================================= ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS GABINETE DO SECRETÁRIO ======================================= TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2024 TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 067/2024 1 – OBJETO: Locação de um imóvel, situado na Comunidade São João do Deserto – Rios Içapó, Zona Rural de Jutaí, para funcionamento da Casa dos Professores, com características únicas para atender as Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com fulcro no art. 74º, inciso V da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Nº 013/2024-gp, de 10 de abril de 2024, publicado em 11/04/2024. 2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Configura-se a Contratação direta por inexigibilidade de Pessoa Física, dada a necessidade da administração pública, apresentada no Estudo Técnico Preliminar/DFD e/ou Termo de Referência, para servir como "Casa dos Professores", viabilizando as atividades escolares para o ano letivo de 2024. Conforme documentos nos autos, o município não dispõe, no momento, de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto na Zona Rural. 3 - DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR Efetivada a pesquisa de mercado, o estado de conservação do imóvel atinentes ao tipo de locação, foi identificado pela equipe designada, que o (a) contratado (a) foi o (a) único (a) a apresentar espaço adequado e que atendia aos requisitos do Termo de Referência. Demais o imóvel tem as condições exigidas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto para funcionar como " Casa dos Professores " na comunidade localizada na Zona Rural do município, justificando-se, consequentemente a escolha do proponente MIGUEL ISUÍZA ROJAS, inscrito (a) no CPF nº 010.337.462-07, como a mais vantajosa, porque apresentou preço razoável na proposta e possui as condições físicas e estruturais para funcionar como Casa dos Professores no objeto apontado. 4 - DO FUNDAMENTO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE A Constituição da República, em seu artigo 37, XXI, prevê a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública como a regra. Admitindo, ressalvados os casos especificados na legislação. Por seu turno, a lei nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas, traz um rol de casos de contratação direta por meio de dispensa e de inexigibilidade de licitação, no caso em epígrafe, transcreve-se, a seguir: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: . ; . ; V - Aquisição ou locação de imóvel, cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. . ; . ; § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; RUA JOSÉ CLEMENTE, S/Nº - CENTRO, CEP. Nº 69.660-000, JUTAÍ-AMAZONAS / CNPJ Nº 04.285.896/0001-53 E-MAIL : semed.jutai.am@gmail.com ================================= ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS GABINETE DO SECRETÁRIO ======================================= III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. 5 - DECISÃO DA INEXIGIBILIDADE Assim, preenchidos os requisitos legais do Art. 74, Inciso V, da Lei n° 14.133/2021, justifica - se a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação do Sr. MIGUEL ISUÍZA ROJAS, inscrito (a) no CPF nº 010.337.462-07, com sede na Comunidade São João do Deserto – Rios Içapó, Zona Rural de Jutaí. A execução do serviço de locação se dará no período de 10 meses. TAPAUÁ/AM, 29 de fevereiro de 2024. ELIMAR JOSÉ DE PAULA RÓL Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto EDENILSON GONÇALVES DOS SANTOS Agente de Contratação RUA JOSÉ CLEMENTE, S/Nº - CENTRO, CEP. Nº 69.660-000, JUTAÍ-AMAZONAS / CNPJ Nº 04.285.896/0001-53 E-MAIL : semed.jutai.am@gmail.com