19/03/2025, 09:42 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N" 010 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 PORTARIA N” 010 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor Presidente do LÁBREA PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, da Lei Orgânica do Município de Lábrea e pelo art. 75 da Lei Municipal n° 274/2005, de 08 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lábrea e dá outras providências, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 003/2025 - do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lábrea - LÁBREA PREV, que trata da aposentadoria do Senhor MARIA NAZARÉ DE SOUZA BRITO, RFSQI..VE Art, 1° - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor MARIA NAZARÉ DE SOUZA BRITO - MAT. 159, CPF n° 693.591.212-15, PASEPn” 17014603181 e Cédula de Identidade n° 0340875-2 SSP/AM, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - C, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lábrea, a partir de 01/02/2025. Art. 2“ - Este Benefício está fundamentado no Art. 6° da EC 41/03, c/c com o Art. 21 da Lei Municipal n° 274/2005 - Comum Provento Integral - Com Paridade, Última Remuneração ficando estabelecido o valor RS 2.669,35 (dois mil e seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos: Apuração dos Proventos Valor (RS) SALÁRIO BASE - Arts. 50 e 51 da Lei Municipal n° 309/2008. RS 1.977,30 ' TS - ADICIONAL TEMPO DE SERVIO - Art. 68, Inciso VIII da Lei Municipal n° 309/2008. RS 692,05 1 TOTAL :; RS 2.669,35 Art, 3“ - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2025. Lábrea, 28 de fevereiro de 2025. GERCIVALDO LIMA ALVES Diretor Presidente Publicado por: José Hélio Camurça Código Identificador: LLPRK1GF4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Amazonas no dia 19/03/2025 - N“ 3821. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br