ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL. DE I.AbREA (iiibindc do Prefeito Peado Muniçinnl de 26 (lç iuiiliy 88, do Tribunal Superior Eleitoral, de 21 de fevereiro do 2002, ('ONSIDERANDO. finalmcnto a observância ao principio da publicidade estabelecido no art. 37, caput, da Constituição Federal, a que ficam obrigados os atos da Administração Pública, para efeito de eficácia e validade. I) i: ( H E 1 A Alt. r Fica homologado o resultado final do Concurso Público para provimento das vagas existentes no seu Quadro de Servidores Efetivos, nos (ermos da Constituição Federal, do conformidado com a Lei Orgânica do Município dc Làbrea. com a Lei Municipal N” 235/02 (Estatuto e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Làbrea) o com a Lei Municipal N° 236/02 (Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Làbrea). conforme lista classificatória anexa a este Decreto, publicada o amplamentc divulgada em todos os locais públicos dc costume no dia 24 de junho de 2002. Alt. 2o - Ressalvadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAl/OE LABRÇA-Alvf.jbin 26 do junho do 2002 M/. D .José OlímjJiírTllho, ) PREH-rrO MUNICIPAL DE LÀBREA. Digitalizado com CamScanner