Visualização de Publicação 20/12/2024, 0U:5U ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 291/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 291/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Jutaí (AM), para o exercício financeiro de 2025”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUTAÍ, Estado do Amazonas, O SENHOR PEDRO MACÁRIO BARBOZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município FAZ SABER a todos os habitantes da Cidade de Jutaí que a Câmara Municipal de Jutaí aprovou na 49ª Sessão Ordinária, realizada no dia 05 de dezembro de 2024, e EU sanciono a seguinte: L E I TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Jutaí (AM), para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de RS 154.638.560,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta reais). Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TOTAIS Receitas Tributárias 1.780.500,00 Receitas Contribuições 271.400,00 Receita Patrimonial 1.106.500,00 Transferências Correntes Outras Receitas Correntes SUB – TOTAL (R) Deduções TOTAL GERAL 160.940.500,00 500,00 164.098.900,00 (9.460.840,00) 154.638.560,00 Art. 4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 154.638.560,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e sessenta reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: I - orçamento fiscal em R$ 126.055.960,00; II- orçamento da seguridade social em R$ 28.582.600,00. Art. 6º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I - por órgãos: DESCRIÇÃO DO ORGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 3.471.000,00 0,00 3.471.000,00 GABINETE DO PREFEITO 1.175.000,00 0,00 1.175.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 7.364.417,00 0,00 7.364.417,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 97.567.700,00 0,00 97.567.700,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 4.950.000,00 4.950.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 1.167.000,00 1.167.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 7.222.243,00 0,00 7.222.243,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMB. E REC. SUSTENTÁVEIS/SEMMAS 390.000,00 0,00 390.000,00 SECRETARIA MUN. DE PLANEJ. E ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIO 100.000,00 0,00 100.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 532.000,00 0,00 532.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA 145.000,00 0,00 145.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 190.000,00 0,00 190.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 290.000,00 0,00 290.000,00 SECRETARIA MUNICIPALDE HABITAÇÃO TRAB. E DESEN. SOCIAL 180.000,00 0,00 180.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 1.943.200,00 1.943.200,00 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 120.000,00 0,00 120.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 20.522.400,00 20.522.400,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 7.308.600,00 0,00 7.308.600,00 https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao Página 1 de 2 Visualização de Publicação 20/12/2024, 0U:5U TOTAL GERAL II - por funções: DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Administração Agricultura Assistência Social Cultura Desporto e Lazer Educação Encargos Especiais Energia Gestão Ambiental Habitação Legislativa Reserva de Contingência Saúde Segurança Pública Transporte Urbanismo TOTAL GERAL Art. 7º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: 126.055.960,00 FISCAL 5.640.556,41 677.000,00 0,00 415.000,00 240.000,00 96.912.700,00 3.448.860,59 100.000,00 40.000,00 160.000,00 3.471.000,00 7.308.600,00 0,00 410.000,00 418.000,00 6.814.243,00 126.055.960,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES 28.582.600,00 SEGURIDADE 0,00 0,00 2.610.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.972.400,00 0,00 0,00 0,00 28.582.600,00 154.638.560,00 TOTAL 5.640.556,41 677.000,00 2.610.200,00 415.000,00 240.000,00 96.912.700,00 3.448.860,59 100.000,00 40.000,00 160.000,00 3.471.000,00 7.308.600,00 25.972.400,00 410.000,00 418.000,00 6.814.243,00 154.638.560,00 I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1°, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, até o limite de 40% (quarenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforço de dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e Pasep. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 8º - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE JUTAÍ (AM), décimo oitavo dia de dezembro de dois mil e quatro (2024). PEDRO MACÁRIO BARBOZA Prefeito Municipal de Jutaí (AM) Publicado por: NATÁLIA DI PAULA ARAUJO DE AQUINO Código Identificador: 3LSPAS0UT Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/12/2024 - Nº 3760. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao Página 2 de 2