ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N°824/2026 DECRETO MUNICIPAL N* 824/2026-GPML DE 26 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LÁBREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LÁBREA-AM, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, e demais legislações aplicáveis. CONSIDERANDO a necessidade de adequação do vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica ao piso salarial nacional, conforme reajuste de 5,4%, estabelecido pelo Governo Federal para o exercício de 2026; CONSIDERANDO o compromisso desta gestão com a valorização dos profissionais da educação e a melhoria da qualidade do ensino público; RESOLVE: Art. 1° Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Lábrea, a partir de Io de janeiro de 2026, em conformidade com o percentual de reajuste definido pelo Ministério da Educação para o ano de 2026, fixando os valores de R$ 2.565,31 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos, para o Magistério e de RS 2.950,11 (dois mil novecentos e cinquenta reais e onze centavos, para o graduado, com carga horaria de 20 horas semanais. Art. 2o Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Lábrea, a partir de Io de janeiro de 2026, em conformidade com o percentual de reajuste definido pelo Ministério da Educação para o ano de 2026, fixando os valores de RS 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para RS 5.130,63, (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) com carga horaria de 40 horas semanais, conforme legislação vigente e plano de carreira do magistério municipal. Art. 3o As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de Io de janeiro de 2026. Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de 26 de janeiro de 2026. GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CPF:511.306.532-34 Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador:DF2E28E7 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/01/2026. Edição 4033 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ - 3.347,08 3.849,17 4.619,02 7.390,45 CO CD CD CM O CO CD O . V*. . <0 o CM O cn b 84, LO o’ xr co b CM CM b M- T— CO co CO ■xf b CM v- s CM CO CM 00 CM 00 CM V- s CO co co" V- CM IO CD CD X CO co CD CD CO CO xr CD Y~ v-- b 10 b CO O O IO o CO 00 CO CM b co’ 04 Cl) CM CM CD Y~ <5 o 10 CM b CD co CO m- CD Y~ CO CO 8 xr b cu CD CO 10 CO CD co co M' b v— o co b LX. CD 10 CM CM CO xt CD Y~ V“ LU LH cz < _j 10 LO CO CD b 'T- b O co CM co CO CD o T— <0 CO CM co CM co co v- co CM co’ co M" b 3 co Xt CO V CO o CD CD o CM co CO 10 o V- CO O b CO V— CM 10 m o O xr ló co LO 3 CD CM < 10 CD CO b CM CM CO 10 CD ÍVEIS 3 s -LPL Q- tZ) LU I - MSC £ o z 1 = E > > < ac ARREI 20h u o cc LU O cn CAI CZ) LU LL_ O ac cu