ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 21 LABREA PREV PORTARIA Nº 021 DE 30 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente do LÁBREA PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, da Lei Orgânica do Munícipio de Lábrea e pelo art. 75 da Lei Municipal nº 511/2025, de 30 de junho de 2025, a qual dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lábrea e dá outras providências, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 012/2025 – do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lábrea – LÁBREA PREV, que trata da aposentadoria da Senhora MARIA DA GLORIA SANTOS DA SILVA. R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Especial Professora a servidora MARIA DA GLORIA SANTOS DA SILVA - MAT. 792-1, CPF nº 160.800.762-68, PASEP nº 19013339126 e Cédula de Identidade nº 0501483-2 SSP/AM, ocupante do cargo de PROFESSORA III – ESP. G, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lábrea, a partir de 01/08/2025. Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 6º da EC 41/03 – Prof. Educação Infantil, Fundamental e Médio, c/c com o Art. 73 da Lei Municipal nº 511/2025 – Especial, Provento Integral - Com Paridade, Última Remuneração, ficando estabelecido o valor R$ 6.612,63 (seis mil e seiscentos e doze reais e sessenta e três centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos: Apuração dos Proventos SALÁRIO BASE - Arts. 47 a 54 da Lei Municipal n° 427/2018. INCORPORAÇÃO JUDICIAL – Processo n° 0602461-76.2024.8.04.5300 ATS – ADICIONAL TEMPO DE SERVIO – 20% - Lei n° 282/2006. TOTAL Valor (R$) R$ 4.010,53 R$ 1.500,00 R$ 1.102,10 R$ 6.612,63 Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria tem efeito a partir de 01 de agosto de 2025. Lábrea, 30 de julho de 2025. GERCIVALDO LIMA ALVES Diretor Presidente Portaria 161/2025-GPML Publicado por: Maria de Nazaré Xavier de Lima Código Identificador:544887BD Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/07/2025. Edição 3909 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/