Visualização de Publicação 14/05/2024 17:00 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 288/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 276/2023 QUE DISPÕE ACERCA DA ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE JUTAÍ (AM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE JUTAÍ, Estado do Amazonas, O SENHOR PEDRO MACÁRIO BARBOZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município FAZ SABER a todos os habitantes da Cidade de Jutaí que a Câmara Municipal de Jutaí aprovou na 16ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de maio de 2024, e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - O artigo 68, §1º da Lei Municipal n° 276/2023 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 68 .......................................................... §1º - No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, a quantia de R$ 2.476,65 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais, sessenta e cinco centavos), que será reajustado anualmente, conforme o índice aplicado ao servidor público municipal”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ, ESTADO DO AMAZONAS, AOS 13 DE MAIO DE 2024. PEDRO MACÁRIO BARBOZA Prefeito Municipal de Jutaí (AM) Publicado por: NATÁLIA DI PAULA ARAUJO DE AQUINO Código Identificador: AERK0B3QZ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 14/05/2024 - Nº 3608. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao Página 1 de 1