08/05/2025, 11:48 Município de Lábrea ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 018 - LABREAPREV PORTARIA Nº 018 DE 30 DE ABRIL DE 2025 O Diretor Presidente do LÁBREA PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, da Lei Orgânica do Munícipio de Lábrea e pelo art. 75 da Lei Municipal nº 274/2005, de 08 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lábrea e dá outras providências, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 010/2025 – do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lábrea – LÁBREA PREV, que trata da aposentadoria do Senhor LEONILSON LOPES BRITO. R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor LEONILSON LOPES BRITO - MAT. 150-1, CPF nº 073.978.102-25, PASEP nº 17014601715 e Cédula de Identidade nº 0538905-4 SSP/AM, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - C, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lábrea, a partir de 01/05/2025. Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 6º da EC 41/03, c/c com o Art. 21 da Lei Municipal nº 274/2005 - Comum Provento Integral - Com Paridade, Última Remuneração ficando estabelecido o valor R$ 4.694,35 (quatro mil e seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos: Apuração dos Proventos Valor (R$) SALÁRIO BASE - Arts. 50 e 51 da Lei Municipal n° 309/2008 de 04 de junho de R$ 1.977,30 2008. ATS - ADICIONAL TEMPO DE SERVIO - Art. 68, Inciso VIII da Lei R$ 1.217,05 Municipal n° 309/2008 de 04 de junho de 2008. INCORPORAÇÃO JUDICIAL PROCESSO: 0602461-76.2024.8.04.5300 TOTAL R$ 1.500,00 R$ 4.694,35 Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria tem efeito a partir de 01 de maio de 2025. Lábrea, 30 de abril de 2025. GERCIVALDO LIMA ALVES Diretor/Presidente Publicado por: José Hélio Camurça Código Identificador:B29DEBC1 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/05/2025. Edição 3850 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B29DEBC1/3230f4102751c5cf193eca717ebedd7f3230f4102751 c5cf193eca717ebedd7f 1/1