ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023-CML/PMJ – REGISTRO DE PREÇOS – MENOR PREÇO GLOBAL Fundamento legal - Justificativa da modalidade PRESENCIAL – sabe-se que as licitações públicas estão sob a vigência da Lei N° 14.133/21 desde 1 de abril/23, porém, a Medida Provisória n° 1.167, de 31 de março de 2023 estendeu prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de dezembro de 2023. Portanto, este certame será regulado pelas Leis 10.520/2002, 8.666/93, LC 123/06 alterado pela LC 147/2014 e LC 155/2016, e ainda, outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, sobretudo a LINDB. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Objeto: Órgão Gerenciador: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO EM MÉDIO PORTE DE CASCO EM MADEIRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Observação: a sessão pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação para o objeto deste edital será realizada na data de fixada no mesmo, e não havendo expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo disposições em contrário de interesse público, e amplamente divulgadas. Data: Hora: Local da sessão pública: 08/12/2023 15H Sala da Comissão Municipal de Licitação na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro – CEP 69.660-000 – Jutaí/AM. Dias, horários e local para leitura ou obtenção deste edital físico: de Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) das 8h às 12h e das 14h às 17h Aquisição do Edital do certame: Endereço eletrônico: via e-mail licitacaojutai@gmail.com ou pelo Portal da Transferência do Município de Jutaí https://jutai.am.gov.br/transparencia/ e local físico: Comissão Municipal de Licitação/CML situada na Costa e Silva Nº 119-E, Centro – CEP 69.660-000 – Jutaí/AM. Aviso de licitação publicado na imprensa oficial do município de Jutaí no site: https://diariomunicipalaam.org.br/ Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 – CML/PMJ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP O MUNICÍPIO DE JUTAÍ-PREFEITURA MUNICIPAL, por sua Comissão Municipal de Licitação – CML, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, na hora e no local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO EM MÉDIO PORTE DE CASCO EM MADEIRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, conforme disposto na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, alterada pela LC 147/2014 e LC 155/2016 e, subsidiariamente, na Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 uma vez que, não obstante, as licitações públicas estejam sob a vigência da Lei 14.133/21 desde 01 de abril/23, a Medida Provisória n° 1.167, de 31 de março de 2023 estendeu prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de dezembro de 2023. Vê-se, assim, que, com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. 1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA E DISPONIBILIDADE DO EDITAL 1.1. A presente contratação visa o Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO EM MÉDIO PORTE DE CASCO EM MADEIRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM, cuja prestação eventual do serviço no curso do exercício financeiro, não pode ser definido previamente o uso a ser demandado pela Administração (Secretaria Municipal de Saúde). 1.2. A descrição detalhada do objeto deste Instrumento Convocatório está discriminada no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA) que segue anexo, e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços. 1.3. O preço médio da Administração integra os presentes autos administrativos, na forma de mapa comparativo de preços, podendo ser consultado mediante comunicação por escrita por parte do interessado(a). 1.4. O edital impresso poderá ser retirado no endereço constante no preâmbulo e a empresa solicitante deverá entregar o recibo de entrega/recebimento de edital, conforme modelo do Anexo XII, acompanhado do comprovante de pagamento bancário no importe do valor total das páginas do edital, que se estabelece o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por página impressa. 1.5. O edital também poderá ser disponibilizado por pen-drive, CD-ROM ou outro meio, ou de forma eletrônica através do e-mail: licitacaojutai@gmail.com, mediante requerimento, ou, ainda, através do portal da transparência do município no sítio https://jutai.am.gov.br/transparencia/. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, não há necessidade de informar dotação orçamentária, de pronto, por não gerar obrigação de contratação, o que será exigido apenas antes da assinatura do contrato. Neste mesmo sentido dispõe a Orientação Normativa AGU Nº 20, de 01 de abril de 2009 “na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2. O credenciamento de representante legal dar-se-á no início da sessão com a entrega dos documentos abaixo, em separado dos envelopes contendo a documentação de Habilitação e Proposta de Preços: 3.2.1. Do termo de credenciamento, conforme modelo do Anexo II ou instrumento de procuração, pública ou particular. 3.2.1.1. Juntamente ao termo ou ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa, com a firma devidamente reconhecida em cartório competente. No contrato deve figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 3.2.1.2. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior. 3.2.1.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores. 3.2.1.4. Quando da apresentação de contrato ou estatuto social de empresa ou requerimento de empresário, deverão os documentos estar devidamente autenticados por servidor ou por cartório competente. 3.2.2. Da Declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, conforme modelo do Anexo III. 3.2.3. Da Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo VII deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n° 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n° 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC. 3.2.4. Da Declaração, obrigatória somente para a microempresa ou empresa de pequeno porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar n° 123/2006, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º do mesmo dispositivo (Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). 3.2.4.1. A falsidade de Declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 3.2.4.2. A identificação da declaração perante todas as participantes só ocorrerá após o encerramento dos lances, de modo a não divulgar, antecipadamente, a qualificação da proponente. 3.2.5. Da cópia do documento oficial de identidade do representante legal da empresa, só será aceita se devidamente autenticada em Cartório ou por membro do Comissão de Licitação dentro dos prazos estabelecidos. 3.2.6. Os licitantes deverão apresentar os dois envelopes requisitados: Envelope n° 01 - Proposta de preços e Envelope n° 02 - Documentos de habilitação. 3.3. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, desde que, assinada por pessoa legalmente habilitada, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. 3.4. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 3.5. Não poderão participar deste Pregão: a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico; c) Empresas que combinarem entre si, visando frustrar a competitividade do processo; d) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou, que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município; e) Empresas que estejam sob falência (ou recuperação judicial), concurso de credores, dissolução e liquidação, ou pessoa física em estado de insolvência civil; f) Direta ou indiretamente os impedidos pelo art. 9º, incisos e parágrafos da Lei n. 8.666/93. g) Empresa cujo objeto não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.5.1. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis pela legislação regente da matéria. 3.5.2. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão 2296 / 2012 – TCU / Plenário apresentar as certidões ao que se refere: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO CNJ – Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), Cadastro do Tribunal de Contas da União – TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br) e, ainda, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar. Em caso positivo, em cumprimento ao item 3.5. alínea “d” do Edital, o licitante será excluído do certame. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Apresentação na data, no horário e no local indicado no preâmbulo deste edital, dos 02 (dois) envelopes não transparentes, lacrados e separados, identificados como “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via, preferencialmente, e como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via, conforme abaixo: ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 – CML/PMJ Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante - Uma Via - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 – CML/PMJ Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante - Uma Via - 4.1.1. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços ou à Habilitação que sejam encaminhados por fax ou e-mail, para que não ocorra a quebra do sigilo da proposta, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital. 4.2. Na apresentação da proposta de preços deverão ser obedecidas as seguintes regras: 4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. 4.2.2. A Proposta de preços deverá estar assinada por pessoa legalmente habilitada para tal. 4.2.2.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado, o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta. 4.2.3. A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo V (Modelo de Proposta de Preços), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação, salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada. 4.2.4. Deverão constar a indicação do preço unitário e preço total do item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo o preço unitário em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido. 4.2.4.1. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão. 4.2.5. Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 4.2.6. Deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação. 4.2.6.1. Se, por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação. 4.2.6.2. O prazo de entrega dos materiais solicitados deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias corridos, impreterivelmente no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jutaí/AM. 4.2.7. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.2.8. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 4.2.9. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 4.3. Além das disposições já citadas acima, também serão desclassificadas as propostas que: Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 4.3.1. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte. 4.3.2. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.3.3. Com preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal. 4.3.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, salvo se a licitante conseguir comprovar, através de planilha de composição dos custos unitários, a viabilidade da proposta apresentada. 4.3.4.1. Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a licitante comprovar, através da apresentação de planilha de composição dos custos unitários, anexando, se for o caso, documentos fiscais probatórios (ex: notas fiscais ou documento similar), a viabilidade dos valores ofertados na proposta. 4.4. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. I. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.5. Os documentos de habilitação, adiante relacionados, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Comissão Geral de Licitação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax. 4.5.1. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 4.5.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 4.5.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que só podem ser emitidas em nome da matriz. 4.6. As licitantes para se habilitarem neste certame deverão apresentar os documentos abaixo, na disposição a seguir indicada: 4.6.1. Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual, acompanhado da certidão simplificada atualizada, devidamente autenticado (a)s, nos termos da Instrução Normativa n° 55, de 06 de março de 1996 na Junta Comercial, relativo ao domicílio ou sede da licitante. 4.6.2. No caso de sociedade empresarial, devidamente autenticado(s) nos mesmos termos da alínea anterior, o: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações, inclusive, a que estiver em vigor ou; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com a certidão simplificada atualizada, e última alteração contratual ou; c) A última alteração contratual consolidada e, caso existam, as demais alterações contratuais posteriores, acompanhada da certidão simplificada atualizada; e d) No caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 4.6.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 4.6.4. Os documentos indicados nos itens acima deverão demonstrar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão, sob pena de inabilitação. 4.6.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. II – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4.6.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 4.6.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 4.6.8. Prova de regularidade perante as Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 4.6.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa; 4.6.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais ou Positiva com Efeito de Negativa; Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 4.6.11. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, conforme dispõe o artigo 27, alínea “a”, da Lei Federal n. 8.036, de 11/05/90, e as alterações trazidas pela Lei n. 8.036, de 11/05/1990. 4.6.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1ᵒ de maio de 1943. 4.6.13. As certidões, bem como os certificados deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 e LC 155/2016; 4.6.14. A aceitação de certidões emitidas via internet, em caso de dúvida quanto sua autenticidade, poderá ficar sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “online” ao cadastro emissor respectivo pelo Pregoeiro, devendo emiti-las e juntá-las aos autos; 4.6.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 e LC 155/2016; III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.6.16. As licitantes deverão apresentar 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, que cumpram os seguintes requisitos: a) O(s) Atestado(s) deverá(ao) ser fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, comprovando anterior fornecimento de bens ou prestação de serviços compatíveis ao objeto deste Edital e seus anexos. Quando o(s) atestado(s) for(em) emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado, ele deverá ter firma reconhecida em cartório; b) O(s) Atestado(s) deverá(ao) comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, prazos e quantidades com o objeto da licitação; c) Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)- se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já executou pelo menos 10% (dez por cento) das quantidades descritas na proposta de preços apresentada nesta licitação; d) A Prefeitura Municipal de Jutaí/AM se reserva no direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias das notas fiscais e outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado; e) A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, em conformidade com este Edital, motivo de inabilitação, tendo em vista as características do objeto. IV - QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.6.17. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (DRE – Demonstração do Resultado do Exercício ou outras) do último exercício social, já exigível e apresentados na forma da Lei, estando devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme Instrução Normativa n. 55 de 06 de março de 1996, que comprove a boa situação financeira da empresa (Índice de Liquidez Positivo), acompanhado da ata de aprovação, devidamente arquivada no registro competente, na hipótese de sociedade anônima, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 4.6.18. Os índices de liquidez e solvência geral, cujos resultados deverão ser maiores ou iguais a 1 (um), serão calculados através das seguintes fórmulas: ILG = ILS = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 4.6.19. Serão inabilitados os licitantes que apresentarem ILG ou ILS menor do que 1, e não comprovarem possuir valor de patrimônio líquido até 10% do valor de sua proposta de preço, nos termos do artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo(a) Pregoeiro(a), com base no balanço patrimonial do último exercício. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 4.6.20. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados em uma das seguintes formas: a) Publicados em Diário Oficial; b) Publicados em Jornal; c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e d) Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 4.6.21. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do subitem 4.6.18 será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura, comprovando-se a boa situação financeira da empresa através da obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior que 1 (um), calculando e demonstrando pela licitante, por meio da seguinte forma: 4.6.22. Ativo Total SG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 4.6.21.1. Caso a licitante não obtenha índice > ou = a 1, deverá comprovar a existência de patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor apurado após a fase de lances, nos termos do artigo 31, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo pregoeiro em sessão, com base no balanço patrimonial do último exercício; 4.6.23. Os licitantes deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida até 30 (trinta) dias antes da sessão de abertura da licitação, sob pena de inabilitação. V - OUTROS DOCUMENTOS 4.6.24. Declaração da própria empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo do Anexo VI. 4.6.25. Declaração da própria empresa licitante garantindo que não existem fatos que impeçam sua participação no processo licitatório até a data de abertura do envelope de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VIII. 4.6.26. Declaração expressa do licitante atestando que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação. 4.6.27. Declaração de Veracidade dos Documentos, conforme modelo do Anexo IX. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, devendo estar previamente autenticados por cartório competente ou por servidor da Comissão Geral de Licitação (em ambos os casos, deverão ser autenticados, inclusive, os versos, caso haja conteúdo relevante). 5.1.1. Em se tratando de autenticação dos documentos pelo(a) servidor, a mesma deverá ser realizada, preferencialmente, até 2 (dois) dias úteis anterior à data marcada para a sessão de abertura, junto à Comissão Geral de Licitação, não se responsabilizando essa última, pela autenticação de todos os documentos, caso não haja tempo hábil para tal realização. É de inteira responsabilidade da licitante a conferência da autenticação efetuada pelo(a) servidor(a) da administração. 5.2. Os documentos/certidões retirados da internet devem ser apresentados em original ou cópia, sem necessidade de autenticação, sujeitando-se à verificação de sua validade na internet no momento da sessão, nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br www.sefaz.am.gov.br www.pgfn.fazenda.gov.br www.caixa.gov.br www.comprasnet.gov.br www.tst.jus.br 5.3. Caso a licitante pretenda efetuar a prestação ou o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o CNPJ desse estabelecimento, observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, exceto certidões que só podem ser emitidas em nome da matriz. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 5.4. A Comissão vai considerar o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para as certidões que não apresentarem, explicitamente, o período de validade, exceto as certidões ou documentos expedidos pelas respectivas Juntas Comerciais. 5.5. Não será habilitada a licitante que: a) a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; b) apresentar documentação com rasuras; c) tiver sido multada por inadimplência e não tiver comprovado o pagamento da multa; d) estiver elencada em pelo menos uma das situações previstas no item 3.5; 5.6. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Estado, deverá indicar um procurador ou representante no Município ou na capital do Estado. 5.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante justificativas constantes na Ata da Sessão Pública e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS 6.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO 6.1.1. Na data, na hora e no local estabelecidos no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão pública pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial, seguido de recebimento dos credenciamentos, da declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, das demais declarações previstas nos subitens do item 3 e dos envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação. 6.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS 6.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, verificando a conformidade delas com as exigências estabelecidas neste Edital e classificando a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por item. 6.2.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 6.2.2. Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o valor unitário de cada item da proposta, por ser este o critério da licitação. 6.2.3. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas de preços classificados com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço unitário da licitante da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor do objeto licitado. 6.2.4. Quando não for possível obter-se, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que os representantes das licitantes que as apresentarem participem da etapa de lances verbais. 6.2.5. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada com maior valor unitário e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação. 6.2.6. Os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 6.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante. 6.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 6.2.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente, inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. 6.2.8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.2.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.2.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.2.8, será realizado o sorteio, para a identificação Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO daquela que primeiro apresentará a oferta, só havendo, nesse caso, a possibilidade, após o sorteio, de uma microempresa ou empresas de pequeno porte de ofertar lances inferior à primeira colocada. 6.2.8.4. O Pregoeiro irá averiguar os documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, para a aplicação do procedimento previsto no subitem 6.2.8. 6.2.8.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.2.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 6.2.8.6. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração. 6.2.8.7. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo(a) licitante estiver superior ao orçado pela Administração, o Pregoeiro, antes de desclassificar o(a) licitante deve indagar se este(a) possui lance de menor valor unitário ou global, a depender da licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, o Pregoeiro poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada. 6.2.8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital – especialmente as contidas no item 4 e subitens deste Edital, – e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração. 6.2.8.9. Serão considerados inexequíveis os preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos. 6.2.8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, na forma disposta no item 4.3.4 e subitem 4.3.4.1. 6.2.8.11. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao preço global estimado pela Administração, conforme constante no mapa comparativo de preços que integram os autos. 6.2.8.12. DAS COTAS EXCLUSIVAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.2.8.12.1. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de (até) 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo a ser adquirido, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o previsto no Anexo I; 6.2.8.12.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado; 6.2.8.12.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço; 6.2.8.12.4. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório ou o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 6.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO 6.3.1. Encerrada a fase de lances, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) propostas de preços ou lances verbais, verificando a sua habilitação ou inabilitação. 6.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o item, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja interposição de recursos. 6.3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma, na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014. 6.3.2.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n° 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo de contrato ou retirada da ordem de serviço/autorização de compra, ou revogar a licitação. 6.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 6.4. DA RETIRADA DA SESSÃO 6.4.1. Qualquer licitante, através do seu representante legal presente, poderá solicitar a retirada da sessão, mediante o preenchimento obrigatório da declaração de retirada da sessão perante o(a) Pregoeiro(a). 6.4.2. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo(a) Pregoeiro(a), ou equipe de apoio e assinada/identificada por até três testemunhas (de preferência licitantes) presentes na sessão. 6.4.3. O licitante que se retirar da sessão pública, automaticamente será desclassificado. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. As propostas de preços serão classificadas conforme o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, a depender do tipo de licitação, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar proposta/ofertar lances com menor preço, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e de seus Anexos. 7.1.1. Os preços ofertados serão considerados pelo valor expresso em moeda corrente nacional. 7.1.2. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 7.2. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas escritas, o(a) Pregoeiro(a), obrigatoriamente, efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais. 7.2.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais. 7.3. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio e do(a) Pregoeiro(a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe, Pregoeiro(a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficiadas às mesmas a data para prosseguimento do certame. 7.3.1Caso a suspensão ocorra somente por algumas horas ou minutos no mesmo dia da licitação, fica dispensada a comunicação pelo meio descrito no item anterior, uma vez que as partes já sairão notificadas do seu prosseguimento; 7.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor ou, ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. 7.5. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta de preços que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital, e em seus Anexos. 7.6. No julgamento dos documentos de habilitação, observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que não atenderem tais previsões, bem como apresentarem documentação fora do prazo de validade. 7.7. No julgamento dos documentos de classificação (proposta de preços) observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo desclassificadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou, por fim, deixarem de apresentar qualquer documento/requisitos ou informações da proposta de preços exigido neste Edital, e seus Anexos. 7.8. Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do(a) pregoeiro(a), e da equipe de apoio, e só serão devolvidos após a publicação do extrato do contrato no Diário Eletrônico dos Municípios, ou instrumento que o substitua. 8. DOS RECURSOS 8.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento em que, qualquer licitante, caso haja interesse, deverá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL. 8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive, em função do não credenciamento ou da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito ao recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 8.3. Para efeito de interposição recursal e das contrarrazões, o limite máximo estabelecido será até às 17 horas do dia do vencimento do respectivo prazo, no protocolo geral da CPL. 8.4. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar ou não sua decisão, sendo, em todo caso, autorizado a solicitação prévia da manifestação do jurídico acerca das razões recursais, a fim de auxiliar no processo de tomada de decisão. Em quaisquer das duas hipóteses retratadas acima, o processo será remetido à autoridade superior do órgão a fim de ratificar ou não a decisão do Pregoeiro. 8.5. O Pregoeiro, após recebido o recurso, terá o prazo de até 03 (três) dias, após o decurso do prazo para contrarrazões, para manifestar-se. 8.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.1. Quando não interpuser as razões recursais dentro de prazo previsto, mesmo tendo a licitante manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão, será considerado como precluso o direito ao recurso. 8.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.8. Da sessão pública de realização do pregão (sessão de abertura ou de prosseguimento) será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a), pela sua Equipe de Apoio e pelo(s) técnico(s) ou representante(s) da Secretaria Requisitante (caso tenham participado da sessão). 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e em seus anexos, for declarada vencedora para o objeto licitado de acordo com os critérios de julgamento da(s) proposta(s), de documentação(ões) e de recurso(s), conforme itens 8.1 ao 8.8. 9.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, a contar da sessão de abertura, e, caso persista o interesse da administração municipal, poderá solicitar prorrogação geral da referida validade, por igual período. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO 10.1.Da ata de registro de preços: 10.1.1. Após a homologação do resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso futuro de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 10.1.1.1. O licitante que, convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital. 10.1.1.2. O órgão gerenciador publicará na imprensa oficial o extrato da Ata, com a indicação do número da licitação em referência, do objeto, em gênero, de forma sucinta e o local em que poderão ser obtidas informações detalhadas de todos os elementos da Ata. 10.1.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e, eventualmente, o contrato, a empresa adjudicatária obriga- se a prestar os serviços ou fornecer os objetos nela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos, e, também na proposta de preços apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 10.1.3. É facultado ao órgão gerenciador, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços ou contrato, ou recusar-se a assiná-los ou a retirar a ordem de serviço, autorização de compra ou assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, ou, ainda quando o órgão contratante rescindir o contrato por inadimplência, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 10.1.4. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles podem advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 10.1.5. A ata de registro de preços terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação, exceto em casos de força maior, como pandemias, dentre outros. 10.1.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja em nível federal, estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 10.1.6.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, encaminhando Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO o Termo de Adesão, com indicação da quantidade estimada para prévia consulta, necessitando de anuência do fornecedor. 10.1.6.2. A aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, estará condicionada a não gerar prejuízos aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços. 10.1.6.3. Deverão ser mantidas as condições do registro, salvo as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador, que se fizerem necessárias. 10.1.6.4. O órgão gerenciador não responde pelos atos da unidade não-participante. 10.1.7. As aquisições ou contratações adicionais provenientes de pedidos de órgãos ou entidades não participantes não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. A critério do órgão gerenciador o mesmo limite poderá ser utilizado para os pedidos provenientes dos órgãos ou entidades participantes, que ultrapassem os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 10.1.7.1. A Ata de Registro de Preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 10.1.7.2. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração, a seu critério discricionário, em relação aos processos licitatórios destinados à realização de obras ou de serviços, poderá exigir dos licitantes vencedores a subcontratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com sede na municipalidade do órgão contratante, até o limite de 10% (dez por cento) dos quantitativos adjudicados e homologados ao licitante que ofereceu a menor proposta de preços para cada item, visando fomentar o comércio e a economia local, nos termos dispostos no inciso II, §3º do art. 48 da LC 123/06, com as alterações trazidas pela LC 147/14. 10.1.7.3. Na hipótese retratada acima, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administração Pública poderão ser destinados diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte subcontratadas ou, caso a subcontratação ocorra por parte do licitante vencedor, exigir-se-á a comprovação do pagamento de até 10% (dez por cento) dos quantitativos solicitados para as compras, através de recibo ou nota fiscal emitida pela empresa subcontratada. 10.1.8. Alterações na ata de registro de preços: 10.1.8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 10.1.8.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao(s) fornecedor(es)/prestador(es). 10.1.8.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: a) Convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 10.1.8.4. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Negociar os preços; b) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação; d) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a Ata de Registro de Preços, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. e) Os preços registrados poderão ser atualizados nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente, podendo o Edital estabelecer o procedimento a ser observado. f) Na ocorrência de fato imprevisível, poderá o fornecedor ou o prestador, a partir de informações devidamente comprovadas e justificadas, solicitar a atualização do preço registrado. g) Caso a Administração acate o pedido de atualização, o preço passa a vigorar a partir da data do deferimento, devendo, ainda, o órgão gerenciador providenciar, como condição de eficácia do ato, a publicação de novo preço no Diário Eletrônico dos Municípios. 10.1.9. O preço registrado pode vir a ser cancelado pelo órgão gerenciador quando: Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO a) O beneficiário da Ata de Registro de Preço descumprir as exigências do Edital ou da Ata que deram origem ao registro de preços; b) Houver inexecução total ou parcial do compromisso, decorrente da Ata de Registro de Preços firmada; c) O beneficiário da Ata não retirar a respectiva ordem de serviços, autorização de compra ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o beneficiário da Ata se recusar a adequá-los na forma prevista no Edital; e) Caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; f) Houver pedido do beneficiário da Ata, em decorrência do fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 10.1.10. A comunicação do cancelamento do preço deve ser feita da seguinte forma: a) Aos órgãos participantes e não participantes por meio de publicação no Diário Eletrônico dos Municípios; b) Aos beneficiários da Ata, mediante o encaminhamento de correspondência, com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante dos autos que deram origem ao registro de preços. 10.1.11. Se, por motivo de força maior, a assinatura da Ata de Registro de Preços não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura, sem a convocação, ficam as licitantes liberadas do compromisso assumido. 10.1.11.1.Caso persista o interesse da Secretaria Requisitante, essa poderá solicitar prorrogação geral da referida validade, por igual período. 10.2. Do contrato: 10.2.1. Os órgãos participantes e unidades não participantes poderão, quando couber, substituir o instrumento de contrato por outros meios hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 10.2.2. O contrato administrativo, caso venha a ser assinado, somente poderá ser firmado durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, tendo vigência máxima também de 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação, por não se tratar de serviços de natureza contínua. 10.2.3. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, sempre que solicitado, pelo órgão requisitante, o Órgão Gerenciador providenciará a indicação dos fornecedores/prestadores, a fim de que se efetue a contratação. 10.2.3.1. A licitante deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a firmar em seu nome o referido contrato. A efetivação do contrato dar-se-á no recinto do órgão solicitante, participante ou não participante ou em local por ele indicado. 10.2.3.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância. 10.2.3.3. O edital, a(s) proposta(s) vencedora(s), as publicações e as atas circunstanciadas farão parte integrante do contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, nos termos da legislação vigente. 10.2.4. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, em prazo a ser determinado pela Secretaria Requisitante, não podendo ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da convocação. 10.2.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, e aceito pela Administração. 10.2.6. Caso a vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar a autorização de compra ou ordem de serviço no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando o órgão contratante rescindir o contrato por inadimplência, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 10.2.7. É admitida a prorrogação do Termo de Contrato oriundo da Ata de Registro de preços, nos termos do art. 57, §4º, da Lei n° 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa. 10.2.8. No ato de assinatura do Termo de Contrato, a Administração, a seu critério discricionário, em relação aos processos licitatórios destinados à realização de obras ou de serviços, poderá exigir dos licitantes vencedores a subcontratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com sede na municipalidade do órgão contratante, até o limite de 10% (dez por cento) dos quantitativos adjudicados e homologados ao licitante que ofereceu a menor proposta de preços para cada item, visando fomentar o comércio e a economia local, nos termos dispostos no inciso II, §3º do art. 48 da LC 123/06, com as alterações trazidas pela LC 147/14. 10.2.9. Na hipótese retratada acima, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administração Pública poderão ser destinados diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte subcontratadas ou, caso a subcontratação ocorra por parte do licitante vencedor, exigir-se-á a comprovação do pagamento de Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO até 10% (dez por cento) dos quantitativos solicitados para as compras, através de recibo ou nota fiscal emitida pela empresa subcontratada. 10.2.10. Não poderá contratar com o órgão: a) Em se tratando de serviços, as empresas que se encontram nas situações de inadimplência com o órgão contratante; b) As empresas bancárias, industriais ou comerciais (inclusive de prestação de serviços) que tenham na sua gerência ou administração pessoas que exercem cargo ou função pública municipal, conforme art. 9°, inciso III, da Lei Federal n. 8.666/93. 11.DO RECEBIMENTO, DO FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO 11.1.O objeto da presente licitação será prestado e recebido nos termos do artigo 73, inciso I ou II, da Lei n. 8.666/93, e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório. 11.1.1 A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em Ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de compra ou ordem de serviço, sendo que, após seu recebimento, o contratado terá que fornecer os produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação da penalidade prevista em contrato, rescisão contratual e cancelamento do registro de preços. 11.2.Cada órgão ou entidade participante do Registro de Preços será responsável pela definição do local da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme sua necessidade. 11.3.Eventual prorrogação do prazo para o fornecimento dos objetos, por motivo relevante, deve ser provada pela licitante vencedora, mediante requerimento, objetivando a apreciação e anuência da Secretaria Requisitante. 11.4.Caso a especificação do objeto ou do serviço não seja compatível com a constante deste Edital, a Secretaria Requisitante definirá um prazo para a troca dos mesmos ou reparação das inconformidades. Em caso de a empresa continuar a apresentar objeto ou prestar serviço que não esteja em conformidade com as especificações previstas na Planilha de Especificação e Quantificação ou no Projeto Básico/Termo de Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação de multa(s) e das demais sanções cabíveis. 11.5.Na hipótese anterior, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar, para se quiser, prestar o serviço ou fornecer o objeto pelo preço ofertado ou pelo preço negociado com a Administração, após a análise dos documentos de habilitação e a sua devida habilitação. 11.6.Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis até o limite de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo após essa data sofrer reajustamento, devidamente justificado. 12. DO PAGAMENTO 12.1.O pagamento será realizado de acordo com a emissão de Nota Fiscal, Fatura ou documento equivalente. 12.1.1. Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência bancária, da conta corrente e da titularidade onde deverão ser efetuados os créditos devidos. 12.2.Quando for o caso, a licitante vencedora receberá em parcelas o valor contratado, conforme as entregas ou as prestações de serviços efetuadas. 12.3.Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Falência), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e DAM (Documento de Arrecadação do Município) da taxa de expediente devidamente pago, se for o caso. 12.4.Os documentos deverão ser atestados pela Secretaria de Finanças do município de Jutaí, assim como pela Controladoria Geral do Município, caso existente. 13. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 13.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado. 13.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta. 13.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato. 13.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato. 13.5. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 14.1.Uma vez convocada pelo ente contratante de que se efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer na data marcada para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente. 14.2.Assinado o Termo de Contrato, a licitante vencedora do certame obriga-se à: 14.2.1. Proceder à prestação do serviço ou entrega do objeto no local previsto neste edital, dentro das condições, do preço licitado e no prazo previsto neste instrumento convocatório. 14.2.2. Prestar os serviços de acordo com as especificações, requisitos e condições constantes no Termo de Referência, providenciando a imediata troca ou a reparação daqueles em que forem constatados vícios ocultos, defeitos ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e de seus anexos. 14.2.3. Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura a fim de efetivação do pagamento devido. 14.2.4. Apresentar, junto com a Nota Fiscal ou documento equivalente, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e quitação de tributos e contribuições federais (juntamente com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União – PGFN), estaduais e municipais. 14.2.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Requisitante ou pelo ente público contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 14.2.6. Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços/entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências pertencentes ao ente contratante, através do(s) órgãos(s) envolvido(s) no presente procedimento licitatório. 14.2.7. Não subcontratar totalmente o contrato, sendo certo que a subcontratação parcial, a depender de expressa anuência por escrito da Administração, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na forma e nos termos nele expressos. 14.2.8. Cumprir fielmente as cláusulas contratuais e, sempre que solicitado pelo Órgão competente, deverá dirimir qualquer dúvida que vier a acontecer atinente a prestação dos serviços. 14.2.9. Observar toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste certame. 14.2.10. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade das obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.2.11. Cumprir as demais especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 14.2.12. A CONTRATADA se obriga a instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, inclusive, quando o caso, para o cumprimento de normas internas de segurança e medicina do trabalho. 14.2.13. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outros benefícios exigidos em Convenção Coletiva de Trabalho, e por outras que venham a ser criados ou exigidos pelo Governo. 14.2.13.1.A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 14.2.13.2.A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 14.2.13.3.A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive, perante o Registro de Imóveis. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 13.12.14. São ônus da CONTRATADA, não podendo ser deduzidas de salários dos empregados destacados ou cobradas da CONTRATANTE, as despesas com aquisição de uniformes ou qualquer equipamento básico, necessário ou inerente à entrega dos materiais. 13.12.15. A CONTRATADA deverá fornecer sem ônus para a CONTRATANTE, todos os materiais necessários para a execução do objeto do contrato, de acordo com o constante no Anexo I (Termo de Referência). 13.12.16. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto constante no Anexo I (Termo de Referência) qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1.Uma vez firmada a contratação, o órgão contratante, através da unidade requisitante, se obriga a: 15.1.1. Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64, da Lei n° 8.666/93, para a assinatura do contrato, da ordem de serviço, autorização de compra ou nota de empenho, a depender de cada caso. 15.1.2. Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela entrega dos produtos ou pela prestação de serviços, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste certame. 15.1.3. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal. 15.1.4. Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel prestação de serviço ou entrega do objeto desta licitação, notificando por escrito a empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no recebimento do objeto. 15.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante especialmente designado (Fiscal do Contrato). 15.1.6. Zelar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, avaliando a qualidade do serviço prestado ou objeto entregue, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, observando para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 15.1.7. Permitir acesso aos funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, aos locais onde será executado o objeto deste instrumento convocatório. 15.1.8. Comunicar, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização da União, dos Estados ou dos Municípios, as características do objeto, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação, segundo o disposto no art. 63, §1º da Lei n° 4.320/1964. 15.1.9. Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios. 15.1.10. Expedir, por escrito, ao Setor responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços as advertências dirigidas à CONTRATADA que tiver seu preço registrado. 15.1.11. Notificar, por escrito, à CONTRATADA que tiver seu preço registrado, quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providências para regularização delas. 16. DA RESCISÃO 16.1.O contrato poderá ser rescindido por infringência a quaisquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes, se o interesse público assim recomendar, ou nas situações e condições previstas nos art. 77 a 80 de Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais. 16.2.Poderá o órgão contratante, unilateralmente, rescindir o pactuado, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial nas seguintes hipóteses: a) Ocorrendo fraude cometida pela contratada; b) Quando pela entrega ou prestação imperfeita e/ou também quando ficar evidenciada a incapacidade técnica ou má-fé da contratada; c) Se ocorrer prestação de serviço ou entrega do objeto fora do prazo estipulado, de forma injustificada; d) Se a contratada falir ou dissolver a sociedade; e) Pela superveniência de motivos de interesse público, devidamente justificados; f) Nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93. 16.3.O contrato poderá ser rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Contratante. 16.4.Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à contratada nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, o órgão contratante apenas indenizará entregas já efetuadas ou serviços já prestados. 17. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 17.1.O(A) Pregoeiro(a) poderá: 17.1.1. Visando a maior competitividade, dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, nunca superior a 15 (quinze) minutos a partir da hora marcada de início da sessão, sendo as demais licitantes retardatárias, limitadas apenas à participação como ouvintes. a) A tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitantes presentes; b) Será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todas as licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro. 17.1.2. Nos casos em que a identificação dos envelopes de documentação e de proposta de preços apresentados esteja incompleta ou com algum erro de transcrição ou, ainda, inversão dos conteúdos dos mesmos, o Pregoeiro poderá considerar como erro formal, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo nem provoque alteração substancial na proposta de preços apresentada. 17.1.3. Desconsiderar item(s), que por qualquer motivo (inclusive por pedido da Secretaria Requisitante) tiver(em) que ser retirado(s), mantendo a licitação em relação aos demais item(ns). 17.1.4. Desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação. 17.1.5. Solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações, quanto ao telefone, fax ou endereços eletrônicos, dados bancários, assinaturas, datas, rubricas, dados do representante legal, nos casos em que não tenham sido informados em sua proposta de preços. 17.1.6. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, assim como na falta do CNPJ e/ou endereço completo da licitante, preencher os dados através dos documentos apresentados dentro do respectivo envelope. 17.1.7. No caso de não indicação do prazo de entrega/execução na proposta de preços da licitante, considerar o prazo estabelecido no Edital. 17.1.8. Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado. 17.1.9. A qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances. 17.1.10. Durante a etapa de lances verbais, monitorar os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo, ou ainda, negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor. 17.1.11. Sempre que julgar necessário, prosseguir a fase de lances verbais para a definição do segundo colocado, utilizando-se dos mesmos critérios aplicados para a definição do primeiro colocado. 17.1.12. Solicitar, em qualquer fase da licitação, a emissão parecer técnico e/ou jurídico, acerca da regularidade da documentação apresentada pelos licitantes, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao quadro do órgão contratante, contratadas exclusivamente para tal fim, visando orientar sua decisão. 17.1.13. Verificando a necessidade de maiores informações, no que for pertinente às propostas de preços, aos documentos apresentados e às condições de fornecimento, aplicar subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n° 8.666/93, podendo a qualquer momento realizar diligências. 17.1.14. Suspender a reunião quando julgar oportuno e conveniente, comunicando os licitantes, na própria sessão, acerca da nova data de abertura do certame ou notificando-os futuramente, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da nova data de abertura da licitação, acerca da data de reabertura do certame. 17.1.15. Solicitar da(s) licitante(s) vencedora(s) a comprovação da exequibilidade de fornecimento ou da execução do objeto do certame, mediante a apresentação de documentação que demonstre de forma clara a viabilidade. 17.1.16. Encaminhar as cópias dos documentos junto com o relatório específico para a Procuradoria Geral do Município, visando à apuração dos fatos ocorridos durante o processo licitatório e aplicação das medidas cabíveis. 17.1.17. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente. 17.1.18. Havendo, após a fase de lances, inabilitação da primeira colocada, poderá retornar a referida fase a partir da segunda colocada, vinculando-se aos valores já ofertados entre a primeira e segunda licitantes classificadas, observando-se as regras pertinentes a lances verbais previstas no item 6.2. 17.1.19. Praticar todos os demais atos inerentes, previstos nos dispositivos legais aplicáveis à espécie. 17.1.20. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas exclusivamente dos vícios que levaram a sua inabilitação ou desclassificação, conforme art. 48, § 3° da Lei n° 8.666/93. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 17.2.Todas as considerações acima, quando averiguados ou quando pertinentes, serão devidamente registradas em ata circunstanciada. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Em caso de inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o MUNICÍPIO- CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I), garantida a prévia defesa: a) Advertência por escrito; b) Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como órgão contratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87 da Lei n° 8.666/93. 18.1.1. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias e legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará ao Órgão contratante além da multa, a apuração das perdas e danos. 18.1.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença. 18.1.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa. 18.1.4. No caso das alíneas “a” à “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação. 18.1.5. A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do gestor e ordenador de despesas do órgão, nos termos do art. 87, §3º, Lei n° 8.666/93; 18.1.6. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos: a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.2.Ficará impedido de licitar e contratar com o ente público pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, a licitante que: a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame; b) Apresentar documentação falsa exigida para o certame; c) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, tais como a apresentação de credenciamento viciado, a retirada do representante legal antes da fase de lances e o conluio; d) Interpor recurso manifestamente protelatório; e) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato; f) Ensejar retardamento na execução do certame; g) Não mantiver a proposta, injustificadamente; h) Falhar ou fraudar na execução do contrato; i) Comportar-se de modo inidôneo; j) Fizer declaração falsa; k) Cometer fraude fiscal. 18.2.1. As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF ou, em caso de impossibilidade, publicadas no Diário Eletrônico dos Municípios, juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período. 18.3.A desistência (formulada ou não) por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas e antes da remessa do processo ao gestor municipal para fins de homologação do resultado final do certame, sujeitar- Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO lhes-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o(s) item(ns) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), dependendo da fase em que se encontre, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais. 18.3.1. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que após a adjudicação e com os autos processuais no Gabinete do gestor municipal, recusar-se a assinar o contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Ordenador de Despesas, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração. 18.3.2. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais; 18.3.3. O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), dependendo da fase em que se encontre o certame. 18.3.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial. 18.4. Do ato que aplicar as sanções administrativas previstas no item 17, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do subitem 17.1, quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão. 18.5.Se a licitante contratada não recolher ao ente público o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município. 18.6.Caso algum ato praticado pela licitante seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei n° 8.666/93, os autos processuais do certame serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido dispositivo legal, para a tomada de medidas cabíveis. 19. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 19.1.Em observância as normas insculpidas na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD, ficam cientes os participantes deste certame que é permitida a Administração Pública, o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres ou correlatas ao objeto deste procedimento licitatório. 19.2.O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: a) sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente, em seus sítios eletrônicos; b) seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD) (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019); 19.3.As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei. 19.4.As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público. 19.5.Declarar expressamente que autoriza o MUNICÍPIO-CONTRATANTE a utilização dos dados pessoais de seus representantes legais nas publicações necessárias ao cumprimento da execução do objeto deste Contrato, pertinentes ao princípio constitucional da publicidade dos atos públicos. 20. DAS CONDIÇÕES GERAIS 20.1.As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade dos documentos e propostas de preços apresentados durante a sessão de abertura, e das informações prestadas em qualquer época ou fase da licitação. 20.2.A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificativa. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 20.2.1. No caso acima, nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame. 20.3.Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto deste certame qualquer relação de emprego entre o órgão contratante e os empregados da Contratada. 20.4.A licitante poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital, por escrito, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data da abertura da sessão. 20.4.1. Para efeito de ingresso com pedidos de esclarecimentos ou com impugnação, o limite máximo estabelecido será até às 14 horas do dia do vencimento do respectivo prazo, no protocolo da Comissão Permanente de Licitação – CPL. 20.4.2. O Pregoeiro se manifestará sobre os esclarecimentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de matérias relacionadas às especificações, e sua manifestação será auxiliada pela Assessoria Jurídica da entidade Municipal. 20.4.3. O Pregoeiro se manifestará sobre as impugnações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de matérias relacionadas às especificações, e a manifestação será auxiliada pela Assessoria Jurídica da prefeitura Municipal. 20.4.4. Em caso de eventual atraso na manifestação do Pregoeiro, a licitante interessada será devidamente informada, de forma justificada. 20.4.5. As manifestações em relação aos esclarecimentos e impugnações serão encaminhadas, preferencialmente, via e-mail ou através de AR, para conhecimento da sociedade em geral e das licitantes. É de inteira responsabilidade das licitantes interessadas, participantes do certame (inclusive de quem entrou com o pedido de esclarecimento ou impugnação), o acesso ao seu e-mail, fornecido no ato da impugnação ou do pedido de esclarecimento, para conhecimento das manifestações postadas pelo Pregoeiro(a). 20.5.As demais informações, quando pertinentes e não impliquem na necessidade de fazer por escrito, poderão ser obtidas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL; ou de forma eletrônica pelo e-mail: licitacoesJutaí@gmail.com 20.6.Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico; Anexo II – Modelo do Termo de Credenciamento; Anexo III – Modelo da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Proposta de Preços; Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo da Proposta de Preços; Anexo VI – Modelo de Declaração, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da CF/88; Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta; Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação; Anexo IX – Declaração de Veracidade dos Documentos; Anexo X – Declaração de Recebimento do Edital e seus anexos; Anexo XI – Atestado de Capacidade Técnica; Anexo XII – Recibo de entrega de edital e seus anexos; anexo XIII - Minuta da Ordem de Fornecimento; Anexo XIV – Minuta da Ata Final de Registro de Preços; Anexo XV –Minuta do Termo de Contrato; Anexo XVI – Declaração de acordo com a Lei geral de proteção de dados 21. DO FORO 21.1.Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da cidade de Jutaí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Jutaí/AM, 18 de dezembro de 2023. EDENILSON GONÇALVES DOS SANTOS Presidente, CML Port. 002/2023 - GP PEDRO MACÁRIO BARBOZA Prefeito Municipal de Jutaí/AM Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Legislação Federal e Municipal correspondente aquisição de bens, materiais, obras e/ou serviços para a administração municipal, conforme ordena o art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, regulamentado pela Lei nº 8.666/93, a qual a administração municipal está embasando seus procedimentos licitatórios até 31/12/2023, nos termos autorizados pela Medida Provisória n° 1.167, de 31 de março de 2023 que estendeu prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de dezembro de 2023. 1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa na Prestação de Serviços de Locação de Embarcação em Médio Porte de Casco em madeira, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Jutaí/AM. 1.1. PLANILHA DE DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS Item 1 Descrição BARCO CASCO EM MADEIRA Barco em madeira capacidade para 10 toneladas (mínima 20 pessoas): Barco regional com fundo semi-chato; com declive de 5%, confeccionado em madeira de lei resistente e apropriada para operação na água como itaúba, piqui, maçaranduba e etc. O barco deverá receber identificação com pintura à base d’água, três mãos e finalizados pintados a tinta a óleo, e deverão conter a identificação (logomarca e cores) conforme modelo a ser fornecido pela prefeitura. UNID. MÊS QUANT. 12 1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.2.1. O Motor discriminado, devem apresentar excelente estado de conservação e funcionamento. 1.2.2. É de inteira responsabilidade da Contratada as manutenções preventivas e corretiva do Motor, equipamentos, assim como, todos os impostos, taxas, licenças e registros em órgãos públicos municipais, estaduais ou federais que se fizerem necessários. 1.2.3. A proponente deverá constar descriminando na sua proposta a potência do motor e o comprimento do barco. 1.3 EXIGÊNCIA TÉCNICAS 1.3.1. No momento do recebimento da nota de empenho deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1.3.1.1. Cópia dos documentos de propriedade do barco em alumínio, do motor e equipamentos. Na hipótese de não ser o (a) proprietário (a) do barco em madeira, do Motor e Equipamentos, o (a) CONTRATADO (A) deverá apresentar a documentação que comprove o vínculo formal da mesma com o (a) proprietário (a), de modo a demonstrar a disponibilidade do barco; 1.4 DESCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO 1.4.1. Construção em tábuas ou compensado no mesmo picadeiro e com os mesmos procedimentos de construção. 1.4.2. A forma do casco é adaptada para utilizar motores econômicos de baixa potência. 1.4.3. Lotação mínima para 20 pessoas, sendo 17 passageiros, 02 tripulantes + 01 comandante; 1.4.4. Bateria náutica nova, em perfeito estado. 1.4.5. Coletes, preenchidos com material flutuante, com alças de segurança dispostas internamente ao casco, na proximidade dos bancos em número igual a estes, alça de reboque de proa e de popa em alumínio reforçado; 1.5 DESCRIÇÃO DO MOTOR 1.5.1 Motor, com potência mínima de 112HP a 200HP; Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 1.5.2 Partida manual, sistema de direção com manche manual e acelerador integrado, refrigeração à água com termostato, exaustão através do hélice; 1.5.3 sistema de injeção de combustível carburado, sistema de lubrificação pré mistura; 2 DA JUSTIFICATIVA O planejamento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde contempla diversas tarefas, demandas pontuais e de complexidade variada, visando sempre atender as necessidades das unidades administrativas a ela vinculadas e ao assessoramento e assistência da administração. Foram elencadas necessidade físicas e logísticas que precisam ser supridas para continuidade das atividades essenciais ao município. Faz necessária a locação de embarcação tipo barco em madeira, para garantir dessa forma a integração logística no transporte de materiais e profissionais entre as comunidades mais isoladas e áreas de produção. 2.1 DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1.1 – A contratação para aquisição dos materiais, objeto deste Termo de referência, está fundamentada com base no Código Civil - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, Institui o Código Civil. Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. 2.2.2 - Inciso II do art. 17 da Lei nº. 8666/93 e suas alterações. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação [...]. 3 DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO O serviço deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses. 3.2. Todos os veículos (aquático ou terrestre) que serão locados por essa Administração deverão estar em excelente estado de conservação, reservando-se à está o direito de efetuar vistoria nos veículos (aquático ou terrestre) antes da assinatura do contrato. 3.3. Os veículos (aquático ou terrestre) ficarão à disposição à Administração em tempo integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o período de vigência do contrato. 3.4. Os veículos (aquático ou terrestre) não terão franquia de quilometragem/milhas nauticas. 3.5. Os veículos (aquático ou terrestre) deverão ter Seguro Total, sem ônus para essa Administração Municipal. 3.6. No caso de problemas mecânicos, acidentes ou outras indisponibilidades, a contratada deverá substituir o veículo por outro com as mesmas especificações ou superior, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito e quatro) horas, sem nenhum ônus adicional para a Administração, pelo período que for necessário podendo ser prorrogado se devidamente justificado por meio de ofício. 3.7. Os veículos (aquático ou terrestre) serão inspecionados pelo responsável da secretaria, após assinatura do contrato. 3.8. Haverá um termo de recebimento e devolução constando a data e o horário, subscrito pelas partes; 3.9. Quando das revisões recomendadas pelo fabricante ou quando da execução dos serviços de que trata o item acima, a contratada, deverá providenciar a retirada e entrega do veículo nas dependências da Secretaria da qual o mesmo está vinculado. 3.10. No caso de revisões obrigatórias pelo fabricante, a contratada obriga-se a deixar outro veículo similar ou superior no lugar do veículo retirado; 3.11. Havendo necessidade de utilização do seguro dos veículos (aquático ou terrestre), o pagamento da franquia, se houver, ficará por conta da contratada; 3.12. A contratada se obriga a credenciar prepostos para representá-la, junto a Prefeitura Municipal de Jutaí/AM, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato; 3.13. A Prefeitura Municipal de Jutaí/AM, reserva-se o direito de efetuar sempre que for necessário, para verificação do desempenho dos veículos (aquático ou terrestre), podendo solicitar da contratada a substituição imediata daqueles veículos (aquático ou terrestre) que não estejam atendendo ao contrato. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 3.14. A Contratada se obriga a apresentar os veículos (aquático ou terrestre) em até 03(três) dias, após a solicitação da Secretaria requisitante. 3.15 Os serviços de locação de veículos (aquático ou terrestre) não incluem contratação de motoristas/profissional náutico. 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 4.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do serviço contratado, nos termos estabelecidos neste termo de referência. 4.2 Manter estrutura compatível e pessoal qualificado em número suficiente para Atendimento das necessidades da contratante. 4.3 Apresentar os veículos no local e prazo previamente determinado pela Secretaria, sempre em perfeitas condições de uso e segurança. 4.4 Indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato. 4.5 Responsabilizar-se pelas manutenções preventivas e corretivas dos veículos, assim como, todos os impostos, taxas, licenças e Registros em órgãos públicos municipais, estaduais ou federais que se fizerem necessários, assim como, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). 4.6 Acompanhar aos órgãos oficiais competentes, tais como: Delegacias Policiais, Polícia Militar e Solicitações de BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito), em tempo hábil, em caso de ocorrência de sinistro envolvendo os veículos disponibilizados pela Contratada, além de outras medidas que, no caso concreto, se façam necessárias. 4.7 Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação do serviço contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência; 4.8 A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido. 4.9 A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante. 4.10 Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, assumindo total responsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista; 4.11 Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 4.12 A CONTRATANTE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 Assegurar à Contratada o acesso, em condições satisfatórias, às áreas necessárias ao cumprimento do objeto da contratação. 5.2 Indicar os servidores responsáveis pela fiscalização do cumprimento do objeto e, se eventualmente for celebrado contrato com a Administração indicar a comissão de fiscais por meio de portaria específica 5.3 Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando quaisquer divergências em relação ao cumprimento das especificações contidas neste Termo de Referência. 5.4 Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços. 5.5 Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços executados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados. 5.6 A Contratante não se responsabilizará por qualquer tipo de manutenção ou reparos nas máquinas, veículos e equipamentos causados por vício de fabricação do bem ou por desgaste em razão do uso normal dos bens, que deverá estar em perfeitas condições de mecânica, elétrica, capotarias lanternagem, com todos os equipamentos de segurança exigidos por lei, entre eles: triângulo, chave de roda, macaco, Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO retrovisores, extintor de incêndio dentro do prazo de validade, cintos de segurança nos bancos dianteiros e traseiros, para-brisas e vidros de janela. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 6.2. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências do Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados; 6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato; 6.4. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado; 6.5. Comunicar à Contratada, a quantidade de itens a serem fornecidos, indicando a descrição e quantidades; 6.6. Emitir as requisições de itens/objetos/materiais ou ordem de serviço, assinados pela autoridade competente; 6.7. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados. 7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 7.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 8. DAS SANSÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei n°. 8.666/93. 8.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor do objeto, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 10 (dez) dias; b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 11 (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 16° (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei no 8.666/93. 8.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estadual e Municipal, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 8.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a) executar objeto em desacordo com o presente Termo de Referência, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 9. DO PAGAMENTO 9.1.1. Para cobrança dos serviços prestados deverá ser encaminhado, até o 5 dia útil do período subsequente, o Ofício de Solicitação de Pagamento junto com a Nota fiscal que deverá constar discriminadamente: modelo do veículo, placa, chassi, tipo, ano, valor unitário, valor total e período de utilização veículos juntamente com a nota fiscal correspondente. 9.1.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária na conta corrente indicada. 9.2. O pagamento somente será efetuado após: Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 9.2.1. O "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela Contratada. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e o regular cumprimento das obrigações assumidas; 9.2.2. Verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento; 9.3. Os preços constantes da nota fiscal apresentada serão fixos e irreajustáveis e não sofrerão atualização monetária até o efetivo pagamento. 9.4. Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da contratação. 9.5. Havendo erro na emissão da nota fiscal, esta será devolvida para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a ser contado da data de sua reapresentação 10. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 10.1 10.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data do orçamento estimado. 10.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém, poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta. 10.3. Os preços propostos serão reajustados pelo Índice Geral de Preços do Mercado, ou quando ocorrerem motivos de força maior que desequilibrem a equação econômica e financeira do Contrato, situação que deverá ser apontada e comprovada pela CONTRATADA, para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE Jutaí/AM examine e decida pelo reajustamento excepcional, fora do prazo acima estabelecido. 10.4. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato. 10.5. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato. 10.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 11. VIGÊNCIA 11.1 A contratação a ser efetivada terá vigência a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preço por um período de 12 (doze) meses. 12. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 12.1 Poderão participar da presente aquisição os interessados, cujo ramo de atividades seja pertinente com o objeto deste projeto básico e que atenderem a todas as exigências. 12.1.1 Não poderá participar desta contratação: a) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou ainda, punida com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº. 8.666/93; b) Empresa que se encontre sob falência ou concordata. c) Ficará ainda o licitante obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de fabricação, no prazo até 48 (quarenta e oito) horas. 13. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( ) Global ( X ) Por Itens 14 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA - Secretaria Municipal de Saúde 15 SECRETARIA OU ÓRGÃO FISCALIZADOR – Secretaria Municipal de Saúde Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 16 OBSERVAÇÕES GERAIS 15.1. É expressamente vedada ao FORNECEDOR a subcontratação para a execução do objeto deste Termo de Referência. A garantia do material seguirá as normas federais. 17 ORÇAMENTO ESTIMADO 17.1 As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão conforme dispõe o art. 7º, §2º da Lei Federal nº 7.892/2013, ocorrerá custeado à conta dos recursos consignados no orçamento para o ano de 2023 de acordo com as leis de execução orçamentário vigente. 17.2 O valor estimado pela Administração para a execução do objeto licitado neste Anexo ao termo de Referência, pertence ao bojo do processo interno. Com base no entendimento do TCU, o Orçamento Estimativo Sigiloso é sujeito de transparecia passiva, e sua solicitação é feita de acordo com o manual de Aplicação da Lei de Acesso à Informação, sendo necessária expressa motivação formal de qualquer cidadão, Acórdão Nº 394/2009 – Plenário TCU; Acórdão Nº 1513/2013 – Plenário TCU; Acórdão Nº 2816/2009 – Plenário TCU; Acórdão Nº 5263/2009 – Plenário TCU. OQUIMAR RAMOS DE OLIVEIRA Secretário de Saúde Port. nº 008/2021-GP ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................., portador(a) do RG n° .......e do CPF n° , a participar da licitação instaurada pelo órgão contratante, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na modalidade Pregão Presencial n° /2023, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos, enfim, praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame. ..................., ... de de 2023. ......................................................................... Sócio Administrador ou Diretor Carimbo de Identificação Observação: 1) Trazer este documento fora dos envelopes. 2) A assinatura (firma) deverá estar reconhecida em cartório competente. ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO A (razão social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° , localizada na cidade de .........com endereço , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos exigidos no Edital quanto à Proposta de Preços e à Habilitação, especialmente, em relação às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará a reparação civil das perdas e danos a Declarante. ..................., ... de de 2023. .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: 1) Esta declaração deverá ser apresentada junto com o credenciamento. 2) Trazer este documento fora dos envelopes. 3) Trazer este documento fora dos envelopes. ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Em conformidade com o disposto na Lei Complementar n° 123/06, alterada pela LC 147/15, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial n° /2023, DECLARA, sob as penas da lei, que a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado e, na oportunidade, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Jutaí, de de 2023. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: 4) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento. 5) Trazer este documento fora dos envelopes. ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS Sessão Pública: xx/xx/2023, às xx horas. Local: (LOCAL ONDE SERÁ REALIZADA A SESSÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO AVISO DE LICITAÇÃO). Nome de Fantasia: Razão Social: IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e número da agência bancária: ITEM UNID QUANT. ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO PREÇO UNITARI O PREÇO TOTAL Valor por extenso (PREÇO UNITÁRIO): Valor por extenso (PREÇO TOTAL): A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como os encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação de serviços, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias, a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e dos documentos para habilitação à Comissão Permanente de Licitação; e) Prazo de entrega/execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência/Projeto Básico). (AM), de de 2023. .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO (Art. 7°, inc. XXXIII CF/88) A (razão social da empresa), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° ......., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de n° ... e do CPF/MF sob o n° , DECLARA, sob as penas da lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, bem como no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, vez que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Jutaí , de de 2023. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação. ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item [completar] do Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a Proposta em anexo foi elaborada de maneira independente pelo [Nome da Licitante], e que o conteúdo da proposta inclusa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a Proposta anexa não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influenciar na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da Proposta inclusa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO LICITAÇÃO], antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de [Órgão Licitante] antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Jutaí, de de 2023. .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Observação: Esta declaração deverá ser apresentada na fase de credenciamento. ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO Referente ao Pregão Presencial n° . , (nome da empresa), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Jutaí, ,......./ /2023. ........................................................... Sócio ou representante legal da empresa Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação. ANEXO IX DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS A empresa........................, pessoa jurídica inscrita no C.N.P.J. sob o nº , declara, sob as penas da lei, que os documentos apresentados para comprovação da habilitação são fiéis e verdadeiros. Local e data Assinatura e carimbo (representante legal) Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o licitante. No envelope de Habilitação. ANEXO X DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E DOCUMENTOS (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° , representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está recebeu toda a documentação, elementos e informações necessários para a elaboração de proposta de preço, vinculada ao processo licitatório acima epigrafado. Por ser verdade assina a presente. Local e data Assinatura e carimbo (representante legal) ANEXO XI ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , estabelecida no (a) , fornece (ou forneceu) os materiais discriminados na Nota Fiscal nº : MATERIAL QUANT. PRAZO DE FORNECIMENTO Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data Assinatura e carimbo do emissor *Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa). OBSERVAÇÃO: O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado. ANEXO XII Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 058/2023 - SRP EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: UF: TELEFONE: : E-MAIL: RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL NOME: ENDEREÇO: CIDADE: UF: RG: CPF: TELEFONES: Recebi cópia do Edital e seus anexos relativos o Pregão Presencial N° 058/2023 - SRP, cujos envelopes de Proposta e Habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro às XX:XX horas do dia xx/xx/2023, na sala da Comissão Municipal de Licitação, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 500 - Centro – CEP: 69820-000 – Jutaí – AM. Jutaí (AM), de de Assinatura OBSERVAÇÕES: · Solicito a V. Sª preencher o recibo de entrega de edital acima; · A não remessa de recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais. ANEXO XIII MINUTA DA ORDEM DE FORNECIMENTO Ordem de Fornecimento nº Processo nº Ata nº Empenho nº Órgão Emissor: Endereço: CPNJ do ente público: Órgão Solicitante: Endereço: Telefone: Objeto da Ata: Fornecedor: Endereço: CPNJ: Cidade: Estado: Telefone: Local da Entrega Prazo de Entrega: Horário de recebimento: Setor responsável pelo recebimento: Observação: Forma de Pagamento: AUTORIZAMOS o fornecimento dos materiais abaixo discriminados, mediante condições constantes desta ORDEM DE FORNECIMENTO. Item Produto Marca Unid. Quant. Preço Unitário Total 1 TOTAL Recebi e aceito as condições que nela constam. Data: Carimbo e assinatura do FORNECEDOR Emissor: Gestor do Termo de Contrato CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: O objeto desta licitação será recebido: Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO a) provisoriamente, quando da apresentação dos [objeto da Ordem de Fornecimento], acompanhada da Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações técnicas; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos/serviços e consequente aceitação. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de ( ) dias, contado do recebimento definitivo dos [objeto da Ordem de Fornecimento], mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. O MUNICÍPIO poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR. No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo MUNICÍPIO, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades do Termo de Referência. ........................., ....... de de 2023. ANEXO XIV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/xx – PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/xxxx O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX-PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº (XXX), com sede administrativa na (XXX), Estado do Amazonas, neste ato representada pelo Sr. (XXX), inscrito no CPF sob o nº (XXX), portador da Carteira de Identidade nº (XXX), residente e domiciliado na (XXX), considerando o resultado final da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para o REGISTRO DE PREÇOS sob o nº (XXX), publicada no (XXX), aos dias de ...../...../20xxx , nos autos do processo administrativo sob o nº (XXX), RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO COMPLETA (CNPJ E ENDEREÇO), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), sob o critério MENOR PREÇO POR XXX, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e, ainda em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual contratação de (INDICAR OS SERVIÇOS/OBJETOS), especificado(s) no(s) item (ns) (XXX) do termo de referência, Anexo I do edital de Pregão Presencial nº /20xx, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações dos objetos, os fornecedores e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa XXXXXXX, CNPJ nº ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO PREÇO TOTAL REGISTRADO Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 01 02 GLOBAL R$ R$ R$ R$ R$ CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, que firmarem CONTRATO com a vencedora, deverão solicitar do MUNICÍPIO DE JUTAÍ, Órgão Gerenciador da presente Ata, os pedidos dos serviços a serem executados, tudo nos termos do Edital de licitação que faz parte integrante da presente Ata, acompanhada da devida autorização do ordenador de despesa, emitindo, em seguida, a Nota de Empenho. 3.2 – Após o recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do CONTRATO, o fornecedor terá o prazo fixado no edital (constante do quadro acima) para executar o fornecimento. 3.3 – O fornecimento será executado de acordo com o Edital e deverão atender as especificações do termo de referência, com a proposta vencedora da licitação, bem como com as cláusulas da presente Ata. 3.4 – Os órgãos e entidades não estão obrigados a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 3.5 – O MUNICÍPIO DE JUTAÍ reserva-se o direito de incluir ou excluir órgãos destinatários, sempre com comunicação ao fornecedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que leve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão participante promover as necessárias negociações junto ao fornecedor. 4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.2.1 convocar a proponente visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 4.2.2 frustradas a negociação, o proponente será liberado do compromisso assumido; 4.2.3 convocar a proponente, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, a proponente poderá negociar com o órgão gerenciador visando à adequação dos preços registrados ao valor de mercado. 4.3.1 – Frustrada a negociação e caso a proponente não possa cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-la do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.3.2 – Convocar a proponente, visando igual oportunidade de negociação. 4.4 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 5.1 - O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário dos Municípios, sendo admitida prorrogação até o limite máximo de 12 (doze) meses. 5.2-Os CONTRATOS decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos CONTRATOS, obedecido ao disposto no artigo 57 da lei n° 8.666/93. 5.3 - O pagamento será efetuado nos termos do Edital do Pregão de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS 6.1 - Os preços constantes na presente Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência, 12 meses. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1 – Compete ao Órgão Gerenciador: 7.1.1 – Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos serviços realizados. 7.1.2 – Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.1.3 – Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 7.2 – Compete aos ÓRGÃOS e ENTIDADES destinatários: 7.2.1 – Requisitar, via ofício, a eventual solicitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata. 7.2.2 – Emitir Nota de Empenho a crédito da proponente no valor total correspondente aos serviços executados. 7.2.3 – Elaborar termo contratual, nas situações previstas em Lei. 7.3 – Compete à EMPRESA FORNECEDORA: Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 7.3.1 – Executar o fornecimento durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata no Diário dos Municípios, os bens relacionados na presente ata na forma e condições fixadas no Edital e na proposta, mediante requisição do ÓRGÃO GERENCIADOR, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços. 7.3.2 – Executar o fornecimento na forma e condições ajustadas nesta Ata, no Edital e na proposta vencedora da licitação. 7.3.3 – Executar o fornecimento no local previsto no instrumento convocatório, tudo nos termos do Edital e seus anexos. 7.3.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes referentes à forma da execução do fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata. 7.3.5 – Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas, devendo apresentar quando solicitado. 7.3.6 – Em havendo necessidade, assente no que preceitua o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas. 7.3.7 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Jutaí ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA: 8.1 – O registro da fornecedora será cancelado: 8.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO quando: a. A proponente não cumprir as exigências do instrumento convocatório; b. O proponente não GERENCIADOR, devidamente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. c. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do CONTRATO decorrente do Registro de Preços; d. Constatado que os valores registrados se apresentam superiores aos do mercado e for frustrada a negociação para adequação do preço registrado; e. A proponente der causa à rescisão administrativa de CONTRATO decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e por razão de interesse público, devidamente justificada pela Administração. 8.1.2 – Pela proponente, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 8.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o órgão contratante poderá aplicar à proponente, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; 9.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 9.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 9.1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da proponente em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 9.1.6 Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pela proponente, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 9.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 9.2 – Demais sanções estabelecidas no Edital, na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no Decreto Municipal nº 018/2013. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – O Registro de Preços poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/1993 Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO 10.1.1 – Pela administração Pública, quando: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos estabelecidos na Cláusula Oitava; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; i. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. ii. No procedimento que visa à rescisão, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o chamamento a ordem terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o gerenciador adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 10.2 Ao que tratar da rescisão com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 (lei 8.666/93), sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 10.2.1 devolução de garantia; 10.2.2 pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 10.2.3 pagamento do custo da desmobilização 10.3 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 11.1 - Em observância as normas insculpidas na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD, ficam cientes os participantes deste certame que é permitida a Administração Pública, o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres ou correlatas ao objeto deste procedimento licitatório. 11.2 - O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: a) sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente, em seus sítios eletrônicos; b) seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD) (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019); 11.3 - As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei. 11.4 - As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público. 11.5 - O(A) CONTRATADO (A) declara expressamente que autoriza o MUNICÍPIO-CONTRATANTE a utilização dos dados pessoais de seus representantes legais nas publicações necessárias ao cumprimento da execução do objeto deste Contrato, pertinentes ao princípio constitucional da publicidade dos atos públicos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Estados do Amazonas. 12.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial para o Registro de Preços. 12.3 – Fica designado como Órgão Gerenciador o MUNICÍPIO DE JUTAÍ/Am. 12.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Jutaí/Amazonas para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Jutaí/AM, xx de xxxxxx de 2023. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO Município de Jutaí-AM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário Municipal EMPRESA LICITANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx proprietário ANEXO XV MINUTA DO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO DE CONTRATO N° XX/XX/20XX PARA FORNECIMENTO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXX (NOME DO ENTE CONTRATANTE) E A EMPRESA ..................., NA FORMA ABAIXO: Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e três ( / / ), nesta cidade de XXXXXX, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................, situada na Rua ..........................., S/N, CEP ........................ XXXX/XXX, presentes o MUNICÍPIO DE ..- PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° ................................., doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo Exmo. Prefeito de XXXX/XXXX, o(a) Sr.(a) ......................................, qualificação e estado civil, ...., e domiciliado neste Município, na Rua/Av /AM, portador(a) da Cédula de Identidade RG sob o nº .........SSP/AM, inscrito(a) no CPF sob o nº ..........; e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , daqui por diante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua/Av. ................ n°.........., Bairro............. CEP , neste ato representado por seu representante legal, o(a) Sr.(a) , brasileiro, (casado ou solteiro), empresário(a), residente e domiciliado na cidade de.............com endereço na Rua/Av.........portador(a) da Cédula de Identidade RG sob o n° SSP/AM, inscrito(a) no CPF sob o n° .._, por força do resultado do Pregão Presencial para Registro de Preços n° /20XX-XXX, e da Ata de Registro de Preços n° /20XX-XXX, constante nos autos do Processo Administrativo sob o n° /20XX, para dar validade e eficácia ao presente termo, na presença das testemunhas abaixo, é assinado o TERMO DE CONTRATO para FORNECIMENTO AO MUNICÍPIO , que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e, pelas Leis 10.520/2002, LC 123/06 alterado pela LC 147/2014 e LC 155/2016, nos termos autorizados pela Medida Provisória n° 1.167, de 31 de março de 2023, que estendeu prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de dezembro de 2023, consoante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto (o fornecimento ou prestação de serviços de ), conforme especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº /20xx , para atender às necessidades do(a) . PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para todos os efeitos legais e melhor caracterização dos produtos a serem entregues, bem como a definição dos procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos: Proposta de Preços da CONTRATADA, Termo de Referência/Projeto Básico, e outros documentos que embasam o Pregão Presencial n° .../ 20XX, no qual saiu vencedor(a) o(a) Contratado(a). PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços/produtos contratados por força deste Termo de Contrato, bem como seus quantitativos, são àqueles descritos no Anexo I. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços/produtos ora contratados serão adquiridos/ fornecidos por preço unitário (por item). CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A fiscalização da contratação será exercida por servidor da Administração designado por meio de Portaria, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução de prestação dos serviços ou a aquisição dos produtos/materiais da CONTRATADA, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços/produtos contratados/fornecidos e às consequências e implicações, próximas ou remotas. PARÁGRAFO TERCEIRO: O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do servidor(a) Sr.(a). ................................................., Portaria nº ............./2023 – GP/PMC, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá assinar Declaração e Termo de Responsabilidade. PARÁGRAFO QUARTO: O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. PARÁGRAFO QUINTO: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive, perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. PARÁGRAFO SEXTO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(a) servidor(a) designado(a) para exercer a função de fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. PARÁGRAFO SÉTIMO: A contratada é obrigada a manter preposto, aceito pela Administração, no local de serviço (ou no ato da entrega das mercadorias), para representá-lo na execução do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ XXXXX (XXXXXXXXX), que será pago de acordo com a Ordem de Fornecimento. PARAGRÁFO PRIMEIRO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital. A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos materiais/produtos fornecidos ou serviços prestados, e ainda número do Pregão Presencial e número do Contrato. PARAGRÁFO SEGUNNDO: Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao setor competente da Prefeitura Municipal, a nota fiscal com os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal; b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do (s) equipamento (s) prestado (s), acompanhadas das respectivas Notas de execução dos serviços, se for o caso; c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade; g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ouda sede do proponente, em validade; PARÁGRAFO TERCEIRO: A inadimplência da CONTRATADA quanto aos recolhimentos dos encargos previdenciários, autoriza o CONTRATANTE, na ocasião do pagamento, a retenção das importâncias devidas, como garantia, até a comprovação perante a fiscalização, da quitação da dívida, na forma do parágrafo primeiro, do art. 31, da Lei n° 8.212/91 c/c o art. 195, §3°, da CF. CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa xxxx – xxxxxxxxxxx, da Atividade [ – ], da Aplicação dos Recursos Públicos, conforme Nota(s) de Empenho n.º , de / / . CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá atender ao pedido do fornecimento dos materiais ou dos serviços efetuados pela Secretaria/Gabinete de xxxxxxx, contados do recebimento da respectiva autorização, admitida prorrogação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: O prazo de vigência deste contrato será de XX (XXX) meses, iniciando no dia de de 20xx e terminando no dia xxx/xxx/20xx, podendo ser prorrogado conforme necessidade e interesse público. Na contagem do prazo será excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato possui eficácia perante terceiros, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, imprensa oficial do município de xxxxxxxx. PARÁGRAFO SEGUNDO: O início dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA, emitida pelo CONTRATANTE, a partir de de de . CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA é obrigada a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, (ou na entrega e transporte das mercadorias), inclusive as que possam afetar os serviços/produtos a cargo de concessionários. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/transporte ou de materiais empregados. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: I. Efetuar a entrega dos serviços/objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, II. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, os serviços/objetos com defeitos; III. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações assumidas; IV. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; V. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. VI. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo Ministério da Saúde, bem como as cláusulas do Contrato a ser firmado; VII. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas de embarque e transporte, de embalagens, de frete e seguro, e, eventuais perdas ou danos; Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO VIII. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Município de xxxxxxx-xxx ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente, de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito; IX. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Edital; PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por àqueles que venham a ser causados por seus prepostos; PARÁGRAFO QUARTO: Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente; PARÁGRAFO QUINTO: Credenciar junto à Prefeitura xxxxxxx um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato; PARÁGRAFO SEXTO: Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do serviço de impresso tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei; PARÁGRAFO SÉTIMO: Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato; PARÁGRAFO OITAVO: Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; PARÁGRAFO NONO: Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção de acidentes, recomendadas por Lei; PARÁGRAFO DÉCIMO: Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as demais obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos produtos do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato; PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do fornecimento para verificar as condições em que o serviço está sendo executado; PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quanto ao objeto deste contrato; PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas ao serviço pelos empregados; PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Sujeitar às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo xx do Pregão Presencial nº ....../20..... CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da CONTRATANTE: I. Receber os serviços/objeto no prazo e condições estabelecidas na Lei 8666/1993; II. Verificar minuciosamente, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; III. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO IV. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado; V. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos na Lei 8666/1993; VI. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência; CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A CONTRATADA é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços ou na entrega dos produtos, objeto deste contrato, e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é também responsável por todos os encargos e obrigações concernentes a legislação social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária que resultem ou venham a resultar a execução deste contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da entrega de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), despesas com instalações e equipamentos necessários aos produtos e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à conclusão dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA obriga-se a afastar qualquer empregado ou funcionários seu, do local dos serviços, ou quando da entrega dos produtos, cuja presença, a juízo da FISCALIZAÇÃO, seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição deles. PARÁGRAFO TERCEIRO: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes da legislação mencionadas neste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso do equipamento reparado. PARÁGRAFO QUARTO: Os danos ou prejuízos deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, contados da notificação à CONTRATADA, do ato administrativo que lhes ficar o valor, sob pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS/MATERIAIS ITENS/FORNECIDOS E/OU DE SERVIÇOS PRESTADOS: A CONTRATADA garante a entrega dos produtos/itens e/ou serviços, conforme estipulado no Termo de Referência, e de acordo com as especificações, comprometendo-se a substituir os produtos/materiais/itens defeituosos, ou reparar os serviços que estejam em desacordo com o acordado, ou a corrigir qualquer defeito que se verifique no prazo de 24 horas da data de entrega deles. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE é obrigado a rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/materiais/itens ou serviços executados em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL: Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data do orçamento estimado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém, poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando- se por base a data da apresentação da proposta. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os preços propostos serão reajustados pelo Índice Geral de Preços do Mercado, ou quando ocorrerem motivos de força maior que desequilibrem a equação econômica e financeira do Contrato, situação que deverá ser apontada e comprovada pela CONTRATADA, para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX/XX examine e decida pelo reajustamento excepcional, fora do prazo acima estabelecido. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO TERCEIRO: A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 1 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato. PARÁGRAFO QUINTO: O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão que deferir ou rejeitar o pedido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES: Em caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no art. 87, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penas acima referidas serão impostas pela autoridade competente, assegurado à CONTRATADA a prévia e ampla defesa, na via administrativa. PARÁGRAFO SEGUNDO: DAS PENAS - Serão aplicadas as seguintes penas, sem prejuízo das penalidades estabelecidas no Termo de Referência e no Instrumento Convocatório: I. Advertência por escrito; II. Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; III. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial; IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como órgão contratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V. Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato poderá ser rescindido em uma das hipóteses elencadas pelo art. 78 e através de uma das formas prescritas pelo art. 79, ambos da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência total ou parcial, a não ser com prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todas as responsabilidades, obrigações e direitos do cedente. PARÁGRAFO SEGUNDO: O pedido de cessão deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, cabendo à CONTRATADA indicar e comprovar as razões de força maior que impossibilitem o cumprimento do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO: O cessionário indicado deverá atender a todas as exigências relacionadas com a sua capacidade e idoneidade e preencher todos os requisitos estabelecidos no edital e na legislação específica. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR: Caberá a declaração de suspensão temporária do direito de participar de Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO licitação, ou do impedimento para contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa participar de licitação, ou do impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa que aplicou a sanção; já a declaração de inidoneidade para licitar e contratar é aplicável à Administração Direta e Indireta da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) ou de 10 (dez) dias, conforme se trate de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade, respectivamente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As sanções a que se refere esta cláusula serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, imprensa oficial do município de xxxxxxxxxx. PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de suspensão do direito de participar de licitação e do impedimento para contratar não poderá ser superior a 2 (dois) anos. PARÁGRAFO TERCEIRO: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar persistirá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que se promova a reabilitação, perante a própria autoridade que o aplicou, após 2 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE: A rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos do CONTRATANTE de: 1. Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu; 2. Ocupação e utilização se forem o caso, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal envolvidos na execução deste contrato; 3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS: Contra as decisões que tiverem sido aplicadas as penalidades, a CONTRATADA poderá, sempre sem efeito suspensivo: 1. Interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência que tiver da decisão que aplicar as penalidades de advertência e multa; 2. Interpor recurso para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas da decisão de suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar ou rescindir administrativamente o contrato; 3. Formular pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação no Diário oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. CLÁSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E CASOS OMISSOS: Este contrato somente poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n° 8.666/93, e os casos omissos ou quaisquer dúvidas serão solucionados mediante consultas escritas, firmando-se, em ambos os casos, Termo de Aditamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento dos produtos ou nos serviços, ora contratados, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para os serviços/produtos, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no parágrafo anterior. PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de supressão dos serviços (ou de itens), se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes, deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos, eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO QUINTO: Incumbe, obrigatoriamente, à CONTRATADA comunicar ao CONTRATANTE os eventos previstos no parágrafo anterior, e repassar-lhe os acréscimos ou diminuição dos preços dos serviços ora contratados, sob pena, de no caso de redução do valor dos serviços/produtos, a ser obrigada a indenizar imediatamente o CONTRATANTE com a cominação das demais penalidades cabíveis. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA e seus representantes legais apresentarão neste ato os documentos comprobatórios de suas condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente, inclusive a Certificação de Regularidade dos órgãos fiscais e previdenciários públicos, a que estiver vinculada. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO: O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, pelo Município de XXXXX, de acordo com o que autoriza o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CLÁUSULA ESSENCIAL: Constitui, também, cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento para a unilateral interrupção da prestação de serviços, ou da entrega dos materiais/produtos/itens, exceto nos casos previstos na Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - NORMAS APLICÁVEIS: O presente contrato reger-se-á por toda a legislação aplicável à espécie, e, ainda pelas disposições que a complementarem, cujas normas, desde já, estendem-se como integrantes do presente pacto, especialmente as leis apontadas no preâmbulo do certame que originou o presente contrato, especialmente a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, alterada pela LC 147/2014 e LC 155/2016, e ainda, a legislação referente aos Planos Econômicos do Governo Federal que atinjam as cláusulas econômicas deste contrato, declarando a CONTRATADA conhecer todas essas normas, e concordando em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto deste instrumento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO: As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. PARÁGRAFO TERCEIRO: O(A) CONTRATADO(A) declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO: O(A) CONTRATADO(A) fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. PARÁGRAFO QUINTO: O(a) contratado declara expressamente que autoriza o município-contratante a utilização dos dados pessoais de seus representantes legais nas publicações necessárias ao cumprimento da execução do objeto deste contrato, pertinentes ao princípio constitucional da publicidade dos atos públicos. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de xxxxxx-xx, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da interpretação e execução deste instrumento. E por estarem justos e convencionados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Xxxxxx/xxxx, de de 20xx. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal de XXXXXXXXXXXXXX Contratante FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS Contratada TESTEMUNHAS: NOME: RG N° CPF N° ASSINATURA: XXXXXXXXXXXXXX Procurador Legal e/ou Sócio Administrador NOME: RG N° CPF N° ASSINATURA: ANEXO XVI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LEI N° 13.709/2018 1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual. 3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), TRT (Termo de Responsabilidade Técnica e CAT (Certidão de Acervo Técnico). 5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 6. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o CONTRATANTE, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD. ........................., ....... de de 20xx. ................................................ Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2023 –SRP/CML/PMJ COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO (Representante Legal) Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53