ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO CARTA CONTRATO N⁰ 001/2021 – INEX- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBEIS. CARTA CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBEIS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA INFORSYSTEM CONTÁBIL E CONSULTORIA. Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL, com sede à Rua sete de março s/n Cep; 69.660-000,Centro Jutaí – Am., inscrita no CNPJ/MF sob n°. 04.285.896/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor PEDRO MACÁRIO BARBOZA, de acordo com atribuição de competência contida no art. 91 da Lei Orgánica do município,brasileiro, solteiro, comerciante, residente à Rua Bom Pastor 60, Bairro Santo Antônio Jutaí-Am, portador do R.G. 1612945-8 SSP/AM e C.P.F n°. 680.045.672-15, e de outro, a empresa INFORSYSTEM CONTÁBIL E CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.184.219/0001-68, localizada na Rua Djalma Batista, nº 44, bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus-Am, devidamente representante pelo Sr. CARLOS JORGE GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 584.973.822-34, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO O presente contrato tem como objeto a Contratação de Serviços de Consultoria e Assessoria Técnica Contábeis, para o Município de Juta-Am. Parágrafo Primeiro – A presente contratação se dará através de INEXIGIBILIDADE de Licitação, com base no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III todos da Lei Federal 8.666/93, nos termos do processo administrativo n° 001/2021. Parágrafo Segundo – Em atendimento ao artigo 55, XI, da Lei Federal n° 8.666/93, ficam fazendo parte integrante do presente Carta Contrato, a proposta do CONTRATADO, constantes do processo administrativo n° 001/2021, aos quais o CONTRATADO declara conhecer e se obriga a cumprir integralmente. CLAÚSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as suas faces, pela Secretaria Municipal de Administração, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93. RUA SETE DE MARÇO, S/Nº - CENTRO, CEP. Nº 69.660-000, JUTAÍ-AMAZONAS / CNPJ Nº 04.285.896/0001-53 E-MAIL : prefeituradejutaiam@hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO O valor do presente contrato é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Parágrafo único – Todos os custos e despesas diretas e indiretas, inclusive tributos de qualquer natureza, provenientes da presente contratação serão suportados única e exclusivamente pelo CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Parágrafo primeiro – O pagamento possui o valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) pelo período de 10 (dez) meses, e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais, a contar da data de 01/03/2021 até 31/12/2021, até o término do contrato. Parágrafo segunda – Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação dos serviços. Parágrafo terceiro – Havendo atraso no pagamento não haverá incidência de correção monetária.. CLÁUSULA QUINTA Declara a CONTRATADA, neste ato, estar em dia com as suas obrigações civis, eximindo-se a PREFEITURA de qualquer responsabilidade neste sentido, podendo exigir a todo tempo, a comprovação desses pagamentos, e reter parcelas devidas a CONTRATADA até que esta satisfaça tais obrigações. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE O presente contrato não prevê reajuste. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES TRIBUTÁRIAS A CONTRATADA se responsabiliza, isolada e integralmente, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, assim como pelos encargos trabalhistas, cíveis, previdenciários, fundiários, tributários, autorais, dentre outro de seus funcionários e de sua empresa. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes com execução do presente Carta Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária n°: 02.03.01 Secretaria Municipal de Administração., 02 – Poder Executivo 02.02.00 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.0011.2007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurdica Fonte 10 - Recurso Próprio CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS – O presente Carta Contrato terá vigência de 10 (dez) meses, conforme projeto básico. RUA SETE DE MARÇO, S/Nº - CENTRO, CEP. Nº 69.660-000, JUTAÍ-AMAZONAS / CNPJ Nº 04.285.896/0001-53 E-MAIL : prefeituradejutaiam@hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, independentemente de qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial: A) Multa por dia de atraso durante a execução dos serviços, com relação aos prazos fixados: 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do contrato; B) Multa pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual: 2,50% (dois vírgula cinqüenta por cento) sobre o valor do saldo do contrato, à época da infração; C) Multa pela inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; D) Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; Parágrafo primeiro – As multas serão descontadas diretamente dos pagamentos referentes às medições efetuadas pelo MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM, sendo que no tocante ao item “d”, cobrável por via judicial. Parágrafo segundo – A CONTRATADA fica sujeito às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n°. 8.666/93. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO As alterações e a rescisão obedecerão aos artigos 65, 77 a 80 da Lei Federal n°. 8.666/93 e normas complementares, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM – CONTRATANTE- em caso de rescisão administrativa prevista o artigo 77 do referido diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO É competente o Foro da Comarca de Jutaí-Am, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado, para dirimir as ações originárias deste Carta Contrato, em atendimento ao disposto no artigo 55, § 2°., da Lei Federal n°. 8.666/93. E por estarem, assim de perfeito acordo, subscrevem o presente, em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta todos os efeitos legais. utaí-Am, 01/03/2021. PEDRO MACÁRIO BARBOZA Prefeito Municipal de Jutaí-Am. INFORSYSTEM CONTÁBIL E CONSULTORIA CNPJ Nº 21.184.219/0001-68 Testemunhas: 1- 2- RG: RG: RUA SETE DE MARÇO, S/Nº - CENTRO, CEP. Nº 69.660-000, JUTAÍ-AMAZONAS / CNPJ Nº 04.285.896/0001-53 E-MAIL : prefeituradejutaiam@hotmail.com