Município de Jutaí 13/08/202G, 11:05 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 312, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. “INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUTAÍ (AM), EM CARÁTER PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ, Estado do Amazonas, aSra. MERCEDES MENDES VARGAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do MunicípioFAZ SABERa todos os habitantes da Cidade de Jutaí que a Câmara Municipal de Jutaí aprovou na 28ª Sessão Ordinária, realizada no dia 05 de agosto de 2026, e EU sanciono a seguinte: L E I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°-Fica instituído o Fórum Municipal de Educação (FME) de Jutaí (AM), em caráter permanente, com a finalidade de articular a rede intersetorial e sociedade civil organizada na participação, elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação. Art. 2°-Compete ao Fórum Municipal de Educação (FME) de Jutaí (AM): I - Planejar, convocar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, instituída por meio de Decreto Municipal a ser expedido pelo(a) chefe do poder executivo municipal, bem como divulgar as suas deliberações; II - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados e publicados mediante Decreto Municipal a ser expedido pelo(a) chefe do poder executivo municipal; III - Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos fóruns e da Conferência Municipal de Educação; IV - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação; V - Planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação; VI - Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação; VII - Acompanhar junto à Câmara Municipal de Jutaí (AM) a tramitação de projetos legislativos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Educação. Art. 3°-A composição do FME/Jutaí se dará por inclusão das consideradas categorias representativas dos setores da sociedade, pertencentes a entidades e orgãos públicos, que indicarão 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente com base na lista a seguir: I - Segmentos Representativos do Poder Público: a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Jutaí; b) Representantes da Secretaria Municipal de Administração de Jutaí; https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/412D8157/2G12830222U57Gc0U54U22fGa5f1c2082G12830222U5 7Gc0U54U22fGa5f1c208 Página 1 de 3 Município de Jutaí 13/08/202G, 11:05 c) Representantes da Educação Superior Pública em Jutaí; d) Representantes da Câmara Municipal de Jutaí; e) Representantes das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Jutaí; f) Representantes das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Jutaí; II - Categorias Representativas dos Setores da Sociedade Civil Organizada: a) Representantes das Igrejas de Jutaí; b) Representantes dos Professores de Jutaí c) Representantes dos Povos Indígenas de Jutaí d) Representantes de Estudantes de Jutaí; e) Representantes do Conselho Tutelar de Jutaí f) Representantes dos Conselhos Escolares (pais ou responsáveis) de Jutaí; III - Categorias Representativas das instituições mistas público/sociedade civil organizada: a) Representantes do Conselho Municipal de Saúde de Jutaí; b) Representantes do Conselho de Assistência Social de Jutaí; c) Representantes do Conselho Municipal de Educação/CME de Jutaí; d) Representantes do Conselho de Municipal de Alimentação Escolar/CAE de Jutaí; e) Representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social/CACS FUNDEB de Jutaí; f) Representantes da Cooperativa dos Trabalhadores da Educação de Jutaí; g) Representantes do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas; h) Representantes de Cooperativa local (se houver); §1º:Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do(a) Prefeito(a) Municipal, após indicação dos diferentes segmentos participantes. §2º:Os membros do Fórum Municipal de Educação (FME) poderão definir critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/entidades. Art. 4°-A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno aprovados em reunião convocada para esse fim, observados os dispositivos da presente Lei. Art. 5°-O Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno. Art. 6°-O Fórum Municipal de Educação e a Conferência Municipal deEducação receberão suporte técnico, financeiro e administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SEMED), a fim de assegurar o seu pleno funcionamento. Art. 7°-A Participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 8°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ, ESTADO DO AMAZONAS, AOS 12 DE AGOSTO DE 2026. MERCEDES MENDES VARGAS Prefeita Municipal de Jutaí (AM) Publicado por: Natalia di Paula Araujo de Aquino https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/412D8157/2G12830222U57Gc0U54U22fGa5f1c2082G12830222U5 7Gc0U54U22fGa5f1c208 Página 2 de 3 Município de Jutaí 13/08/202G, 11:05 Código Identificador:412D8157 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/08/2026. Edição 4170 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/412D8157/2G12830222U57Gc0U54U22fGa5f1c2082G12830222U5 7Gc0U54U22fGa5f1c208 Página 3 de 3