EST ADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE r TERMO DE CONTRATO N" 075/2024 - CE TERMO DE CONTRAIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ENGENHARIA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM E A EMPRESA MP - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA O MUNICÍPIO DE Jl I AÍ - AM. inscrita no CNPJ sob o n°04 285 896/0001-53. com sede localizada a Rua Costa e Silva N° 119-E, Centro de Jutaí/AM. doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal. Sr Pedro Macàrio Barboza. de acordo com atribuição de competência contida no art 9] da Lei Orgânica do Município, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 1612945-8 SSP AM e CPF (MF) n° 680 045 672-15. e Empresa MP - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23 187 157/0001-73, sediada à Rua Santa Mana - 98 A - Bairro Sào José - Cep 69 660-000 - Jutai Am. neste ato representado pelo proprietário. Sr MARCOS PAULO MARTINS DA COSTA. Sócio/Diretor, portador do CPF n" 582390.148-91, conforme consta na homologação do Processo Administrativo concernente à Concorrência Pública n" 002/2024-CCSC/PM.I Os contraentes enunciam as seguintes clausulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n° 14 133/2021 regulamentada pelo Decreto n° 013 2024. doravante denominada Leis que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestntamente. as suas estipulações CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1 O presente instrumento é a formalização do resultado doo Processo Licitatóno na modalidade Concorrência sob o n° 002-2024 CCSCPMJ. na forma eletrônica, fundamentada na I ei Federal n° 14 133/2021 regulamentada pelo Decreto n° 013/2024 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2 1-0 objeto do presente Termo de Contrato é a construção da Escola Municipal Porto Antunes, comunidade Porto Antunes - Calha do Rio Jutai - Zona Rural do município de Jutaí/AM - em alvenaria - com 03 salas de aula e dependência, conf orme projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cr onagro mas físicos financeiros constantes do Anexo 1 do edital, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para a execução. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 3 I - A Contratada se compromete a executar os serv iços nos termos constantes no ANEXO 1 Projeto Básico da Concorrência n° 002/2024-CCSC/PMJ 3 2 - Os serviços deverão ser executados em fiel cumprimento aos projetos, memorial descritivo e orientações da fiscalização da CONTRATANTE, por meio do engenheiro fiscal indicado peio CONTRATANTE. 3 3 - Os serviços serão desenvolv idos, observado o prazo mencionado na clausula quinta CLÁUSULA Ol AR I A - DO VALOR DO CONTRATO F DAS CONDIÇÕES DF PAGAMENTO 4 I O valor total para a execução da obra é de RS 810.424,12 (oitocentos e dez mil, quatrocentos e vinte e quatro reais, e doze centavos), referentes aos serviços de engenharia para execução do objeto do contrato.^ sendo que os valores serão pagos de acordo o item 4 4 4.2. Dados Bancários para recebimento do pagamento Instituição Bancaria Bradesco. Agência 5042 Conta Corrente: 0001478-8. Títular/Beneficiáno MP - COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA 4.3 O Contrato deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada nem, durante toda sua vigência e execução 4.4. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Fisico-Fmanceiro. apos a realização Rua < mia v Silva. X 119-e < entro CEW>9.6604l00 - .lutai- Vmazona, CXP.I: 04.2KS.N96.1HI01-53. e-niail: licihieaojutain gmail.cum Termo de Contrato N" 075'2024 Concorrência Eletrónica N*1002 2024-CCSC PMJ Página- I S ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO CTjutbi das medições que serào elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período o ultimo dia de cada mês. ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo orgào gerenciador 4 4 I As medições da obra executada serào procedidas por Engenheiro Civil Municipal responsável pelo elaboração do projeto básico, devidamente designado como Fiscal pela CONTRATANTE. 4 4 2 Não serào medidos os serv iços que estiverem em desacordo com a etapa prevista no cronograma físico-financeiro apresentado pelo(a) CONTRA I ADO(a) 4 4 3 A primeira mediçào sera liberada mediante apresentação de ARTRRT de execuçào da obra, devidamente recolhida e quitada 4 4 4 Os pagamentos serào liberados mediante apresentação das notas fiscais acompanhadas das medições (seguindo a regência do item 4 4 deste contrato ) e observando os seguintes documentos 4 4 4 1 - Relação dos funcionários da obra, 4 4 4 2 - GPS por matricula; 4 4.4.3 - FGTS, 4 4 44 - GEFIP ou SEFIP 4 4 5 - Para liberação dos pagamentos sera exigido do contratado os seguintes documentos: 4 4 5 1 - CND (Certidão Negativa Providenciaria); 4 4 5 2 - RE (Certificado de Regularidade do FGTS) 4.5. A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisono e Definitivo da Obra serão elaborados por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra 4 5 1 Para liberação da última parcela sera obrigatória a apresentação do Certificado de Conclusão de Obra 4.6. Se por motivo não imputável ao(a) CONTRATADO! A), o pagamento da mediçào de cada parcela não ocorrei dentro dos trinta dias de sua realização, incidira sobre o valor da mesma, atualização monetaria diária de 0.1%. a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20% 4.7. O Cronograma de Desembolso máximo poi período sera executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros 4.8. Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes 4.9. Os preços do Contrato poderão sofrer reajuste por acordo entre as partes, quando devidamente justificado e fundamentado, com base no Índice para Obras, conforme Decreto n° l 054. de 07/02-94 4.10. A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos. a) execuçào defeituosa da obra. b) existência de qualquer debito exigível pela CONTRATANTE CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO 1)0 PROJETO BÁSICO, OBRA e VIGÊNCIA CONTRATUAL 5.1 O prazo para a Contratada executar e concluir os serviços tem previsão de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" 5.1.1 - A contratada tera o prazo de ate 10 (dez) dias corridos para dar inicio na obra apos emissão e recebimento da ordem de inicio dos serviços emitida pelo órgão gerenciador, sob pena de aplicação das sanções impostas na cláusula oitava 5.1.2 - As etapas de execuçào. de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra 5.1.3 A contratada observará que os serviços de atendimento à saude são indispensáveis, nào sendo possível realocar materiais ou profissionais a outra área qualificada Sendo necessário que a execuçào da obra se dê em conjunto ao funcionamento dos respectivos prédios 5.2- So se admitira a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios a responsabilidade do(a) CONTRATADO( A).atestados Rua < «Ma c Silva, M 119-c ( 'entro CEIW.GóiMMNi - .lutai- Vmazona» (XP.I: (M.28S.89MHIO1-M. c-niail: licitacaojutai a enail.cotn Termo -«• < entro - ( FP69.6WMMH» - .lutai- Vma/onas ( XP.I: 04.28S.896/(MM)l-S3, r-tnail: lidtacaojutaio gm ail.com Tcnn»> de Conlrak* N" 075 2024 Concorrência Eletrónica N'.«>