ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023-CML/PMJ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – MENOR PREÇO POR ITEM Fundamento legal - Justificativa da modalidade PRESENCIAL – sabe-se que as licitações públicas estão sob a vigência da Lei N° 14.133/21 desde 1 de abril/23, porém, a Medida Provisória n° 1.167, de 31 de março de 2023 estendeu prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de dezembro de 2023. Portanto, este certame será regulado pelas Leis 10.520/2002, 8.666/93, LC 123/06 alterado pela LC 147/2014 e LC 155/2016, e ainda, outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, sobretudo a LINDB. Tipo: Menor Preço por Item OBJETO: Órgão Gerenciador: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LABORATORIAIS, QUÍMICO CIRÚRGICO E ODONTOLÓGICOS, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Observação: a sessão pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação será realizada na data marcada neste edital e não havendo expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo disposições em contrário de interesse público, e amplamente divulgadas. Data: Hora: Local da sessão pública: 15/01/2024 8h Prefeitura Municipal (Sala de Reunião da CML), localizada na Rua Costa e Silva, 119 E, Centro, Jutaí/AM. Dias, horários e local para leitura ou obtenção do edital físico: de Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) das 8h às 12h e das 14h às 17h na dede da Prefeitura, no endereço apontado acima Aquisição do Edital do Certame: Endereço eletrônico: via e-mail licitacaojutai@gmail.com ou, pelo Portal da Transferência do Município de Jutaí https://jutai.am.gov.br/transparencia/ e local físico: Comissão Municipal de Licitação/CML situada na Costa e Silva Nº 119-E, Centro – CEP 69.660-000 – Jutaí/AM. Aviso de licitação publicado na imprensa oficial do município de Jutaí no site: https://diariomunicipalaam.org.br/ Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 – CML/PMJ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP O MUNICÍPIO DE JUTAÍ-PREFEITURA MUNICIPAL, por sua Comissão Municipal de Licitação – CML, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, na hora e no local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM para eventual aquisição de materiais laboratoriais, químico cirúrgico e odontológicos, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, conforme disposto na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, alterada pela LC 147/2014 e LC 155/2016 e, subsidiariamente, na Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 uma vez que, não obstante, as licitações públicas estejam sob a vigência da Lei 14.133/21 desde 01 de abril/23, a Medida Provisória n° 1.167, de 31 de março de 2023 estendeu prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de dezembro de 2023. Vê-se, assim, que, com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. 1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA E DA DISPONIBILIDADE DO EDITAL 1.1. A presente contratação visa o registro de preço para aquisição de materiais laboratoriais, químico cirúrgico e odontológicos, cujo os materiais durante o exercício financeiro, tornam-se situações eventualmente a ser demandado pela Administração (Secretaria de Saúde). 1.2. A descrição detalhada do objeto deste Instrumento Convocatório está discriminada no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA) que segue anexo, e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços. 1.3. O preço médio da Administração integra os presentes autos administrativos, na forma de mapa comparativo de preços, podendo ser consultado mediante comunicação por escrita por parte do interessado (a); 1.4. O edital impresso poderá ser retirado no endereço constante no preâmbulo e a empresa solicitante deverá entregar o recibo de entrega/recebimento de edital, conforme modelo do Anexo XII, acompanhado do comprovante de pagamento bancário no importe do valor total das páginas do edital, que se estabelece o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por página impressa. 1.5. O edital também poderá ser disponibilizado, gratuitamente, por pen-drive, CD-ROM ou outro meio, ou de forma eletrônica através do e-mail: licitacaojutai@gmail.com, mediante requerimento, ou, ainda, através do portal da transparência do município no sítio https://jutai.am.gov.br/transparencia/. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, não há necessidade de informar dotação orçamentária, de pronto, por não gerar obrigação de contratação, o que será exigido apenas antes da assinatura do contrato. Neste mesmo sentido, dispõe a Orientação Normativa AGU Nº 20, de 01 de abril de 2009 “na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2. O credenciamento de representante legal dar-se-á no início da sessão com a entrega dos documentos abaixo, em separado dos envelopes contendo a documentação de Habilitação e Proposta de Preços: 3.2.1. Do termo de credenciamento, conforme modelo do Anexo II ou instrumento de procuração, pública ou particular. 3.2.1.1. Juntamente ao termo ou ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa, com a firma devidamente reconhecida em cartório competente. No contrato deve figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador. 3.2.1.2. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior. 3.2.1.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores. 3.2.1.4. Quando da apresentação de contrato ou estatuto social de empresa ou requerimento de empresário, deverão os documentos estar devidamente autenticados por servidor ou por cartório competente. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 3.2.2. Da Declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, conforme modelo do Anexo III. 3.2.3. Da Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo VII deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n° 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n° 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC. 3.2.4. Da Declaração, obrigatória somente para a microempresa ou empresa de pequeno porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar n° 123/2006, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º do mesmo dispositivo (Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). 3.2.4.1. A falsidade de Declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 3.2.4.2. A identificação da declaração perante todas as participantes só ocorrerá após o encerramento dos lances, de modo a não divulgar, antecipadamente, a qualificação da proponente. 3.2.5. Da cópia do documento oficial de identidade do representante legal da empresa, só será aceita se devidamente autenticada em Cartório ou por membro do Comissão de Licitação dentro dos prazos estabelecidos. 3.2.6. Os licitantes deverão apresentar os dois envelopes requisitados: Envelope n° 01 - Proposta de preços e Envelope n° 02 - Documentos de habilitação. 3.3. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, desde que, assinada por pessoa legalmente habilitada, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 3.4. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 3.5. Não poderão participar deste Pregão: a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico; c) Empresas que combinarem entre si, visando frustrar a competitividade do processo; d) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou, que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município; e) Empresas que estejam sob falência (ou recuperação judicial), concurso de credores, dissolução e liquidação, ou pessoa física em estado de insolvência civil; f) Direta ou indiretamente os impedidos pelo art. 9º, incisos e parágrafos da Lei n. 8.666/93. g) Empresa cujo objeto não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.5.1. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis pela legislação regente da matéria. 3.5.2. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão 2296 / 2012 – TCU / Plenário apresentar as certidões ao que se refere: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), Cadastro do Tribunal de Contas da União – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br) e, ainda, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar. Em caso positivo, em cumprimento ao item 3.5. alínea “d” do Edital, o licitante será excluído do certame. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Apresentação na data, no horário e no local indicado no preâmbulo deste edital, dos 02 (dois) envelopes não transparentes, lacrados e separados, identificados como “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via, preferencialmente, e como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via, conforme abaixo: ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 – CML/PMJ Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante - Uma Via - PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 – CML/PMJ Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante - Uma Via - 4.1.1. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços ou à Habilitação que sejam encaminhados por fax ou e-mail, para que não ocorra a quebra do sigilo da proposta, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital. 4.2. Na apresentação da proposta de preços deverão ser obedecidas as seguintes regras: 4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. 4.2.2. A Proposta de preços deverá estar assinada por pessoa legalmente habilitada para tal. 4.2.2.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado, o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta. 4.2.3. A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo V (Modelo de Proposta de Preços), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação, salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada. 4.2.4. Deverão constar a indicação do preço unitário e preço total do item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo o preço unitário em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido. 4.2.4.1. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão. 4.2.5. Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 4.2.6. Deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação. 4.2.6.1. Se, por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação. 4.2.6.2. O prazo de entrega dos materiais solicitados deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias corridos, impreterivelmente no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jutaí/AM. 4.2.6.3. Deverá ser apresentado no ato de abertura do envelope “A” - Proposta de Preço por meios de formatos digitais DOC, DOCX, XLS ou qualquer outra forma acessível, a planilha do Anexo do Termo de Referência com os valores da proposta apresentada, com finalidade de auxiliar a transferência dos dados para a Planilha de Lances. 4.2.7. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.2.8. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 4.2.9. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 4.3. Além das disposições já citadas acima, também serão desclassificadas as propostas que: 4.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte. 4.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 4.3.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, salvo se a licitante conseguir comprovar, através de planilha de composição dos custos unitários, a viabilidade da proposta apresentada. 4.3.4.1. Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a licitante comprovar, através da apresentação de planilha de composição dos custos unitários, anexando, se for o caso, documentos fiscais probatórios (ex: notas fiscais ou documento similar), a viabilidade dos valores ofertados na proposta. 4.4. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO I. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.5. Os documentos de habilitação, adiante relacionados, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Comissão Geral de Licitação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax. 4.5.1. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 4.5.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 4.5.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que só podem ser emitidas em nome da matriz. 4.6. As licitantes para se habilitarem neste certame deverão apresentar os documentos abaixo, na disposição a seguir indicada: 4.6.1. Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual, acompanhado da certidão simplificada atualizada, devidamente autenticado (a)s, nos termos da Instrução Normativa n° 55, de 06 de março de 1996 na Junta Comercial, relativo ao domicílio ou sede da licitante. 4.6.2. No caso de sociedade empresarial, devidamente autenticado(s) nos mesmos termos da alínea anterior, o: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações, inclusive, a que estiver em vigor ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com a certidão simplificada atualizada, e última alteração contratual ou; c) A última alteração contratual consolidada e, caso existam, as demais alterações contratuais posteriores, acompanhada da certidão simplificada atualizada; e d) No caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 4.6.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 4.6.4. Os documentos indicados nos itens acima deverão demonstrar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão, sob pena de inabilitação. 4.6.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. II. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4.6.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 4.6.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 4.6.8. Prova de regularidade perante as Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 4.6.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa; 4.6.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais ou Positiva com Efeito de Negativa; 4.6.11. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, conforme dispõe o artigo 27, alínea “a”, da Lei Federal n. 8.036, de 11/05/90, e as alterações trazidas pela Lei n. 8.036, de 11/05/1990. 4.6.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943. 4.6.13. As certidões, bem como os certificados deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 e LC 155/2016; 4.6.14. A aceitação de certidões emitidas via internet, em caso de dúvida quanto sua autenticidade, poderá ficar sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “online” ao cadastro emissor respectivo pelo Pregoeiro, devendo emiti-las e juntá-las aos autos; 4.6.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 e LC 155/2016; III. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 4.6.16. As licitantes deverão apresentar 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, que cumpram os seguintes requisitos: a) O(s) Atestado(s) deverá(ao) ser fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, comprovando anterior fornecimento de bens ou prestação de serviços compatíveis ao objeto deste Edital e seus anexos. Quando o(s) atestado(s) for(em) emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado, ele deverá ter firma reconhecida em cartório; b) O(s) Atestado(s) deverá(ao) comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, prazos e quantidades com o objeto da licitação; c) Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já executou pelo menos 10% (dez por cento) das quantidades descritas na proposta de preços apresentada nesta licitação; d) A Prefeitura Municipal de Jutaí/AM se reserva no direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias das notas fiscais e outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado; e) A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, em conformidade com este Edital, motivo de inabilitação, tendo em vista as características do objeto. IV. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.6.17. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (DRE – Demonstração do Resultado do Exercício ou outras) do último exercício social, já exigível e apresentados na forma da Lei, estando devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme Instrução Normativa n. 55 de 06 de março de 1996, que comprove a boa situação financeira da empresa (Índice de Liquidez Positivo), acompanhado da ata de aprovação, devidamente arquivada no registro competente, na hipótese de sociedade anônima, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 4.6.18. Os índices de liquidez e solvência geral, cujos resultados deverão ser maiores ou iguais a 1 (um), serão calculados através das seguintes fórmulas: ILG = ILS = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 4.6.19. Serão inabilitados os licitantes que apresentarem ILG ou ILS menor do que 1, e não comprovarem possuir valor de patrimônio líquido até 10% do valor de sua proposta de preço, nos termos do artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo(a) Pregoeiro(a), com base no balanço patrimonial do último exercício. 4.6.20. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados em uma das seguintes formas: a) Publicados em Diário Oficial; b) Publicados em Jornal; c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e d) Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 4.6.21. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do subitem 4.6.18 será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura, comprovando-se a boa situação financeira da empresa através da obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior que 1 (um), calculando e demonstrando pela licitante, por meio da seguinte forma: Ativo Total SG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 4.6.21.1. Caso a licitante não obtenha índice > ou = a 1, deverá comprovar a existência de patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor apurado após a fase de lances, nos termos do artigo 31, §2º e §3º Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da Lei nº. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo pregoeiro em sessão, com base no balanço patrimonial do último exercício; 4.6.22. Os licitantes deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida até 30 (trinta) dias antes da sessão de abertura da licitação, sob pena de inabilitação. V. OUTROS DOCUMENTOS 4.6.22. Declaração da própria empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo do Anexo VI. 4.6.23. Declaração da própria empresa licitante garantindo que não existem fatos que impeçam sua participação no processo licitatório até a data de abertura do envelope de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VIII. 4.6.24. Declaração expressa do licitante atestando que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação. 4.6.25. Declaração de Veracidade dos Documentos, conforme modelo do Anexo IX. 4.7. A licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou o Cadastro de Registro de Cadastral – CRC da Prefeitura Municipal de Jutaí/AM, dentro do prazo de validade, estará dispensada, mediante a averiguação através do Portal Compras.net ou consulta do Setor de Cadastro da Prefeitura pelo pregoeiro(a), da apresentação dos documentos relativos à: a) Habilitação jurídica; b) Regularidade fiscal. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, devendo estar previamente autenticados por cartório competente ou por servidor da Comissão Geral de Licitação (em ambos os casos, deverão ser autenticados, inclusive, os versos, caso haja conteúdo relevante). 5.1.1. Em se tratando de autenticação dos documentos pelo(a) servidor, a mesma deverá ser realizada, preferencialmente, até 2 (dois) dias úteis anterior à data marcada para a sessão de abertura, junto à Comissão Geral de Licitação, não se responsabilizando essa última, pela autenticação de todos os documentos, caso não haja tempo hábil para tal realização. É de inteira responsabilidade da licitante a conferência da autenticação efetuada pelo(a) servidor(a) da administração. 5.2. Os documentos/certidões retirados da internet devem ser apresentados em original ou cópia, sem necessidade de autenticação, sujeitando-se à verificação de sua validade na internet no momento da sessão, nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br www.sefaz.am.gov.br www.pgfn.fazenda.gov.br www.caixa.gov.br www.comprasnet.gov.br www.tst.jus.br 5.3. Caso a licitante pretenda efetuar a prestação ou o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o CNPJ desse estabelecimento, observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, exceto certidões que só podem ser emitidas em nome da matriz. 5.4. A Comissão vai considerar o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para as certidões que não apresentarem, explicitamente, o período de validade, exceto as certidões ou documentos expedidos pelas respectivas Juntas Comerciais. 5.5. Não será habilitada a licitante que: a) a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; b) apresentar documentação com rasuras; c) tiver sido multada por inadimplência e não tiver comprovado o pagamento da multa; d) estiver elencada em pelo menos uma das situações previstas no item 3.5; 5.6. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Estado, deverá indicar um procurador ou representante no Município ou na capital do Estado. 5.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante justificativa constante na Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Ata da Sessão Pública e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS 6.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO 6.1.1. Na data, na hora e no local estabelecidos no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão pública pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial, seguido de recebimento dos credenciamentos, da declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, das demais declarações previstas nos subitens do item 3 e dos envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação. 6.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS 6.1.2. Terminada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, verificando a conformidade delas com as exigências estabelecidas neste Edital e classificando a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por item. 6.1.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 6.1.3. Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o valor unitário de cada item da proposta, por ser este o critério da licitação. 6.1.4. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas de preços classificados com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço unitário da licitante da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor do objeto licitado. 6.1.5. Quando não for possível obter-se, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que os representantes das licitantes que as apresentarem participem da etapa de lances verbais. 6.1.6. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada com maior valor unitário e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação. 6.1.7. Os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 6.1.8. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante. 6.1.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 6.1.9.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente, inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. 6.1.9.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.2.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.1.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.2.8, será realizado o sorteio, para a identificação daquela que primeiro apresentará a oferta, só havendo, nesse caso, a possibilidade, após o sorteio, de uma microempresa ou empresas de pequeno porte de ofertar lances inferior à primeira colocada. 6.1.9.4. O Pregoeiro irá averiguar os documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, para a aplicação do procedimento previsto no subitem 6.1.9.12.1 6.1.9.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.2.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 6.1.9.6. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração. 6.1.9.7. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo(a) licitante estiver superior ao orçado pela Administração, o Pregoeiro, antes de desclassificar o(a) licitante deve indagar se este(a) possui lance de menor valor unitário ou global, a depender da licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, o Pregoeiro poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 6.1.9.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital – especialmente as contidas no item 4 e subitens deste Edital, – e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração. 6.1.9.9. Serão considerados inexequíveis os preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos. 6.1.9.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, na forma disposta no item 4.3.4 e subitem 4.3.4.1 6.1.9.11. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao preço global estimado pela Administração, conforme constante no mapa comparativo de preços que integram os autos. 6.1.9.12. DAS COTAS EXCLUSIVAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1.9.12.1. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de (até) 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo a ser adquirido, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o previsto no Anexo I; Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado; 6.1.9.12.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço; 6.1.9.12.3. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório ou o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 6.2. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 6.2.1. Encerrada a fase de lances, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) propostas de preços ou lances verbais, verificando a sua habilitação ou inabilitação. 6.2.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o item, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja interposição de recursos. 6.2.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma, na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014. 6.2.2.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n° 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo de contrato ou retirada da ordem de serviço/autorização de compra, ou revogar a licitação. 6.2.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 6.3. DA RETIRADA DA SESSÃO 6.3.1. Qualquer licitante, através do seu representante legal presente, poderá solicitar a retirada da sessão, mediante o preenchimento obrigatório da declaração de retirada da sessão perante o(a) Pregoeiro(a). 6.3.2. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo(a) Pregoeiro(a), ou equipe de apoio e assinada/identificada por até três testemunhas (de preferência licitantes) presentes na sessão. 6.3.3. O licitante que se retirar da sessão pública, automaticamente será desclassificado. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. As propostas de preços serão classificadas conforme o critério do valor global, apresentado em proposta ou lance verbal em valores unitários, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar proposta/ofertar lance, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e de seus Anexos. 7.1.1. Os preços ofertados serão considerados pelo valor expresso em moeda corrente nacional. 7.1.2. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 7.2. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas escritas, o(a) Pregoeiro(a), obrigatoriamente, efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 7.2.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais. 7.3. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio e do(a) Pregoeiro(a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe, Pregoeiro(a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficiadas às mesmas a data para prosseguimento do certame. 7.3.1Caso a suspensão ocorra somente por algumas horas ou minutos no mesmo dia da licitação, fica dispensada a comunicação pelo meio descrito no item anterior, uma vez que as partes já sairão notificadas do seu prosseguimento; 7.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor ou, ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. 7.5. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta de preços que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital, e em seus Anexos. 7.6. No julgamento dos documentos de habilitação, observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que não atenderem tais previsões, bem como apresentarem documentação fora do prazo de validade. 7.7. No julgamento dos documentos de classificação (proposta de preços) observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo desclassificadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou, por fim, deixarem de apresentar qualquer documento/requisitos ou informações da proposta de preços exigido neste Edital, e seus Anexos. 7.8. Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do(a) pregoeiro(a), e da equipe de apoio, e só serão devolvidos após a publicação do extrato do contrato no Diário Eletrônico dos Municípios, ou instrumento que o substitua. 8. DOS RECURSOS 8.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento em que, qualquer licitante, caso haja interesse, deverá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos na sala da Comissão Municipal de Licitação – CPL. 8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive, em função do não credenciamento ou da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito ao recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 8.3. Para efeito de interposição recursal e das contrarrazões, o limite máximo estabelecido será até às 17 horas do dia do vencimento do respectivo prazo, no protocolo geral da CML. 8.4. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar ou não sua decisão, sendo, em todo caso, autorizado a solicitação prévia da manifestação do jurídico acerca das razões recursais, a fim de auxiliar no processo de tomada de decisão. Em quaisquer das duas hipóteses retratadas acima, o processo será remetido à autoridade superior do órgão a fim de ratificar ou não a decisão do Pregoeiro. 8.5. O Pregoeiro, após recebido o recurso, terá o prazo de até 03 (três) dias, após o decurso do prazo para contrarrazões, para manifestar-se. 8.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.1. Quando não interpuser as razões recursais dentro de prazo previsto, mesmo tendo a licitante manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão, será considerado como precluso o direito ao recurso. 8.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.8. Da sessão pública de realização do pregão (sessão de abertura ou de prosseguimento) será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a), pela sua Equipe de Apoio e pelo(s) técnico(s) ou representante(s) da Secretaria Requisitante (caso tenham participado da sessão). 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e em seus anexos, for declarada vencedora para o objeto licitado de acordo com os critérios de julgamento da(s) proposta(s), de documentação(ões) e de recurso(s), conforme itens 6.3.2 e 6.2.8.5. 9.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, a contar da sessão de abertura, e, caso persista o interesse da Secretaria Requisitante, essa poderá solicitar prorrogação geral da referida validade, por igual período. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO 10.1.Da ata de registro de preços: Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 10.1.1. Após a homologação do resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso futuro de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 10.1.1.1. A licitante que, convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital. 10.1.1.2. O órgão gerenciador publicará na imprensa oficial o extrato da Ata, com a indicação do número da licitação em referência, do objeto, em gênero, de forma sucinta e o local em que poderão ser obtidas informações detalhadas de todos os elementos da Ata. 10.1.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e, eventualmente, o contrato, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços ou fornecer os objetos nela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos, e, também na proposta de preços apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 10.1.3. É facultado ao órgão gerenciador, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços ou contrato, ou recusar-se a assiná-los ou a retirar a ordem de serviço, autorização de compra ou assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, ou, ainda quando o órgão contratante rescindir o contrato por inadimplência, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 10.1.4. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles podem advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 10.1.5. A ata de registro de preços terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação, exceto em casos de força maior, como pandemias, dentre outros. 10.1.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja em nível federal, estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 10.1.6.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, encaminhando o Termo de Adesão, com indicação da quantidade estimada para prévia consulta, necessitando de anuência do fornecedor. 10.1.6.2. A aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, estará condicionada a não gerar prejuízos aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços. 10.1.6.3. Deverão ser mantidas as mesmas condições do registro, salvo as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador, que se fizerem necessárias. 10.1.6.4. O órgão gerenciador não responde pelos atos da unidade não-participante. 10.1.7. As aquisições ou contratações adicionais provenientes de pedidos de órgãos ou entidades não participantes não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. A critério do órgão gerenciador o mesmo limite poderá ser utilizado para os pedidos provenientes dos órgãos ou entidades participantes, que ultrapassem os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 10.1.7.1. A Ata de Registro de Preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 10.1.7.2. Poderá ser aceita a Adesão da Ata de Registro de Preço (carona). 10.1.7.3. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração, a seu critério discricionário, em relação aos processos licitatórios destinados à realização de obras ou de serviços, poderá exigir dos licitantes vencedores a subcontratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com sede na municipalidade do órgão contratante, até o limite de 10% (dez por cento) dos quantitativos adjudicados e homologados ao licitante que ofereceu a menor proposta de preços para cada item, visando fomentar o comércio e a economia local, nos termos dispostos no inciso II, §3º do art. 48 da LC 123/06, com as alterações trazidas pela LC 147/14. 10.1.7.4. Na hipótese retratada acima, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administração Pública poderão ser destinados diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte subcontratadas ou, caso a subcontratação ocorra por parte do licitante vencedor, exigir-se-á a comprovação do pagamento de até 10% (dez por cento) dos quantitativos solicitados para as compras, através de recibo ou nota fiscal emitida pela empresa subcontratada. 10.1.8. Alterações na ata de registro de preços: 10.1.8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 10.1.8.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao(s) fornecedor(es)/prestador(es). 10.1.8.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO a) Convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 10.1.8.4. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Negociar os preços; b) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação; d) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a Ata de Registro de Preços, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. e) Os preços registrados poderão ser atualizados nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente, podendo o Edital estabelecer o procedimento a ser observado. f) Na ocorrência de fato imprevisível, poderá o fornecedor ou o prestador, a partir de informações devidamente comprovadas e justificadas, solicitar a atualização do preço registrado. g) Caso a Administração acate o pedido de atualização, o preço passa a vigorar a partir da data do deferimento, devendo, ainda, o órgão gerenciador providenciar, como condição de eficácia do ato, a publicação de novo preço no Diário Eletrônico dos Municípios. 10.1.9. O preço registrado pode vir a ser cancelado pelo órgão gerenciador quando: a) O beneficiário da Ata de Registro de Preço descumprir as exigências do Edital ou da Ata que deram origem ao registro de preços; b) Houver inexecução total ou parcial do compromisso, decorrente da Ata de Registro de Preços firmada; c) O beneficiário da Ata não retirar a respectiva ordem de serviços, autorização de compra ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o beneficiário da Ata se recusar a adequá-los na forma prevista no Edital; e) Caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; f) Houver pedido do beneficiário da Ata, em decorrência do fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 10.1.10. A comunicação do cancelamento do preço deve ser feita da seguinte forma: a) Aos órgãos participantes e não participantes por meio de publicação no Diário Eletrônico dos Municípios; b) Aos beneficiários da Ata, mediante o encaminhamento de correspondência, com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante dos autos que deram origem ao registro de preços. 10.1.11. Se, por motivo de força maior, a assinatura da Ata de Registro de Preços não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura, sem a convocação, ficam as licitantes liberadas do compromisso assumido. 10.1.11.1.Caso persista o interesse da Secretaria Requisitante, essa poderá solicitar prorrogação geral da referida validade, por igual período. 10.2. Do contrato: 10.2.1. Os órgãos participantes e unidades não participantes poderão, quando couber, substituir o instrumento de contrato por outros meios hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 10.2.2. O contrato administrativo, caso venha a ser assinado, somente poderá ser firmado durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, tendo vigência máxima também de 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação, por não se tratar de serviços de natureza contínua. 10.2.3. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, sempre que solicitado, pelo órgão requisitante, o Órgão Gerenciador providenciará a indicação dos fornecedores/prestadores, a fim de que se efetue a contratação. 10.2.3.1. A licitante deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a firmar em seu nome o referido contrato. A efetivação do contrato dar-se-á no recinto do órgão solicitante, participante ou não participante ou em local por ele indicado. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 10.2.3.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância. 10.2.3.3. O edital, a(s) proposta(s) vencedora(s), as publicações e as atas circunstanciadas farão parte integrante do contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, nos termos da legislação vigente. 10.2.4. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, em prazo a ser determinado pela Secretaria Requisitante, não podendo ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da convocação. 10.2.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, e aceito pela Administração. 10.2.6. Caso a vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a autorização de compra ou ordem de serviço no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando o órgão contratante rescindir o contrato por inadimplência, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 10.2.7. É admitida a prorrogação do Termo de Contrato oriundo da Ata de Registro de preços, nos termos do art. 57, §4º, da Lei n° 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa. 10.2.8. No ato de assinatura do Termo de Contrato, a Administração, a seu critério discricionário, em relação aos processos licitatórios destinados à realização de obras ou de serviços, poderá exigir dos licitantes vencedores a subcontratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com sede na municipalidade do órgão contratante, até o limite de 10% (dez por cento) dos quantitativos adjudicados e homologados ao licitante que ofereceu a menor proposta de preços para cada item, visando fomentar o comércio e a economia local, nos termos dispostos no inciso II, §3º do art. 48 da LC 123/06, com as alterações trazidas pela LC 147/14. 10.2.9. Na hipótese retratada acima, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administração Pública poderão ser destinados diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte subcontratadas ou, caso a subcontratação ocorra por parte do licitante vencedor, exigir-se-á a comprovação do pagamento de até 10% (dez por cento) dos quantitativos solicitados para as compras, através de recibo ou nota fiscal emitida pela empresa subcontratada. 10.2.10. Não poderá contratar com o órgão: a) Em se tratando de serviços, as empresas que se encontram nas situações de inadimplência com o órgão contratante; b) As empresas bancárias, industriais ou comerciais (inclusive de prestação de serviços) que tenham na sua gerência ou administração pessoas que exercem cargo ou função pública municipal, conforme art. 9°, inciso III, da Lei Federal n. 8.666/93. 11. DO RECEBIMENTO, DO FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO 11.1.O objeto da presente licitação será prestado e recebido nos termos do artigo 73, inciso I ou II, da Lei n. 8.666/93, e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório. 11.1.1 A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em Ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de compra ou ordem de serviço, sendo que, após seu recebimento, o contratado fornecerá os produtos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação da penalidade prevista em contrato, rescisão contratual e cancelamento do registro de preços. 11.2.Cada órgão ou entidade participante do Registro de Preços será responsável pela definição do local da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme sua necessidade. 11.3.Eventual prorrogação do prazo para o fornecimento dos objetos, por motivo relevante, deve ser provada pela licitante vencedora, mediante requerimento, objetivando a apreciação e anuência da Secretaria Requisitante. 11.4.Caso a especificação do objeto ou do serviço não seja compatível com a constante deste Edital, a Secretaria Requisitante definirá um prazo para a troca dos mesmos ou reparação das inconformidades. Em caso de a empresa continuar a apresentar objeto ou prestar serviço que não esteja em conformidade com as especificações previstas na Planilha de Especificação e Quantificação ou no Projeto Básico/Termo de Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação de multa(s) e das demais sanções cabíveis. 11.5.Na hipótese anterior, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar, para se quiser, prestar o serviço ou fornecer o objeto pelo preço ofertado ou pelo preço negociado com a Administração, após a análise dos documentos de habilitação e a sua devida habilitação. 11.6.Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis até o limite de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 12. DO PAGAMENTO 12.1.O pagamento será realizado de acordo com a emissão de Nota Fiscal, Fatura ou documento equivalente. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 12.1.1. Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente onde deverão ser efetuados os créditos devidos. 12.2.Quando for o caso, a licitante vencedora receberá em parcelas o valor contratado, conforme as entregas ou as prestações efetuadas. 12.3.Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Falência), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e DAM (Documento de Arrecadação do Município) da taxa de expediente devidamente pago, se for o caso. 12.4.Os documentos deverão ser atestados pelo órgão ou unidade de finanças do ente contratante, assim como pela Controladoria Geral do Município, caso existente. 13. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 13.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado. 13.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta. 13.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato. 13.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato. 13.5. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 14.1.Uma vez convocada pelo ente contratante de que se efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer na data marcada para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente. 14.2.Assinado o Termo de Contrato, a licitante vencedora do certame obriga-se à: 14.2.1. Proceder à prestação do serviço ou entrega do objeto no local previsto neste edital, dentro das condições, do preço licitado e no prazo previsto neste instrumento convocatório. 14.2.2. Prestar os serviços de acordo com as especificações, requisitos e condições constantes no Termo de Referência, providenciando a imediata troca ou a reparação daqueles em que forem constatados vícios ocultos, defeitos ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e de seus anexos. 14.2.3. Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura a fim de efetivação do pagamento devido. 14.2.4. Apresentar, junto com a Nota Fiscal ou documento equivalente, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e quitação de tributos e contribuições federais (juntamente com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União – PGFN), estaduais e municipais. 14.2.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Requisitante ou pelo ente público contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 14.2.6. Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços/entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências pertencentes ao ente contratante, através do(s) órgãos(s) envolvido(s) no presente procedimento licitatório. 14.2.7. Não subcontratar totalmente o contrato, sendo certo que a subcontratação parcial, a depender de expressa anuência por escrito da Administração, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na forma e nos termos nele expressos. 14.2.8. Cumprir fielmente as cláusulas contratuais e, sempre que solicitado pelo Órgão competente, deverá dirimir qualquer dúvida que vier a acontecer atinente a prestação dos serviços. 14.2.9. Observar toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste certame. 14.2.10. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade das obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.2.11. Cumprir as demais especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 14.2.12. A CONTRATADA se obriga a instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, inclusive, quando o caso, para o cumprimento de normas internas de segurança e medicina do trabalho. 14.2.13. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outros benefícios exigidos em Convenção Coletiva de Trabalho, e por outras que venham a ser criados ou exigidos pelo Governo. 14.2.13.1.A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 14.2.13.2.A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 14.2.13.3.A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive, perante o Registro de Imóveis. 14.12.14. São ônus da CONTRATADA, não podendo ser deduzidas de salários dos empregados destacados ou cobradas da CONTRATANTE, as despesas com aquisição de uniformes ou qualquer equipamento básico, necessário ou inerente à entrega dos materiais. 14.12.15. A CONTRATADA deverá fornecer sem ônus para a CONTRATANTE, todos os materiais necessários para a execução do objeto do contrato, de acordo com o constante no Anexo I (Termo de Referência). 14.12.16. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto constante no Anexo I (Termo de Referência) qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1.Uma vez firmada a contratação, o órgão contratante, através da unidade requisitante, se obriga a: 15.1.1. Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64, da Lei n° 8.666/93, para a assinatura do contrato, da ordem de serviço, autorização de compra ou nota de empenho, a depender de cada caso. 15.1.2. Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela entrega dos produtos ou pela prestação de serviços, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste certame. 15.1.3. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal. 15.1.4. Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel prestação de serviço ou entrega do objeto desta licitação, notificando por escrito a empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no recebimento do objeto. 15.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante especialmente designado (Fiscal do Contrato). 15.1.6. Zelar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, avaliando a qualidade do serviço prestado ou objeto entregue, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, observando para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 15.1.7. Permitir acesso aos funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, aos locais onde será executado o objeto deste instrumento convocatório. 15.1.8. Comunicar, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização da União, dos Estados ou dos Municípios, as características do objeto, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação, segundo o disposto no art. 63, §1º da Lei n° 4.320/1964. 15.1.9. Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios. 15.1.10. Expedir, por escrito, ao Setor responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços as advertências dirigidas à CONTRATADA que tiver seu preço registrado. 15.1.11. Notificar, por escrito, à CONTRATADA que tiver seu preço registrado, quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providências para regularização. 16. DA RESCISÃO 16.1.O contrato poderá ser rescindido por infringência a quaisquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes, se o interesse público assim recomendar, ou nas situações e condições previstas nos art. 77 a 80 de Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais. 16.2.Poderá o órgão contratante, unilateralmente, rescindir o pactuado, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial nas seguintes hipóteses: a) Ocorrendo fraude cometida pela contratada; Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO b) Quando pela entrega ou prestação imperfeita e/ou também quando ficar evidenciada a incapacidade técnica ou má-fé da contratada; c) Se ocorrer prestação de serviço ou entrega do objeto fora do prazo estipulado, de forma injustificada; d) Se a contratada falir ou dissolver a sociedade; e) Pela superveniência de motivos de interesse público, devidamente justificados; f) Nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93. 16.3.O contrato poderá ser rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Contratante. 16.4.Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à contratada nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, o órgão contratante apenas indenizará entregas já efetuadas ou serviços já prestados. 17. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO 17.1.O (A) Pregoeiro(a) poderá: 17.1.1. Visando a maior competitividade, dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, nunca superior a 15 (quinze) minutos a partir da hora marcada de início da sessão, sendo as demais licitantes retardatárias, limitadas apenas à participação como ouvintes. a) A tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitantes presentes; b) Será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todas as licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro. 17.1.2. Nos casos em que a identificação dos envelopes de documentação e de proposta de preços apresentados esteja incompleta ou com algum erro de transcrição ou, ainda, inversão dos conteúdos dos mesmos, o Pregoeiro poderá considerar como erro formal, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo nem provoque alteração substancial na proposta de preços apresentada. 17.1.3. Desconsiderar item(s), que por qualquer motivo (inclusive por pedido da Secretaria Requisitante) tiver(em) que ser retirado(s), mantendo a licitação em relação aos demais item(ns). 17.1.4. Desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação. 17.1.5. Solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações, quanto ao telefone, fax ou endereços eletrônicos, dados bancários, assinaturas, datas, rubricas, dados do representante legal, nos casos em que não tenham sido informados em sua proposta de preços. 17.1.6. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, assim como na falta do CNPJ e/ou endereço completo da licitante, preencher os dados através dos documentos apresentados dentro do respectivo envelope. 17.1.7. No caso de não indicação do prazo de entrega/execução na proposta de preços da licitante, considerar o prazo estabelecido no Edital. 17.1.8. Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado. 17.1.9. A qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances. 17.1.10. Durante a etapa de lances verbais, monitorar os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo, ou ainda, negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor. 17.1.11. Sempre que julgar necessário, prosseguir a fase de lances verbais para a definição do segundo colocado, utilizando-se dos mesmos critérios aplicados para a definição do primeiro colocado. 17.1.12. Solicitar, em qualquer fase da licitação, a emissão parecer técnico e/ou jurídico, acerca da regularidade da documentação apresentada pelos licitantes, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao quadro do órgão contratante, contratadas exclusivamente para tal fim, visando orientar sua decisão. 17.1.13. Verificando a necessidade de maiores informações, no que for pertinente às propostas de preços, aos documentos apresentados e às condições de fornecimento, aplicar subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n° 8.666/93, podendo a qualquer momento realizar diligências. 17.1.14. Suspender a reunião quando julgar oportuno e conveniente, comunicando os licitantes, na própria sessão, acerca da nova data de abertura do certame ou notificando-os futuramente, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da nova data de abertura da licitação, acerca da data de reabertura do certame. 17.1.15. Solicitar da(s) licitante(s) vencedora(s) a comprovação da exequibilidade de fornecimento ou da execução do objeto do certame, mediante a apresentação de documentação que demonstre de forma clara a viabilidade. 17.1.16. Encaminhar as cópias dos documentos junto com o relatório específico para a Procuradoria Geral do Município, visando à apuração dos fatos ocorridos durante o processo licitatório e aplicação das medidas cabíveis. 17.1.17. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 17.1.18. Havendo, após a fase de lances, inabilitação da primeira colocada, poderá retornar a referida fase a partir da segunda colocada, vinculando-se aos valores já ofertados entre a primeira e segunda licitantes classificadas, observando- se as regras pertinentes a lances verbais previstas no item 6.2. 17.1.19. Praticar todos os demais atos inerentes, previstos nos dispositivos legais aplicáveis à espécie. 17.1.20. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas exclusivamente dos vícios que levaram a sua inabilitação ou desclassificação, conforme art. 48, § 3° da Lei n° 8.666/93. 17.1.21. Todas as considerações acima, quando averiguados ou quando pertinentes, serão devidamente registradas em ata circunstanciada. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Em caso de inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I), garantida a prévia defesa, serão: a) Advertência por escrito; b) Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como órgão contratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87 da Lei n° 8.666/93. 18.1.1. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias e legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará ao Órgão contratante além da multa, a apuração das perdas e danos. 18.1.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença. 18.1.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa. 18.1.4. No caso das alíneas “a” à “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação. 18.1.5. A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do gestor e ordenador de despesas do órgão, nos termos do art. 87, §3º, Lei n° 8.666/93; 18.1.6. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos: a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.2. Ficará impedido de licitar e contratar com o ente público pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, a licitante que: a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame; b) Apresentar documentação falsa exigida para o certame; c) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, tais como a apresentação de credenciamento viciado, a retirada do representante legal antes da fase de lances e o conluio; d) Interpor recurso manifestamente protelatório; e) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato; f) Ensejar retardamento na execução do certame; g) Não mantiver a proposta, injustificadamente; h) Falhar ou fraudar na execução do contrato; i) Comportar-se de modo inidôneo; j) Fizer declaração falsa; k) Cometer fraude fiscal. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 18.2.1. As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF ou, em caso de impossibilidade, publicadas no Diário Eletrônico dos Municípios, juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período. 18.3. A desistência (formulada ou não) por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas e antes da remessa do processo ao gestor municipal para fins de homologação do resultado final do certame, sujeitar-lhes-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o(s) item(ns) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), dependendo da fase em que se encontre, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais. 18.3.1. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que após a adjudicação e com os autos processuais no Gabinete do gestor municipal, recusar-se a assinar o contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Ordenador de Despesas, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração. 18.3.2. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais; 18.3.3. O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), dependendo da fase em que se encontre o certame. 18.3.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial. 18.4. Do ato que aplicar as sanções administrativas previstas no item 17, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do subitem 17.1, quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão. 18.5.Se a licitante contratada não recolher ao ente público o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município. 18.6.Caso algum ato praticado pela licitante seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei n° 8.666/93, os autos processuais do certame serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido dispositivo legal, para a tomada de medidas cabíveis. 19. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 19.1.Em observância as normas insculpidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD, ficam cientes os participantes deste certame que é permitida a Administração Pública, o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres ou correlatas ao objeto deste procedimento licitatório. 19.2.O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: a) sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente, em seus sítios eletrônicos; b) seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD) (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019); 19.3.As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei. 19.4.As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público. 19.5.Declarar expressamente que autoriza o MUNICÍPIO-CONTRATANTE a utilização dos dados pessoais de seus representantes legais nas publicações necessárias ao cumprimento da execução do objeto deste Contrato, pertinentes ao princípio constitucional da publicidade dos atos públicos. 20. DAS CONDIÇÕES GERAIS 20.1.As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade dos documentos e propostas de preços apresentados durante a sessão de abertura, e das informações prestadas em qualquer época ou fase da licitação. 20.2.A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificativa. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 20.2.1. No caso acima, nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame. 20.3.Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto deste certame qualquer relação de emprego entre o órgão contratante e os empregados da Contratada. 20.4.A licitante poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital, por escrito, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data da abertura da sessão. 20.4.1. Para efeito de ingresso com pedidos de esclarecimentos ou com impugnação, o limite máximo estabelecido será até às 14 horas do dia do vencimento do respectivo prazo, no protocolo da Comissão Municipal de Licitação – CML, ou, alternativamente por meio eletrônico no e-mail: licitacaojutai@gmail.com 20.4.2. O Pregoeiro se manifestará sobre os esclarecimentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de matérias relacionadas às especificações, e sua manifestação será auxiliada pela Assessoria Jurídica da entidade Municipal. 20.4.3. O Pregoeiro se manifestará sobre as impugnações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de matérias relacionadas às especificações, e a manifestação será auxiliada pela Assessoria Jurídica da entidade Municipal. 20.4.4. Em caso de eventual atraso na manifestação do Pregoeiro, a licitante interessada será devidamente informada, de forma justificada. 20.4.5. As manifestações em relação aos esclarecimentos e impugnações serão encaminhadas, preferencialmente, via e-mail ou através de AR, para conhecimento da sociedade em geral e das licitantes. É de inteira responsabilidade das licitantes interessadas, participantes do certame (inclusive de quem entrou com o pedido de esclarecimento ou impugnação), o acesso ao seu e-mail, fornecido no ato da impugnação ou do pedido de esclarecimento, para conhecimento das manifestações postadas pelo Pregoeiro(a). 20.5.As demais informações, quando pertinentes e não impliquem na necessidade de fazer por escrito, poderão ser obtidas, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00 h e das 14:00h às 17:00 h, na sala da Comissão Municipal de Licitação – CML, ou pelo meio eletrônico apontado no bojo deste Edital. 20.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico; Anexo II – Modelo do Termo de Credenciamento; Anexo III – Modelo da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Proposta de Preços; Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo da Proposta de Preços; Anexo VI – Modelo de Declaração, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da CF/88; Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta; Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação; Anexo IX – Declaração de Veracidade dos Documentos; Anexo X – Declaração de Recebimento do Edital e seus anexos; Anexo XI – Atestado de Capacidade Técnica; Anexo XII – Recibo de entrega de edital e seus anexos; anexo XIII - Minuta da Ordem de Fornecimento; Anexo XIV – Minuta da Ata Final de Registro de Preços; Anexo XV –Minuta do Termo de Contrato; Anexo XVI – Declaração de Acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. 21. DO FORO 21.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da cidade de Jutaí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Jutaí/AM, 20 de dezembro de 2023. EDENILSON GONÇALVES DOS SANTOS Presidente da Comissão Municipal de Licitação de Jutaí - AM Port. 002/2023 – 15/01/2023 PEDRO MACÁRIO BARBOZA Prefeito Municipal Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Legislação Federal e Municipal correspondente aquisição de bens, materiais, obras e/ou serviços para a administração municipal, conforme ordena o art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, regulamentado pela Lei nº 8.666/93, a qual a administração municipal está embasando seus procedimentos licitatórios até 31/12/2023, nos termos autorizados pela Medida Provisória n° 1.167, de 31 de março de 2023 que estendeu prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de dezembro de 2023. 1. OBJETO: Aquisição de materiais laboratoriais, químico cirúrgico e odontológicos, para atender as necessidades da secretaria durante o exercício financeiro, tornam-se situações eventualmente a ser demandado pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.1 DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS: ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 MATERIAL QUÍMICO E CIRÚRGICO DESCRIMINAÇÃO ABAIXADOR DE LINGUA DE MADEIRA S/ REBARBAS C/100U ABSORVENTE HIGIENICO POS PARTO. PACOTE C/ 20U ATADURA CREPE 20X1,80 c/12 ATADURA CREPE 30X1,80 c/12 ATADURA CREPE 10X1,80 c/12 ATADURA CREPE 15X1,80 c/12 ATADURA GESSADA 20CM X 4.0 M 100% ALGODÃO ÁGUA DESTILADA/DEIONIZADA P/AUTOCLAVE E INSTRUMENTOS DE LABORATORIO AGULHA DESCARTAVEL 30X8MM C/ 100U AGULHA DESCARTAVEL 25X8MM C/ 100U AGULHA DESCARTAVEL 25X6MM C/ 100U AGULHA DESCARTAVEL 13X4,5MM C/ 100U AGULHA DESCARTAVEL 13X3,8MM C/ 100U AGULHA DESCARTAVEL 20X55MM C/ 100U AGULHA DESCARTAVEL 25X6MM C/ 100U AGULHA DESCARTAVEL 25X7. CAIXA C/100 UNID AGULHA DESCARTAVEL 25X12. CAIXA C/100 UNID ÁLCOOL ETILICO 96% 1000 ML ÁLCOOL ETILICO 70% 5 Lts AVENTAL DESC MANGA LONGA GRAMAT 30G ALCOOL EM GEL 5L ALGODÃO ORTOPÉDICO MED APROX 20CM DE LARGURA 240G ALGODÃO HIDROFILO 500G ALCOOL ETILICO 70% 1L CANULA NASAL P/ OXIGENIO TIPO OCULOS, ADULTO C/ 02 ORIFICIOS PROXIMOS CANULA DE GUEDEL N.1 DE POLIURETANO, REUTILIZAVEL, AUTOCLAVAVEL 134º E COM ABERTURA LAT E PINOS PARA FIXAÇÃO. CANULA DE GUEDEL N.2 DE POLIURETANO, REUTILIZAVEL, AUTOCLAVAVEL 134º E COM ABERTURA LAT E PINOS PARA FIXAÇÃO. COMPRESSA CIRURGICA DE CAMPO OPERATORIO 23CM X 25CM 4 CAMADAS 12G C/ 5 COMPRESSAS COMPRESSA CIRURGICA DE CAMPO OPERATORIO 45CM X 50CM 4 CAMADAS 15G C/ 5 COMPRESSAS COMPRESSA DE GAZES, TAM 7,5CM X 7,5CM (DOBRADA) 8 CAMADAS E 5 DOBRAS, 11 FIOS/CM 100% ALGODÃO HIDROFILO C/ 500UNID COMPRESSA DE GAZES, TAM 7,5CM X 7,5CM (DOBRADA) 8 CAMADAS E 5 DOBRAS, 13 FIOS/CM 100% ALGODÃO HIDROFILO C/ 500UNID CONEXÃO DE 2 VIAS – dispositivo estéril em plástico (PVC), transparente em forma de Y, com pinça e tampa protetora em UNID PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE GALÃO CX CX CX CX CX CX CX CX CX FRASCO UNIDADE UNIDADE GALÃO PACOTE PACOTE FRASCO UNID UNIDADE UNIDADE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE UNID QUANT 3000 800 180 180 180 180 180 80 380 380 300 380 300 300 350 280 280 800 350 5.000 350 300 200 500 1.000 80 80 300 450 500 500 5.000 Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO cada uma das extremidades. Material: PVC, Transparente; Estéril E Descartável; Tipo: 02 Vias; Modelo: Pediátrico 33 COLETOR PARA EXAME 80ml 34 COLETOR MATERIAL PERFURO CORTANTE 10,3L 35 COLETOR MATERIAL PERFURO CORTANTE 20L 36 COLCHÃO, APLICAÇÃO: PREVENÇÃO DE ESCARAS CASCA DE OVO; ESPUMA 100% POLIURETANO 37 CLOREXIDINA SOL. DEGERMANTE, 2,0% FRASCO COM 1L 38 DESCARTEX DESCART DE PAPELAO 13L 39 DESCARTEX DESCART DE PAPELAO 20L 40 DISPOSITIVO P/ INFUNSÃO IV Nº 25 CAIXA C/ 100 UNID 41 DISPOSITIVO P/ INFUNSÃO IV Nº 21 CAIXA C/ 100 UNID 42 DISPOSITIVO P/ INFUNSÃO IV Nº 19 CAIXA C/ 100 UNID 43 DISPOSITIVO P/ INFUNSÃO IV Nº 23 CAIXA C/ 100 UNID 44 ESPARADRAPO FITA MICROPOROSA 10X4,5M 45 ESPARADRAPO INPERMEAVEL 10X4,5M 46 ELETRODO ECG ADULTO/INFANTIL DESCARTABVEL, COM ADESIVO PLASTICO NÃO POROSO C/ BOA ADERENCIA 47 PAPEL GRAU CIRURGICO AUTO SELANTE PARA AUTOCLAVE OU ETO, 140MMX290MM 48 PAPEL GRAU CIRURGICO AUTO SELANTE PARA AUTOCLAVE OU ETO, 100MMX100MM ESPARADRAPO IMPERMEAVEL 5CM X 4,5M BRANCO, ATOXICO 49 E FLEXIVEL 50 ESPARADRAPO IMPERMEAVEL 10CM X 4,5M BRANCO, ATOXICO E FLEXIVEL 51 EQUIPO BURETA MICROGROGAS EQUIPO INFUSÃO VENOSA , TIPO: MACROGOTAS, CAMARA DE 52 GOTEJADORA TRANSPARENTE E FLEXIVEL,SSEM FILTRO DE PARTICULAS , ETERIL E DESCARTAVEL. Fio cirúrgico algodão e poliéster nº0, trançado, 15 x 45cm, sem agulha. Na 53 embalagem deverá constar dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade, registro na ANVISA. FIO CIRURGICO CATGUT CROMADO Nº 1, Trançado; Tam. 70- 54 75cm, Agulha: 40mm, Circulo: ½, Cilíndrica. Ponta: ROMBA. Aplicação: FÍGADO. FIO CIRURGICO CATGUT CROMADO Nº 2, Trançado; Tam. 70- 55 75cm, Agulha: 40mm, Circulo: ½, Cilíndrica. Ponta: ROMBA. Aplicação: FÍGADO. FIO CIRURGICO CATGUT CROMADO Nº 3, Trançado; Tam. 70- 56 75cm, Agulha: 40mm, Circulo: ½, Cilíndrica. Ponta: ROMBA. Aplicação: FÍGADO. FIO CIRURGICO CATGUR SIMPLES nº 1, TRANÇADO, 70cm, 57 AG. 1/2 CIRC. CILIND 3,0cm. EMBALAGEM EM ENVELOPE ALUMINIZADO, REGISTRO ANVISA, COM 24 UNIDADES FIO CIRURGICO CATGUR SIMPLES nº 2-0 TRANÇADO, 70cm, 58 AG. 1/2 CIRC. CILIND 3,0cm. EMBALAGEM EM ENVELOPE ALUMINIZADO, REGISTRO ANVISA, COM 24 UNIDADES FIO CIRURGICO CATGUR SIMPLES nº 3-0TRANÇADO, 70cm, 59 AG. 1/2 CIRC. CILIND 3,0cm. EMBALAGEM EM ENVELOPE ALUMINIZADO, REGISTRO ANVISA, COM 24 UNIDADES 60 FIO CIRURGICO NYLON nº 0, MONOFILAMENTAR, Tam. 45cm, AG: 40mm, CIRCULO 3/8, TRIANGULAR. 61 FIO CIRURGICO NYLON nº 1-0MONOFILAMENTAR, Tam. 45cm, AG: 40mm, CIRCULO 3/8, TRIANGULAR. FIO CIRURGICO NYLON nº 2-0, MONOFILAMENTAR, Tam. 62 45cm, AG: 40mm, CIRCULO 3/8, TRIANGULAR. 63 FIO CIRURGICO NYLON nº 3-0, MONOFILAMENTAR, Tam. 45cm, AG: 40mm, CIRCULO 3/8, TRIANGULAR. FIO CIRURGICO POLIGLACTINA nº 1-0, TRANÇADO, 70cm, 64 AG. 1/2 CIRCULAR CILINDRICO 4,0cm, OB/GIN. EMBALAGEM EM ENVELOPE ALUMINIZADO. REGISTRO NA ANVISA. UNIDADE UNID UNID UNID FRASCO UNIDADE UNIDADE CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA UNIDADE ROLO UNID ROLO ROLO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA 2.200 500 450 100 150 1000 1000 250 280 300 350 1.200 1.200 5.000 300 300 500 800 4.500 4.000 150 100 80 180 180 100 100 180 180 180 180 180 Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO FIO CIRURGICO POLIGLACTINA nº 0, TRANÇADO, 70cm, 65 AG. 1/2 CIRCULAR CILINDRICO 4,0cm, OB/GIN. EMBALAGEM EM ENVELOPE ALUMINIZADO. REGISTRO NA ANVISA. FIO CIRURGICO POLIGLACTINA nº 2-0, TRANÇADO, 70cm, 66 AG. 1/2 CIRCULAR CILINDRICO 4,0cm, OB/GIN. EMBALAGEM EM ENVELOPE ALUMINIZADO. REGISTRO NA ANVISA. FIO CIRURGICO POLIPROPILENO nº 2-0, TAM 75, AG. 35MM 67 CIRCULO 1/2 CORPO/PONTA CILINDRICA. EMBALAGEM EM ENVELOPE ALUMINIZADO. REGISTRO NA ANVISA. FIO CIRURGICO POLIPROPILENO nº 3-0, TAM 75, AG. 25MM 68 CIRCULO 1/2 CORPO/PONTA CILINDRICA. EMBALAGEM EM ENVELOPE ALUMINIZADO. REGISTRO NA ANVISA. FITA TESTE ADESIVA PARA ESTERELIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, 69 19mm x 30m 70 FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO PARA REDE DE GAZES 71 FLUXOMETRO DE OXIGENIO PARA REDE DE GAZES FRALDA DESCARTAVEL P/ RECEM NASCIDO 0-5KG (P, 72 FORMATO ANATOMICO, TIRAS ADESIVAS NAS LATERAIS TIPO ABRE E FECHA FRALDA DESCARTAVEL P/ CRIANÇA 6-10KG (M, FORMATO 73 ANATOMICO, TIRAS ADESIVAS NAS LATERAIS TIPO ABRE E FECHA FRALDA DESCARTAVEL P/ CRIANÇA 12KG (G, FORMATO 74 ANATOMICO, TIRAS ADESIVAS NAS LATERAIS TIPO ABRE E FECHA FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO, GERIATRICA - TAM: G - 75 ATOXICA - CAMADA EXTERNA COM BARREIRA NUCLEO ABSORVENTE COMPOTA POR ALGODÃO HIDROFILO. FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO, GERIATRICA - TAM: M - 76 ATOXICA - CAMADA EXTERNA COM BARREIRA NUCLEO ABSORVENTE COMPOTA POR ALGODÃO HIDROFILO. FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO, GERIATRICA - TAM: XG - 77 ATOXICA - CAMADA EXTERNA COM BARREIRA NUCLEO ABSORVENTE COMPOTA POR ALGODÃO HIDROFILO. 78 GEL P/ UlTRASSOM 100L, HIDROSSOLUVEL, HIPOALERGENICO, ATOXICO E PH NEUTRO 79 GEL P/ UlTRASSOM 5L, HIDROSSOLUVEL, HIPOALERGENICO, ATOXICO E PH NEUTRO 80 FORMOL 37 A 40% FRASCO 1L 81 JELCO N° 20 C/50 82 JELCO N° 22 C/50 83 JELCO N° 24 C/50 84 JELCO Nº 14 C/50 85 JELCO Nº 18 C/50 86 JELCO Nº16 C/50 LAMINA DE BISTURI Nº 11. ESTERIL, EM AXO INOX OU AÇO 87 CARBONO, EMBALAGEM INDIVIDUAL LAMINA DE BISTURI Nº 15. ESTERIL, EM AXO INOX OU AÇO 88 CARBONO, EMBALAGEM INDIVIDUAL 89 LAMINA DE BISTURI Nº 22. ESTERIL, EM AXO INOX OU AÇO CARBONO, EMBALAGEM INDIVIDUAL 90 LAMINA DE BISTURI Nº 23. ESTERIL, EM AXO INOX OU AÇO CARBONO, EMBALAGEM INDIVIDUAL 91 LAMINA DE BISTURI Nº 25. ESTERIL, EM AXO INOX OU AÇO CARBONO, EMBALAGEM INDIVIDUAL LENÇOL HOSPITALAR 70X50 M, DESCARTAVEL. ROLO TIPO 92 BOBINA 93 LENÇOL HOSPITALAR 50X50 M, DESCARTAVEL. ROLO TIPO BOBINA 94 LENÇOL COM ELASTICO EM TNT 95 PAPANICOLAU KIT COMPLETO G 96 PAPANICOLAU KIT COMPLETO P 97 PAPANICOLAU KIT COMPLETO M SERINGA 1ML C/ AGULHA 25X7 EM POLIPROPILENO, ESTERIL, 98 EMBALAGEM INDIVIDUAL- C/ 250 UND 99 SERINGA 3 ML C/ AGULHA 25X7 EM POLIPROPILENO, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL- C/ 250 UND CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA ROLO UNIDADE UNIDADE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE PACOTE FRASCO GALÃO FRASCO CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA ROLO ROLO UNIDADE KIT KIT KIT UNIDADE UNIDADE 180 180 180 180 1.500 20 20 150 200 150 150 150 150 200 100 200 110 120 120 120 120 35 100 100 100 100 100 350 230 800 3.500 3.500 3.500 10.000 10.000 Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 ITEM 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 SERINGA 5 ML C/ AGULHA 25X7 EM POLIPROPILENO, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL- C/ 500 UND SERINGA 10 ML C/ AGULHA 25X7 EM POLIPROPILENO, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL- C/ 250 UND SERINGA 20 ML C/ AGULHA 25X7 EM POLIPROPILENO, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL- C/ 250 UND LUVAS VITRILICA S/ PÓ TAM P C/ 100P LUVAS DE PROCEDIMENTO DE LATEX TAM C/ 100P LUVAS DE PROCEDIMENTO DE LATEX TAM C/ 100P LUVAS DE PROCEDIMENTO DE LATEX TAM C/ 100P LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,0 EM LATEX NATURAL, FORMATO ANATOMICO, PUNHO LONGO LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,5 EM LATEX NATURAL, FORMATO ANATOMICO, PUNHO LONGO LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 8,0 EM LATEX NATURAL, FORMATO ANATOMICO, PUNHO LONGO SONDA URETRAL N.12 PRO PÉ COM 100U TOUCA/GORRO, APLICAÇÃO DE USO HOSPITALAR, TURBANTE, TNT, GRAM MINIMA 30G COR BRANCA. SANFONADA DESCARTAVEL C/100U MASCARA DESCARTAVEL CIRURGICA C/50U MASCARA N. 95 TERMOMETRO CLINICO DIGITAL TIRA PARA GLICOSE C/50 UNID FIXADOR P/PREVENTIVO MATERIAL LABORATORIAL DESCRIÇÃO Ácido Úrico 2/100ml ALBUMINA AMILASE 2/15 ASLO- Conjunto de diagnóstico 1/50 BASTAO DE VIDRO M BALÃO VOLUMETRICO 1000ML BEQUER 100ML EM VIDRO BEQUER 50ML EM VIDRO BERZELIUS DE VIDRO 300ML FORMA ALTA BURETA 5ML BURETA 20ML Bilirrubina direta e total CALICE DE HOFFMAN CAMARA DE NEW BAWER ESPELHADA CKMB COLORIMETRICO 1/25 Colesterol Total 1/250ml COLETOR DE PERFURO CORTANTE 20L Creatinina 2/50 CUBAS DE COLORAÇÃO DE LAMINAS DE HEMOGRAMA HEMATOCOLOR CUBETAS EM ACRILICO P/ ESPECTOFOTOMETRO DENGUE CX 25T ERLENMEYERS 1000ML ERLENMEYERS 500ML FATOR REUMATICO TUBILATEX 1/50ML TIRA PARA GLICEMIA C/50U TIRA PARA URILASELE c/ 100 unid FOSFATASE ALCALINA 1/50 GAMMA GT 1/50 GLICOSE COLORIMETRICO 1/250ML HEPATITE A HEPATITE B H-PILORE KIT DE VHS Kit PSA teste rapido c/ 25 unid LAMINA FOSCA PARA MICROSCOPIA C/ 50U LAMINA LISA PARA MICROSCOPIA C/ 50U LamÍnula p/ camara de neubauer 22X26 c/100 UNIDADE UNIDADE UNIDADE CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA PAR PAR PAR UNIDADE PACOTE PACOTE PACOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNID KIT KIT KIT KIT UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE KIT UNIDADE UNIDADE KIT KIT UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE TESTE RAPIDO UNIDADE UNIDADE KIT CX KIT KIT FRASCO KIT TESTE RAPIDO TESTE RAPIDO TESTE RAPIDO UNIDADE KIT PACT PACT PACT 10.000 12.000 12.000 1.510 5.000 5.000 5.000 4.500 4.500 4.500 1.500 1.800 1.000 2.000 8.000 1.200 800 1.000 QUANT 40 60 30 35 50 50 100 100 60 50 50 50 500 100 40 30 799 50 10 8.000 50 30 50 50 200 60 40 60 90 50 80 50 50 50 600 600 400 Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 LAMÍNULA PARA MICROSCOPIA 24X24 C/100U Latex PCR 1/6 Líquido de Turk 500ml LIQUIDO REES – ECKER KIT DE TESTE MALARIA C/ 25T Micro Pipeta 0,5-10UL Micro Pipeta 10- 100uL Micro Pipeta 100uL Micro Pipeta 200UL Micro Pipeta 5000UL Micro Pipeta 500UL Micro Pipita 20-200UL Óleo de Imersão 100ML PCR - Proteína C Reativa PROVETA DE VIDRO 250ML PENEIRA PARA EXAME PARASITOLOGICO PERA MANUAL Pipeta sorologica graduada 10ml Pipeta sorologica graduada 20ml Pipeta sorologica graduada 5ml PLACA DE ASLO PLACA DE KLAINE C/ 12 FUROS PONTEIRA AZUL 200-1000UL PT/1000 PONTEIRA TIPO GILSON 200-1000UL 96UNID PONTEIRAS UNIVERSAL AMARELAS 0-200UL C/ 1000 POTASSIO ENZIMATICO 1X80ML REAÇÃO DE WIDAL RECIPIENTES PARA GASES E ALGODÃO SANGUE OCULTO NAS FEZES SUPORTE PARA MICROPIPETAS SODIO 1/80ML SORO ANTI -A SORO ANTI -AB SORO FATOR RH Transaminase- TGP 4/50 Transaminase-TGO 4/50 TRIGLICERIDEOS 5x 50ml TROPONINA TUBERCULOSE C/25T tubo a vacuo com citrato tampa amarela 3,5ML tubo a vacuo com citrato tampa azul 3,5ML Tubo a Vácuo Tampa Roxo 3,5ML Tubo a Vácuo Tampa Vermelha TUBO CAPILAR c/ 500 unid TUBO VHS - VIDRO TUBOS FALCON P/ URINALISE TUBO DE VIDRO 12X75MM TUBO DE VIDRO 13X100MM TUBO DE VIDRO 18X150MM TUBO DE ENSAIO DE VIDRO NEUTRO COM TAMPA 20X200MM 49ML TUBO DE ENSAIO DE VIDRO NEUTRO COM TAMPA 20X250MM c/100 UREIA COLORIMETRICO 2X250 V.D.R.L Teste Adenosina Deaminase ADA 1 X 46 ML Alfa-1 Glicoproteina Acida 1 X 25 ML Alfa-Hidroxibutirato Desidrogenase 1 X 36 ML Amonia 1 X 60 ML Aso Turbilátex 1 X 2 ML Beta-Hidroxibutirato 1 X 40 ML Bicarbonato - Co2 1 X 60 ML Bilirrubina Direta 2 X 50 ML Bilirrubina Total 1 X 104 ML Cálcio ASX 2 X 50 ML Cistatina C 1 X 50 ML PACT KIT UNIDADE UNIDADE TESTE RAPIDO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE FRASCO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE RACK pact KIT KIT UNIDADE TESTE RAPIDO UNIDADE KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT TESTE RAPIDO TESTE RAPIDO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE KIT KIT UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. 500 24 10 10 50 20 100 100 100 80 80 20 100 50 60 600 19 20 20 50 80 100 162 500 500 40 6 10 100 80 40 80 80 100 50 50 50 40 20 15.000 15.000 20.000 15.000 500 800 5.001 8000 8000 8000 500 100 90 50 30 30 30 30 30 20 20 20 20 20 20 Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 Citrato 1 X 250 ML CKNAC 1 X 25 ML Cloreto 1 X 50 ML Cobre 1 X 50 ML Colinesterase 1 X 30 ML Complemento C3 1 X 25 ML Complemento C4 1 X 25 ML Creatinina Enzimática 1 X 50 ML Creatinina MONO 10 X 15 ML Desidrog. Lát. 1 X 50 ML Dímero D 1 X 60 ML EDTA 1 X 250 ML Ferritina 1 X 50ML Ferro CRX 2 X 50 ML Ferro Ferrozine 1 X 50 ML Fluoreto 1 X 250 ML Fosfatase Alcalina IFCC 1 X 50 ML Fósforo UV 1 X 50 ML FR Látex 1 X 2 ML Frutosamina BI 4 X 25 ML Hba1c (Novo) 1 X 20 ML HbA1c Plus 1 X 20 ML HDL Colesterol (Precipitante) 2 X 250 ML HDL Direto Direto 1 X60 ML HDL Direto Plus 1 X 60 ML Homocisteína 1 X 52 ML IBC 1 X 130 ML Imunoglobulina A 1 X 25 ML Imunoglobulina G 1 X 25 ML Imunoglobulina M 1 X 25 ML Lactato 2 X 50 ML LDL Colesterol 1 X 40 ML LDL Direto Plus 1 X 60 ML Lipase 1 X 45 ML Magnésio Mono 1 X 50 ML Microalbuminúria 1 X 50 ML PCR Turbilatex 1 X 50 ML Proteina Sensível 2 X 50 ML Proteina Total 1 X 250 ML Proteína Transportadora do Retinol - RBP 1 X 60 ML Protrombina (PT) 100 DET Transferrina 1 X 25 ML Tromboplatina Parcial Ativada (TTPA) 80 DET Uréia Enzimática 2 X 250 ML Uréia UV 1 X 50 ML Waaler Rose 1 X 2 ML Zinco 1 X 50 ML Autocal H 1 x 5 ML Biofluol 1 X 250 ML Biofluol Plus 4 X 250 ML Biotertec 1 X 250 ML Controle Multiparâmetro Médio 1 X 1 ML Controle Reumático Nível I 1 X 1ML Controle Reumático Nível II 1 X1 ML Detergente Concentrado Hemabio III 1 X 100 ML Detergente HemaBio III 1 X 10 L Diluente HemaBio III 1 X 20 L HbA1C Cal 4 X 0,5 ML Líquido de Sistema 1 X 250 ML Lisante HemaBio III 1 X 1 L Multicalibrador Plus 1 X 1 ML Plasma Controle 2 X 1 ML QuantiAlt 1 x 5 ML QuantiNorm 1 X 5 ML Set de Calibração de HbA1c Plus 4 X 0,5 ML TESTE RÁPIDO CHIKUNGUNYA UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. CX 20 20 20 20 20 20 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 38 38 38 38 38 38 38 38 18 20 20 20 20 20 20 15 15 15 20 20 20 20 50 20 20 20 180 Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 TESTE RÁPIDO H. PYLORI TESTE RÁPIDO HAV IgG/IgM TESTE RÁPIDO HCG 100 TIRAS DE TESTE TESTE RÁPIDO HIV (TIPO 1, TIPO 2 E SUBTIPO O) TESTE RÁPIDO SÍFILIS TESTE RÁPIDO ZIKA TESTE RÁPIDO CITOMEGALOVÍRUS TESTE RÁPIDO CLAMÍDIA TESTE RÁPIDO COVID-19 AG TESTE RÁPIDO D-DÍMERO TESTE RÁPIDO DE SANGUE OCULTO TESTE RÁPIDO HSV TESTE RÁPIDO INFLUENZA A+B (H1N1) TESTE RÁPIDO MIOGLOBINA TESTE RÁPIDO STREP A TESTE RÁPIDO STREP B TESTE RÁPIDO TOXOPLASMOSE TESTE RÁPIDO TROPONINA I CARDÍACA UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. 200 200 200 200 180 200 180 200 200 180 200 150 200 130 150 100 180 150 ITEM 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 MATERIAIS ODONTOLOGICO QUANTIDADE ABAIXADOR DE LINGUA DE MADEIRA COM 100 UNID. ABRIDOR DE BOCA ADULTO ABRIDOR DE BOCA INFANTIL ADESIVO PARA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL, FRASCO COM 5ML AGULHA GENGIVAL CURTA CX COM 100 UNID. AGULHA GENGIVAL LONGA CX COM 100 UNID. ALAVANCA CIRURGICA APICAL ALAVANCA CIRURGICA RETA ALCOOL 70% FRASCO 1 LITRO ALCOOL 70% GEL 1 LITRO ALGODÃO GENGIVAL ROLETE PACOTE COM 100 UNID. ALGODÃO HIDROFILO 500G ANESTÉSICO ARTICAÍNA CX COM 50 TUBETES ANESTÉSICO CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA CX COM 50 TUBETES ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM VASOCONT. CX COM 50 TUBETES ANESTÉSICO TÓPICO GEL COM 12G. AVENTAL DESCARTAVEL MANGA LONGA PACOTE COM 10 UNID. BABADOR DESCARTAVEL C/100 UNID. BANDEIJA INOX -MEDIA BICARBONATO DE CALCIO 200G BROCA 1012 - CAIXA C/10 UNID. BROCA 1012 HL - CAIXA C/10 UNID. BROCA 1013 - CAIXA C/10 UNID. BROCA 1013 HL - CAIXA C/10 UNID. BROCA 1014 - CAIXA C/10 UNID. BROCA 1014 HL - CAIXA C/10 UNID. BROCA CIRURGICA HARTE LONGA 701 BROCA CIRURGICA HARTE LONGA 702 BROCA ESFERICA 1032 BROCA ESFERICA 1090 BROCA ESFERICA 1094 BROCA ESFERICA PONTA DE LAPIS BROCA MULTILÂMINADA PARA ACABAMENTO RESINA BROCAS CARBIDES ¼ ALTA ROTAÇÃO BROCAS CARBIDES ½ ALTA ROTAÇÃO BROCAS CARBIDES 1 ALTA ROTAÇÃO BROCAS CARBIDES 2 ALTA ROTAÇÃO BROCAS CARBIDES 4 ALTA ROTAÇÃO BROCAS CARBIDES 8 ALTA ROTAÇÃO CABO PARA ESPELHO BUCAL CANETA ULTRASSOM UNIDADE PACOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CAIXA CAIXA UNIDADE UNIDADE FRASCO FRASCO PACOTE PACOTE CAIXA CAIXA CAIXA UNIDADE PACOTE PACOTE UNIDADE POTE CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE QUANT 500 900 900 380 250 250 40 40 500 300 500 120 100 100 100 300 200 70 39 300 300 300 300 300 300 300 165 165 165 165 198 198 33 50 50 50 50 50 50 20 2 Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO COLAR DE CHUMBO PARA RADIOGRAFIA COLTOSOL CONDICIONADOR ÁCIDO 37%, SERINGA CUNHA ANATOMICA COM 100 CURETA DE GRACEY 11/12 CURETA DE GRACEY 13/14 CURETA DE GRACEY 5/6 CURETA DE GRACEY 7/8 CURETA UNIVERSAL MORSE 0,00 CX INOX- MEDIA CX INOX-GRANDE DESCARTEX EM PAPELÃO 20 LITROS. ENXAGUATÓRIO BUCAL COM CLOREXIDINA FRACO DE 500ML ENXAGUATÓRIO BUCAL COM CLOREXIDINA FRASCO COM 2% 250ML ESCOVA DE ROBSON ESCOVA DENTAL ADULTA ESCOVA DENTAL INFANTIL ESPATULA P/ IONOMERO DE VIDRO ESPELHO BUCAL Nº 3 ESPELHO BUCAL Nº 5 EUCALIPTOL 10ML EUGENOL 20ML EVIDENCIADOR DE PLACA, PACOTE COM 120 PASTILHAS FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3.0 CAIXA COM 24 UNID. FIO DENTAL (100 MTS) FIO RETRATOR #00 FITA ADESIVA AUTOCLAVAVEL 19MMX30CM FIXADOR RADIOGRAFICO FLÚOR GEL ACIDULADO 1 MIN. FRASCO COM 200ML FORCEPS INFANTIL Nº 01 FORCEPS INFANTIL Nº 151 FORCEPS Nº 107 FORCEPS Nº 150 FORCEPS Nº23 FORMOCRESOL 10ML GAZE 7,5X7,5 PACOTE COM 500 UNID. GORRO DESCATAVEL PACOTE COM 100 UNID. HEMOSPON COM 10 UNID HIDRÓXIDO DE CALCIO PA, FRASCO COM 10G HIDROXIDO DE CALCIO PASTA PARA FORRAMENTO HYDICAL INDICADOR BIOLOGICO CX C/10 IONOMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERIZAVEL KIT PÓ E LÍQUIDO KIT BROCA ACABAMENTO REF. 6008 KIT DISCO DE LIXA Nº 4 TDV PARA ACABAMENTO RESINA LAMINA DE BISTURI CIRURGICA Nº 15 CAIXA COM 100 UNID. LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,0 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,5 LUVAS DE PROCEDIMENTO TAMANHO M CAIXA COM 100 UNIDADES LUVAS DE PROCEDIMENTO TAMANHO P CAIXA COM 100 UNIDADES MANDRIL ROSQUEÁVEL PARA DISCO Nº 4 MASCARA CIRURGICA COM ELASTICO CX COM 50 UNID. MATRIZ DE AÇO 5MM ROLO MATRIZ DE AÇO 7MM ROLO MICRO BRUSH FINE 2.0MM C/ 100 U MICRO BRUSH REGULAR 2.5MM C/ 100U MICROBRUSH ULTRA FINE 1.5 100 U ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO OTOSPORIN SOL OTOLOGICA OXIDO ZINCO PÓ FRASCO 50G PAPEL CARBONO P/ ARTICULAÇÃO 12 F PAPEL GRAU CIRURGICO 150CM X 100M UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CAIXA FRASCO FRASCO PACOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE FRASCO FRASCO CAIXA CAIXA UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE FRASCO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE FRASCO PACOTE PACOTE CAIXA UNIDADE UNIDADE CAIXA UNIDADE UNIDADE UNIDADE KIT CAIXA PAR PAR CAIXA CAIXA UNIDADE CAIXA UNIDADE UNIDADE CAIXA CAIXA CAIXA UNIDADE UNIDADE FRASCO UNIDADE ROLO 2 4 100 1.000 300 24 10 24 24 24 8 8 500 100 200 8.000 15.000 15.000 500 250 100 380 15 200 100 250 48 1.000 11 500 50 80 80 80 80 300 120 200 200 250 250 180 100 200 60 80 100 500 500 50 50 24 300 150 150 55 72 50 50 49 15 300 15 Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 PAPEL GRAU CIRURGICO 200CM X 100M PAPEL GRAU CIRURGICO 300CM X 100M PASTA ACABAMENTO EM RESINA PASTA PARA TRATAMENTO DE ALVEOLITE POTE COM 10G PASTA PROFILÁTICA, TUBO 90G PINÇA CLINICA PARA ALGODÃO PLACA DE VIDRO PONTA DIAMANTADA 1012 PONTA DIAMANTADA 1014 PONTA DIAMANTADA 1016 PONTA DIAMANTADA 3118 PONTA DIAMANTADA 3139 PONTA DIAMANTADA 3145 PONTA DIAMANTADA 3216 PONTAS ENHANCE (SISTEMA DE ACABAMENTO) POSICIONADOR RADIOGRAFICO POTE DAPEM VIDRO POTE DAPPEN RESINA COMPOSTA DENTINA UNIVERSAL RESINA FLOOW A2 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A1 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A2 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3,5 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL B2 SELADORA- ODONTOLOGICA 30CM - MEDIA SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS SERINGA 10ML COM AGULHA 25X7 SERINGA 20ML COM AGULHA SORO FISIOLOGICO 500ML SUGADOR CIRURGICO UNID SUGADOR DESCARTAVEL PCT 40UNID TAÇA DE BORRACHA PARA CONTRA ÂNGULO TIRA DE LIXA DE AÇO PARA ACABAMENTO EM AMALGAMA TIRA DE LIXA DE POLIESTER PARA ACABAMENTO DE RESINA TIRA DE POLIESTER PCT COM 100 UNID. ROLO ROLO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE CAIXA KIT UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE PACOTE UNIDADE CAIXA CAIXA PACOTE 15 15 15 30 500 93 300 72 72 72 72 72 72 72 40 8 100 100 120 120 500 150 150 150 150 5 250 10.000 499 500 800 800 1.000 10 30 25 2. JUSTIFICATIVA Considerando a expressiva demanda, no que se refere ao atendimento de pacientes desta municipalidade, a aquisição do objeto do presente termo de referência, visa atender as demandas de material odontológico, laboratório e químico cirúrgico para suprir as necessidades dos Postos e Unidades Básicas de Saúde, além da Unidade Mista de Saúde de Jutaí/AM, para garantir o atendimento ao público usuário do Sistema Único de Saúde –SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas, Sendo obrigação da Secretaria Municipal de Saúde essa oferta de serviços e a cobertura assistencial dos programas de Saúde, cuja a falta pode significar interrupções no tratamento e até falta de atendimento de emergência, que pode causar transtornos em alguns casos, devendo sua disponibilização estar garantida por meio de Processos Licitatórios. 3. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, admitindo prorrogações, conforme interesse público justificado. O prazo para fornecimento do objeto quando solicitados, será de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Guia de solicitação pelo fornecedor (Ordem de Fornecimento), admitida prorrogação quando comprovado justo motivo, e aceito pela Administração. 4. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão conforme dispõe o art. 7º, §2º da Lei Federal nº 7.892/2013, e neste sentido, não é necessário a indicação prévia da dotação orçamentária, sendo custeado à conta dos recursos consignados no orçamento vigente e nos orçamentos oriundos da entidade federal. 5. ENCARGOS DAS PARTES: Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Além das obrigações expressas no Edital e no Contrato ou Ata de Registro de Preços, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6. DO FORNECEDOR 6.1 Sobre o fornecimento do objeto: 6.1.1 Fornecer somente o objeto que se enquadrem nas especificações deste Termo. 6.1.2 Controlar para que os materiais descritos na ata de registro de preços sejam fornecidos de forma adequada. 6.1.3 Os materiais serão recusados no caso de produtos fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado. 6.1.4 Os materiais recusados deveram ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pelo FORNECEDOR da formalização da recusa pela ADMINISTRAÇÃO, arcando o FORNECEDOR com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 6.1.5 Para o fornecimento dos materiais, deverá especificar os quantitativos fornecidos, no preenchimento da “Guia de Fornecimento” do referido item, bem como fornecer o devido comprovante. 6.1.6 Não será admitida recusa do fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6.1.7 Em caso de panes, falta dos produtos, casos fortuitos ou de força maior, o FORNECEDOR deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sob pena de sofrer as sanções previstas no Edital. 6.1.8 Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato sem prévio consentimento, por escrito, da ADMINISTRAÇÃO. 6.2 Sobre assuntos gerais: 6.2.1 O fornecedor deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à ADMINISTRAÇÃO, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos. 6.2.2 Relatar à administração toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente. 6.2.3 credenciar junto à prefeitura um preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante o fornecimento. 6.2.4 Responsabilizar-se-á por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei. 6.2.5 Responsabilizar-se-á por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do fornecimento. 6.2.6 Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho. 6.2.7 Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 6.2.8 Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 6.3 A Administração Municipal deve: 6.3.1 Prestar ao fornecedor todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação do fornecimento. 6.3.2 Designar servidores da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 6.3.3 Fornecer a relação dos materiais autorizados, para receberem a referida prestação de fornecimento. 6.3.4 Notificar o fornecedor, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de fornecimento, fixando prazo para sua correção. 6.3.5 Fornecer ao contratado-fornecedor, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de fornecimento. 6.3.6 Efetuar o pagamento do bem adquirido, conforme Nota Fiscal, após o aceite; condicionada ao atesto por servidor da Prefeitura de Jutaí, na forma regulamente adotada pela Administração Municipal. 7. SANÇÕES / PENALIDADES 7.1 Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas: 7.2 O atraso injustificado na execução do fornecimento sujeitará o FORNECEDOR à multa de: a) 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do fornecimento em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas contratuais. 7.3 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 7.4 Será configurada a inexecução total do objeto quando: a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue; b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações. 7.5 O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. 7.6 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR. 7.7 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 7.8 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 7.9 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta aquisição, a Administração Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.10 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas. 7.11 Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 7.12 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 8. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da ADMINISTRAÇÃO: 8.1.1 O fornecimento será realizado diretamente na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no endereço indicado no preâmbulo deste termo. 8.2 A ADMINISTRAÇÃO disponibilizará, dentro do horário de funcionamento do mesmo, que não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) e das 14:00 às 17:00 horas. 8.3 O FORNECEDOR fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Guia de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pela ADMINISTRAÇÃO e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura. 8.3.1 A “Guia de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas as entregas e assinadas por funcionários que executaram o fornecimento. 8.4 Nos termos dos artigos 74, I c/c parágrafo único da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido mediante recibo. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 8.5 A licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da solicitação. 9. PAGAMENTO O pagamento resultante da aquisição será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura de Jutaí e com os valores propostos até 30 (trinta) dia após entrega e aceitação dos materiais fornecidos (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas das mercadorias fornecidas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista. A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de atualização financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida neste Edital, no Contrato celebrado ou Nota de Empenho/Fornecimento emitida ou em caso de irregularidade fiscal. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada 10. AMOSTRA 10.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data do orçamento estimado. 10.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém, poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta. 10.3. Os preços propostos serão reajustados pelo Índice Geral de Preços do Mercado, ou quando ocorrerem motivos de força maior que desequilibrem a equação econômica e financeira do Contrato, situação que deverá ser apontada e comprovada pela CONTRATADA, para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE Jutaí/AM examine e decida pelo reajustamento excepcional, fora do prazo acima estabelecido. 10.4. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato. 10.5. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato. 10.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 11. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( ) Global ( X ) Por itens 12. LOCAL DE ENTREGA MUNICÍPIO DE JUTAÍ, Sede da Prefeitura, Secretaria Municipal de SAÚDE. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 13. RESPONSÁVEL PELO PROJETO/TERMO DE REFERÊNCIA Departamento de Secretaria Municipal de Saúde 14. UNIDADE FISCALIZADORA Secretaria Municipal de Saúde 15. OBSERVAÇÕES GERAIS É expressamente vedada ao FORNECEDOR a subcontratação para a execução do objeto deste Termo de Referência. A garantia do material seguirá as normas federais. 16. ORÇAMENTO ESTIMATIVO 16.1 As despesas decorrentes deste Termo de Referência serão custeadas à conta dos recursos consignados no orçamento para o ano vigente, de acordo com as leis de execução orçamentária vigentes, ou através de recursos estaduais ou federais a serem conveniados pela administração municipal. 16.2 O valor estimado pela Administração para a execução do objeto licitado neste Anexo ao Termo de Referência, pertence ao bojo do processo interno. Com base no entendimento do TCU, o Orçamento Estimativo Sigiloso é sujeito de transparecia passiva, e sua solicitação é feita de acordo com o manual de Aplicação da Lei de Acesso à Informação, sendo necessária expressa motivação formal de qualquer cidadão, Acórdão Nº 394/2009 – Plenário TCU; Acórdão Nº 1513/2013 – Plenário TCU; Acórdão Nº 2816/2009 – Plenário TCU; Acórdão Nº 5263/2009 – Plenário TCU. OQUIMAR RAMOS DE OLIVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Port. Nº 008/2021-GP ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................., portador(a) do RG n° .......e do CPF n°.............., a participar da licitação instaurada pelo órgão contratante, através da Comissão Municipal de Licitação - CML, na modalidade Pregão Presencial n° /2023, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos, enfim, praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame. ..................., ... de de 2023. ......................................................................... Sócio Administrador ou Diretor Carimbo de Identificação Observação: 1) Trazer este documento fora dos envelopes. 2) A assinatura (firma) deverá estar reconhecida em cartório competente. ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO A (razão social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° , localizada na cidade de .........com endereço. , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos exigidos no Edital quanto à Proposta de Preços e à Habilitação, especialmente, em relação às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico- financeira e regularidade fiscal e trabalhista. DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará a reparação civil das perdas e danos a Declarante. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO ..................., ... de de 2023. .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: 1) Esta declaração deverá ser apresentada junto com o credenciamento. 2) Trazer este documento fora dos envelopes. 3) Trazer este documento fora dos envelopes. ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Em conformidade com o disposto na Lei Complementar n° 123/06, alterada pela LC 147/15, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a empresa........, inscrita no CNPJ sob o n°..... ..., legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial n° /2023, DECLARA, sob as penas da lei, que a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado e, na oportunidade, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. XXXXXXXXX, de de 2023. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: 4) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento. 5) Trazer este documento fora dos envelopes. ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS Sessão Pública: xx/xx/2023, às xx horas. Local: (local onde será realizada a sessão pública, de acordo com o constante no aviso de licitação). Nome de Fantasia: Razão Social: IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Banco: Nome e número da agência bancária: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Cidade: E-mail: Fax: Conta Bancária: ITEM UNID QUANT. ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO PREÇO UNITARI O PREÇO TOTAL Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Valor por extenso (PREÇO UNITÁRIO): Valor por extenso (PREÇO TOTAL): A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como os encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação de serviços, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias, a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e dos documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação; e) Prazo de entrega/execução e demais especificações de acordo com as previsões contidas do Anexo I (Termo de Referência/Projeto Básico). (AM), de de 2023. .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO (Art. 7°, inc. XXXIII CF/88) A (razão social da empresa), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de n° ... e do CPF/MF sob o n° , DECLARA, sob as penas da lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, bem como no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, vez que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. XXXXXXXX, de de 2023. .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação. ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO a) A Proposta em anexo foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta inclusa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a Proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influenciar na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da Proposta inclusa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. XXXXXXXXXXX, de de 2023. .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: Esta declaração deverá ser apresentada na fase de credenciamento. ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO Referente ao Pregão Presencial n° . , (nome da empresa), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° . , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Jutaí, , ......./ /2023. ........................................................... Sócio ou representante legal da empresa Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação. ANEXO IX DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS A empresa........................, pessoa jurídica inscrita no C.N.P.J. sob o nº , declara, sob as penas da lei, que os documentos apresentados para comprovação da habilitação são fiéis e verdadeiros. Local e data Assinatura e carimbo (representante legal) Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o licitante. No envelope de Habilitação. ANEXO X DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E DOCUMENTOS (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° , representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está recebeu toda a documentação, elementos e informações necessários para a elaboração de proposta de preço, vinculada ao processo licitatório acima epigrafado. Por ser verdade assina a presente. Local e data Assinatura e carimbo (representante legal) ANEXO XI ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos (ou declaramos) que a empresa _, inscrita no CNPJ (MF) nº , estabelecida no (a) , fornece (ou forneceu) os materiais discriminados na Nota Fiscal nº : MATERIAL QUANT. PRAZO DE FORNECIMENTO Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data Assinatura e carimbo do emissor *Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa). OBSERVAÇÃO: O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado. ANEXO XII RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 067/2023 - SRP EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: UF: TELEFONE: : E-MAIL: Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL NOME: ENDEREÇO: CIDADE: UF: RG: CPF: TELEFONES: Recebi cópia do Edital e seus anexos relativos o Pregão Presencial N° xxx/2023 - SRP, cujos envelopes de Proposta e Habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro às XX:XX horas do dia xx/xx/2023, na sala da Comissão Municipal de Licitação, situada na Rua Costa e Silva Nº 119-E- Centro – CEP: 69660-000 – Jutaí – AM. XXXXXXX de de Assinatura OBSERVAÇÕES: · Solicito a V. Sª preencher o recibo de entrega de edital acima; · A não remessa de recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais. ANEXO XIII MINUTA DA ORDEM DE FORNECIMENTO Ordem de Fornecimento nº Processo nº Ata nº Empenho nº Órgão Emissor: Endereço: CPNJ do ente público: Órgão Solicitante: Endereço: Telefone: Objeto da Ata: Fornecedor: Endereço: CPNJ: Cidade: Estado: Telefone: Local da Entrega Prazo de Entrega: Horário de recebimento: Setor responsável pelo recebimento: Observação: Forma de Pagamento: AUTORIZAMOS o fornecimento dos materiais abaixo discriminados, mediante condições constantes desta ORDEM DE FORNECIMENTO. Item Produto Marca Unid. Quant. Preço Unitário Total 1 TOTAL Recebi e aceito as condições que nela constam. Data: Carimbo e assinatura do FORNECEDOR Emissor: Gestor do Termo de Contrato CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: O objeto desta licitação será recebido: a) provisoriamente, quando da apresentação dos [objeto da Ordem de Fornecimento], acompanhada da Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações técnicas; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos/serviços e consequente aceitação. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de ( ) dias, contados do recebimento definitivo dos [objeto da Ordem de Fornecimento], mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor caso exista pendência quanto à justiça do trabalho e às fazendas federal, estadual e municipal, incluída a regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). O descumprimento, pelo fornecedor, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo fornecedor. No caso de atraso de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo município, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades do Termo de Referência. ........................., ....... de de 2023. ANEXO XIV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/xx – PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/xxxx O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX-PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº (XXX), com sede administrativa na (XXX), Estado do Amazonas, neste ato representada pelo Sr. (XXX), inscrito no CPF sob o nº (XXX), portador da Carteira de Identidade nº (XXX), residente e domiciliado na (XXX), considerando o resultado final da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para o REGISTRO DE PREÇOS sob o nº (XXX), publicada no (XXX), aos dias ...... de ...../...../20xxx , nos autos do processo administrativo sob o nº (XXX), RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO COMPLETA (CNPJ E ENDEREÇO), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), sob o critério MENOR PREÇO POR XXX, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e, ainda em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual contratação de (INDICAR OS SERVIÇOS/OBJETOS), especificado(s) no(s) item (ns) (XXX) do termo de referência, Anexo I do edital de Pregão Presencial nº /20xx, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações dos objetos, os fornecedores e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa XXXXXXX, CNPJ nº ITEM 01 02 ESPECIFICAÇÂO UNIDADE GLOBAL QUANTIDADE ESTIMADA PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO R$ R$ PREÇO TOTAL REGISTRADO R$ R$ R$ CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem CONTRATO com a vencedora, deverão solicitar do MUNICÍPIO DE JUTAÍ, Órgão Gerenciador da presente Ata, os pedidos dos serviços a serem executados, tudo nos termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2 – Após o recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do CONTRATO, o fornecedor terá o prazo fixado no edital (constante do quadro acima) para executar o fornecimento. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 3.3 – O fornecimento será executado de acordo com o Edital e deverão atender as especificações do termo de referência, com a proposta vencedora da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. 3.4 – Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5 – O MUNICÍPIO DE JUTAÍ reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover as necessárias negociações junto ao fornecedor. 4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 convocar a proponente visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 frustradas a negociação, o proponente será liberado do compromisso assumido; 4.2.3 convocar a proponente, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, a proponente poderá negociar com o órgão gerenciador visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado. 4.3.1 – Frustrada a negociação e caso a proponente não possa cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá- la do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.3.2 – Convocar a proponente, visando igual oportunidade de negociação. 4.4 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 5.1 - O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário dos Municípios, sendo admitida prorrogação até o limite máximo de 12 (doze) meses. 5.2-Os CONTRATOS decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos CONTRATOS, obedecido ao disposto no artigo 57 da lei n° 8.666/93. 5.3 - O pagamento será efetuado nos termos do Edital do Pregão de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 6.1 - Os preços constantes na presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência, 12 meses. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1 – Compete ao Órgão Gerenciador: 7.1.1 – Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos serviços realizados. 7.1.2 – Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.1.3 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 7.2 – Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: 7.2.1 – Requisitar, via ofício, a eventual solicitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 7.2.2 – Emitir Nota de Empenho a crédito da proponente no valor total correspondente aos serviços executados. 7.2.3 – Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. 7.3 – Compete à EMPRESA FORNECEDORA: 7.3.1 – Executar o fornecimento durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário dos Municípios, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no Edital e na proposta, mediante requisição do ÓRGÃO GERENCIADOR, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 7.3.2 – Executar o fornecimento na forma e condições ajustadas nesta Ata, no Edital e na proposta vencedora da licitação. 7.3.3 – Executar o fornecimento no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do Edital e seus anexos. 7.3.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma da execução do fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 7.3.5 – Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas, devendo apresentar quando solicitado. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 7.3.6 – Em havendo necessidade, assente no que preceitua o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 7.3.7 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Jutaí ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA: 8.1 – O registro da fornecedora será cancelado: 8.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a. A proponente não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b. O proponente não GERENCIADOR, devidamente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do CONTRATO decorrente do Registro de Preços; d. Constatado que os valores registrados se apresentam superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado; e. A proponente der causa à rescisão administrativa de CONTRATO decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. 8.1.2 – Pela proponente, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 8.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar à proponente, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 9.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 9.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 9.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da proponente em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 9.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pela proponente, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 9.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 9.2 – Demais sanções estabelecidas no Edital, na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no Decreto Municipal nº 018/2013. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – O Registro de Preços poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/1993 10.1.1 – Pela administração Pública, quando: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos estabelecidos na Cláusula Oitava; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; i. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. ii. No procedimento que visa à rescisão, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o chamamento a ordem terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o gerenciador adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 10.2 Ao que tratar da rescisão com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 (lei 8.666/93), sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 10.2.1 devolução de garantia; 10.2.2 pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 10.2.3 pagamento do custo da desmobilização 10.3 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 11.1 - Em observância as normas insculpidas na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD, ficam cientes os participantes deste certame que é permitida a Administração Pública, o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres ou correlatas ao objeto deste procedimento licitatório. 11.2 - O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: a) sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente, em seus sítios eletrônicos; b) seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD) (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019); 11.3 - As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei. 11.4 - As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público. 11.5 - O(A) CONTRATADO (A) declara expressamente que autoriza o MUNICÍPIO-CONTRATANTE a utilização dos dados pessoais de seus representantes legais nas publicações necessárias ao cumprimento da execução do objeto deste Contrato, pertinentes ao princípio constitucional da publicidade dos atos públicos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Estados do Amazonas. 12.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial para o Registro de Preços. 12.3 – Fica designado como Órgão Gerenciador o MUNICÍPIO DE JUTAÍ/Am. 12.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Jutaí/Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Jutaí/AM, xx de xxxxxx de 2023. Município de Jutaí-AM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário Municipal EMPRESA LICITANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx propretário ANEXO XV MINUTA DO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO DE CONTRATO N° XX/XX/20XX PARA FORNECIMENTO DE .XXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXX (NOME DO ENTE CONTRATANTE) E A EMPRESA . , NA FORMA ABAIXO: Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e três ( / / ), nesta cidade de XXXXXX, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................, situada na Rua ..........................., S/N, CEP ........................ XXXX/XXX, presentes o MUNICÍPIO DE xxxxxxxxxxxxx- PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo Exmo. Prefeito de XXXX/XXXX, o(a) Sr(a) , qualificação e estado civil, ...., e domiciliado neste Município, na Rua/Av ,xxxxxxxx/AM, portador(a) da Cédula de Identidade RG sob o nº .........SSP/AM, inscrito(a) no CPF sob o nº ..........; e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , daqui por diante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua/Av,................ n°.........., Bairro............. CEP , neste ato representado por seu representante legal, o(a) Sr(a). ........................, brasileiro, (casado ou solteiro), empresário(a), residente e domiciliado na cidade de com endereço na Rua/Av portador(a) da Cédula de Identidade RG sob o n° SSP/AM, inscrito(a) no CPF sob o n° .._, por força do resultado do Pregão Presencial para Registro de Preços n° /20XX-XXX, e da Ata de Registro de Preços n° /20XX-XXX, constante nos autos do Processo Administrativo sob o n° /20XX, para dar validade e eficácia ao presente termo, na presença das testemunhas abaixo, é assinado o TERMO DE CONTRATO para FORNECIMENTO AO MUNICÍPIO , que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e, pelas Leis 10.520/2002, LC 123/06 alterado pela LC 147/2014 e LC 155/2016, nos termos autorizados pela Medida Provisória n° 1.167, de 31 de março de 2023, que estendeu prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de dezembro de 2023, consoante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto (o fornecimento ou prestação de serviços de........) ., conforme especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº necessidades do(a) . /20xx , para atender às PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para todos os efeitos legais e melhor caracterização dos produtos a serem entregues, bem como a definição dos procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos: Proposta de Preços da CONTRATADA, Termo de Referência/Projeto Básico, e outros documentos que embasam o Pregão Presencial n° .../...20XX, no qual saiu vencedor(a) o(a) Contratado(a). PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços/produtos contratados por força deste Termo de Contrato, bem como seus quantitativos, são àqueles descritos no Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços/produtos ora contratados serão adquiridos/ fornecidos por preço unitário (por item). CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A fiscalização da contratação será exercida por servidor da Administração designado por meio de Portaria, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução de prestação dos serviços ou a aquisição dos produtos/materiais da CONTRATADA, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços/produtos contratados/fornecidos e às consequências e implicações, próximas ou remotas. PARÁGRAFO TERCEIRO: O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do servidor(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Portaria nº xxxx/2023 – GP/PMJ, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá assinar Declaração e Termo de Responsabilidade. PARÁGRAFO QUARTO: O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO QUINTO: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive, perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. PARÁGRAFO SEXTO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(a) servidor(a) designado(a) para exercer a função de fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. PARÁGRAFO SÉTIMO: A contratada é obrigada a manter preposto, aceito pela Administração, no local de serviço (ou no ato da entrega das mercadorias), para representá-lo na execução do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), que será pago de acordo com a Ordem de Fornecimento. PARAGRÁFO PRIMEIRO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital. A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos materiais/produtos fornecidos ou serviços prestados, e ainda número do Pregão Presencial e número do Contrato. PARAGRÁFO SEGUNNDO: Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao setor competente da Prefeitura Municipal, a nota fiscal com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do (s) equipamento (s) prestado (s), acompanhadas das respectivas Notas de execução dos serviços, se for o caso; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio doproponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ouda sede do proponente, em validade; PARÁGRAFO TERCEIRO: A inadimplência da CONTRATADA quanto aos recolhimentos dos encargos previdenciários, autoriza o CONTRATANTE, na ocasião do pagamento, a retenção das importâncias devidas, como garantia, até a comprovação perante a fiscalização, da quitação da dívida, na forma do parágrafo primeiro, do art. 31, da Lei n° 8.212/91 c/c o art. 195, §3°, da CF. CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa xxxx – xxxxxxxxxxx, da Atividade [ – ], da Aplicação dos Recursos Públicos, conforme Nota(s) de Empenho n.º , de / / . CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá atender ao pedido do fornecimento dos materiais ou dos serviços efetuados pela Secretaria/Gabinete de xxxxxxx, contados do recebimento da respectiva autorização, admitida prorrogação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: O prazo de vigência deste contrato será de XX (XXX) meses, iniciando no dia de de 20xx e terminando no dia xxx/xxx/20xx, podendo ser prorrogado conforme necessidade e interesse público. Na contagem do prazo será excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato possui eficácia perante terceiros, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, imprensa oficial do município de xxxxxxxx. PARÁGRAFO SEGUNDO: O início dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA, emitida pelo CONTRATANTE, a partir de de de . Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA é obrigada a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, (ou na entrega e transporte das mercadorias), inclusive as que possam afetar os serviços/produtos a cargo de concessionários. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/transporte ou de materiais empregados. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: I. Efetuar a entrega dos serviços/objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, II. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, os serviços/objetos com defeitos; III. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações assumidas; IV. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; V. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. VI. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo Ministério da Saúde, bem como as cláusulas do Contrato a ser firmado; VII. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas de embarque e transporte, de embalagens, de frete e seguro, e, eventuais perdas ou danos; VIII. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Município de xxxxxxx-xxx ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente, de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito; IX. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Edital; PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por àqueles que venham a ser causados por seus prepostos; PARÁGRAFO QUARTO: Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente; PARÁGRAFO QUINTO: Credenciar junto à Prefeitura xxxxxxx um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato; PARÁGRAFO SEXTO: Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do serviço de impresso tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; PARÁGRAFO SÉTIMO: Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato; PARÁGRAFO OITAVO: Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; PARÁGRAFO NONO: Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção de acidentes, recomendadas por Lei; PARÁGRAFO DÉCIMO: Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as demais obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos produtos do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato; PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do fornecimento para verificar as condições em que o serviço está sendo executado; PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quanto ao objeto deste contrato; PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas ao serviço pelos empregados; PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Sujeitar às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo xx do Pregão Presencial nº ....../20..... CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da CONTRATANTE: I. Receber os serviços/objeto no prazo e condições estabelecidas na Lei 8666/1993; II. Verificar minuciosamente, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; III. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado; V. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos na Lei 8666/1993; VI. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência; CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A CONTRATADA é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços ou na entrega dos produtos, objeto deste contrato, e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é também responsável por todos os encargos e obrigações concernentes a legislação social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária que resultem ou venham a resultar a execução deste contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da entrega de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), despesas com instalações e equipamentos necessários aos produtos e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à conclusão dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA obriga-se a afastar qualquer empregado ou funcionários seu, do local dos serviços, ou quando da entrega dos produtos, cuja presença, a juízo da FISCALIZAÇÃO, seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição deles. PARÁGRAFO TERCEIRO: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes da legislação mencionadas neste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso do equipamento reparado. PARÁGRAFO QUARTO: Os danos ou prejuízos deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, contados da notificação à CONTRATADA, do ato administrativo que lhes ficar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS/MATERIAIS ITENS/FORNECIDOS E/OU DE SERVIÇOS PRESTADOS: A CONTRATADA garante a entrega dos produtos/itens e/ou serviços, conforme estipulado no Termo de Referência, e de acordo com as especificações, comprometendo-se a substituir os Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO produtos/materiais/itens defeituosos, ou reparar os serviços que estejam em desacordo com o acordado, ou a corrigir qualquer defeito que se verifique no prazo de 24 horas da data de entrega deles. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE é obrigado a rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/materiais/itens ou serviços executados em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL: Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data do orçamento estimado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém, poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os preços propostos serão reajustados pelo Índice Geral de Preços do Mercado, ou quando ocorrerem motivos de força maior que desequilibrem a equação econômica e financeira do Contrato, situação que deverá ser apontada e comprovada pela CONTRATADA, para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX/XX examine e decida pelo reajustamento excepcional, fora do prazo acima estabelecido. PARÁGRAFO TERCEIRO: A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 1 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato. PARÁGRAFO QUINTO: O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão que deferir ou rejeitar o pedido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES: Em caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no art. 87, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penas acima referidas serão impostas pela autoridade competente, assegurado à CONTRATADA a prévia e ampla defesa, na via administrativa. PARÁGRAFO SEGUNDO: DAS PENAS - Serão aplicadas as seguintes penas, sem prejuízo das penalidades estabelecidas no Termo de Referência e no Instrumento Convocatório: I. Advertência por escrito; II. Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; III. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial; IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como órgão contratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V. Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato poderá ser rescindido em uma das hipóteses elencadas pelo art. 78 e através de uma das formas prescritas pelo art. 79, ambos da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência total ou parcial, a não ser com prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todas as responsabilidades, obrigações e direitos do cedente. PARÁGRAFO SEGUNDO: O pedido de cessão deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, cabendo à CONTRATADA indicar e comprovar as razões de força maior que impossibilitem o cumprimento do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO: O cessionário indicado deverá atender a todas as exigências relacionadas com a sua capacidade e idoneidade e preencher todos os requisitos estabelecidos no edital e na legislação específica. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR: Caberá a declaração de suspensão temporária do direito de participar de licitação, ou do impedimento para contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa participar de licitação, ou do impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa que aplicou a sanção; já a declaração de inidoneidade para licitar e contratar é aplicável à Administração Direta e Indireta da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) ou de 10 (dez) dias, conforme se trate de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade, respectivamente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As sanções a que se refere esta cláusula serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, imprensa oficial do município de xxxxxxxxxx. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de suspensão do direito de participar de licitação e do impedimento para contratar não poderá ser superior a 2 (dois) anos. PARÁGRAFO TERCEIRO: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar persistirá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que se promova a reabilitação, perante a própria autoridade que o aplicou, após 2 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE: A rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos do CONTRATANTE de: 1. Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu; 2. Ocupação e utilização se forem o caso, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal envolvidos na execução deste contrato; 3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS: Contra as decisões que tiverem sido aplicadas as penalidades, a CONTRATADA poderá, sempre sem efeito suspensivo: 1. Interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência que tiver da decisão que aplicar as penalidades de advertência e multa; 2. Interpor recurso para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas da decisão de suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar ou rescindir administrativamente o contrato; 3. Formular pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação no Diário oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. CLÁSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E CASOS OMISSOS: Este contrato somente poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n° 8.666/93, e os casos omissos ou quaisquer dúvidas serão solucionados mediante consultas escritas, firmando-se, em ambos os casos, Termo de Aditamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento dos produtos ou nos serviços, ora contratados, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para os serviços/produtos, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no parágrafo anterior. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de supressão dos serviços (ou de itens), se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes, deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos, eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. PARÁGRAFO QUINTO: Incumbe, obrigatoriamente, à CONTRATADA comunicar ao CONTRATANTE os eventos previstos no parágrafo anterior, e repassar-lhe os acréscimos ou diminuição dos preços dos serviços ora contratados, sob pena, de no caso de redução do valor dos serviços/produtos, a ser obrigada a indenizar imediatamente o CONTRATANTE com a cominação das demais penalidades cabíveis. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA e seus representantes legais apresentarão neste ato os documentos comprobatórios de suas condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente, inclusive a Certificação de Regularidade dos órgãos fiscais e previdenciários públicos, a que estiver vinculada. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO: O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, pelo Município de XXXXX, de acordo com o que autoriza o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CLÁUSULA ESSENCIAL: Constitui, também, cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento para a unilateral interrupção da prestação de serviços, ou da entrega dos materiais/produtos/itens, exceto nos casos previstos na Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - NORMAS APLICÁVEIS: O presente contrato reger-se-á por toda a legislação aplicável à espécie, e, ainda pelas disposições que a complementarem, cujas normas, desde já, estendem-se como integrantes do presente pacto, especialmente as leis apontadas no preâmbulo do certame que originou o presente contrato, especialmente a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, alterada pela LC 147/2014 e LC 155/2016, e ainda, a legislação referente aos Planos Econômicos do Governo Federal que atinjam as cláusulas econômicas deste contrato, declarando a CONTRATADA conhecer todas essas normas, e concordando em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto deste instrumento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO: As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. PARÁGRAFO TERCEIRO: O(A) CONTRATADO(A) declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO: O(A) CONTRATADO(A) fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO QUINTO: O(a) contratado declara expressamente que autoriza o município-contratante a utilização dos dados pessoais de seus representantes legais nas publicações necessárias ao cumprimento da execução do objeto deste contrato, pertinentes ao princípio constitucional da publicidade dos atos públicos. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de xxxxxx-xx, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da interpretação e execução deste instrumento. E por estarem justos e convencionados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Xxxxxx/xxxx, de de 20xx. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal de XXXXXXXXXXXXXX Contratante FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS Contratada XXXXXXXXXXXXXX Procurador Legal e/ou Sócio Administrador TESTEMUNHAS: NOME: RG N° CPF N° ASSINATURA: NOME: RG N° CPF N° ASSINATURA: ANEXO XVI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LEI N° 13.709/2018 1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual. 3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), TRT (Termo de Responsabilidade Técnica e CAT (Certidão de Acervo Técnico). 5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 6. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o CONTRATANTE, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD. ........................., ....... de de 20xx. ................................................ (Representante Legal) Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí - Amazonas – CEP 69.660-000