ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO RE FEITURA DE f xfeJUTfil TERMO DE C OM RA I O N" 074/2024 - CE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ENGENHARIA. QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM E A EMPRESA MP - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LI DA O Ml NICÍPIO DE JU I AÍ - AM, inscrita no CNPJ sob o n°04.285 896/0001-53, com sede localizada a Rua Costa e Silva N° I 19-E. Centro de Jutai/AM. doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal. Sr Pedro Macano Barboza. de acordo com atribuição de competência contida no art 91 da Lei Orgânica do Município, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 1612945-8 SSP/AM e CPF (ME) nc 680 045 672-15. e Empresa MP - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES L I DA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23 187 157/0001-73, sediada a Rua Santa Mana - 98 A - Bairro Sào Jose - Cep 69.660-000 - Jutai - Am. neste ato representado pelo proprietário. Sr MARCOS PAULO MARTINS DA COSTA. Sócio/Diretor, portador do CPF n" 582390.148-91, conforme consta na homologação do Processo Administrativo concernente a Concorrência Pública n" 001/2024-CCSC/PMJ Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à especie. especialmente a Lei Federal n.° 14 133 2021 regulamentada pelo Decreto n° 013 2024. doravante denominada Leis que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO I 1 O presente instrumento e a formalização do resultado doo Processo Licitatóno na modalidade Concorrência sob o n° 001'2024 - CCSCPM.I. na forma eletrônica, fundamentada na Lei Federal n° 14 133/2021 regulamentada pelo Decreto n° 013 2024 CLÁUSULA SEGl NDA - DO OBJETO 2 1-0 objeto do presente Termo de Contrato é a construção de uma Escola na Comunidade Torre da Redenção localizada na Calha do Rio Içupó Zona Rural do Município de Jutai-AM, em alvenaria com 04 salas de aula, conforme projetos, memoriuis descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas físicos financeiros constantes do Anexo I do edital, com fornecimento de toda a mão-de-ohra, material. 3.2 - Os serviços deverão ser executados em fiel cumprimento aos projetos, memorial descritivo e orientações da fiscalização da CONTRATANTE, por meio do engenheiro fiscal indicado pelo CONTRATANTE. Z' 3.3 - Os serviços serão desenvolvidos, observado o prazo mencionado na clausula quinta I CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DF. PAGAMENTO 4.1. O valor total para a execução da obra é de RS 915.400,82 (novecentos e quinze mil, quatrocentos reais, oitenta e dois centavos), referentes aos serviços de engenharia para execução do objeto do contrato, sendo que os valores serão pagos de acordo o item 4 4 4.2. Dados Bancanos para recebimento do pagamento Instituição Bancária Bradesco. Agência 5042 Conta Corrente 0001478-8. Titular Beneficiário MP - COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA 4.3. O Contrato devera observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item, durante toda sua vigência e execução 4.4. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Fisico-Financeiro. apôs a realização Rua ( i»u «■ Silva. X 119-e ( entro - ( ERtM.MttMMiO - .lutai- Vmazonas CNPJ: H4.2K5.X9MKMt|-5J. c-niail: liritacaojMtaiu 0naii.com Termo Jc Contrato N" 074 2O24 Conconvmsia Publica N <«t| 2024-CCSC;PMJ Pu íina I X ESTADO DO AM AZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO das medições que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período o ultimo dia de cada mês. ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão gerenciador 4 4 I As medições da obra executada serão jirocedidas por Engenheiro Civil Municipal responsáv el pelo elaboração do proieto básico. dev idamente designado como Fiscal pela CONTRATANTE. 4 4 2 Não serão medidos os serviços que estiverem em desacordo com a etapa prevista no cronograma fisico-fínanceiro apresentado pelota) CONTRATADCXa) 4 4 3 A primeira medição sera liberada mediante apresentação de ART/RRT de execução da obra, devidamente recolhida c quitada 44 4 Os pagamentos serão liberados mediante apresentação das notas fiscais acompanhadas das medições (seguindo a regência do item 4.4 deste contrato) e observando os seguintes documentos 4 4 4 1 - Relação dos funcionários da obra. 4 4 4 2 - 0PS por matricula. 4 443 - FGTS. 4 4 44 -GEFIPouSEFIP 4 4 5 - Para liberação dos pagamentos será exigido do contratado os seguintes documentos 4 4 5 1 - CND (Certidão Negativa Providenciaria). 4 4 5 2 - RE (Certificado de Regularidade do FGTS) 4.5. A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra 4 5 1 Para liberação da ultima parcela sera obrigatóna a apresentação do Certificado de Conclusão de Obra 4.6. Se por motivo não imputável ao(a) CONTRATADO( A). o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1 %. a partir do trigésimo dia do adimplemento ate o dia do efetivo pagamento, limitada a 20% 4.7. O Cronograma de Desembolso máximo por período sera executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros 4.8 So havera compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos c descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes 4.9. Os preços do Contrato poderão sofrer reajuste por acordo entre as partes, quando devidamente justificado e fundamentado, com base no índice para Obras, conforme Decreto n° I 054. de 07/02/94 4.10. A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos. a) execução defeituosa da obra. b) existência de qualquer débito exigivel pela CONTRATANTE CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DF. EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSK O, OBRA e VIGÊNCIA CONTRATUAL 5.1- () prazo para a Contratada executar e concluir os serviços tem previsão de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" 5.1.1 - A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para dar inicio na obra após emissão e recebimento da ordem de inicio dos serviços emitida pelo órgão gerenciador, sob pena de aplicação da» sanções impostas na clausula oitava 5.1.2 - As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Fisico da obra 5.1.3 A contratada observara que os serv iços de atendimento a saude são indispensáveis, não sendo possível realocar materiais ou profissionais à outra area qualificada Sendo necessário que a execução da obra se de em conjunto ao funcionamento dos respectivos prédios 5.2- Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade do(a) CONTRATADO(A),alestados Rua < unta e Silva, X 11 ’>-«■ < entro (’EP69.66O-4MM1 - .lutai- Vmazunas < XP.I: 04.2K5.B96/1MMll 5J. e-niail: liritacaojulaia gmail.ciMii Termo de Contraio N'-076*2024 Concorrência I I etrônica Nv ÜOS 2024-CCSC PM.I Pagina- 2 K ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO ^■■^PREFEITURA DE F vfeJUTfll e reconhecidos pela CONTRATANTE 5.2.1 - Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito 05 (cinco) dias antes vencimento do prazo, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito 10 (dez) dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada e apresentação de novo Cronograma Físico Financeiro, devidamente atual izado 5.3 A vigência deste contrato será no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados da data de assinatura, admitida prorrogação, em obervância ao dispositivo do art 228 do Decreto Municipal n ° 013/2024 - GP. Capitulo II CLÁUSULA SE.X I A - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6 1 - As despesas para atender a esta contratação estão programadas na seguinte rubrica orçamentaria e constarão na nota de empenho Unidade Orçamentária 02.03 01 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Atividade Projeto 12365 0070 1003 0000 - Construção de Escolas da Educação Infantil, Elemento da Despesa 4 4 90 51 00 - Obras e Instalações. Fonte 10 - Recursos próprios CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7 1 - Sào direitos e responsabilidades do(a) CONTRATADO( A) a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a execução do projeto básico e do memorial descritivo estejam prontos e a obra seja entregue mteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de habitabilidade. b) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança publica e as melhores normas técnicas especificas. c) providenciar, as suas expensas. junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE. d) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários a execução da obra. e) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade f) executar ensaios, v enficações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados g) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando a CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação h) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto as redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA" i) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes a obra, inclusive licença em repartições j) fornecer, na entrega da obra, as indicações praticas sobre o uso e limitações da mesma, k) providenciar o registro da obra junto ao CREA/AM e entregar à CONTRATANTE a respectiva ART l) acenar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento ate 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, de acordo com o artigo 125 da Lei n° 14 133/202. sendo observ ados os requisitos presentes no Parágrafo Único do artigo 235 do Decreto Municipal n 0 013/2024 - GP. Capitulo IV in) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE n) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes as medições da obra já ■ um ■■■■■■..... ...................................—...........................i „ , Rua ( u>ta v Silva, x I l'M- ( entro - ( EP69.660-W0 - .lutai- Viu az ona* CXP.I: (M.2X5.X*i6 110111 -53, c-iiiail: iicilacaojutaiu eniail-coni formo de Contraio hT 076 2024 Concorrência Eletrônica N''-«• ( entro - CEP69.66ÍMKMI - .lutai- Vmazonas CXP.I: II4.2X5.X96.IHHH-53. e-iiiail: lidtacaojutai a 13uail.com Termo de Contrato N‘" 070 202-4 Concorrência Eletrônica N’003 2024-CCSC fMJ Pá g 1 11 a - 618 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DEJUTAÍ GABINETE DO PREFEITO feitura de z kjjUTfll corresponsabil idade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados 13.3 - Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e. em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e o(a) CONTRATADO! A) serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 13.4 - O(A) CONTRATADO(O) obnga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços a Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra 13.5- Da(s) decisào(ões) da Fiscalização poderá o(a) CONTRATADO( A) recorrer a CONTRATANTE. no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo CLÁUSULA DÉCIMA QUAR1 A - DAS CONDIÇÕES DF RECEBIMENTO DA OBRA 14.1 - Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especial mente designado, que lavrara o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de 5 (cinco) dias da comunicação feita pelo(a) CONTRATA DO( A) 14 11-0 TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO somente sera lavrado se todos os serviçosda obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e. quando em contrário, sera lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente. devendo o(a) CONTRATADOí A), depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra 14.2- Decorridos 15 (quinze) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrara o TF.RMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, cuja data sera o referencial para analise do prazo contratual, será emitido apos a apresentação da CND - Certidão Negativa de Debito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Sociale do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente a obra CONTRATADA 14 3 1 O prazo máximo para apresentação das Certidões será de I 5 (quinze) dias da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, decorrido o qual a CONTRA I AN TE emitira o TERMO DE ENC ERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS Em caso da não apresentação será imposta a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato 14.4 Apos a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, do cumprimento de todasas obrigações estabelecidas no Contrato por pane da CONTRATANTE e do(a) CONTRATADO! A).e apos o atendimento ao disposto nesta Clausula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DASOBRIGAÇÔES CONTRA I I AIS no prazo de cinco dias do atendimento de todas as condições estabelecidas neste item 14.5- O(A) CONTRATADO!A) fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art I 245 do Código Civil Brasileiro 14.6 — Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. DEFINITIVO c de ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão o(a) CONTRATADO(A) das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA OBSERVÂNCIA À LGPD 15.1. O FORNECEDOR declara expresso CONSENTIMENTO que o orgào gerenciador irã coletai tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art 7°, inc V da LGPD. os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art 7o. me II e Ilida Lei LGPD. bem como os dados, se necessários para proteção ao credito, conforme autorizado pelo An 7o. inc V da LGPD 15.2 - O órgão gerenciador fica obrigado a comunicar ao Fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as prov idéncias dispostas no art 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Rua < nsta e Silva. X I 19-e ( entro - ( I 1’69.660-tMHi - lutai- Vnia/onas < X|’.E 04.28S.896AMM1I-S3, v-niail: liritacaojutaia iimail.omi Termo de Contraio N"’O76 2024 Concorrência Eletrónica N"OOT 2024-CCSC'l’M.I Pagina- 7 X ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JLTAÍ GABINETE DO PREFEITO ^ÉlÈ^^PREFEITURA DEJ kTjUTfll CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - A CONTRATANTE só admitira quaisquer alterações de projetos ou especificações se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência 16.2 - O(A) CONTRATADO! A) somente poderá subempreitar a execução das obras e serviços com a previa concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subempreiteira e. ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis 16 3 As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos da lei federal 14 133/2021, regulamentada no art. 228 do Decreto Municipal n ° 013/2024 - GP. Capitulo II 16.4 - As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 235 do Decreto acima referido CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1 — As questões decorrentes da execução deste instrumento, que nào possam ser dirimidas administrativamente ou que nào possam ser compostos por conciliação serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Jutai - AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja 17.2- E por estarem justos e contratados. CONTRATANTE e CONTRATADO!A), mutuamente assinam o presente instrumento contratual, cm duas vias de igual valor c teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes Jutai-AM. 28 de junho de 2024 Prefeitura Municipal deJutai-Am Pedro Mucário Rarbosa Contratante MP COMÊftC/O£ CONSTRUÇÕES L I DA C/V/V sob o n 1X7.157/0001- 73 MARCOS PAULO MARTINS DA COSTA Sócio/Diretor, CPF n°: 582.390.148-91 Empresa contratada Testemunhas Ru4 < 'nata »■ Mha, X ll*»-e < entro CEPtiV.tititMNIO - .lutai- knia/ona* (MM: 04.285.8964X101-53, c-mail: lidtacaojutaia gmailcani l ermo dc Contrato N*1074 2024 Concorrência Pública N*'O<>1 2024-CCSC PMJ Página- X 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO O Prefeito Municipal ae Jutaí-AM. no uso de suas atribuições, conforme a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho de homologação da Concorrência Pública N° 002/2024-CCSC/PMJ e o Termo de Contrato N° 074/2024 - CE, que visa a construção de uma Escola na Comunidade Torre da Redenção localizada na Calha do Rio Içapó Zona Rural do Município de Jutai-AM, em alvenaria com 04 salas de aula conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas físicos financeiros constantes do Anexo I do edital, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinãrios e ferramentas necessárias para a execução RESOLVE 1 - Autorizar a empresa MP - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.187.157/0001-73, sediada à Rua Santa Maria - 98 A - Bairro São José - Cep 69.660-000 - Jutai - Am , a proceder com a execução do serviço ora acordados conforme Termo de Contrato n° 074/2024-CE obedecendo a fiel integralmente a todas as exigências constantes na proposta de preço e no plano de trabalho 2- 0 Município de Jutai não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Execução dos Serviços até a completa do mesmo 3- 0 VALOR TOTAL para a execução da obra é de R$ 915.400,82 (novecentos e quinze mil, quatrocentos reais, oitenta e dois centavos). 4 - A vigência do contrato é no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos contados da data de assinatura, admitida prorrogação nos termos da Lei Federal 14 133/2021 regulamentada no art 228 do Decreto Municipal n.° 013/2024 - GP Capítulo II. 5 - A empresa ao assinar este documento torna-se ciente dos prazos estabelecidos na Cláusula Quinta - Do Prazo De Execução Do Projeto Básico, Obra E Vigência Contratual. 6 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente ou que não possam ser compostos por conciliação (conforme art 92 §1° da Lei n° 14 133/2021) serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Jutai - AM. com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, serão resolvidos pelo Prefeito Municipal Jutaí-AM. 29 de julho de 2024 < _ ___________ , PEDRO MAÓARIO BARBOZA Prefeito Municipal MP Comércios Méfco» Pauto Sócio CPF: oe Engenharia LTDA Cosia MP - COMERCIO E CONTRUÇÔES LTDA CNPJ sob o n° 23.187.157/0001-73 Contratada Recebido em 01 <0$ tZOZIj MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM - CNPJ n° 04.285.896/0001-53 Rua Costa e Silva, N° 119-E - Centro, CEP. N° 69.660-000, Jutai-Amazonas / E-MAIL: licitacaojutai@gmail.com