18/09/2025, 09:55 Município de Lábrea ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°025/2025 PORTARIAN0 025 DE 15 DESETEMBRO DE2025 O Diretor Presidente do LÁBREA PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, da Lei Orgânica do Município de Lábrea e pelo art. 75 da Lei Municipal n° 511/2025, de 30 de junho de 2025, a qual dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lábrea e dá outras providências, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 013/2025 - do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lábrea - LABREA PREV, que trata da aposentadoria da Senhora INACIA PAIVA DE BRITO. RES O LVE Art. 1“ - CONCEDER Aposentadoria Especial Professora a servidora INACIA PAIVA DE BRITO - MAT. 772-1, CPF n" 405.700.702-44, PASEP n° 190133925-8 e Cédula de Identidade n° 1075439-3 SSP/AM, ocupante do cargo de PROFESSORA III - ESP. G, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lábrea, a partir de 01/09/2025. Art. 2“ - Este Benefício está fundamentado no Art. 6o da EC 41/03 - Prof. Educação Infantil, Fundamental e Médio, c/c com o Art. 73 da Lei Municipal n° 511/2025 - Especial, Provento Integral - Com Paridade, Última Remuneração, ficando estabelecido o valor RS 6.612,63 (seis mil e seiscentos e doze reais e sessenta e três centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos: Apuração dos Proventos Valor (RS) SALÁRIO BASE - Arts. 47 c 48 da Lei Municipal n° 427/2018. R$4.010,53 INCORPORAÇÃO JUDICIAL- Processo n° 0602461-76.2024.8.04.5300 R$ 1.500,00 ATS- ADICIONAL TEMPO DE SERVIO-20% - Lei n° 282/2006. R$ 1.102,10 TOTAL RS 6.612,63 Art. 3o - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria tem efeito a partir de 01 de setembro de 2025. Lábrea, 15 de setembro de 2025. GERCIVALDO LIMA ALVES Diretor Presidente Portaria 161/2025-GPML Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador:A0DE3AC9 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 18/09/2025. Edição 3943 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam' https://w w w .diariomunicipal.com.br/aam/materia/A0DE3AC9/950413c965eaa60200a1 dd881 dba6869950413c965eaa60200a1dd881 dba6869 1/1