ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONTRATO N° 076/2024 - CE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ENGENHARIA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM E A EMPRESA MP - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA O MUNICÍPIO DE JUTAÍ - AM, inscrita no CNPJ sob o n° 04.285.896/0001-53, com sede localizada a Rua Costa e Silva N° 119-E, Centro de Jutaí/AM, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Pedro Macário Barboza, de acordo com atribuição de competência contida no art. 91 da Lei Orgânica do Município, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 1612945-8 SSP/AM e CPF (MF) n° 680.045.672-15, e Empresa MP - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.187.157/0001-73, sediada à Rua Santa Maria - 98 A - Bairro São José - Cep. 69.660-000 - Jutaí - Am, neste ato representado pelo proprietário, Sr. MARCOS PAULO MARTINS DA COSTA, Sócio/Diretor, portador do CPF n° 582.390.148-91, conforme consta na homologação do Processo Administrativo concernente à Concorrência Pública n° 003/2024-CCSC/PMJ. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.° 14.133/2021 regulamentada pelo Decreto n° 013/2024, doravante denominada Leis que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1 O presente instrumento é a formalização do resultado doo Processo Licitatório na modalidade Concorrência sob o n° 003/2024 - CCSC/PMJ, na forma eletrônica, fundamentada na Lei Federal n.° 14.133/2021 regulamentada pelo Decreto n° 013/2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1-0 objeto do presente Termo de Contrato é a construção de escola municipal em alvenaria com laje de piso (suspensa) com 04 salas de aula e dependências comunidade Boa Vista Calha do Rio Jutaí zona rural do município de Jutaí/AM, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas físicos financeiros constantes do Anexo I do edital, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para a execução. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 - A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no ANEXO I - Projeto Básico da Concorrência n° 003/2024-CCSC/PMJ. 3.2 - Os serviços deverão ser executados em fiel cumprimento aos projetos, memorial descritivo e orientações da fiscalização da CONTRATANTE, por meio do engenheiro fiscal indicado pelo CONTRATANTE; 3.3 - Os serviços serão desenvolvidos, observado o prazo mencionado na cláusula quinta. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1.0 valor total para a execução da obra é de RS 1.083366,29 (um milhão, oitenta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais, e vinte e nove centavos), referentes aos serviços de engenharia para execução do objeto do contrato, sendo que os valores serão pagos de acordo o item 4.4. 4.2. Dados Bancários para recebimento do pagamento: Instituição Bancária: Bradesco, Agência: 5042 Conta Corrente: 0001478-8, Títular/Beneficiário: MP - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. 4.3. O Contrato deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item, durante toda sua vigência e execução. 4.4. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, após a realização Rua Costa e Silva, N 119-e Centro - CEP69.660-000 - Jutaí-Amazonas CNPJ: 04.285.896/0001-53, e-mail: lidtacaojutai@gniail.com Termo de Contrato N° 076/2024 - Concorrência Eletrônica N° 003/2024-CCSC/PMJ - Página - 1 | 8 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO * das medições que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão gerenciador. 4.4.1 As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro Civil Municipal responsável pelo elaboração do projeto básico, devidamente designado como Fiscal pela CONTRATANTE. 4.4.2 Não serão medidos os serviços que estiverem em desacordo com a etapa prevista no cronograma físico-financeiro apresentado pelo(a) CONTRATADO(a). 4.4.3 A primeira medição será liberada mediante apresentação de ART/RRT de execução da obra, devidamente recolhida e quitada. 4.4.4 Os pagamentos serão liberados mediante apresentação das notas fiscais acompanhadas das medições (seguindo a regência do item 4.4 deste contrato.) e observando os seguintes documentos: 4.4.4.1 - Relação dos funcionários da obra; 4.4 4.2 - GPS por matrícula; 4.4.43 -FGTS; 4.4.4.4 - GEFIP ou SEFIP. 4.4.5 - Para liberação dos pagamentos será exigido do contratado os seguintes documentos: 4.4.5.1 - CND (Certidão Negativa Previdenciária); 4.4.5.2 - RF (Certificado de Regularidade do FGTS). 4.5. A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra. 4.5.1. Para liberação da última parcela será obrigatória a apresentação do Certificado de Conclusão de Obra. 4.6. Se por motivo não imputável ao(a) CONTRATADO(A), o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1 %, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%. 4.7. O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros. 4.8. Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes. 4.9. Os preços do Contrato poderão sofrer reajuste por acordo entre as partes, quando devidamente justificado e fundamentado, com base no índice para Obras, conforme Decreto n° 1.054, de 07/02/94. 4.10. A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos; a) execução defeituosa da obra; b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO, OBRA e VIGÊNCIA CONTRATUAL 5.1- O prazo para a Contratada executar e concluir os serviços tem previsão de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS". 5.1.1 - A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para dar início na obra após emissão e recebimento da ordem de início dos serviços emitida pelo órgão gerenciador, sob pena de aplicação das sanções impostas na cláusula oitava. 5.1.2 - As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra. 5.1.3 A contratada observará que os serviços de atendimento à saúde são indispensáveis, não sendo possível realocar materiais ou profissionais à outra área qualificada. Sendo necessário que a execução da obra se dê em conjunto ao funcionamento dos respectivos prédios. 5.2- Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade do(a) CONTRATADO(A),atestados V Rua Costa e Silva, N 119-e Centro - CEP69.660-000 - Jutaí-Amazonas CNPJ: 04.285.896/0001-53, e-mail: licitacaojutai@gmail.com Termo de Contrato N° 074/2024 - Concorrência Pública N°001/2024-CCSC/PMJ - Página - 2 | 8 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE< e reconhecidos pela CONTRATANTE. 5.2.1 - Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito 05 (cinco) dias antes vencimento do prazo, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito 10 (dez) dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada e apresentação de novo Cronograma Físico Financeiro, devidamente atualizado. 5.3 A vigência deste contrato será no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados da data de assinatura, admitida prorrogação, em obervância ao dispositivo do art. 228 do Decreto Municipal n.° 013/2024 - GP, Capítulo II. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas para atender a esta contratação estão programadas na seguinte rubrica orçamentária e constarão na nota de empenho: Unidade Orçamentária: 02.03.01 - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto; Atividade/Projeto: 12.365.0070.1003.0000 - Construção de Escolas da Educação Infantil, Elemento da Despesa. 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações; Fonte: 10 - Recursos próprios. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7.1 - São direitos e responsabilidades do(a) CONTRATADO(A): a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a execução do projeto básico e do memorial descritivo estejam prontos e a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de habitabilidade; b) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas; c) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE; d) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à execução da obra. e) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade. f) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados. g) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação. h) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA" i) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições. j) fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma; k) providenciar o registro da obra junto ao CREA/AM e entregar à CONTRATANTE a respectiva ART. l) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, de acordo com o artigo 125 da Lei n° 14.133/202, sendo observados os requisitos presentes no Parágrafo Único artigo 235 do Decreto Municipal n.° 013/2024 - GP, Capítulo IV. m) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE n) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já Rua Costa e Silva, N 119-e Centro - CEP69.660-000 - Jutaí-Amazonas CNPJ: 04.285.896/0001-53, e-niail: licitacaojutai@gmail.com Termo de Contrato N° 074/2024 - Concorrência Pública N° 001/2024-CCSC/PMJ - Página - 3 | 8 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO * executada; ** o) permitir o livre acesso dos servidores da CONTRATANTE para fiscalizar, bem como dos órgãos decontrole, aos documentos e registros contábeis da empresa CONTRATADA. p) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes ao Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. A CONTRATADA deve manter na obra um D O. (Diário de Obras) atualizado diariamente. 7.2 - No Diário de Obras (D.O.) deve constar: 7.2.1 - Pela Construtora: a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; b) As falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência; c) As consultas feitas à Prefeitura Municipal de Jutaí; d) As respostas às interpelações da Prefeitura Municipal de Jutaí; e) As datas de início e de conclusão das etapas, referidas ao cronograma aprovado; f) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos, suas causas, consequências e métodos usados para corrigi-los; g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra ou serviço; h) Outros fatos pertinentes que, a seu critério, possam e devam ser objeto de registro. 7.2.2 - Pela Fiscalização da Prefeitura Municipal: a) A atestação ou não da validade dos registros e lançamentos feitos pela Construtora; b) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; c) As soluções às consultas registradas ou formuladas pela Construtora ou pela Supervisora no Diário de Obra, com envio de correspondência simultânea para o Superintendente Regional do Estado da Federação ao qual a obra está restrita; d) Críticas, ressalvas e restrições a respeito dos trabalhos ou do desempenho da Construtora e da Supervisora, seus prepostos e suas equipes; 7.2.3 - Fornecimento e manutenção do D.O. O D.O., na forma definida no item 7.2, deve ser desenvolvido em livro próprio, encadernado, com paginação numerada de forma corrida, conforme o Modelo padronizado nesta Instrução - folha única no formato A4 para cada dia, incluindo domingos e feriados, quando for o caso, cobrindo o período acumulado a ser estabelecido em função do prazo de execução das obras. Deve ser fornecido pela Construtora, mantido sob a sua guarda e responsabilidade, e colocado em local acessível à Fiscalização da Prefeitura Municipal de Jutaí. Havendo necessidade de espaço complementar, os registros podem ser feitos no verso da folha. 7.2.4 - As Built: Imediatamente após a conclusão de cada etapa física dos serviços a contratada deve elaborar o “As Built” de obras de construção civil devem apresentar As Built em seus serviços característico. 7.2.4.1 As medições e liberação dos pagamentos estão condicionados ao atendimento na íntegra dos critérios acima descritos, referente aos itens: 7.2.3 -Fornecimento e manutenção do D.O ao item 7.2.4 Obras de construção civil devem apresentar As Built em seus serviços característico”, desta Cláusula. 7.2.42 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes: a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do(a) CONTRATADO(A) b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei. c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato. d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento. e) fiscalizar a execução da obra por intermédio do seu Engenheiro responsável. Rua Costa e Silva, N 119-e Centro - CEP69.660-000 - Jutaí-Amazonas CNPJ: 04.285.896/0001-53, e-niail: licitacaojutai(a>gm ail.com Termo de Contrato N° 074/2024 - Concorrência Pública N°001/2024-CCSC/PMJ - Página - 4 | 8 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei Federal n.° 14.133, de 01/04/2021, Decreto Municipal n.° 013/2024-GP e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio económico-financeiro durante a execução do mesmo. g) efetuar os pagamentos devidos ao(A) CONTRATADO(A) no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização. h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato. i) efetuar a restituição da garantia oferecida para a plena execução da obra, após a sua conclusão e entrega final. j) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela. k) modificar o Contrato, umlateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do(a) CONTRATADO(A). l) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos previstos no arts. 137, incisos I a IX, e 106, inciso III, da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1- As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita. b) multas. c) declaração de inidoneidade e, d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o artigo 156, inciso III, da Lei 14.133/2021 regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 013/2024 - GP. 8.2- A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis,quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas. 8.3- As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes: a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra. b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato. c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa do(a) CONTRATADO(A), sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa. d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Jutaí - AM, por prazo não superior a dois anos. e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. f) perda da garantia contratual, quando for o caso. 8.4- De qualquer sanção imposta, ao(a) CONTRATADO(A) poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado. 8.5- As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente. \ z 8.6- A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos daK JA parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último \ \ \ pagamento. [ \ J 8.7- O(A) CONTRATADO(A) não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na \ ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE. V CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1- A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, Rua Costa e Silva, N 119-e Centro - CEP69.660-000 - Jutaí-Amazonas CNPJ: 04.285.896/0001-53, e-mail: lidtacaojutai@gniail.com Termo de Contrato N° 074/2024 - Concorrência Pública N°001/2024-CCSC/PMJ - Página - 5 | 8 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a) o(a) CONTRATADO(A) não iniciar os trabalhos dentro de 20 (vinte) dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de 20 (vinte) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE. b) o(a) CONTRATADO(A), sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte. c) o(a) CONTRATADO(A) fisico-Financeiro, aprovados pela CONTRATANTE. d) o(a) CONTRATADO(A) não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitosou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados. e) as multas aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, f) o(a) CONTRATADO(A) deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente; g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos no artigo 71, § 2o, da Lei n° 14.133/2021 e subsequentes. 9.2- O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei n° 14.133/2021. 9.3- A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores do(a) CONTRATADO(A), inclusive por multas impostas e demais cominaçõesestabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências: a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração. b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, constantes na pregorrativas do capítulo IV da Lei 14.133/2021. c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ele(a) devidos. d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 9.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigo 137 da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO 10.1 - O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital da Concorrência e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 - Aplica-se a Lei n ° 14.133/2021, Lei, n.° 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro e o Decreto Municipal n.° 013/2024 - GP ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 - O(A) CONTRATADO(A) deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA 13.1 - A fiscalização da execução da obra será exercida por Engenheiro Civil credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo. 13.2- A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica Rua Costa e Silva, N 119-e Centro — CEP69.660-000 - Jutaí-Amazonas CNPJ: 04.285.896/0001-53, e-niail: lidtacaojutai@gmail.com Termo de Contrato N° 074/2024 - Concorrência Pública N° 001/2024-CCSC/PMJ —Página - 6 | 8 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados. 13.3 - Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e o(a) CONTRATADO(A) serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 13.4 - O(A) CONTRATADO(O) obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra. 13.5 - Da(s) decisão(Ões) da Fiscalização poderá o(a) CONTRATADO(A) recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA 14.1- Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de 5 (cinco) dias da comunicação feita pelo(a) CONTRATADO(A) 14.1.1- 0 TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviçosda obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo o(a) CONTRATADO(A), depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 14.2- Decorridos 15 (quinze) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual, será emitido após a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Sociale do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra CONTRATADA. 14.3.1 - O prazo máximo para apresentação das Certidões será de 15 (quinze) dias da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, decorrido o qual a CONTRATANTE emitirá o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS Em caso da não apresentação, será imposta a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato. 14.4 — Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, do cumprimento de todasas obrigações estabelecidas no Contrato por parte da CONTRATANTE e do(a) CONTRATADO(A),e após o atendimento ao disposto nesta Cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DASOBRIGAÇÔES CONTRATUAIS no prazo de cmco dias do atendimento de todas as condições estabelecidas neste item. 14.5 - O(A) CONTRATADO(A) fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro. 14.6 - Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e de ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão o(a) CONTRATADO(A) das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA OBSERVÂNCIA À LGPD 15.1.- O FORNECEDOR declara expresso CONSENTIMENTO que o órgão gerenciador irá coletar ' tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7o, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7o, inc. II e Ilida Lei LGPD, - bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7o, inc. V da LGPD. 15.2 - O órgão gerenciador fica obrigado a comunicar ao Fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. Rua Costa e Silva, N 119-e Centro - CEP69.660-000 - Juta í-Amazonas CNPJ: 04.285.896/0001-53, e-mail: liei tacaojutai® gmail.com Termo de Contrato N° 074/2024 - Concorrência Pública N°001/2024-CCSC/PMJ - Página - 7 | 8 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16 1 - A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência. 16.2 — O(A) CONTRATADO(A) somente poderá subempreitar a execução das obras e serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subempreiteira e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis. 16.3 - As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos da lei federal 14.133/2021, regulamentada no art. 228 do Decreto Municipal n.° 013/2024 - GP, Capítulo II. 16.4 - As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 235 do Decreto acima referido. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1- As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente ou que não possam ser compostos por conciliação serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Jutaí - AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.2- E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADO(A), mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes. MUNICÍPIO Pedro Macário Barbosa Contratante Jutaí-AM, 07 de novembro de 2024. MP-COMÉRG STRUÇÕES LTDA CNPJ sob o n°23.187M 57/0001-73 MARCOS PAULO MARTINS DA COSTA Sócio/Diretor, CPF n*: 382.390.148-91 Empresa contratada Testemunhas: 1 - Nome: Nome: \ CPF CPF c£ 4. Rua Costa e Silva, N 119-e Centro - CEP69.660-000 - Jutai-Aniazonas CNPJ: 04.285.896/0001-53, e-mail: licitacaojutaingniail.com Termo de Contrato N° 076/2024 - Concorrência Eletrônica N° 003/2024-CCSC/PMJ - Página - 8 | 8