27/11/2025, 11:21 CÂMARA MUNICIPAL DE JUTAÍ ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE JUTAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JUTAÍ TERMO DE DISTRATO N⁰ 001/2025 – CMJ DISTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE JUTAÍ/AM E A EMPRESA FERNANDA MELO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Pelo presente instrumento particular, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE JUTAÍ/AM, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.778.280/0001-26, com sede à Rua Costa e Silva, nº 119-E, CEP 69.660-000, Centro, Jutaí/AM, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. EDMUNDO ALMEIDA ZEVALLOS, brasileiro, residente e domiciliada na Rua Riozinho, nº 139, bairro Pedro Costa de Souza, Jutaí/AM, portador da Cédula de Identidade RG nº 26499673/SSP-AM, inscrito no CPF sob o nº 016.856.442-44; e de outro lado; e a empresa FERNANDA MELO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.778.280/0001-26, sediada na Rua Franco de Sá, nº 270 – São Francisco, CEP: 69.079-210, nesta cidade de Manaus/Am, no ato representada pelo representante legal, a senhora GEYSILA FERNANDA MENDES DE MELO, OAB/AM 6.594, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA. O(A) contratante e o(a) contratado(a), em 16 de janeiro de 2025, firmaram “SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA (para consultoria administrativa e representação em contenciosos administrativos e judiciais)”, pelo qual a primeira confiou à segunda serviços como previsto na cláusula terceira do pacto sob distrato. CLÁUSULA SEGUNDA. A contratante e a contratada decidem desistir da continuidade do contrato até agora vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, a contratada entregará, mediante protocolo, todos os serviços concluídos, bem como toda a documentação esteja em seu poder no prazo de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA TERCEIRA. O(A) contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/06/2025. CLÁUSULA QUARTA. A contratante outorga à contratada plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados. CLÁUSULA QUINTA. A contratada, após o recebimento dos honorários previstos, outorga à contratante plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada. CLÁUSULA SEXTA. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA SÉTIMA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo. PARÁGRAFO ÚNICO. É competente o Foro da Comarca de Jutaí/AM, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado, para dirimir as ações originárias deste TERMO DE DISTRATO, em atendimento ao disposto no conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. E por estarem, assim de perfeito acordo, subscrevem o presente, em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta todos os efeitos legais. Jutaí (AM), 30 de JUNHO de 2025. https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5FC69366/eacad58505bb555cfaaaadd797c9605beacad58505bb 555cfaaaadd797c9605b 1/2 27/11/2025, 11:21 CÂMARA MUNICIPAL DE JUTAÍ EDMUNDO ALMEIDA ZEVALLOS Presidente Câmara Municipal, de Jutaí-Am CNPJ Nº 01.778.280/0001-26 Contratante Fernanda Melo – Sociedade Individual de Advocacia FERNANDA MELO Representante Legal Contratada Fiscal do Contrato ELKE DE SOUZA ALVES CPF: 666.446.152-87 Gestor do Contrato JEFERSON ELIAS CAETANO CPF: 010.363.232-85 Publicado por: Jeferson Elias Caetano Código Identificador:5FC69366 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 01/07/2025. Edição 3887 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5FC69366/eacad58505bb555cfaaaadd797c9605beacad58505bb 555cfaaaadd797c9605b 2/2