260, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde, em R$ 950,00 ( novecentos e cinqüenta reais, justifico também, que o Atendente de Enfermagem ficaria com o salário inferior os Agentes Comunitários e Agente de Edemias, na tentativa de fixar tal salário sugerido é por entender que desde 2009, para que o servidor exerça sua função com entusiasmo. Por isso, peço dessa Casa de Leis o voto favorável a Emenda. Lábrea/AM., 15 de março de 2013 ^ligues Ribeiro RECEBI 1í MAR2013 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICffAL DE LÁBREA Gabinete da Vereadora: ÁUREA MACIEL GALVÃO EMENDA ADITIVA 01/2013- GVAMG AO PROJETO DE LEI 401/2013, de Janeiro de 2013 que “ Dispoe sobre a organização de pessoal do município de Lábrea, cria os quadros de provimento, fixa vencimento e dá outras providências”. A vereadora ÁUREA MACIEL 6ALVÃO, na forma regimental, após análise ao projeto em epígrafe, apresenta as seguintes emendas connplementares. Acrescente-se no ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS: 1) Denominação do Cargo: Coordenador do Programa Municipal de Imunização - Código: CC. Vencimento Base: 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) - Vargas: 01 JUSTIFICATIVA Sendo que o cargo de Coordenador do Programa Municipal de Imunização, já existe conforme Art. 39 da Lei Municipal N° 342/2010, de 24 de dezembro 2010 “dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Lábrea, Seção II da Secretária Municipal da Saúde, Subseção, da Competência Geral e Estrutura Básica Interna. Lábrea/AM., IS ^ ^ J ^ a ^ de 2013 ■ i f / Maciel Galvão- — Vereadora ^ RFCEBI^ 1 4 «AR 2013 >1 ^ a s s n i U t u r a Gabinete do Vereador: SEBASTIÃO BRAGA DA PBNHA EMENDA SUBSTITUTIVA N®01/2013 AO PROJETO DE LEI 401/2013, DE 16/2/2013, DE AUTORIA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL Senhor presidente, senhores (as) vereadores (as), Sirvo-me do presente para apresenta a vossas senhorias e apreciação das comissões pertinentes a proposta de Emenda Substitutiva N.®01/2013, ao Projeto de Lei n®401 “dispõe sobre a organização de pessoal do município de Lábrea, cria os quadros de provimento, fixa vencimento e dá outras providências. ANEXO V - QUADRO SUPLEMENTAR 1) Onde ler-se: Agente Comunitário de Saúde - Vencimento R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) 2) M B IM Agente Comunitário de Saúde - Vencimento R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais). 3) Onde ler-se; Agente de Endemias - Vencimento R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais). 4) Agente de Endemias - Vencimento R$ 1.245,00 (hum mil duzentos e quarenta e cinco reais). JUSTIFICATIVA: Considerando a Portaria N®260, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde, em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS). Certo de poder com o apoio dos nobres edis desta Augusta Casa de Leis subscrevo-me, ' :/ P^CEBI I <&KrA9/AM 14 de marco de 2013 ^ HHAR2013 <) -s