30/05/2025, 07:58 Município de Lábrea ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA 008/2025 – LABREA PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LÁBREA – LÁBREA PREV ERRATA DA PORTARIA 008/2025 – LABREA PREV ERRATA DA PORTARIA 008/2025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, que concede aposentadoria Compulsória por idade à servidora ANTONIA FAUSTINO DA SILVA - MAT. 66, CPF nº 611.548.492-87, PASEP nº 19013343239 e Cédula de Identidade nº 106198-1 SSP/AM, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A, pertencente ao quadro de servidores efetivo/estatutário da Prefeitura Municipal de Lábrea, a partir de 01/02/2025. Onde lê-se: Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 6º da EC 41/03, c/c com o Art. 20 da Lei Municipal nº 274/2005 - Comum Provento Proporcional ao Tempo Contribuição - Sem Paridade – Média das 80% maiores Remunerações, ficando estabelecido o valor R$ 1.814,75 (Mil e oitocentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), com a seguinte composição de vencimentos: Leia-se: Art. 2º - Este Benefício está fundamentado no Art. 40, §1°, II da Constituição Federal de 1988 - Comum Provento Proporcional ao Tempo Contribuição - Sem Paridade – Média das 80% maiores Remunerações, ficando estabelecido o valor R$ 1.814,75 (Mil e oitocentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), com a seguinte composição de vencimentos: Gabinete do Presidente, em Lábrea, 29 de maio de 2025. GERCIVALDO LIMA ALVES Presidente do Lábrea Prev Publicado por: José Hélio Camurça Código Identificador:6F7CED0C Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/05/2025. Edição 3866 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/6F7CED0C/4755bd2ed519f0098a72fea36407726c4755bd2ed519 f0098a72fea36407726c 1/1