ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2024- CCSC/PMJ EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 003/2024- CCSC/PMJ O MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM – PREFITURA MUNICIPAL TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E ALTERAÇÕES E AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a plataforma eletrônica do BNC – Bolsa Nacional de Compras. O agente de contratação terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela elaboração dos expedientes; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 30/04/2024 ÀS 09:00hs DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 07/06/2024 às 17:00hs DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 10/06/2024 às 09:00hs LOCAL: Bolsa Nacional de Compras (online) MODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL REGIME DE CONTRATAÇÃO: INDIRETO MODO DE DISPUTA: ABERTO O edital estará disponível a partir do dia 30/04/2024 através da plataforma do Banco Nacional de Compras (BNC) e do Portal da Transparência do Município (https://jutai.am.gov.br/transparencia/). 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL EM ALVENARIA COM LAJE DE PISO (SUSPENSA) COM 04 SALAS DE AULA E DEPENDENCIAS COMUNIDADE BOA VISTA – CALHA DO RIO JUTAÍ ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM, na forma estabelecida no Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico e Executivo, Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro, os quais integram o presente processo. 1.2. A licitação será realizada na modalidade de concorrência, de acordo com o disposto no art. 28, inciso II; art. 6º, inciso XXI, alínea “b” (serviço especial de engenharia); e art. 29, caput, todos da Lei n.º 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência contratual é de 300 (trezentos) dias corridos, a contar da data de sua assinatura e sua respectiva publicação na imprensa oficial; 2.2. O prazo para execução dos serviços de engenharia é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviços, admitida prorrogação; 2.3. Os serviços de engenharia contratados devem iniciar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços, sob pena de aplicação de sanções e penalidades em face da Contratada. 3. DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Conforme planilha orçamentária, o valor estimado da obra é de R$ 1.126.513,40 (um milhão, cento e vinte e seis mil, quinhentos e treze reias e quarenta centavos). 3.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto para o exercício de 2024, na classificação abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020301 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto ATIVIDADE/PROJETO: 12.365.0070.1003.0000 – Constr, de Escolas da Educação Infantil ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FONTE: 10 – RECURSOS PRÓPRIOS 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral na plataforma do BNC que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. O cadastro deverá ser feito através do sítio https://bnc.org.br/. 4.1.1. As despesas do credenciamento e adesão no sítio https://bnc.org.br/ serão de total e irrestrita responsabilidade do credenciado. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma do BNC e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 5. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema BNC (Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (https://bnc.org.br/). Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 5.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 5.3.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021 5.3.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA PÚBLICA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 5.4.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. 5.4.1.4. Entende-se por empresas sediadas localmente aquelas que estejam localizadas no Município de Jutaí- AM ou demais municípios situados no estado do Amazonas, e empresas regionais aquelas situadas no território que engloba a Região Norte do Brasil, conforme divisão da Secretaria de Planejamento do Estado do Amazonas. 5.4.2. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 5.4.3. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.4.4. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.4.5. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. 5.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 5.4.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e 5.4.9. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. 5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital (menor preço global), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.3. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. 6.3.1.O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação do agente de contratação, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema; 6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances e o envio dos documentos respectivamente. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: 7.1.1. Apresentar conforme Anexo X – Modelo da Proposta de Preço, em conjunto com a planilha orçamentaria e cronograma físico financeiro da licitante, que será julgada pelo valor global; 7.1.2. Nenhum item da planilha orçamentaria do licitante poderá ter valor superior a planilha orçamentaria do projeto; 7.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.2.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.2.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem) reais. 8.9. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberto. 8.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no BNC, https://bnc.org.br/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 8.17. Havendo proposta ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, com intervalo de até 10% (dez por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta. 8.17.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente. 8.18. Não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.19. A melhor classificada nos termos do item 7.22 ou do 7.23, quando não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, as propostas serão reclassificadas para verificação do enquadramento no item 7.22 ou do 7.23, quando não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 8.23. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei n.º 14.133, de 2021, na seguinte ordem: 1) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 3) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.24.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 1) empresas estabelecidas no território do Estado em que se localiza do Município de Jutaí, ente público licitante; 2) empresas brasileiras; 3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.26.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.27. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 9.2. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata; 9.5. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Agente de Contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação. 9.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 9.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.7. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.8. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.8.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.8.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10. DA HABILITAÇÃO. 10.1. Os documentos previstos no Projeto Básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 2 (duas) horas, Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC após a solicitação do Agente de Contratação, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 10.4. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE, QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 10.4.1. Possuir Cadastro no BNC; 10.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); 10.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 10.4.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 10.4.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.4.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.4.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.4.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 10.4.6. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.4.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do BNC, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. 10.5.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do BNC, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 10.5.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 10.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.10. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 10.11. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 10.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10. 11.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 10.11.3. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.11.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 10.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 10.11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 10.11.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 10.11.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 10.12. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 10.12.1. A regularidade fiscal deverá ser verificada e emitida pelo Agente de Contratação, sendo dispensado o envio deste pelo licitante vencedor. A regularidade fiscal será comprovada pelos seguintes documentos: 10.12.1.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 10.12.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.12.1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 10.12.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 10.12.1.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Estado em que o licitante é domiciliado. 10.12.1.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais; 10.12.2. Caso o Agente de Contratação não consiga emitir alguma das comprovações deverá comunicar a licitante para que este envie a comprovação no prazo de 2 (duas) horas. O documento faltante enviado pelo licitante deverá ter o seu conteúdo validado pelo Agente de Contratação. 10.13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 10.13.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 10.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 10.13.2.1. A licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional poderá substituir o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis pelo Extrato do Simples Nacional do mês de apuração antecessor ao mês anterior da data de abertura do certame (mês de abertura do certame – 2 meses); 10.13.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, o balanço patrimonial e os demonstrativos contábeis serão substituídos pelo balanço de abertura; 10.13.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 10.13.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada apresentação de declaração, emitida por contador devidamente habilitado, devendo acostadas a Certidão de Regularidade Profissional na declaração, de que a empresa obtém de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 10.13.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 10.14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.14.1. A qualificação técnica será verificada pela compatibilidade do objeto social do licitante com o objeto deste edital. 10.14.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 10.14.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 10.14.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 10.14.5. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.14.6. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita as exigências contidas no art. 67 da Lei N. 14.133/2021; 10.14.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 10.14.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10.14.9. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.14.10. O Agente de Contratação, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes. 10.14.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.14.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 11.1.3. Enviar a proposta final em arquivo editável (necessariamente nas extensões doc, docx, xls ou xlsx) na plataforma BNC. 11.2. Os descontos ofertados nos lances verbais deverão ser lineares - relação a proposta original - a todos os itens do lote, sendo passível a variável de até 0,5 % (meio por cento) entre os valores dos itens para adequação das propostas. 11.3. No mesmo prazo do item 10.1, o licitante deverá realizar o ajuste da proposta no BNC sob pena de desclassificação. Havendo dúvidas sobre o ajuste as licitantes deverão entrar em contato com o suporte da plataforma. 11.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 11.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 11.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 11.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 11.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 11.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 11.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 12. DOS RECURSOS 12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12..2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 12.3.2 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 (trinta) minutos. 12.3.3 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 12.3.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 12..3.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.3.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 12.3.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.3.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no sítio eletrônico BNC – Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (https://bnc.org.br/). 13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma do BNC, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 14. DA HOMOLOGAÇÃO 14.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 15. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 15.1. A licitante deverá apresentar garantia, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato. 15.2 O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato. 15.3 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 15.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 14.5 deste termo. 15.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 15.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 15.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 15.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 15.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 15.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.6, observada a legislação que rege a matéria. 15.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 15.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 16. DO TERMO DE CONTRATO 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato. 16.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da licitante declarada vencedora, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 16.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 16.3. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual. 16.4. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.4.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.7. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do homologado; b) homologar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 16.9. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando for o caso. 16.10. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 16.8. 16.11. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e Projeto Básico, anexos a este Edital. 18. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado servidor ou comissão de servidores designados para acompanhar e fiscalizar e a execução dos serviços; 18.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 18.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. São obrigações da Contratante: 19.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 19.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 19.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 19.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 19.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 19.1.6. Responder, no prazo de 15 (quinze) dias os pedidos de repactuação de preços e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. 19.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 19.2 São obrigações da contratada: 19.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 19.2.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade; 19.2.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 19.2.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 19.2.1.4. Comunicar, imediatamente após tomarem conhecimento, à Contratante os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 19.2.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.2.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 20. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 20.1. Os pagamentos serão realizados conforme evolução da obra, e apresentação dos boletins de medições feitas pelo profissional de Engenharia da Prefeitura Municipal de Jutaí, em conjunto com a medição deverá ser apresentado os seguintes documentos: a) Termo de Vistoria emitido pela fiscalização. b) Relatório Fotográfico. c) Todas as certidões de regularidade fiscal da contratada. 20.2. Para o pagamento da 1ª ou único, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 8.1, e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra. 20.3. As medições deverão observar os preços unitários constantes na Planilha Orçamentária que a licitante apresentou no momento da licitação, a ser considerado o avanço físico real dos serviços e o Cronograma, apresentado pelo Contratado, aprovado pela Prefeitura Municipal de Jutaí-AM. 20.4 Só serão medidos os serviços realizados e com material já instalado, após atestado pela Prefeitura Municipal de Jutaí-AM, inclusive, a qualidade do material empregado. 20.5 Materiais e equipamentos não instalados e não aplicados e serviço não executados, não será em nenhuma hipótese, objeto passível de medição, não sendo considerados como serviços efetivamente executados. 20.6. Não serão medidos os serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações que integram o contrato e o edital de licitação com seus anexos. 20.7. Não serão aceitas medições de serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações que integram o edital e seus anexos. 20.8. O setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Jutaí-AM, responsável pela fiscalização verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada no período de medição, quanto à quantidade, à qualidade e ao prazo previsto para a execução. 20.9. O Engenheiro da Prefeitura Municipal de Jutaí-AM, responsável pela fiscalização deverá analisar, aprovando ou rejeitando as Medições, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua apresentação pela Contratada. 20.10. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da contratante. 20.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 20.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 20.13. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo, por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 20.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada pro rata die sobre INPC. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que: I. dar causa à inexecução parcial do contrato; II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. dar causa à inexecução total do contrato; IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 21.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 21.2.1. A sanção prevista no inciso I deste será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 20.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 21.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento. 21.2.3. Após 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto será considerado inexecução, total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega. 21.2.4. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 13.1, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 21.2.5. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 13.1, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote. 21.2.6. Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 13.1. 21.2.7. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 13.1. 21.2.8. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Jutaí-AM, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas. 21.2.9. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento). 21.2.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II mesmo item. 21.2.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente. 21.2.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 21.2.13. As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021. 22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22.1. Qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 22.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema https://bnc.org.br/. 22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento vincularão os participantes e a administração, e deverá ser divulgada na plataforma do BNC (https://bnc.org.br/), no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 22.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 22.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 22.6. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 22.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á a ata circunstanciada no sistema eletrônico. 23.2. Como condição de validade e eficácia, todos os atos devem ser realizados de forma eletrônica diretamente no BNC, conforme art. 17, § 4º da Lei 14.133, de 2021. 23.3. Todos as comunicações serão formalizadas através da plataforma do BNC. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 23.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo agente de contratação. 23.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Manaus-AM. 23.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 23.7. Verificada qualquer irregularidade a Autoridade Superior determinará o retorno dos autos para o devido saneamento. 23.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 23.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 23.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 23.12. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.12.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 23.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 23.14. A Autoridade Superior do Ente Público poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 23.14.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato. 23.14.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 23.15. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 23.15.1. Conforme entendimento do Plenário do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão n. 1211/2021-Plenário, não é considerado documento novo, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Agente de Contratação. 23.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – PROJETO BÁSICO ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS • ANEXO IV- MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; • ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA – MODELO A E B; • ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÕES CONJUNTAS. • ANEXO VII – PLANILHA ORÇAMENTARIA. • ANEXO VIII – ART DE PROJETOS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. • ANEXO IX – MEMORIAL DESCRITIVO. • ANEXO X – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI. • ANEXO XI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO. • ANEXO XII – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. • ANEXO XIII – COMPOSIÇÕES • ANEXO XIV – PLANO DE SUSTENTABILIDADE E MAPA DE RISCO. • ANEXO XV – PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES Jutaí/AM, 26 de abril de 2024. EDENILSON GONÇALVES DOS SANTOS CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS Agente de Contratação, Port. 041/2024 – GP/PMJ Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC ANEXO I – PROJETO BÁSICO Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº 0XX/2024 - CE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ENGENHARIA, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM E A EMPRESA [NOME EMPRESARIAL]. O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.285.896/0001-53, com sede localizada a Rua Costa e Silva Nº 119-E, Centro de Jutaí/AM, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Pedro Macário Barboza, de acordo com atribuição de competência contida no art. 91 da Lei Orgânica do Município, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 1612945-8 SSP/AM e CPF (MF) nº 680.045.672-15, e por outro lado A empresa [nome empresarial], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número cnpj da empresa], de nome Fantasia [nome fantasia empresarial], sediada à [endereço da empresa, av. rua, tv, nº, bairro, cidade/estado], com contato telefônico nº [contato telefônico da empresa], neste ato representado pelo proprietário, Sr. [representante da empresa], portador do RG sob o Nº [xxxxxxxxxxx] Órgão expedidor [xxx/estado] e CPF nº [xxxxxxxxxxxx], conforme consta na homologação do Processo Administrativo concernente à Concorrência Eletrônica nº 003/2024-CCSC/PMJ. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 14.133/2021, doravante denominada Nova Lei de Licitações e Contatos, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1 O presente instrumento contratual está fundamentado no Processo Licitatório, modalidade Concorrência Eletrônica nº 003/2024-CCSC, por meio da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 13/2024 – GB do Município de Jutaí/AM, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as cláusulas e condições que passam a ser lei entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Termo de Contrato é a [objeto da contratação] CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 - A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no Projeto Básico parte integrante do Edital da Concorrência Eletrôpnica citada. 3.2 - Os serviços deverão ser executados em fiel cumprimento aos projetos, memorial descritivo e orientações da fiscalização da CONTRATANTE, por meio do engenheiro fiscal indicado pelo CONTRATANTE; 3.3 - Os serviços serão desenvolvidos, observado o prazo mencionado na cláusula quinta. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O valor total para a execução da obra é de R$ [valor global homologado] [(valor global por extenso)], referentes aos serviços de engenharia para execução do objeto do contrato, sendo que os valores serão pagos de acordo o item 4.4. 4.2. Dados Bancários para recebimento do pagamento: Instituição Bancária: [nome do banco], Agência: [número da agência bancária] Conta Corrente: [número da conta destinatária], Títular/Beneficiário: [nome completo do beneficiária da conta]. 4.3. O Contrato deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC na composição de preços dos valores básicos de cada item, durante toda sua vigência e execução. 4.4. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, após a realização das medições que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão gerenciador. 4.4.1 As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro Civil Municipalresponsávelpelo elaboração do projeto básico, devidamente designado como Fiscal pela CONTRATANTE. 4.4.2 Não serão medidos os serviços que estiverem em desacordo com a etapa prevista no cronogramafísico- financeiro apresentado pelo(a) CONTRATADO(a). 4.4.3 A primeira medição será liberada mediante apresentação de ART/RRT de execução da obra, devidamente recolhida e quitada. 4.4.4 Os pagamentos serão liberados mediante apresentação das notas fiscais acompanhadas das medições (seguindo a regência do item 4.4 deste contrato.) e observando os seguintes documentos: 4.4.4.1 - Relação dos funcionários da obra; 4.4.4.2 - GPS por matrícula; 4.4.4.3 - FGTS; 4.4.4.4 - GEFIP ou SEFIP. 4.4.5 - Para liberação dos pagamentos será exigido do contratado os seguintes documentos: 4.4.5.1 - CND (Certidão Negativa Previdenciária); 4.4.5.2 - RF (Certificado de Regularidade do FGTS). 4.5. A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra serão elaborados por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para talfinalidade quando concluída toda a obra. 4.5.1.Para liberação da última parcela será obrigatória a apresentação do Certificado de Conclusão de Obra. 4.6. Se por motivo não imputável ao(a) CONTRATADO(A), o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%. 4.7. O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros. 4.8. Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuaisantecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes. 4.9. Os preços do Contrato poderão sofrer reajuste por acordo entre as partes, quando devidamente justificado e fundamentado, com base no Índice para Obras, conforme Decreto nº 1.054, de 07/02/94. 4.10. A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos; a) execução defeituosa da obra; b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO, OBRA e VIGÊNCIA CONTRATUAL 5.1 – O prazo para a Contratada executar e concluir os serviços tem previsão de [dias cronometrado constante no projeto báscio) (dias em extenso) dias corridos, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS". 5.1.1 - A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para dar início na obra após emissão e recebimento da ordem de início dos serviços emitida pelo órgão gerenciador, sob pena de aplicação das sanções impostas na cláusula oitava. 5.1.2 - As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC CronogramaFísico da obra. 5.1.3 A contratada observará que os serviços de atendimento à saúde são indispensáveis, não sendo possível realocar materiais ou profissionais à outra área qualificada. Sendo necessário que a execução da obra se dê em conjunto ao funcionamento dos respectivos prédios. 5.2 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade do(a) CONTRATADO(A),atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE. 5.2.1 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito 05 (cinco) dias antes vencimento do prazo, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito 10 (dez) dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada e apresentação de novo Cronograma Físico Financeiro, devidamente atualizado. 5.3 A vigência deste contrato será no prazo de [validade do instrumento contratual] (dias por extenso) dias corridos, contados da data de assinatura, admitida prorrogação, de acordo com o Decreto Municipal nº 13/2024-GP e Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 – As despesas para atender a esta contratação estão programadas na seguinte rubrica orçamentária e constarão na nota de empenho: Unidade Orçamentária: [Código da Unidade] – Secretaria Municipal de [xxxxxxx], Cultura e Desporto; Projeto: [Código da Atividade ou projeto] – [descrição]; Elemento de Despesa: [código da despesa] – [descrição]. Fonte dos Recurso: [código da fonte] – Recursos próprios. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7.1 – São direitos e responsabilidades do(a) CONTRATADO(A): a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a execução do projeto básico e do memorial descritivo estejam prontos e a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de habitabilidade; b) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas; c) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE; d) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à execução daobra. e) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade. f) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados. g) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislaçãofiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentosde quitação. h) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA". i) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas equaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições. j) fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma; k) providenciar o registro da obra junto ao CREA/AM e entregar à CONTRATANTE a respectivaART. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC l) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objetodo presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o Art. 125 da Lei n.º 14.133/2021. m) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE. n) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra jáexecutada; o) permitir o livre acesso dos servidores da CONTRATANTE para fiscalizar, bem como dos órgãos decontrole, aos documentos e registros contábeis da empresa CONTRATADA. p) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes ao Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. A CONTRATADA deve manter na obra um D.O. (Diário de Obras) atualizado diariamente. 7.2 - No Diário de Obras (D.O.) deve constar: 7.2.1 - Pela Construtora: a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; b) As falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência; c) As consultas feitas à Prefeitura Municipal de Jutaí; d) As respostas às interpelações da Prefeitura Municipal de Jutaí; e) As datas de início e de conclusão das etapas, referidas ao cronograma aprovado; f) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos, suas causas, consequências e métodos usados paracorrigi-los; g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra ou serviço; h) Outros fatos pertinentes que, a seu critério, possam e devam ser objeto de registro. 7.2.2 - Pela Fiscalização da Prefeitura Municipal: a) A atestação ou não da validade dos registros e lançamentos feitos pela Construtora; b) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; c) As soluções às consultas registradas ou formuladas pela Construtora ou pela Supervisora no Diário de Obra, com envio de correspondência simultânea para o Superintendente Regional do Estado da Federação ao qual a obra está restrita; d) Críticas, ressalvas e restrições a respeito dos trabalhos ou do desempenho da Construtora e da Supervisora, seus prepostos e suas equipes; 7.2.3 - Fornecimento e manutenção do D.O. O D.O., na forma definida no item 7.2, deve ser desenvolvido em livro próprio, encadernado, com paginação numerada de forma corrida, conforme o Modelo padronizado nesta Instrução – folha única no formato A4 para cada dia, incluindo domingos e feriados, quando for o caso, cobrindo o período acumulado a ser estabelecido em função do prazo de execução das obras. Deve ser fornecido pela Construtora, mantido sob a sua guarda e responsabilidade, e colocado em local acessível à Fiscalização da Prefeitura Municipal de Jutaí. Havendo necessidade de espaço complementar, os registros podem ser feitos no verso da folha. 7.2.4 - As Built: Imediatamente após a conclusão de cada etapa física dos serviços a contratada deve elaborar o “As Built” de obras de construção civil devem apresentar As Built em seus serviços característico. 7.2.4.1 As medições e liberação dos pagamentos estão condicionados ao atendimento na íntegra dos critérios acima descritos, referente aos itens: 7.2.3 -Fornecimento e manutenção do D.O ao item 7.2.4 Obras de construção civil devem apresentar As Built em seus serviços característico”, desta Cláusula. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 7.2.4.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes: a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do(a) CONTRATADO(A). b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei. c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato. d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento. e) fiscalizar a execução da obra por intermédio do seu Engenheiro responsável. f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n.º 14.133/2021, Decreto Municipal 013/2024 - GB e do presente instrumento, inclusiveno que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato. g) efetuar os pagamentos devidos ao(A) CONTRATADO(A) no prazo estipulado no Contrato depoisdo recebimento das Notas Fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização. h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquerdas cláusulas deste Contrato. i) efetuar a restituição da garantia oferecida para a plena execução da obra, após a sua conclusão e entrega final. j) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela. k) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do(a) CONTRATADO(A). l) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados do artigo 137 da Lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita. b) multas. c) declaração de inidoneidade e, d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com a lei federal 14.133/2021 e regulamentação da lei por meio do Decreto Municipal nº 013/2024 – GB. 8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas. 8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes: a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra. b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato. c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa do(a) CONTRATADO(A), sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa. d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Jutaí – AM, por prazo não superior a dois anos. e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadualou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. f) perda da garantia contratual, quando for o caso. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 8.4 – De qualquer sanção imposta, ao(a) CONTRATADO(A) poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado. 8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente. 8.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento. 8.7 – O(A) CONTRATADO(A) não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a) o(a) CONTRATADO(A) não iniciar os trabalhos dentro de 20 (vinte) dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de 20 (vinte) dias consecutivos, semjustificativa aceita pela CONTRATANTE. b) o(a) CONTRATADO(A), sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte. c) o(a) CONTRATADO(A) físico-Financeiro, aprovados pela CONTRATANTE. d) o(a) CONTRATADO(A) não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitosou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais,dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados. e) as multas aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; f) o(a) CONTRATADO(A) deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente; g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo VIII, da Lei nº 14.133/2021. 9.2 – O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei n.º 14.133/2021. 9.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores do(a) CONTRATADO(A), inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências: a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração. b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade. c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ele(a) devidos. d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 9.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 137, 138 ou 139 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO 10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital da Concorrência Eletrônica e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO EAOS CASOS OMISSOS Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 11.1 – Aplica-se a Lei n.º 14.133/2021, Decreto 013/2024-GP e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 – O(A) CONTRATADO(A) deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA 13.1 – A fiscalização da execução da obra será exercida por Engenheiro Civil credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo. 13.2 Nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado servidor ou comissão de servidores designados para acompanhar e fiscalizar e a execução dos serviços. 13.2.1 Desisgna-se o Senhor [nome do fiscal], [função], [portaria], para atuar na fiscalização do contrato. 13.2.1.1 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.4 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e o(a) CONTRATADO(A) serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 13.5 – O(A) CONTRATADO(O) obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra. 13.6 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá o(a) CONTRATADO(A) recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA 14.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de 5 (cinco) dias da comunicação feita pelo(a) CONTRATADO(A). 14.1.1 – O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviçosda obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo o(a) CONTRATADO(A), depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 14.2 – Decorridos 15 (quinze) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual, será emitido após a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Sociale do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra CONTRATADA. Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC 14.3.1 – O prazo máximo para apresentação das Certidões será de 15 (quinze) dias da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, decorrido o qual a CONTRATANTE emitirá o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Em caso da não apresentação, será imposta a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato. 14.4 – Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no Contrato por parte da CONTRATANTE e do(a) CONTRATADO(A), e após o atendimento ao disposto nesta Cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DASOBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo de cinco dias do atendimento de todas as condições estabelecidas neste item. 14.5 – O(A) CONTRATADO(A) fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro. 14.6 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e de ENCERRAMENTO DEOBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão o(a) CONTRATADO(A) das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA OBSERVÂNCIA À LGPD 15.1. – O FORNECEDOR declara expresso CONSENTIMENTO que o órgão gerenciador irá coletar tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II e IIIda Lei LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD. 15.2. – O órgão gerenciador fica obrigado a comunicar ao Fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência. 16.2 – O(A) CONTRATADO(A) somente poderá subempreitar a execução das obras e serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perantea CONTRATANTE, pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subempreiteira e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis. 16.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal 013/2024 - GP. 16.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes no Capítulo VII Lei acima referida, e Capítulo IV do Decreto Municipal acima referido. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1 – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente ou que não possam ser compostos por conciliação (conforme art. 92, §1° da Lei nº 14.133/2021) serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Jutaí - AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADO(A), Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes. Prefeitura Municipal de Jutaí-Am Pedro Macário Barbosa Contratante [nome empresarial] CNPJ sob o nº [número de inscrição da empresa] Contratada Testemunhas: 1 - Jutaí-Am, [dia] de [mês] de 2024. 2 - Nome: Nome: CPF CPF Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS 1. O licitante deverá, necessariamente, apresentar o preço global para a avaliação de sua proposta. 2. A cotação apresentada é levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; 3. O preço cotado deverá incluir todas e quaisquer despesas com mão de obra, auxílios, vales e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo do fornecimento- inclusive lucro - necessários o perfeito fornecimento do objeto da licitação; 4. Só será aceita cotação em moeda nacional. 5. Planilha de preços que deverá constar na proposta a ser encaminhada: Razão Social ou Nome do Licitante Nome de Fantasia: Micro licitante ou Licitante de Pequeno Porte? CNPJ/CPF: Optante pelo SIMPLES? Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone (WhatsApp): Banco: Agência: Conta: OBJETO: Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total Valor por extenso (UNITÁRIO): Valor por extenso (TOTAL): GLOBAL DA PROPOSTA: R$ Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): 1. O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias. 2. A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação. 3. Declaramos que estamos de acordo os prazos, medições e condições de pagamentos constantes do edital e minuta de contrato. 4. Declaramos que o preço global da proposta compreende todas as despesas relativas à completa execução da obra projetados e especificados, fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, tributos, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes. 5. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado é de % ( ) por cento. Local e data: PROPONENTE CNPJ/CPF Representante Legal Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC ANEXO IV- MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; À Central de Compras, Serviços e Contratos Ref.: Concorrência Eletrônica nº 003/2024 – CCSC/PMJ Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a empresa , CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório nº , na modalidade de , processo nº. , DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que, a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Local e data. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA – MODELO A E B; Modelo A À CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS – CCSC/PMJ Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024 – CCSC/PMJ Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço, DECLARA, QUE RENUNCIA à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CITADA, conforme o Acórdão 1599/2010 do Plenário do TCU, e o quadro técnico da empresa NÃO POSSUI o total conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como a coleta informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento. Local e data (nome da licitante) (Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal) Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ- AM Secretaria Municipal de Administração – CCSC Modelo B À CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS – CCSC/PMJ Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024 – CCSC/PMJ Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço, DECLARA, QUE REALIZOU a Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CITADA, conforme o Acórdão 1599/2010 do Plenário do TCU, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento. Local e data (nome da licitante) (Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal) Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53