B5TAD0 DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LABREA DECRETO 10, DE 11 DE ABRIL DE 1985 . REGULAMENTA o ingresso de servi dores no regime estatutário, na forma da Lei n2 02/85, de 10 de abril de 1985. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE LÃBREA, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas pelo art. 31» alíneas I, II, III, V, da Lei n2 700, de 30.12.67, - Lei Orgânica dos Municípios - e pela Lei n2 02/85» de 10.04.85, - Lei do Regime Jurídico dos Servidores da Prefeitura, DECRETA: Art. I2 - A admissão de servidores da Prefeitura Mu- nicipal de Lábrea, atualmente regidos pela CLT, no regime estatutá- rio, nos termos da Lei n2 02/85, de 10.04.85, far-se-á mediante a realização de opção e avaliação das habilitações de cada um, atra- vés de processo seletivo. Art. 22 - A opção para o regime estatutário consti- tui ato voluntário do servidor e será feita pelo preenchimento de formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo I. Art. 3S - Do Termo de Opção constará a homologação do Ministério do Trabalho ou do Sindicato ou Associação de classe, onde o servidor estiver vinculado. Art. 4e - Homologada a opção, o servidor terá libera da a Guia do FGTS, com recolhimentos até a data de sua inclusão no regime estatutário. Art. 52 - Os direitos adquiridos, pelo optante, no regime trabalhista, e provenientes do tempo de serviço prestado, se rão considerados, no regime estatutário, para todos os efeitos pre- vistos no Estatuto dos Funcionários públicos Civis do Estado, e exe çao da licença especial, conforme dispõe 0 parágrafo único do art. 42 da Lei n2 02/85, de 10.04.85. Art. 62 - A capacitação para o exercício do cargo, além das exigências legais para as profissões regulamentadas, será aferida através do padrão de desempenho do servidor, demonstrado no período em que ocupou o emprego, mediante aplicação do Boletim, con Digitalizado com CamScanner ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁDREA forme anexos II e III. Paragrafo Ünico - 0 Boletim de Desempenho será apli- cado por um Técnico em Administração de Pessoal, especialmente con- tratado para este fim, Art. 7e - Após os resultados do processo seletivo se rao baixados os atos que integram, nominalmente, ao regime estatutá rio, os servidores municipalis, com os respectivos cargos efetivos e faixa salarial. # Art. 8e - Revogadas as disposições em contrário, es- te Decreto entra em vigor na data de sua publicação. i Digitalizado com CamScanner