19/03/2025, 09:38 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N" 007 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 PORTARIA N“ 007 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor Presidente do LÁBREA PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, da Lei Orgânica do Município de Lábrea e pelo art. 75 da Lei Municipal n° 274/2005, de 08 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lábrea e dá outras providências, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 003/2025 - do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lábrea - LÁBREA PREV, que trata da aposentadoria do Senhor FRANCISCO COSME DE SOUZA. RESOLVE Art. Io - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor FRANCISCO COSME DE SOUZA - MAT. 136, CPF n“ 034.863.382- 34, PASEP n° 10121396484 e Cédula de Identidade n" 1709515 SSP/RO, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - C, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lábrea, a partir de 01/02/2025. Art. 2" - Este Beneficio está fundamentado no Art. 6“ da EC 41/03, c/c com o Art. 21 da Lei Municipal n“ 274/2005 - Comum Provento Integral - Com Paridade, Última Remuneração-ficando estabelecido o valor RS 2.669,35 (dois mil e seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos: Apuração dos Proventos Valor (RS) SALÁRIO BASE - Arts. 50 e 51 da Lei Municipal n° 309/2008 de 04 de junho de 2008. RS 1.977,30 TS - ADICIONAL TEMPO DE SERVIO - Art. 68, Inciso VIII da Lei Municipal n° 309/2008 de 04 de junho de 2008. RS 692,05 TOTAL RS 2.669,35 Art. 3“ - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2025. Lábrea, 28 de fevereiro de 2025. GERCIVALDO LIMA ALVES Diretor Presidente Publicado por: • __ José Hélio Camurça Código Identificador: F9PA0TNMI » Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/03/2025 - N“ 3821. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br