ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS TERMO DE CONTRATO Nº 160/2025 - CE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ENGENHARIA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA MP - COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL, com sede à Rua Costa e Silva, nº 119-E, CEP 69.660-000, Centro, Jutaí/AM, inscrito no CNPJ sob n° 04.285.896/0001-53, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora MERCEDES MENDES VARGAS, brasileira, residente e domiciliada na Rua Mario Andreazza, nº 730, bairro São José, Jutaí/AM, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1442255-7/SSP-AM, inscrita no CPF sob o nº 801.535.262- 20, de acordo com atribuição de competência contida no art. 91 da Lei Orgânica do Município; e de outro lado, e por outro lado a empresa MP - COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 23.187.157/0001-73, sediada na Rua Santa Maria, 89-A, São José, CEP: 69.660-000, Jutaí/Am, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela proprietária, Sr. Marcos Paulo Martins da Costa, portador do RG nº 1194285-1 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 582.390.142-91, conforme consta na homologação do Processo Administrativo concernente à Concorrência Eletrônica Nº 022/2025 – CCSC/PMJ. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie e passam a ser lei entre as partes, especialmente, a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 013/2024, onde declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1 O presente instrumento contratual está fundamentado no Processo de Concorrência Eletrônica Nº 022/2025 – CCSC/PMJ, por meio da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 13/2024 – GB do Município de Jutaí/AM. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa para a construção e ampliação do muro – Escola Municipal Caio de Araújo Lasmar. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no Projeto Básico, parte integrante do Edital da Concorrência Eletrônica citada. 3.2 Os serviços deverão ser executados em fiel cumprimento aos projetos, memorial descritivo e orientações da fiscalização da CONTRATANTE, por meio do engenheiro fiscal indicado pelo CONTRATANTE; 3.3 Os serviços serão desenvolvidos, observado o prazo mencionado na cláusula quinta. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O valor total para a execução da obra é de R$ 121.460,00 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta reais), referentes aos serviços de engenharia para execução do objeto do contrato, sendo que os valores serão pagos de acordo o item 4.4. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS 4.2. Dados Bancários para recebimento do pagamento: Instituição Bancária: Bradesco, Agência: 5042 Conta Corrente: 0001478-8Títular/Beneficiário: MP - COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. 4.3. O Contrato deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item, durante toda sua vigência e execução. 4.4. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, após a realização das medições que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão gerenciador. 4.4.1 As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro(a) Civil Municipal, devidamente designado(a) como Fiscal pela CONTRATANTE. 4.4.2 Não serão medidos os serviços que estiverem em desacordo com a etapa prevista no cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA. 4.4.2.1. A primeira medição será liberada mediante apresentação de ART/RRT de execução da obra, devidamente recolhida e quitada. 4.4.2.2. Os pagamentos serão liberados mediante apresentação das notas fiscais acompanhadas das medições (seguindo a regência do item 4.4 deste contrato.) e observando os seguintes documentos: 4.4.2.2.1. - Relação dos funcionários da obra; 4.4.2.3. - GPS por matrícula; 4.4.2.4. - FGTS; 4.4.2.5. - GEFIP ou SEFIP. 4.4.3. - Para liberação dos pagamentos será exigido do contratado os seguintes documentos: 4.4.3.1. - CND (Certidão Negativa Previdenciária); 4.4.3.2. - RF (Certificado de Regularidade do FGTS). 4.5. A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra. 4.5.1. Para liberação da última parcela será obrigatória a apresentação do Certificado de Conclusão de Obra. 4.6. Se por motivo não imputável a CONTRATADA, o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%. 4.7. O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros. 4.8. Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes. 4.9. Os preços do Contrato poderão sofrer reajuste por acordo entre as partes, quando devidamente justificado e fundamentado, com base no Índice para Obras, conforme Decreto nº 1.054, de 07/02/94. 4.10. A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos; a) execução defeituosa da obra; b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA (PROJETO BÁSICO) e VIGÊNCIA CONTRATUAL 5.1 O prazo para a Contratada executar e concluir os serviços tem previsão de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS". 5.1.1. A contratada terá o prazo de até 14 (quartoze) dias corridos para dar início na obra após emissão e recebimento da ordem de início dos serviços emitida pelo órgão gerenciador, sob pena de aplicação das sanções impostas na cláusula oitava. 5.1.2. As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra. 5.1.3. A contratada observará que os serviços de atendimento à saúde são indispensáveis, não sendo possível Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS realocar materiais ou profissionais à outra área qualificada. Sendo necessário que a execução da obra se dê em conjunto ao funcionamento dos respectivos prédios. 5.2. Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE. 5.2.1. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito 05 (cinco) dias antes vencimento do prazo, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito 10 (dez) dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada e apresentação de novo Cronograma Físico Financeiro, devidamente atualizado. 5.3. O prazo de vigência contratual é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de sua assinatura e sua respectiva publicação na imprensa oficial, admitida prorrogação, de acordo com o Decreto Municipal nº 13/2024-GP e Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 – As despesas para atender a esta contratação estão programadas na seguinte rubrica orçamentária e constarão na nota de empenho: Unidade orçamentária: 02.03.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura; Atividade/Projeto: 12.361.0062.1002.0000 – Construção, ampliação e/ou Reforma de Escola do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte dos Recursos: 1.500 – Recursos Próprios 1.552 – FUNDEB. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7.1 São direitos e responsabilidades da CONTRATADA: a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a execução do projeto básico e do memorial descritivo estejam prontos e a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de habitabilidade; b) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas; c) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE; d) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à execução da obra. e) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade. f) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados. g) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação. h) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA". i) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas equaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições. j) fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma; k) providenciar o registro da obra junto ao CREA/AM e entregar à CONTRATANTE a respectiva ART. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS l) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o Art. 125 da Lei n.º 14.133/2021. m) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE. n) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada; o) permitir o livre acesso dos servidores da CONTRATANTE para fiscalizar, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa CONTRATADA. p) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes ao Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 7.1.1 A CONTRATADA deve manter na obra um D.O. (Diário de Obras) atualizado diariamente. No Diário de Obras (D.O.) deve constar: - Pela Construtora: a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; b) As falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência; c) As consultas feitas à Prefeitura Municipal de Jutaí; d) As respostas às interpelações da Prefeitura Municipal de Jutaí; e) As datas de início e de conclusão das etapas, referidas ao cronograma aprovado; f) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos, suas causas, consequências e métodos usados para corrigi-los; g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra ou serviço; h) Outros fatos pertinentes que, a seu critério, possam e devam ser objeto de registro. - Pela Fiscalização da Prefeitura Municipal: a) A atestação ou não da validade dos registros e lançamentos feitos pela Construtora; b) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; c) As soluções às consultas registradas ou formuladas pela Construtora ou pela Supervisora no Diário de Obra, com envio de correspondência simultânea para o Superintendente Regional do Estado da Federação ao qual a obra está restrita; d) Críticas, ressalvas e restrições a respeito dos trabalhos ou do desempenho da Construtora e da Supervisora, seus prepostos e suas equipes; 7.1.2 - Fornecimento e manutenção do D.O. O D.O., na forma definida no item 7.2, deve ser desenvolvido em livro próprio, encadernado, com paginação numerada de forma corrida, conforme o Modelo padronizado nesta Instrução – folha única no formato A4 para cada dia, incluindo domingos e feriados, quando for o caso, cobrindo o período acumulado a ser estabelecido em função do prazo de execução das obras. Deve ser fornecido pela Construtora, mantido sob a sua guarda e responsabilidade, e colocado em local acessível à Fiscalização da Prefeitura Municipal de Jutaí. Havendo necessidade de espaço complementar, os registros podem ser feitos no verso da folha. 7.1.3 - As Built: Imediatamente após a conclusão de cada etapa física dos serviços a contratada deve elaborar o “As Built” de obras de construção civil devem apresentar As Built em seus serviços característico. 7.1.3.1 As medições e liberação dos pagamentos estão condicionados ao atendimento na íntegra dos critérios acima descritos, referente aos itens: 7.2.3 -Fornecimento e manutenção do D.O ao item 7.2.4 Obras de construção civil devem apresentar As Built em seus serviços característico”, desta Cláusula. 7.1.3.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes: Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei. c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato. d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento. e) fiscalizar a execução da obra por intermédio do seu Engenheiro responsável. f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n.º 14.133/2021, Decreto Municipal 013/2024 - GB e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato. g) efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização. h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato. i) efetuar a restituição da garantia oferecida para a plena execução da obra, após a sua conclusão e entrega final. j) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela. k) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. l) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados do artigo 137 da Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES CABÍVEIS 8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita. b) multas. c) declaração de inidoneidade e, d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com a lei federal 14.133/2021 e regulamentação da lei por meio do Decreto Municipal nº 013/2024 – GB. 8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas. 8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes: a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra. b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato. c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa. d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Jutaí – AM, por prazo não superior a dois anos. e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. f) perda da garantia contratual, quando for o caso. 8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS 8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente. 8.6 A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento. 8.7 A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de 20 (vinte) dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de 20 (vinte) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE. b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte. c) a CONTRATADA físico-Financeiro, aprovados pela CONTRATANTE. d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados. e) as multas aplicadas a CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente; g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo VIII, da Lei nº 14.133/2021. 9.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei n.º 14.133/2021. 9.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores a CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências: a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração. b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade. c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ele(a) devidos. d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 9.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 137, 138 ou 139 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO 10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital da Concorrência Eletrônica e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei n.º 14.133/2021, Decreto 013/2024-GP e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 QUALIFICAÇÃO ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS 12.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA 13.1 A fiscalização da execução da obra será exercida por Engenheiro Civil credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo. 13.2 Nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado servidor ou comissão de servidores designados para acompanhar e fiscalizar e a execução dos serviços. 13.2.1 Desisgna-se a sr. Francisco Soares de Freitas, Engenheiro Civil, matrícula nº 11974, para atuar na função de fiscal do contrato, em observância às atribuições previstas no art. 30 do Decreto Municipal n° 13, de 10 de abril de 2024. 13.2.2 Desisgna-se a sr. José Leandro Lasmar de Souza, Engenheiro Civil, matrícula nº 12663, para atuar na função de gestor(a) do contrato, em observância às atribuições previstas no art. 29 do Decreto Municipal n° 13, de 10 de abril de 2024. 13.2.2.1 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.4 Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 13.5 A CONTRATADA obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra. 13.6 Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrerá ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA 14.1 Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de 5 (cinco) dias da comunicação feita pela CONTRATADA. 14.1.1 – O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 14.2 Decorridos 15 (quinze) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual, será emitido após a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Sociale do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra CONTRATADA. 14.3 O prazo máximo para apresentação das Certidões será de 15 (quinze) dias da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, decorrido o qual a CONTRATANTE emitirá o TERMO Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Em caso da não apresentação, será imposta a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato. 14.4 Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no Contrato por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, e após o atendimento ao disposto nesta Cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DASOBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo de cinco dias do atendimento de todas as condições estabelecidas neste item. 14.5 A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro. 14.6 Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e de ENCERRAMENTO DEOBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA OBSERVÂNCIA À LGPD 15.1. A CONTRATADA declara expresso CONSENTIMENTO que o órgão gerenciador irá coletar tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II e III da Lei LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD. 15.2. O órgão gerenciador fica obrigado a comunicar a CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência. 16.2 A CONTRATADA somente poderá subempreitar a execução das obras e serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subempreiteira e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis. 16.3 As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal 013/2024 - GP. 16.4 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes no Capítulo VII Lei acima referida, e Capítulo IV do Decreto Municipal acima referido. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente ou que não possam ser compostos por conciliação (conforme art. 92, §1° da Lei nº 14.133/2021) serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Jutaí - AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes. Jutaí-Am, 21 de outubro de 2025. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS Assinado de forma digital por MERCEDES MENDES VARGAS:801535262 VARGAS:80153526220 Dados: 2025.10.21 13:33:06 -04'00' MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM - CNPJ N° 04.285.896/0001-53 Mercedes Mendes Vargas Prefeita Municipal Contratante Assinado de forma digital por MARCOS PAULO MARTINS MARCOS PAULO MARTINS DA DA COSTA:58239014291 COSTA:58239014291 Dados: 2025.10.21 12:22:15 -04'00' MP - COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ sob o Nº 23.187.157/0001-73 Marcos Paulo Martins da Costa Representante Legal Contratada FRANCISCO SOARES DE FREITAS JOSÉ LEANDRO LASMAR DE SOUZA Engenheiro Civil, matrícula nº 11974 Engenheiro Civil, matrícula nº 12663 FISCAL DO CONTRATO GESTORA DO CONTRATO Testemunhas: 1 - Nome: CPF: 2 - Nome: CPF: Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53