Município de Jutaí 11/12/2025, 17:03 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ (AM), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ, Estado do Amazonas, aSra. MERCEDES MENDES VARGAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do MunicípioFAZ SABERa todos os habitantes da Cidade de Jutaí que a Câmara Municipal de Jutaí aprovou na 52ª Sessão Ordinária, realizada no dia 05 de dezembro de 2025, e EU sanciono a seguinte: L E I TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Jutaí (AM), para o exercício financeiro de2026, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º -A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de RS 182.119.840,00 (cento e oitenta e dois milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e quarenta reais). Art. 3º -A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS Receitas Tributária Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes (R) Deduções TOTAL TOTAIS 3.202.700,00 404.000,00 1.147.000,00 188.915.100,00 9.700,00 (11.558.660,00) 182.119.840,00 Art. 4º -A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º -A Despesa total fixada é no valor de R$ 182.119.840,00 (cento e oitenta e dois milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e quarenta reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: I - Orçamento fiscal em R$ 148.245.340,00; II- Orçamento da seguridade social em R$ 33.874.500,00. Art. 6º -A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I - por órgãos: DESCRIÇÃO DO ORGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/58C8U40A/302…7232G8827253Uea4b355f8421da3022d7232G882 7253Uea4b355f8421da Página 1 de 3 Município de Jutaí 11/12/2025, 17:03 CÂMARA MUNICIPAL 3.713.970,00 0,00 3.713.970,00 GABINETE DO PREFEITO 2.710.000,00 0,00 2.710.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMB. E REC. SUSTENTÁVEIS SECRETARIA MUN. DE PLANEJ. E ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIO 9.616.387,59 113.475.200,00 0,00 0,00 6.449.682,41 450.000,00 140.000,00 0,00 0,00 5.740.000,00 1.687.000,00 0,00 0,00 0,00 9.616.387,59 113.475.200,00 5.740.000,00 1.687.000,00 6.449.682,41 450.000,00 140.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 582.000,00 0,00 582.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA 241.000,00 0,00 241.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 234.000,00 0,00 234.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 330.000,00 0,00 330.000,00 SECRETARIA MUNICIPALDE HABITAÇÃO TRAB. E DESEN. SOCIAL 220.000,00 0,00 220.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 575.000,00 0,00 575.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 255.000,00 0,00 255.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA (INTERIOR) 145.000,00 0,00 145.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 1.531.000,00 1.531.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 120.000,00 0,00 120.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 24.916.500,00 24.916.500,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 8.988.100,00 0,00 8.988.100,00 TOTAL GERAL 148.245.340,00 33.874.500,00 182.119.840,00 II - por funções: DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Administração Agricultura Assistência Social Cultura FISCAL 9.066.517,00 823.000,00 0,00 575.000,00 SEGURIDADE 0,00 0,00 3.218.000,00 0,00 TOTAL 9.066.517,00 823.000,00 3.218.000,00 575.000,00 https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/58C8U40A/302…232G8827253Uea4b355f8421da3022d7232G8827 253Uea4b355f8421da Página 2 de 3 Município de Jutaí 11/12/2025, 17:03 Desporto e Lazer Educação Encargos Especiais Energia Gestão Ambiental Habitação Legislativa Reserva de Contingência Saúde Segurança Pública Trabalho Transporte Urbanismo TOTAL GERAL 240.000,00 113.235.200,00 4.148.870,59 100.000,00 40.000,00 160.000,00 3.713.970,00 8.988.100,00 0,00 615.000,00 40.000,00 490.000,00 6.009.682,41 148.245.340,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.656.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.874.500,00 240.000,00 113.235.200,00 4.148.870,59 100.000,00 40.000,00 160.000,00 3.713.970,00 8.988.100,00 30.656.500,00 615.000,00 40.000,00 490.000,00 6.009.682,41 182.119.840,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º -Fica o(a) chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I -Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art 43, § 1°, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; b decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, até o limite de 40 % (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforço de dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e Pasep. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. II -Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 8º -Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ, ESTADO DO AMAZONAS, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2025. MERCEDES MENDES VARGAS Prefeita Municipal de Jutaí (AM) Publicado por: Natália di Paula Araújo de Aquino Código Identificador:58C8940A Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/12/2025. Edição 4001 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/58C8U40A/302…232G8827253Uea4b355f8421da3022d7232G8827 253Uea4b355f8421da Página 3 de 3