POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ATA DE REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE JUTAÍ ATA DE ALTERAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PARECERISTAS PELO COMITÊ GESTOR Aos quatorze dias do mês de outubro de 2026, às quatorze horas, nas dependências da Secretaria de Cultura, reuniu-se o Comitê Gestor Municipal, responsável pelo acompanhamento e validação dos resultados referentes ao Edital n° 001/2026 - Política Nacional Aldir Blanc Ciclo 2, com a presença dos membros abaixo assinados. A reunião teve por finalidade proceder à análise dos resultados da etapa de análise de recursos, elaborados pelos pareceristas responsáveis pela avaliação das propostas inscritas no referido Edital. Após o recebimento e análise dos resultados apresentados pelos pareceristas, o Comitê Gestor deliberou pela MANUTENÇÃO DOS RESULTADOS, com exceção das situações expressamente descritas nesta Ata, para as quais decidiu promover alteração administrativa. Fica registrado que a avaliação técnica realizada pelos pareceristas considerou os critérios estabelecidos no Edital e a documentação apresentada pelos proponentes. Entretanto, no exercício de suas atribuições de análise e validação, o Comitê Gestor Municipal deliberou pela alteração dos seguintes resultados: ALTERAÇÃO N° 01 Proponente: Erlem Clissia de Oliveira Mendes Projeto: Arte em Guardanapos: Oficina de Pintura Criativa e Valorização do Artesanato Categoria: B - projetos de ações culturais na região central Resultado apresentado pelos pareceristas: SELECIONADO Resultado pelo Comitê Gestor: NÃO SELECIONADO Justificativa da alteração: A proponente não compareceu à entrega da declaração de residência e não reside no Município de Jutaí, há quatro anos. Fundamentação no Edital e/ou legislação aplicável: Ressalta-se que a administração deve observar as mesmas regras para todos os participantes, não sendo possível estabelecer exceção individual a requisito expressamente previsto no instrumento convocatório. O próprio item 17.5 determina que irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. Dessa forma, considerando que não foi atendido o requisito de residência previsto no item 3.1, não será possível deferir a regularização da inscrição, ficando a proponente desclassificada do presente certame. ALTERAÇÃO N° 02 Proponente: Jesiqueli Gil Monteiro Projeto: Artes em Agulhas Categoria: B - projetos de ações culturais na região central Resultado apresentado pelos pareceristas: SELECIONADO Resultado pelo Comitê Gestor: NÃO SELECIONADO Justificativa da alteração: A proponente não compareceu à entrega da declaração de residência e não reside no município. Fundamentação no Edital e/ou legislação aplicável: Ressalta-se que a administração deve observar as mesmas regras para todos os participantes, não sendo possível estabelecer exceção individual a requisito expressamente previsto no instrumento convocatório. O próprio item 17.5 determina que irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. Dessa forma, considerando que não foi atendido o requisito de residência previsto no item 3.1, não será possível deferir a regularização da inscrição, ficando a proponente desclassificada do presente certame. ALTERAÇÃO N° 03 Proponente: Trícia Ferreira Hilário Projeto: T.H. Artes Categoria: B - projetos de ações culturais na região central Resultado apresentado pelos pareceristas: SELECIONADO Resultado pelo Comitê Gestor: NÃO SELECIONADO Justificativa da alteração: A proponente não compareceu à entrega da declaração de residência e não reside no município. Fundamentação no Edital e/ou legislação aplicável: Ressalta-se que a administração deve observar as mesmas regras para todos os participantes, não sendo possível estabelecer exceção individual a requisito expressamente previsto no instrumento convocatório. O próprio item 17.5 determina que irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. Dessa forma, considerando que não foi atendido o requisito de residência previsto no item 3.1, não será possível deferir a regularização da inscrição, ficando a proponente desclassificada do presente certame. RESULTADO Após discussão e deliberação, os membros do Comitê Gestor decidiram aprovar as alterações acima registradas. Fica expressamente consignado que as alterações descritas nesta Ata decorrem de deliberação do Comitê Gestor Municipal, não constituindo modificação promovida pelos pareceristas em suas avaliações técnicas originais. Os pareceres e avaliações originalmente elaborados pelos pareceristas permanecem registrados no processo administrativo, preservando-se a identificação do resultado técnico inicialmente apresentado e a decisão posterior adotada pelo Comitê Gestor. Consequentemente, para fins de publicação e prosseguimento do Edital, deverão ser considerados os resultados finais decorrentes das deliberações registradas nesta Ata. O Comitê Gestor determina o encaminhamento da presente Ata, juntamente com os demais documentos pertinentes, ao setor responsável, para adoção das providências administrativas e publicação do resultado correspondente. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas, sendo lavrada a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes. Jutaí - AM, 14 de outubro de 2026. MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL: Representante da Prefeitura, inscrita no CPF sob o n° 693.627.502-87, servidora pública municipal efetiva, ocupante do cargo de Professora, matrícula funcional n° 732, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Maria Auxiliadora Torres Sebastião, inscrita no CPF sob° n° 742.949.382-34.