ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAI CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS JUTAÍ TERMO DE CONTRATO N° 003/2025 - CCSC/PMJ TERMO DE CONTRATO QUE EM RE SI CELEBRAM O MUNIC PIO DE. JUTAI - PREFEITURA MUNICIPAl E O SR. RICARDO MODESTO -TADOVAN. O Ml JNIClPIO DF JUTAÍ - PREE E ITURA MUNICIPAl . com sede à Rua Costa e Silva, ntl I 19-E, CEP: 69.660-000, Centro Jutaí - AM. inscrito no CNPJ sob n 04.285.896/0001-53. doravante denominado simplesmente X)N RA. ANTI . neste alo representado pela Prefeita Municipal, senhora Ml RCEDES MENDf S VARGAS, brasileira, residente e domiciliada na Rua Mario Andreazza, n° 730. bairro São José, Jutaí AM. portadora da Cédula de Identidade RG sob o n° 1442255-7'SSP-AM. inscrita no CPE sob o n° 801.535.262-20. de acordo com atribuição de competência comida no art. 91 da I ei Orgânica do município; c o senhor RICARDO MODí S I O PADOVAN inscrito no CPE sob o n" 161.777.238-02. portador do RG nc 88951468 SSP PR. residente e domiciliado na QRSW . 0. Quadra 04, Bloco A-06, Apto 204, Setor Sudoeste, CEP 70.675-406. Brasília DF. doravante denominado simplesmente CONTRATADO. lendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 007/2025-SFMAD. e em observância às disposições da Lei n" 14.133 2021 e Decreto Municipal n° 013 2024. resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dm».™. I .nôn, » 00//2025. mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIME.RA DA LEGAI IDADE I. I O presente contrato é firmado com base no artigo 75. inciso 11 da I ei n° 14.133 2021. que dispõe ser dispensável a licitação para contratação de bens e serviços, no limite do disposto na I ei I cderal cc os artigos 114 e seguintes do Decreto Municipal n° 013-2624- GP. que regulamentam as contratações diretas mediante Dispensa de Licitação Eletrônica no âmbito do Município de Jutaí (AM), em atenção à I ei n° 14 133/2021. CLÂSULA SEGUNDA ORIGE M DG CONTRATO 2.1.0 presente contrato decorre do Processo Administrativo n° 007 2025 SEM Al), referente a Dispensa de Licitação Eletrónica n" 002 2025- CCSC PMJ. 2.2. São anexos a este instrumento e v inculam a esta contratação, independentemente de transcrição: o I ermo de Referência (IR). Estudo lécnico Preliminar (1 TP) e toda documentação relativa ao processo administrativo mencionado CLÁUSULA TERCEI RA DO OBJE7O 3.1.0 presente Termo de Contrato tem por objeto a A, S . ,„zl 0 rtr /T-r ’•«<»<« — i .A'. vminrfc» projrtM v r<: a, -«jrir.-i rs*; n Í4 s CÍi3 ii í> Juta : AM 3.2. Os serviços serão executados conforme detalhamento e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos, que integram esta avença independente de transcrição e que ^e Página ' 4e ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAI CENTRAL DE COMPRAS. SERVIÇOS E CONTRATOS wtiw ot JUTÀI encontram rubricadas pelas parles para surtir todos os efeitos legais e jurídicos. CLÁUSULA QUARTA DO VAL OR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4 ' l.Ji.f Vil-nt ÚO <; í.» t. r ií t O - 1 II. O valor global do contrato é de ! ■ quatro r »«>*,. nt > «• . ent,.v >). sendo II (onze) parcelas mensais no valor de RS 4 2 ! J, 1 b (qu S* ó ert sl, n *.t » c. nto» f tf r«.>» íh <» v >■•<), 1 1 2. No valor acima estão incluídas iodas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive, tributos e ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4 2 Eor«r« de Peçpmênto 4.2.1. () pagamento será efetuado no prazo máximo de ate 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota I iscal/Fatura. referente aos serv iços prestados, na quantia mensal pactuada. 4.2.2. Considcra-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 4.2.3. Será considerado a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria para pagamento. 4.3 sjníi içôes d« Pagímento. 4 3.1. A emissão da Nota I-iscai Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento 4.3.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota f iscal ou Ealura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como a) o prazo de validade: b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o periodo respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 4.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficara sobrestado até que a contratada prov idencie as medidas saneadoras, Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ónus para a contratante; 4.3.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line, mediante consulta aos sítios eletrónicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da 1 et N" 14 133 2021 4.3.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração devera realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação; b) identificar possível razào que impeça a participação em contratações, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 4.3.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será prov idenciada sua notificação, por escrito, para que. no prazo de 5 (cinco) dias tileis, regularize sua situação ou. no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez. por igual período. a critério da contratante. Página iíe ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS. SERVIÇOS E CONTRATOS PREFtrvft* M Jb JUTxl 4.3.7. Nào havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto a inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 4.3.8. Persistindo a irregularidade, a contratante devera adotar as medidas necessárias a rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 4.3.9.1 lavendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente. até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 4.3.10. Quando do pagamento, sera efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 4.3.10.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.3.11. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n 123. de 2006. nào sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficara condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA QUINTA. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 5.1.0 presente contrato terá vigência de 1 1 (onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração, na forma do art 105 e seguintes da l ei nT 14.133 2021. CLAUSULA SFXTA DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1 Nào será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA SÉ riMA: DO REAJUSTE E DO RE ESTABELECI MENTO DO EQUILÍBRIO E CONOMIC O ■ FIN ANC EI RO 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 7.2. Após o interregno de um ano. os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do 1PCA (índicede Preços ao Consumidor Amplo).exclusivamcnlc. para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do ultimo reajuste 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a contratante pagara à contratada a importância calculada pela ultima variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste sera, obrigatoriamente, o definitivo 7.6. ( aso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma nào possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação cm Pagina dv ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAI CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS »R£«I'UISA 0£ jb JUTxl vigor. 7 7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo indice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8 () reajuste será realizado por apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, conforme prev isão do Art. 1 36. da I ei 14.133 2021. 7 9. Poderá ser reestabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando o reestabelecimento do equilíbrio económico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porem de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual. nos termos do Art. 124, inciso II. alínea “d-' da Lei 14.133/2021. devendo ser formalizado através de ato administrativo. 7 10. O pedido de reestabelecimento do equilíbrio económico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art, 107 da Lei n 14.1 33 2021. pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados da data do evento e v igência. 7.11. Os pedidos serão recebidos pela fiscalização do contrato e deverão ser respondidos de forma conclusiva dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias da data de recebimento, prazo este que será interrompido, recomeçando a contagem a partir do novo protocolo, caso o requerimento seja reapresentado pela CONI RA IADA ou caso haja a necessidade de complementação da instrução processual correlata. CLAUSULA OITAVA. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1.1 xigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o presente contrato: 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no I ermo de Referência, vinculado ao presente contrato; 8.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre os defeitos e irregularidades verificadas na prestação dos serviços fornecidos, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, ás suas expensas: 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela C ontratada; 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota fiscal no que perime à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme Art. 143. da I ei n 14.133 2021; 8.6. Efetuar o pagamento á Contratada do valor correspondente ao pactuado pela prestação dos sen iços. no prazo, forma e condições estabelecidos no I ermo de Referência e no presente Contrato; 8.7. Aplicar á Contratada as sanções previstas na lei e no presente Contrato; 8.8. Cientificar o eminente competente para adoção das medidas cabív eis, quando do descumpri mento de obrigações pela Contratada, conforme art. 137, §4° da I ei 14.133 2021; 8.9.1 xplicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas á execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste: 8.10. A Administração terá o prazo de 90 (noventa) dias uteis. a contar da Jata do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação por igual período, quando motivada: 8.1 I. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada, no prazo máximo de 18 (quinze) dias úteis: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS. SERVIÇOS E CONTRATOS MWttTU»* M Jb JUTÀI 8.12. A Administração não respondera por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados: CLAUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9 I Constituem obrigações da CON I RA LADA: a) fornecer o serviço contratado observando todas as especificações técnicas exigidas no Ferino de Referência, bem como as instruções e determinações expedidas pela fiscalização do Município: b) comunicar ao Ml NICÍPK). no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com devida comprovação: d) atender ás determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou autoridade superior e prestar lodo esclarecimento ou informação por eles solicitados, cm atenção a art. I 37, II. da 1 ei n" 14.133/2021; e) não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do MUNICÍPIO ou de agente público que atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, nos lermos do art. 48, parágrafo único, da Lei n” 14.133 2021; tj efetuar, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO, no tempo determinado por este, a correções e revisões de talhas ou defeitos verificados no objeto prestado, sempre que a ele imputáveis: g) obedecer estrita e rigorosamente aos prazos estabelecidos neste contrato e no Edita cabendo ao Ml NICIPIO. no caso de inadimplemento. o direito de suspender a execução do contrato ou de aplicar as penalidades cabíveis, sem que assista a contratada qualquer direito a indenização; h) requerer, junto aos órgãos competentes, a autorização para execução de quaisquer atividades envolvidas na prestação do objeto deste contraio, responsabilizando-se pelo cumprimento dos mesmos e pela fiel observância da legislação aplicável: i) permitir ao MUNICÍPIO, por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício de fiscalização, proporcionando-lhe pleno acesso a suas dependências, bem como, atendendo prontamente, as determinações que lhe forem feitas, com o propósito de melhor atender a obrigações pactuadas; j) substituir, às suas custas, os funcionários que. a critério do MUNICÍPIO, apresentarem comportamento inadequado, ou. em algum momento, desrespeitarem as condições a ele inerentes: k) disponibilizar o pessoal necessário a execução do objeto deste contrato, sob sua inteira responsabilidade, obrigando-se a observar, rigorosamente, todas as prescrições relativas á leis trabalhistas, providenciarias. assistenciais, securitârias e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora: l) comparecer espontaneamente em juízo, na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada ou ajuizada por seus empregados contra o Município, reconhecendo verdadeira condição de empregadora, substituindo o Município no processo, ate o final do julgamento, arcando com todas as despesas decorrentes de eventual condenação; m) Manter a regularidade junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores: n) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro Fornecedores, a CON IRA I ADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: I) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: II) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e a Divida Ativa da l nião; III) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal. Estadual Distrital do domicilio ou sede do contratado; ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS. SERVIÇOS E CONTRATOS FRtHiru»* ac JUTAI I\ ) Certificado de Regularidade do ! G IS; e \ > Certidão Negativa de Débitos I rabalhistas - CNDI o) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, prev idenciaria fiscais, comerciais c as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao MUNICÍPIO e não poderá onerar o objeto do Contrato. p) arcar com ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais municipais que possam decorrer do fornecimento do objeto deste contra responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições pública competentes, com total isenção do Município. q) arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe necessárias a pela execução do objeto contratado: r) arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais serviços realizados cm horários extraordinários (diurno, noturno, domingos e feriados) que forem necessários ao exato cumprimento das obrigações pactuadas; s) aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, ate 25° o (vime e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que será celebrado, conforme art. 125. da Lei n.° 14.133 2021; l) responsabilizar-se por quaisquer danos ocasionados ao MUNICÍPIO ou a terceiros e decorrência de atos ou omissões perpetrados quando da execução do objeto do contrato; ii) responder por violação ao direito de uso de materiais, métodos ou processo de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, laxas c ou comissões que forem devidas; v) manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, no que tange as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação nos tennos do art. 92. inciso XVI. da Lei n.” 14.133 2021. para alem de obrigar-se a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei. bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz: w ) apresentar ao Município, sempre que solicitado, os comprovantes dos recolhimentos devidos ao INSS e FG I S, mediante cópia e apresentação do original, assim com comprovante de pagamento dos salários e demais parcelas trabalhistas aos empregados utilizados para a consecução do objeto contratual; x) Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências imprudência, negligencia ou imperícia sua c de seus empregados ou proposto notadamente: I) Má qualidade dos bens serviços fornecidos. II) Violação do direito de propriedade industrial; III) I urto, perda, roubo, deterioração ou avarias de materiais ou equipamentos; IV) Ato ilícito seu e de seus empregados ou prepostos que tenham rellexos danos para o cumprimento da execução contratual; V) acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, com seus empregados ou terceiros, na execução dos Serviços necessários à execução contratual ou em decorrência da execução deles. y) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato e observar as disposições da Lei quando aplicável; Geral de Proteção de Dados (I ei n° 13.709 2018). z) caso haja previsão no edital, criar ou manter Programa de Integridade, nos termos da lei n” 12.846 2013. consistindo lai programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética c de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública; CLAUSULA DÉCIMA. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 10.1 Fica designado para representar a Secretaria Municipal de Xdministração. serv idoría) nomeadoía) • ■ de ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS por este documento. para acompanhar e fiscalizar a execução do presente C ontrato. 10.2. DO F ÍSCAL DO CONTRAI O 10 2 1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelots» fiscahis i do contrato, ou pelos respectivos substitutos (lei n“ 14.133/2021, art. 117, r cc art. 30 do Decreto Municipal n° 13, de 10 de abril de 2024); 10.2.2. A fiscalização da contratação será exercida por scrvidorfa) designado(a) por meio de Portaria, ao qual competirá dirimir as dúv idas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a Administração Pública; 10.2.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado(a) pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do art. 120 da Lei Federal n" 14.133 21; 10.2.4. Caberá à St ;■> E I F NA DA C AMA PE RE RA. inscrito(a) no CPF sob o n° 600.829 6.82-68, servidor(a) público(a) na função de Agente Administrativo, matrícula n° 26. do Município de Jutai (AM). para aluar como F ISCAI DO CON ‘ RA TO em questão, conforme os arts. 117 e l 18 da Lei n° 14.133/2021 cc art. 30 do Decreto Municipal n" 013 2024- GP. com as seguintes atribuições: I. prestar apoio técnico c operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas de controle dos prazos relacionados ao contrato, a formalização de apostilamentos e termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e pagamento, além de garantias e glosas; II. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; III atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato, para que tome as prov idências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; IV. emitir notificações à contratada para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; V. informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras. se for o caso; VI. comunicar imediaianiente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inv labih/ar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VII. fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais c das documentações exigidas para o pagamento e. após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VIII. verificar se os profissionais indicados na licitação, sobretudo os apontados nos atestados de capacitação técnica ou para fins de pontuação da proposta técnica (licitações pelo tipo técnica e preço), elelivamente participam da execução do contrato; IX. verificar se o(a) coniratado(a) respeita as normas pertinentes á segurança do trabalho e demais regras trabalhistas; X acompanhar o cronograma de execução do contrato; XI. verificar se houve subcontratação ou cessão contratual em desacordo com o contrato ou fora das hipóteses admitidas em lei, XII. verificar a quantidade e a qualidade dos materiais e msumos empregados na execução do contraio. Pagina tlc 1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS. SERVIÇOS E CONTRATOS XIII verificar se o contratado toma as precauções necessárias paia evitar que a execução do contrato eventualmente cause danos a terceiros; X l\ participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato: XV realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais: XVI informar, mensalmente. por escrito, ao gestor do contrato, todas as ocorrências relacionadas a execução do contraio, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; XVII. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento com probatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; XVIII comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a proximidade do término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou a prorrogação contratual 10 3 GESTOR DO CON I RATO 1 ' 3 1 Caberá a Sra .> ROS \l IDE PEREIRA DA SILVA ínscrito(a) no CPI sob o n° 601.089.082-91. servidor publico na função de Auxiliar Administrativo, matricula n° 128. do Município de .lutai (AM), para atuar como GES ORA )C) < OERRAÍG cm questão, conforme o art. 29 do Decreto Municipal nu 013 2024- GP. com as seguintes atribuições: I. coordenar a ativ idade de fiscalização; II. instruir e manter atualizado o processo administrativo de acompanhamento e fiscalização com a documentação pertinente e os registros da execução do contrato; III emitir, mensalmente. relatório relativo aos atos fiscaiizatórios realizados, atestando pontual c detalhadamente o atendimento, total ou parcial, da regularidade do cumprimento de cada uma das obrigações tratadas neste Decreto, conforme modelo de avaliação, controle e fiscalização constantes nos modelos disponibilizados pela Procuradoria ou Asscssoria jurídica do Município; IV. analisar e conduzir a solicitação de repactuaçào do objeto, reajuste financeiro, reequilíbno fisico-financeiro. acréscimo supressão de metas, interrupção de serviços, prorrogação, pagamentos, extinção dos contratos, dentre outros, emitindo parecer, que deverá ser submetido ao ordenador de despesa do município (prefeito ou secretários): \ verificar o cumprimento da lei federal n° 14 61 I. de 03 de julho de 2023. e a Lei Estadual n° 5.185, de 25 de maio de 2020. que estabelece a exigência de garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres, às empresas que contratarem com o Poder Público Estadual: VI. verificar a constante manutenção das condições de habilitação da contratada; VII. anuir com o recebimento definitivo do objeto do contrato, que devera ser instruído com termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; VIII. acompanhar a atuação do fiscal do contrato ou dos terceiros contratados, mediante seus registros; IX. emitir relatório mensal, relativo aos atos fiscaiizatórios realizados, a ser enviado ao ordenador de despesa do município ou secretarias); X. informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para a regularização das faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Decreto: XI notificar a contratada, por meio de seu representante legal ou preposto formalmente designado, nos termos do artigo I 18 da Lei federal n.° 14.133, de 1de abril de 2021, para a imediata correção de eventuais vícios ou inadimplemcnto de quaisquer valores devidos por força do Página dc > ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS FRtFtlTURA X JUTxl contrato, de lei ou convenção coletiva de trabalho, apurados por si ou pelo fiscal do contrato, fazendo-o sempre por escrito, mediante contra fé do representante da empresa contratada: XII comunicar à autoridade máxima do orgào sobre indicio de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e de FGTS, após conclusão do procedimento administrativo de responsabilização, para informação ao Ministério da Previdência Social, a Receita Federai - RI B e ao Ministério do Trabalho e I tnprego; XIII enviar à Procuradoria Geral do Município, sempre que requisitado, por quaisquer meios, informações e documentos referentes ao contrato sob sua responsabilidade. 10.3.2. Quando houver indícios de irregularidades ou inadimplência dota) contratado(a). é dever do gestor do contrato apurar, mediante procedimento administrativo de responsabilização do contratado, asseguradas a ampla defesa c o contraditório. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I 1.1 Cometer infração administrativa, nos termos da lei. o contratado que. com dolo ou culpa: I I. I. I I )eixar de entregar a documentação exigida para o processo ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelota) Administração durante o procedimento: I 1.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente, dev idamente justificado, não mantivera proposta em especial quando: a) Não env iar a proposta adequada ao ultimo lance ofertado ou após a negociação; b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível: c) Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) Deixar de apresentar amostra, quando for o caso; e) Apresentar proposta em desacordo com as especificações do instrumento convocatório; I 1.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.3.1 Recusar-se. sem justificativa, a assinar o contraio ou. quando tór o caso a ata de registro de preço, ou ainda aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 11.1.4 \prcsentar declaração ou documentação falsa exigida para o processo ou prestar declaração falsa durante o trâmite; 11.1.5 Fraudar o processo: 11.1.6 Comportar-se de modo inidóneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a> Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) Induzir dcliberadamente a erro no julgamento: c) Apresentar amostra falsificada ou deteriorada, no caso de solicitação de amostras: 11.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do processo. 1 I I S Praticar ato lesivo previsto no art. da I ei nc I 2.X46. de 2013: I 1.2 Com fulcro na I ei n° 14.133. de 202 I. a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar aos concorrentes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuizo das responsabilidades civil e criminal: 11.2.1 Advertência; 1 1.2.2 Multa; 11.2.3 Impedimento de licitar e contratar c; I I 2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 113 Na aplicação das sanções serão considerados: 1 1.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; I 1.3.2 As peculiaridades do caso concreto; I 1.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; I 1.3.4 (>s danos que dela provierem para a Administração Publica: I 1.3.5 .A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e ortentações dos órgãos de controle ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS. SERVIÇOS E CONTRATOS ►«ÍHíTV»* a Jb JUTál I 1.4 A multa sera recolhida em percentual de 0.5% a 30% incidente sobre o valor do contraio, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 1 1.4.1 Para as infrações previstas nos iten^ II I 1. 11.1.2 e 11.1.3. a multa será de 0.5% a 15% do valor do contrato. 11.4.2 Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, III 5, 11.1.6. Il.l.7e 11.1.8. a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. I 1.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não. a penalidade de multa. I 1.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. I 1.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens II. 1.1. 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. I 1.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção dc declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4. I 1.1.5. 11 1.6. 11.1.7 e 11.1.8. bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens II. 1.1, I 1.1.2 e 11.1 * que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observara o prazo previsto no art. 156. §5°. da I ei n° 14.133/2021. ! 1.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item I 1. 1.3.1.. caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitara às penalidades e á imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora do procedimento, quando tiver sido exigida, nos termos do art. 45. da IN SEGES ME n 73. de 2022. 11.10 A apuração de responsabilidade relacionada ás sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de I 5 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. I 1.1 I Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias uteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual sera dirigido a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que. se nào a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhara o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos 11.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração dc inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias uteis. contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo dc 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. II.I3O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida ale que sobrev enha decisão final da autoridade competente. 11.14 A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, cm hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA DA DOÍ ACÂO ORÇAML.N I ÁRIA 12 1. A despesa decorrente deste contrato correrá a conta dos recursos prev isto no orçamento Municipal para o exercício de 2025. conforme abaixo: 1% d.. Cm... , 0? 02 - Secretaria Municipal de Administração e 1 inanças: At./ 04 . )■ 1 20 L - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e finanças, to 3 3 90 36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física; -I.- R.500 - Recursos Proprio. ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS. SERVIÇOS E CONTRATOS MKHiTU»* Ot JUTil CL ÁUSUL.A DÉCIMA TERCEIRA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO CONTRATUAL 14.1.0 contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 14.2. Se as obrigações nào forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficara prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequaçào do cronograma fixado para o contrato, pu da fornia que a administração publica melhor solucionar. 14.2.1. Quando a nào conclusão do contraio referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; c b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato c. nesse caso, adotará as medida*» admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 14.3. Constituem motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos presentes autos, as situações previstas no Art. 137, da I ei n° 14.133.2021. assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma I ei. 14.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa nào ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 14.3.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 14.4.0 termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 14.4.1. Balanço dos ev entos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda dev idos; 14.4.3. Indenizações e multas. 14,5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio económico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 14.6.0 contratante poderá ainda; 14.6.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTR A FADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e 14 6.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados á .Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da L ei n.’’ 14.133. de 2021. reter os eventuais créditos existentes em favor do CONíRATADO decorrentes do contrato 14.7.0 contrato poderá ser extinto caso se constate que o CON I RA I ADO mantem vinculo de natureza técnica, comercial, económica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente publico que tenha desempenhado função na licitação ou alue na fiscalização ou na gestào do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS 15 1. Os casos omissos sera o decididos pelo CON I R A I AN I E. segundo as disposições contidas na I ei n° 14.133, de 2021. e demais normas federais aplicáveis e. subsidiarianiente. segundo as disposições contidas na I ei n° K.078. de 1990 - Código de Defesa do Consumidor c normas e princípios gerais dos contratos Página de « ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS. SERVIÇOS E CONTRATOS CLÁUSUL A DÉCIMA SEXTA. DA OBSERVÂNCIA A LGPD 16.1. A ( ON I RA I ADA. por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores fiscalizadores sobre a matéria, cm especial a Lei 13.709 2018. além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada pais onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRAI AD A dev era: (i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CON I RA IANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que. na cventualidade. de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este falo imediatamente a CON I R ATAN11 . que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. (ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e Tísicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso. modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. (iii) Acessar os dados dentro de seu escopo c na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CON I R ATAN I L. (iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos. sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRA TADA, hem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRA I ANTE. Ainda, treinara e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação á proteção de dados. 16.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da previa autorização por escrito da CON IRAI AN I E. quer direta ou indiretamente. seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 16.3 Caso a C( )N I RA I ADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade publica, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 16.4. A CON I R A I ADA devera notificar a CON 1 RA I AN 11 em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: i Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTR A I ADA. seus funcionários, ou terceiros autorizados; ii Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA. 16.5. A CONT RATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e ou a terceiros diretamente resultantes do ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS. SERVIÇOS E CONTRATOS •REFEÜUR* 0€ JIITÀI descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capitulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais. CL AUSUI. A DÉCIMA SÉTIMA. DA PUBLICIDADE DO CONTRATO 17.1.0 presente Termo de Contrato será publicado na imprensa oficial e divulgado no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP). visto que e condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, dentro do pra/o de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura, por tratar-se de caso de contratação direta, nos termos do art. 04. II da Lei n° 14.133/2021. Cl AUSUL A DECIMA OITAVA DO FORO 18.1. É competente o l oro da Comarca de .lutai AM, com preferencia sobre qualquer outro, por mais privilegiado, para dirimir as ações originárias deste TERMO 1)1 COM RA I O. em atendimento ao disposto no conforme art. 92. § Io da I ei n° 14 133 21. I por estarem, assim de perfeito acordo, subscrevem o presente, em 02 (duas) v ias. na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta lodos os efeitos legais. .lutai (AM). 04 de fevereiro de 2025. M E RC E D E S M E N D E S VARGAS Prefeita Municipal CONTRATANTE Representante Legal COM RAI ADO PISCAI DO CONTRAI O (il SIOR 1)0 CON I RAIO ROSINI IDI PEREIRA DA Sll VA Gestor do Contrato ('PE; 601.089.082-91 - Matricula n° 128 Página - de ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS II -STEMUNHAS: I) ________ Nome: RG ou (PI Nome: RG ou CPF 0£ Jf JUTx.l