ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS TERMO DE CONTRATO N° 018/2025 - CCSC/PMJ TERMO DE CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JUTAÍ - PREFEITURA MUNICIPAL E O SR. FRANCISCO COELHO RODRIGUES. Preâmbulo O MUNICÍPIO DE JUTAÍ - PREFEITURA MUNICIPAL, com sede à Rua Costa e Silva, n° 119-E, Cep; 69.660-000, Centro Jutaí - AM, inscrito no CNPJ sob n° 04.285.896/0001-53, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora MERCEDES MENDES VARGAS, brasileira, residente e domiciliada na Rua Mario Andreazza, n° 730, bairro São José, Jutaí/AM, portadora da Cédula de Identidade RG sob o n° 1442255-7/SSP-AM, inscrita no CPF sob o n° 801.535.262-20, de acordo com atribuição de competência contida no art. 91 da Lei Orgânica do município; e de outro, o senhor FRANCISCO COELHO RODRIGUES, inscrito no CPF n° 937.530.122-20, daqui por diante denominado(a) LOCADOR, residente e domiciliado na rua Edmundo Viana, n° 59, bairro São José, Jutaí/AM. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 022/2025-SEMPDEC, e em observância às disposições da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 013/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 016/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA LEGALIDADE 1.1.0 presente contrato é firmado com base no art. 74, V da Lei n° 14.133/2021, que dispõe ser inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tomem necessária sua escolha c/c art. 154, V do Decreto Municipal n° 013/2024- GP, que regulamenta as contratações diretas, especificamente do cumprimento dos requisitos documentais para a locação de imóvel no âmbito do Município de Jutaí (AM), em atenção à Lei n° 14.133/2021. CLÁSULA SEGUNDA: ORIGEM DO CONTRATO 1.1.0 presente contrato decorre do Processo Administrativo n° 022/2025-SEMPDEC, referente a Inexigibilidade de Licitação n° 016/2025 — CCSC/PMJ. 1.2. São anexos a este instrumento e vinculam a esta contratação, independentemente de transcrição: o Termo de Referência (TR), Estudo Técnico Preliminar (ETP) e toda documentação relativa ao processo administrativo mencionado. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 2.1.0 presente Termo de Contrato tem por objeto a Locação de um imóvel na sede do Município de Jutaí (AM), Avenida Içapó, S/N°, Jutaí (AM) para aluguel social, aos beneficiários em estado de vulnerabilidade do desastre natural em Jutaí (AM). 1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS PREFEITURA DE jut:i CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. Do valor do contrato: 3.1.1. O valor global do contrato é de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), sendo 11 (onze) parcelas mensais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 3.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da locação do imóvel, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2. Forma de Pagamento: 3.2.1.0 pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente. 3.2.2. Dados Bancários para recebimento do pagamento: Instituição Bancária: Banco Bradesco, Agência: 5042-3 Conta Corrente: 0000102-3, titular: FRANCISCO COELHO RODRIGUES. 3.2.3. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil subsequente ao mês de competência da locação, na quantia mensal. 3.2.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o fiscal atestar a regularidade da documentação pertinente ao mês faturado. 3.3. Condições de Pagamento: 3.3.1.0 setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.3.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante; 3.3.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei N° 14.133/2021. 3.3.4. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação; b) identificar possível razão que impeça a participação em contratações, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 3.3.5. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 3.3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus Página 2 de 9 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS PREFEITURA DE Jb JUT.x.l créditos. 3.3.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.3.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 3.3.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.3.9.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 4.1.0 prazo contratual terá vigência de 11 (onze) meses, contados de 04 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, sem interrupção, podendo ser renovado e/ou prorrogado por conveniência da Administração, em período igual, nos termos do art. 108 da Lei n° 14.133/2021, mediante assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 6.1. Efetuar a entrega do imóvel em perfeitas condições de uso, no prazo indicado na solicitação formal feita pelo Contratante; 6.2. Responsabilizar-se pelos vícios ocultos anteriores a assinatura do contrato, desde que constatados por laudo técnico; 6.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes a problemas estruturais, como infiltrações, rachaduras, problemas na fundação, rede elétrica e hidráulica. 6.4. Comunicar a Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega do imóvel se houver motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação e consequentemente datar nova data, sem prejuízo; 6.5. Responsabilizarcm-se pelas despesas dos tributos fiscais, seguros e quaisquer outras que incidam o venham a incidir sobre o imóvel; CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de servidores especialmente designados (Fiscal e Gestor de Contrato); 7.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto, respeitando a ordem cronológica, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 7.3. Atestar nas notas fiscais e/ou fatura referente a esta inexigibilidade de licitação. 7.4. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; 7.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 7.6 - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO 7.6.1. Fica designado para representar a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, servidor(a) nomeado(a) por este documento, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. 7.6.2. DO FISCAL DO CONTRATO 7.6.2.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou Página 3 de 9 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS PREFEITURA DE , JUTÀI pelos respectivos substitutos (Lei n° 14.133/2021, art. 117, capiit c/c art. 30 do Decreto Municipal n° 13, de 10 de abril de 2024); 7.Ó.2.2. A fiscalização da contratação será exercida por servidor(a) designado(a) por meio de Portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração Pública; 7.Ó.2.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado(a) pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do art. 120 da Lei Federal n° 14.133/21; 7.6.2.4. Caberá ao Sr. DANIEL GIDEAN LIMA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob o n° 054.603122-64, servidor (a) público (a) na função de Coordenador do SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência), matrícula n° 6317 do Município de Jutaí (AM), para atuar como FISCAL DO CONTRATO em questão, conforme os arts. 117 e 118 da Lei n° 14.133/2021 c/c art. 30 do Decreto Municipal n° 013/2024- GP, com as seguintes atribuições: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas de controle dos prazos relacionados ao contrato, à formalização de apostilamentos e termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e pagamento, além de garantias e glosas; II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato, para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; IV - emitir notificações à contratada para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; V - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; VI - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VII - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VIII - verificar se os profissionais indicados na licitação, sobretudo os apontados nos atestados de capacitação técnica ou para fins de pontuação da proposta técnica (licitações pelo tipo técnica e preço), efetivamente participam da execução do contrato; IX - verificar se o(a) contratado(a) respeita as normas pertinentes à segurança do trabalho e demais regras trabalhistas; X - acompanhar o cronograma de execução do contrato; XI - verificar se houve subcontratação ou cessão contratual em desacordo com o contrato ou fora das hipóteses admitidas em lei; XII - verificar a quantidade e a qualidade dos materiais e insumos empregados na execução do contrato; XIII - verificar se o contratado toma as precauções necessárias para evitar que a execução do contrato eventualmente cause danos a terceiros; XIV - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; XV - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais; Página 4 de 9 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS PREFEITURA DE Jb JUTi.l XVI - informar, mensalmente, por escrito, ao gestor do contrato, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; XVII - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; XVIII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a proximidade do término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 7.6.2. GESTOR DO CONTRATO 7.6.2.1 Caberá ao Sr. JESSE OLIVEIRA ARRUDADEAN WESLLEY A. PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob o n° 011.721.202-42, servidor público na função de Auxiliar de Assistente Social, matrícula n° 6144, do Município de Jutaí (AM), para atuar como GESTORA DO CONTRATO em questão, conforme o art. 29 do Decreto Municipal n° 013/2024- GP, com as seguintes atribuições: I - coordenar a atividade de fiscalização; II - instruir e manter atualizado o processo administrativo de acompanhamento e fiscalização com a documentação pertinente e os registros da execução do contrato; III - emitir, mensalmente, relatório relativo aos atos fiscalizatórios realizados, atestando pontual e detalhadamente o atendimento, total ou parcial, da regularidade do cumprimento de cada uma das obrigações tratadas neste Decreto, conforme modelo de avaliação, controle e fiscalização constantes nos modelos disponibilizados pela Procuradoria ou Assessoria jurídica do Município; IV - analisar e conduzir a solicitação de repactuação do objeto, reajuste financeiro, reequilíbrio físico- financeiro, acréscimo/supressão de metas, interrupção de serviços, prorrogação, pagamentos, extinção dos contratos, dentre outros, emitindo parecer, que deverá ser submetido ao ordenador de despesa do município (prefeito ou secretários); V - verificar o cumprimento da lei federal n° 14.611, de 03 de julho de 2023, e a Lei Estadual n° 5.185, de 25 de maio de 2020, que estabelece a exigência de garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres, às empresas que contratarem com o Poder Público Estadual; VI - verificar a constante manutenção das condições de habilitação da contratada; VII - anuir com o recebimento definitivo do objeto do contrato, que deverá ser instruído com termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; VIII - acompanhar a atuação do fiscal do contrato ou dos terceiros contratados, mediante seus registros; IX - emitir relatório mensal, relativo aos atos fiscalizatórios realizados, a ser enviado ao ordenador de despesa do município ou secretarias); X - informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para a regularização das faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Decreto; XI - notificar a contratada, por meio de seu representante legal ou preposto formalmente designado, nos termos do artigo 118 da Lei Federal n.° 14.133, de l.° de abril de 2021, para a imediata correção de eventuais vícios ou inadimplemento de quaisquer valores devidos por força do contrato, de lei ou convenção coletiva de trabalho, apurados por si ou pelo fiscal do contrato, fazendo-o sempre por escrito, mediante contrafé do representante da empresa contratada; XII - comunicar à autoridade máxima do órgão sobre indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e de FGTS, após conclusão do procedimento administrativo de responsabilização, para informação ao Ministério da Previdência Social, à Receita Federal - RFB e ao Ministério do Trabalho e Emprego; XIII - enviar à Procuradoria Geral do Município, sempre que requisitado, por quaisquer meios, Página 5 de 9 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS PREFEITURA DE Jb JUT.i.l informações e documentos referentes ao contrato sob sua responsabilidade. 7.63.2. Quando houver indícios de irregularidades ou inadimplência do(a) contratado(a), é dever do gestor do contrato apurar, mediante procedimento administrativo de responsabilização do contratado, asseguradas a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos recursos previsto no orçamento Municipal para o exercício de 2025, conforme abaixo: Unidade Orçamentária: 02.12.01 - Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil; Atividade: 06.182.0021.2037 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Prot. E Defesa Civil; Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte de Recursos: 1.500 - Recursos Próprio. CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12.846, de Io de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei); ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei); iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei) iv) Multa: (a) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; Página 6 de 9 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS PREFEITURA DE 3^ JUTÁl (b) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I doart. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°) 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°). 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8°). 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no Caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) 11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 10.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra Página 7 de 9 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS PREFEITURA DE ■1-?' JUTÀI antes do prazo estipulado para tanto. 10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato, pu da forma que a administração pública melhor solucionar. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13.2.1. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 13.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA OBSERVÂNCIA À LGPD 11.1. O(A) CONTRATADO(A) declara expresso CONSENTIMENTO que O CONTRATANTE irá coletar tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do art. 7o, V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do art. 7o, II e III da LGPD. bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo art. 7o, V da LGPD. 11.2. O CONTRATANTE fica obrigada a comunicar O(A) CON TRATADO(A) em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICIDADE DO CONTRATO 12.1. Em atenção à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) que é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, será a presenta TERMO DE CONTRATO publicada dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura, por tratar-se de caso de contratação direta, nos termos do art. 94, II da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO 13.1 E competente o Foro da Comarca de Jutaí/AM. com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado, para dirimir as ações originárias deste TERMO DE CONTRATO, em atendimento ao disposto no conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21. E por estarem, assim de perfeito acordo, subscrevem o presente, em 02 (duas) vias, na presença de 02 Página 8 de 9 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS PREFEITURA DE JUTAÍ (duas) testemunhas, para que surta todos os efeitos legais. Jutaí (AM), 04 de fevereiro de 2025. município de jutai/am G MERCEDES MENDES VARGAS Prefeita Municipal LOCATÁRIO FRANCISCO COELHO RODRIGUES LOCADOR FISCAL DO CONTRATO Oaa/vcà Li mp Jz DANIEL GIDEAN LIMA DE SOUZA CPF: 054.603122-64 - Matrícula n° 6317 GESTOR DO CONTRATO DEAN WESLLEY A. PEREIRA CPF: 011.721.202-42 - Matrícula n° 6144 TESTEMUNHAS: 1) _______________________ Nome: RG ou CPF 2) _________________________ Nome: RG ou CPF Página 9 de 9