ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ - AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE N⁰ 001/2021 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBEIS (LEI 8.666/93) CARTA CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBEIS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA INFORSYSTEM CONTÁBIL E CONSULTORIA. Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL, com sede à Rua sete de março s/n Cep; 69.660-000,Centro Jutaí – Am., inscrita no CNPJ/MF sob n°. 04.285.896/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor PEDRO MACÁRIO BARBOZA, de acordo com atribuição de competência contida no art. 91 da Lei Orgânica do Município, brasileiro, solteiro, comerciante, residente à Rua Bom Pastor 60, Bairro Santo Antônio Jutaí-Am, portador do R.G. 1612945-8 SSP/AM e C.P.F n°. 680.045.672-15 e pela Secretária Municipal de Administração, o Senhor, Manoel Mendes Cláudio, inscrito no CPF sob o nº 335.196.502-82, e na Cédula de Identidade de nº 0866152-9, residente e domiciliado a Rua Teotônílio Cavalcante, nº 269 – São Pedro, Jutaí-Am, e de outro, a empresa INFORSYSTEM CONTÁBIL E CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.184.219/0001-68, localizada na Rua Djalma Batista, nº 44, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus-Am, devidamente representante pelo Sr. CARLOS JORGE GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 584.973.822-34, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo: 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviços de Consultoria e Assessoria Técnica Contábeis, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se a Inexigibilidade de Licitação identificado no preâmbulo, com base no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III todos da Lei Federal 8.666/93, referente ao Projeto Básico e à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição. 1.3. Em atendimento ao artigo 55, XI, da Lei Federal n° 8.666/93, ficam fazendo parte integrante do presente Carta Contrato, a proposta do CONTRATADO, constantes do processo administrativo n° 001/2021, aos quais o CONTRATADO declara conhecer e se obriga a cumprir integralmente. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de 01/03/2021 e encerramento em 31/12/2021, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993. Rua Sete de Março, S/Nº - Centro, CEP. Nº 69.660-000, Jutaí-Amazonas / CNPJ nº 04.285.896/0001-53 E-MAIL: presidencialicitacao2020@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ - AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.2. O valor mensal da contratação é de R$ R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), perfazendo o valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO 3.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico. 3.2. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação dos serviços. 3.3. Havendo atraso no pagamento não haverá incidência de correção monetária. 4.CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE 4.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico anexo a este Contrato. 5.CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES TRIBUTÁRIAS A CONTRATADA se responsabiliza, isolada e integralmente, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, assim como pelos encargos trabalhistas, cíveis, previdenciários, fundiários, tributários, autorais, dentre outro de seus funcionários e de sua empresa. 6.CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes com execução do presente Carta Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária n°: 02.02.00 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.0011.2007.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.30.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 10: Recursos Próprio 7.CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico. 8.2. Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as suas faces, pela Secretaria Municipal de Administração, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93. Rua Sete de Março, S/Nº - Centro, CEP. Nº 69.660-000, Jutaí-Amazonas / CNPJ nº 04.285.896/0001-53 E-MAIL: presidencialicitacao2020@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ - AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8.3. Declara a CONTRATADA, neste ato, estar em dia com as suas obrigações civis, eximindo-se a PREFEITURA de qualquer responsabilidade neste sentido, podendo exigir a todo tempo, a comprovação desses pagamentos, e reter parcelas devidas a CONTRATADA até que esta satisfaça tais obrigações. 9.CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 9.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, independentemente de qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial: 9.2. Multa por dia de atraso durante a execução dos serviços, com relação aos prazos fixados: 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do contrato; 9.3. Multa pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual: 2,50% (dois vírgula cinqüenta por cento) sobre o valor do saldo do contrato, à época da infração; 9.4. Multa pela inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 9.5. Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 9.6. Parágrafo primeiro – As multas serão descontadas diretamente dos pagamentos referentes às medições efetuadas pelo MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM, sendo que no tocante ao item “d”, cobrável por via judicial. 9.7. Parágrafo segundo – A CONTRATADA fica sujeito às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n°. 8.666/93. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras. 10.CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico. 10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 10.4.3. Indenizações e multas, se for o caso. 11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei, conforme o artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93. 11.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020 e do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 11.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra Rua Sete de Março, S/Nº - Centro, CEP. Nº 69.660-000, Jutaí-Amazonas / CNPJ nº 04.285.896/0001-53 E-MAIL: presidencialicitacao2020@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ - AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 11.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis. 12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 12.1As alterações e a rescisão obedecerão aos artigos 65, 77 a 80 da Lei Federal n°. 8.666/93 e normas complementares, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM – CONTRATANTE- em caso de rescisão administrativa prevista o artigo 77 do referido diploma legal. 13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do ato de autorização da contratação direta no Diário Oficial da União, no prazo previsto no art. 26, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como disponibilizar este Termo de Contrato no sítio oficial da entidade na rede mundial de computadores (internet), em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. 15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 15.1. É competente o Foro da Comarca de Jutaí-Am, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado, para dirimir as ações originárias deste Carta Contrato, em atendimento ao disposto no artigo 55, § 2°, da Lei Federal n°. 8.666/93. 15.2. E por estarem, assim de perfeito acordo, subscrevem o presente, em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta todos os efeitos legais. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. Jutaí, 01 de março de 2021. PEDRO MACÁRIO BARBOZA Prefeito Municipal de Jutaí-Am. Rua Sete de Março, S/Nº - Centro, CEP. Nº 69.660-000, Jutaí-Amazonas / CNPJ nº 04.285.896/0001-53 E-MAIL: presidencialicitacao2020@gmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ - AM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MANOEL MENDES CLÁUDIO Secretário Municipal de Administração INFORSYSTEM CONTÁBIL E CONSULTORIA CNPJ Nº 21.184.219/0001-68 Testemunhas: 1- 2- RG: RG: Rua Sete de Março, S/Nº - Centro, CEP. Nº 69.660-000, Jutaí-Amazonas / CNPJ nº 04.285.896/0001-53 E-MAIL: presidencialicitacao2020@gmail.com