20/03/2025, 09:15 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N” 011 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 PORTARIA N" 011 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor Presidente do LÁBREA PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, da Lei Orgânica do Município de Lábrea e pelo art. 75 da Lei Municipal n° 274/2005, de 08 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lábrea e dá outras providências, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 007/2025 - do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lábrea - LÁBREA PREV, que üata da aposentadoria do Senhor JORGE PINTO DA COSTA, RESOLVE Art. 1° - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por idade c tempo dc contribuição ao servidor JORGE PINTO DA COSTA - MAT. 278, CPF n° 280.272.302-25, PASEP n° 720664 e Cédula de Identidade n“ 0631796-0 SSP/AM, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS C, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lábrea, a partir de 01/02/2025. Art. 2" - Este Benefício está fundamentado no Art. 6° da EC 41/03, c/c com o Art. 21 da Lei Municipal n° 274/2005 - Comum Provento Integral - Com Paridade, Última Remuneração ficando estabelecido o valor RS 2.352,90 (dois mil e trezentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição dc vencimentos: Apuração dos Proventos Valor (RS) SALÁRIO BASE - Arts. 50 e 51 da Lei Municipal n° 309/2008 de 04 de junho de 2008. RS 1.518,00 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Art. 68, Inciso IX da Lei Municipal n° 309/2008 de 04 de junho de 2008. RS 303,60 ,S - ADICIONAL TEMPO DE SERVIO - Art. 68, Inciso VIII da Lei Municipal n° 309/2008 de 04 de junho de 2008. R$531,30 TOTAL RS 2.352,90 Art. 3" - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2025. Lábrea, 28 de fevereiro de 2025. GERCIVALDO LIMA ALVES Diretor Presidente Publicado por: José Hélio Camurça Código Identificador: GYCGQINPO Matéria publiéada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/03/2025 - N° 3822. A verificação dc autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br